ANTE / PROJEMENTODOS | 661 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00850 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | "Artigo 259..................................
§ 1o. - As atividades de policiamento
ostensivo serão exercidas pelas polícias militares
em conjunto com os guardas civis." | |
662 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00851 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Modifique-se nvao redação ao artigo 300 do
anteprojeto.
Art. 300 - O numerário correspondente às
dotações destinadas à Câmara dos Deputados, ao
Senado Federal, ao Tribunal de Contas da União e
ao Poder Judiciário será entregue em duodécimo até
o vigésimo dia de cada mês, representando um doze
avos da respectiva despesa total fixada
noorçamento fiscal de cada ano, inclusive créditos
suplementares e especiais. | |
665 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00855 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Modifique-se a redação do art. 313 do
Anteprojeto, pela seguinte, suprimindo-se o artigo
314:
"Art. 313 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de
recursos e jazidas minerais sometne poderão ser
efetuadas por empresas nacionais, mediante
autorização ou concessãoda União, na forma da lei,
que regulará as condições específicas quando essas
atividades se desenvolverem em faixa de fronteira
eu em terras indígenas e não poderão ser
transferidas sem prévia anuência do poder
concedente". | |
666 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00856 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 313
O Artigo 313 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 313 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a lavra de jazidas
minerais somente poderão ser efetaudos por
empresas nacionais." | |
667 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00857 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Modifique-se a redação do artigo 274 do
Anteprojeto.
"Art. 274 - Disposição legal que conceda
isenção ou outro benefício fiscal, ressalvados os
concedidos por prazo certo e sob condição, terá
seus efeitos avaliados pelo Poder Legislativo
competente, nos termos do disposto emlei
complementar." | |
668 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00858 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa às Disposições
Gerais e Transitórias, os seguintes dispositivos:
Art. .... Fica extinta a Escola Superior de
Guerra. Em seu lugar, é criada a Escola Superior
de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos
Humanos.
§ 1o. - A Escola Superior de Defesa da Paz,
do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos terá por
finalidade a promoção da amizade, da colaboração e
solidariedade entre os povos do mundo, em seus
esforços em defesa da paz, do meio ambiente e dos
direitos humanos. Na realização dos seus fins, a
Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente
e dos Direitos Humanos congregará todas as
associações e entidades congêneres, a fim de somar
forças em defesa da vida e da natureza
empreendendo todos os esforços em apoio às
iniciativas nacionais e internacionais,
particularmente da Organização da Nações Unidas
(ONU), contra a corrida armamentista e a política
belicista do complexo industrial-militar a serviço
do capital financeiro internacional, da
destruição, da miséria e da morte. A Escola
Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos
Direitos Humanos promoverá pesquisas, seminários e
cursos regulares para pacifistas, ecologistas e
humanistas que propagarão a sua concepção de vida
(Weltanchaung) de defesa da paz, do meio ambiente
e dos direitos humanos em todos os segmentos da
sociedade.
§ 2o. - A Escola Superior de Defesa da Paz,
do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos será
mantida pelo Conselho Nacional de Defesa da Paz,
do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos integrado
por representantes do Ministério das Relações
Exteriores (Itamaraty), Conselho de Reitores das
Universidades Brasileira para o Progresso da
Ciência (SBPC) Associação Brasileira de Imprensa
(CNBB), Congresso Nacional, Ministério Público,
Concílio de Igrejas Evangélicas do Brasil,
Confederações Nacionais de Trabalhadores, Conselho
de Defesa da Paz (CONDEPAZ), Sociedade Brasileira
de Defesa da Ecologia e do Meio Ambiente, Conselho
de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, além de
outras sociedades civis afins.
§ 3o. - Lei complementar regulamentará a
organização e funcionamento do Conselho Nacional
de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos
Humanos e da Escola de Defesa da Paz, do Meio
Ambiente e dos Direitos, instituindo fundo
especial para sua manutenção, sem prejuízo da
imediata e sumária incorporação ao seu patrimônio
dos bens e efeitos econômico-financeiros que
integram presentemente o acervo da Escola Superior
de Guerra, do Serviço Nacional de Informações
(SNI) e de toda a rede de organizações do aparelho
policial-militar de repressão à liberdade e aos
direitos do homem e do cidadão.
§ 4o. - A mesma lei supletiva criará
disciplina didático-pedagógica com conteúdo
temático-ideológico de defesa da paz, do meio
ambiente e dos direitos humanos a ser implantada
em todos os níveis e graus do sistema nacional de
educação. | |
669 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00859 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 28, inciso III, letra "b", do
Anteprojeto da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
"b) são privativas de brasileiros natos as
candidaturas para os cargos de Presidente da
República, Governador de Estado e Senado Federal." | |
670 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00860 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 440
Suprimam-se do Artigo 440, as seguintes
expressões:
"dos ex-Presidentes da República, ex-
Governadores de Estado". | |
671 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00861 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 486
O artigo 486 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Artigo 486 - Os atuais professores adjuntos,
do quadro das instituições de ensino superior, dos
sistemas oficiais de ensino público, ficam
classificados no nível de professor titular e
passam a constituir quadro suplementares com todos
os direitos e vantagens da carreira, sendo
extintos estes cargos a medida que vagarem. | |
672 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00862 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 238
O artigo 238 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Artigo 238 - Os membros do Ministério
Público, aos quais se assegura independência
funcional, terão as mesmas garantias e vedações
constitucionais, vencimentos e vantagens dos
magistrados, bem como paridades dos regimes,
previstos nesta Constituição, de provimento
inicial de carreira, com a participação do Poder
Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil,
promoção, remoção, disponibilidade e
aposentadoria, com os órgãos judiciários
correspondentes". | |
673 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00863 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Inciso IV do Artigo 85.
Acrescente-se à parte final do inciso IV do
artigo 85, após a palavra "carreiras" a seguinte
expressão:
IV - .... carreiras, "ressalvadas as
atividades que por sua peculiaridades exijam
Regime Jurídico próprio". | |
674 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00864 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Item III do Artigo 258.
Suprima-se do inciso III do artigo 258 a
expressão final "e de minas". | |
678 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00871 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se da letra "c", do inciso II, do
art. 270, as expressões de "de trabalhadores", de
educação e de assistência social". O texto, após
as supressões propostas, terá a seguinte redação".
c - Patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais e das instituições sem fins
lucrativos, observados os requisitos da lei; e". | |
679 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00872 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se um inciso ao art. 269, que será
II, com renuneração dos subsequentes:
"II - Criar ou auentar Tributo através de
decreto que tenha valor de lei, nos termos do art.
121 desta Constituição." | |
680 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00873 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 20
Art. 20 - São cidadãos brasileiros
I - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
II - ........................................ | |
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