ANTE / PROJEMENTODOS | 1341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01650 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 235, do Capítulo V, Do
Ministério Público, do Título V, Da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Acerescente-se ao art. 235 um parágrafo, que
tomará o número 1o., renumerando-se os existentes:
§ 1o. O Procurador-Geral da República será
nomeado pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada, dentre
membros do Ministério Público Federal, eleitos em
lista tríplice por seus pares, após aprovada a
escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por
três anos, permitindo-se uma recondução. Sua
exoneração, antes do termo da investidura,
dependerá de anuência prévia do Senado Federal. | |
1342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01651 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 235, do Capítulo V, Do
Ministério Público, do Título V, Da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Acerescente-se ao art. 235 um parágrafo, que
tomará o número 1o., renumerando-se os existentes:
§ 1o. O Procurador-Geral da República será
nomeado pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada, dentre
membros do Ministério Público Federal, eleitos em
lista tríplice por seus pares, após aprovada a
escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por
três anos, permitindo-se uma recondução. Sua
exoneração, antes do termo da investidura,
dependerá de anuência prévia do Senado Federal. | |
1343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01652 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda aditva à Seção V, do Capítulo III, do
Governo, do Título V, Da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo.
Acrescente-se à Seção V, da Procuradoria
Geral da União, um parágrafo, com a redação
seguinte:
Art. 190. ..................................
é Aos membros da Procuradoria Geral da
União são asseguradas garantias, direitos,
vencimentos, prerrogativas e vedações conferidas,
por esta Constituição, aos membros do Ministério
Público Federal. | |
1344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01653 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda substitutiva do art. 238, do Capítulo
V, Do Miistério Público, do Título V, Da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se, no Capítulo V, Do Ministério
Público, o art. 238, adotando-se a seguinte
redação:
Art. 238. Os membros do Ministério Público
gozarão das seguintes garantias:
I - Vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial, com eficácia de coisa
julgada;
II - inamovibilidade;
III - irredutibilidade de vencimentos,
sujeitos, entretanto, aos impostos gerais,
inclusive o de renda e os extraordinários.
§ 1o. A vitaliciedade será adquirida após 2
(dois) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
por deliberação do órgão colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes.
§ 2o. A remoção dar-se-á de ofício ou a
pedido. A primeira somente poderá ocorrer com
fundamento em necessidade de serviço, por ato do
chefe do Poder Executivo, com base em
representação do chefe do Ministério Público,
depois de ouvido o órgão colegiado interno
competente.
§ 3o. Aos membros do Ministério Público é
assegurada paridade de vencimentos e de vantagens
com os órgãos judiciários perante os quais exercem
as suas funções.
§ 4o. A aposentadoria será compulsória aos 70
(setenta) anos de idade ou por invalidez, e
facultativa após 30 (trinta) anos de serviço para
homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em
todos os casos com proventos integrais,
reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se
modifique a remuneração dos membros da instituição
em atividade.
§ 5o. Os membros do Ministério Público
estarão sujeitos às vedações conferidas nesta
Constituição aos Magistrados.
§ 6o. Os membros do Ministério Público
ingressrão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos, com
a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos
Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações,
a ordem de classificação. | |
1345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01654 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda substitutiva do art. 238, do Capítulo
V, Do Miistério Público, do Título V, Da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se, no Capítulo V, Do Ministério
Público, o art. 238, adotando-se a seguinte
redação:
Art. 238. Os membros do Ministério Público
gozarão das seguintes garantias:
I - Vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial, com eficácia de coisa
julgada;
II - inamovibilidade;
III - irredutibilidade de vencimentos,
sujeitos, entretanto, aos impostos gerais,
inclusive o de renda e os extraordinários.
§ 1o. A vitaliciedade será adquirida após 2
(dois) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
por deliberação do órgão colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes.
§ 2o. A remoção dar-se-á de ofício ou a
pedido. A primeira somente poderá ocorrer com
fundamento em necessidade de serviço, por ato do
chefe do Poder Executivo, com base em
representação do chefe do Ministério Público,
depois de ouvido o órgão colegiado interno
competente.
§ 3o. Aos membros do Ministério Público é
assegurada paridade de vencimentos e de vantagens
com os órgãos judiciários perante os quais exercem
as suas funções.
§ 4o. A aposentadoria será compulsória aos 70
(setenta) anos de idade ou por invalidez, e
facultativa após 30 (trinta) anos de serviço para
homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em
todos os casos com proventos integrais,
reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se
modifique a remuneração dos membros da instituição
em atividade.
