ANTE / PROJEMENTODOS | 701 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00898 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se as letras "a", "b", "c" e "d" do
inciso I, do artigo 14, bem como a palavra
"ressalvadas", que deverá ser substituída pela
expressão "na forma da lei."
Art. 14 - ..................................
I - Garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável, na forma da lei. | |
708 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00906 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se para o seguinte a redação do
artigo 63:
Art. 63 - A fiscalização financeira e
orçamentária do município será exercida pela
Câmara de Vereadores, mediante controle externo, e
pelo sistema de controle interno, na forma de lei
orgânica estadual
Parágrafo único - O controle externo será
exercído com o auxílio do Tribunal de Contas do
Estado Federal e do Tribunal. | |
710 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00908 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa do inciso XVIII do art.
14
Art. 14 - ..................................
I - ........................................
II a XVII - ................................
XVIII - gozo de 30 (trinta) dias de férias
anuais; | |
711 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00909 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa de parte do inciso I do
art. 111
Art. 111 - ..................................
I - investimento na função de Primeiro-
Ministro, Ministro de Estado, Chefe de Missão
Diplomática permanente, Governador de Territórios,
Secretário de Estado, do Distrito Federal e de
Territórios; | |
712 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00910 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa do inciso XVII do art. 14
Art. 14 - ..................................
I - ........................................
II a XVI - ..................................
XVII - proibido o serviço extraordinário,
salvo negociação individual entre empregador e
empregado, garantida remuneração superior àquela
do horário norma e nos casos de emergência ou de
força maior; | |
713 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00911 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda ao art. 14 item XIII
Modifique-se a redação do inciso para o
seguinte:
XIII - Participação nos lucros, facultada a
concessão da quota-parte dos lucros em subscrição
de ações ou quotas sociais pelo empregado,
conforme definido em lei. | |
714 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00912 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva do inciso IX do Art. 18 e
suas letras
Art. 18 ....................................
I - ........................................
II - ........................................
IX - Suprima-se
a) Suprima-se
b) Suprima-se
c) Suprima-se
d) Suprima-se | |
715 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00913 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Modifique-se para a seguinte a redação do Artigo
90:
"Art. 90 - O benefício de pensão por morte
corresponderá à totalidade da remuneração,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
falecido, observado o disposto no artigo
anterior". | |
717 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00915 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Redigir assim o art. 386 (caput):
Art. 386. As verbas públicas serão destinadas
às escolas públicas, à concessão de bolsas de
estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | |
718 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00916 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
para acrescentar a palavra "religiosos" no texto
do art. 13 - inciso III - letra "d" do
anteprojeto:
Art. 13. ....................................
III - A cidadania
d) A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação, entre outras, subestimar,
estereotipar ou degradar grupos étnicos,
religiosos, raciais ou de cor ou pessoas a eles
pertencentes, por palavras, imagens ou
representações em qualquer meio de comunicação. | |
719 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00917 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substitua-se o art. 388 pelo seguinte:
"Art. 388. As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias ou concessão de bolsas de estudo
ou contribuição com o salário-educação, na forma
da lei." | |
720 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00918 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 386 os seguintes parágrafos
2o. e 3o.:
"§ 2o. O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino.
§ 3o. O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimentos estatal
congênere." | |
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