§ 5o. Os membros do Ministério Público
estarão sujeitos às vedações conferidas nesta
Constituição aos Magistrados.
§ 6o. Os membros do Ministério Público
ingressrão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos, com
a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos
Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações,
a ordem de classificação. | |
1346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01655 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda supressiva do § 4o., do art. 275, da
Seção III, do capítulo I, do Título VII, da
Tributação e do Orçamento.
Suprima-se o § 4o. do art. 275. | |
1347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01656 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA supressiva de expressão no § 4o., do
art. 190, da Seção V, do Capítulo III, do Governo,
do Título V, da Organização dos Poderes e Sistemas
de Governo.
Suprima-se no § 4o., do art. 190, a expressão
seguinte:
Art. 190 : ..................................
§ 4o. - ......"ou a advogados devidamene
credenciados. | |
1348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01657 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa do § 1o. do art. 190, da
Seção V, da Procuradoria Geral da União, do
Capítulo III do Título V, da organização dos
Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se, no art. 190, a redação do § 1o.,
adotando-se a seguimte:
Art. 190 - ..................................
§ 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por
chefe o Procurador Geral da Republica, nomeado
pelo Presidente da República, dentre membros da
instituição, eleitos em lista tríplice por seus
pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos
Deputados, para servir por três anos, permitindo-
se uma recomendação. Sua exoneração, antes do
termo da investidura, dependerá de anuência prévia
do Senado Federal. | |
1349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01658 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUITIVA
TÍTULO II - CAPÍTULO I
Art. 13 - inciso IV - alínea d
Sugere-se a seguinte redação à referida
alínea d.
d) - É assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípios éticos, de
convicções religiosas, de idéias, filosóficas,
políticas e de ideologiasm vedado o anonimato,
respondendo cada um, de conformidade com a lei,
pelos abusos que cometer. | |
1350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01659 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL
Ao art. 192, II, c - suprimir
Ao art. 192, II, d - suprimir
Ao art. 191, VI, - IV - "os vencimentos dos
magistrados serão fixados com direferença não
excedente de 10% de uma para outra das categorias,
atribuindo-se aos membros do Supremo Tribunal
Federal e aos dos Tribunais de Justiça vencimentos
não inferiores aos percebidos a qualquer título
pelos Ministros de Estado e Secretários de Estado
membro, respectivamente, ressalvados pessoais.""
Ao art. 192, Vi - suprimir
Ao art. 192, VII - suprimir
Ao art. 192, VIII - suprimir
Ao art. 192, IX - suprimir
Ao art. 196 - suprimir o caput, renumerando
os incisos I, II e III para V, VI e VII.
Ao art. 195 que resulta acrescido, dos
incisos anteriores fundir as alíneas a e b dando-
lhes a seguinte redação:
a) a alteração do número de seus membros, a
criação e extinção de cargos?
b) a criação ou extinção de Tribunais de
Alçada.
Ao art. 197 suprimir o parágrafo II.
Ao art. 198 - deslocar para a seção VI dos
Tribunais e Juizes do Trabalho.
Ao art. 199 suprimir.
Ao art. 200, parágrafo 1o. "cada Tribunal
elaborará própria, sendo-lhe repassado o numerário
correspondente a sua dotação, em duodécimos, até o
dia 10 de cada mês, sob pena de crime de
responsabilidade;
Ao art. 216 parágrafo 1o. "o Tribunal
Superior do Trabalho compor-se-á de trinta e três
ministros, sendo:
Ao art. 216, § 1o., a) vinte e um togados e
vitalícios, nomeados pelo Presidente da república,
sendo: treze dentre os Juízes de carreira da
Magistratura do Trabalho e quatro dentre Juízes
dos Tribunais Regionais oriundos da classe dos
advogados e quatro dentre os originários do
Ministério Público;
b) doze classistas e temporários em
representação paritária dos empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República, escolhidos em lista tríplice organizada
pelas confederações das respectivas categorias;
c) suprimir
Art. art. 217 - "Poderá ser criado, em cada
Estado, um Tribunal Regional do Trabalho:""
Ao art. 220 suprimir "...e aposentadoria
regulada em lei.""
Ao art. 222 § 1o. - suprimir
Ao art. 22 § 2o. que passará a ser o primeiro
- "recusando-se o empregador à negociação ou à
arbitragem é facultado a qualquer das partes
ajuizar o processo de dissídio coletivo, podendo a
Justiça do Trabalho estabelecer normas e
condições, respeitadas as disposições
convencionise legais mínimas de proteção ao
trabalho."" | |
1351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01660 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUINTE DO BRASIL
Dá nova redação aos artigos 216 e 218
Art. 216 § 1o. - "O Tribunal Superior do
Trabalho compor-se-á de trinta e três ministros
togados e vitalícios, sendo:
a) vinte e três juízes de carreira,
integrantes dos Tribunais Regionais do Trabalho;
b) cinco dentre juízes dos Tribunais
Regionais, originários da classe dos advogados;
c) cinco dentre juízes dos Tribunais
Regionais, oriundos do Ministério Público.""
Suprimir os demais itens do artigo.
Art. 218 - "Os Tribunais Regionais do
Trabalho serão compostos de juízes togados e
vitalícios, em número fixado por lei, reservado um
quinto das vagas para membros do Ministério
Público e da classe dos advogados.
Parágrafo único - Os membros integrantes do
quinto serão eleitos, em lista tríplice:
a) os advogados, pelo Conselho Social da
Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva
região;
b) os membros do Ministério Público do
Trabalho dentre os produradores da respectativa
região."" | |
1352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01661 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ZDISPOSITIVO EMENDADO: Art. 386. Acrescente-se um
inciso III:
Art. 386 ....................................
I - +Lst;.
II - +Lst;.
"III - se destinem ao acolhimento e à
aducação de crianças e adolescentes em situação
irregular, na forma da lei.""
Pargrafo único - ............................ | |
1353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01662 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 383. Acrescente-se
ao § 1o. o seguinte:
Art. 383 - ..................................
§ 1o. - Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o ensino suprior... "e o
ensino técnico industrial e agroatécnico de nível
médio.""
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - .................................... | |
1354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01664 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 382 - Acrescente-
se um parágrafo único:
Aplica-se o disposto neste artigo aos Centros
de Educação Tecnológica do Sistema Federal de
Ensino."" | |
1355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01665 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 18, inciso V
A letra "b", do inciso V, do art. 18, do
Anteprojeto Constitucionais, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 18 - ...
V - ...
a) ...
b) é livre a greve, salvo no serviço público
e atividades essenciais à comunidade, como
transporte, saúde, comunicação e energia,
competindo aos trabalhadores decidir sobre a
oportunidade e o âmbito de interesses que deverão
por meio dela defender, excluída a inciativa de
empregadores, não podendo a lei estabelecer outras
exceções. | |
1356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01667 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 18, inciso VIII
Inclua-se, no inciso VIII, do art. 18, do
Anteprojeto Constitucional, mais o item c, com a
seguinte redação:
Art. 18 - ...
a) - ...
b) - ...
c) - são considerados bens inalienáveis e,
como tal, imprescindíveis ao bem-estar da nação,
ao seu progresso e à segurança coletiva, os
valores morais, éticos, espirituais e o equilíbrio
ecológico. | |
1357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01668 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 378, inciso V.
Inlcua-se, no inciso V, do art. 378, a letra
a, com a seguinte redação:
Art. 378 - ...
I - ...
.......
V - ...
a) para os efeitos do disposto no inciso
anterior, será criado o Estatuto Nacional do
Magistério, na forma que lei complementar
estabelecer. | |
1358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01669 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva-Aditiva
Dispositivo alterado: art. 14, inciso XII.
Suprima-se, a parte final da redação do
inciso XII, do art. 14, do Anteprojeto
Constitucional, onde se lê: "de baixa renda"
e inclua-se mais o seguinte dispositivo:
neles incluídos a esposa, os filhos inválidos, de
qualquer idade, e os de até 24 anos, que comprovem
sua condição de estudantes e não exerçam
atividades lucrativa.
Assim sendo, o texto da referida alínea passa
a ter a seguinte redação:
Art. 14 - ...
I - ......
...........
XII - Salário-família aos dependentes dos
trabalhadores, neles incluídos a esposa, os filhos
inválidos, de qualquer idade, e os de até 24 anos,
que comprovem sua condição de estudante e não
exerçam atividade lucrativa. | |
1359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01670 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 333
Inclua-se no Art. 333, do anteprojeto
constitucional, mais o § 4o., com a seguinte
redação:
Art. 333 - ..................................
§ 1o. - ....................................
............................................
§ 4o. - É vedado à União, aos Estados e aos
Municípios, instituir tributos sobre o ato
cooperativo, em qualquer de suas formas de
serviço, operação ou atividade. | |
1360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01671 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Supressão do artigo 288 e seus parágrafos e
do artigo 289 e seu parágrafo único, do
Anteprojeto do Relator. | |
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