| ANTE / PROJEMENTODOS | | 5701 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18601 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso II, do art. 476 das
Disposições transitórias do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação, acrescentando-se um novo inciso
III e renumerando-se os demais, para, afinal,
acrescentar-se ainda, um parágrafo único:
"II - Aposentadoria integral aos vinte e
cinco anos de serviço público ou privado, com
direito à promoção à última referência funcional
para efeito de proventos, com medida revisional
aos aposentados, além de importância adicional a
todos correspondente aos proventos de segundo-
tenente das Forças Armadas."
"III - Reforma pela força a que pertence, em
posto superior ao que tinha por ocasião do término
da guerra, desde que julgado incapaz por junta
médica militar de saúde."
............................................
"Parágrafo único - Para efeitos de aplicação
do disposto no inciso III, deste artigo:
"a) Considera-se como posto superior para
Soldado, Cabo e Sargentos o posto de Segundo-
Tenente; para Sub-Tenente e Aspirante a Oficial, o
posto de Primeiro-Tenente, e, para os Oficiais, o
posto de Major.
"b) os portadores de diplomas universitários
de quatro e de cinco anos terão sua reforma em
postos nunca inferiores aos de Primeiro-Tenente e
de Capitão, respectivamente." | | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o item II do art. 476 e criar
parágrafo único, incluindo item III.
A redação proposta não consubstância sua alteração, vez que
na forma como se encontra está mais precisa e clara.
Pela rejeição. | |
| 5702 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18602 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 97 e §§s
"Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de até
quinhentos representantes do povo, eleitos, dentre
cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício
dos direitos políticos, pelo sistema distrital
misto, voto majoritário, direto, secreto e
proporcional, em cada Estado, Território e no
Distrito Federal, na forma que a lei estabelecer."
§ 1o. - Cada legislatura terá a duração de
quatro anos, salvo dissolução da Câmara Federal,
hipótese em que, com a posse dos deputados após as
eleições extraordinárias, será iniciado um novo
período quadrienal.
§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de dois
Deputados.
I - Os distritos eleitorais serão delimitados
pela Justiça Eleitoral e não ultrapassarão as
fronteiras de cada Estado, Território ou o
Distrito Federal.
II - Qualquer uma dessas unidades da
Federação terá pelo menos um distrito eleitoral.
III - Nenhum distrito eleitoral contará com
mais de 50 centésimos de 1% ou menos de 30
centésimos de 1% do eleitorado nacional,
respeitado apenas o disposto em II acima.
IV - Metade do total dos deputados será
eleita pelo distrito eleitoral.
V A outra metade será eleita
proporcionalmente à população com os ajustes
necessários para que, nesta porção, nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de um deputado
ou mais de cinquenta deputados; e de forma que a
cada 60 centésimos de 1% da população corresponda
pelo menos um cadeira na Câmara Federal.
§ 3o. - Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território elegerá pelo menos dois deputados. | | | | Parecer: | A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Proje-
to, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre o
tema.
Pela prejudicialidade. | |
| 5703 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18603 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa e aditiva
Dispositivo emendado: art. 349
Dê-se, ao caput do art. 349, do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação, acrescentando-lhe um § 5o.,
conforme o abaixo transcrito:
"Art. 349. - É assegurado o exercício da
atividade liberal do médico e a organização de
serviços médicos privados, obedecidos os preceitos
éticos e técnicos determinados pela lei.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ......................................
§ 4o. ......................................
§ 5o. Ficam proibidas as formas de assitência
à saúde que têm como princípio a mercantilização
da medicina e a intermediação lucrativa do
trabalho médico." | | | | Parecer: | Considerando bastante louvável o objetivo da emenda,
torna-se muito difícil, num texto constitucional, definir os
limites da atividade liberal do mercantilismo ou intermedia-
ção do trabalho médico.
Acreditamos que cabe ao Poder Executivo proteger a saú-
de da população coibindo práticas mercantilistas em sua po-
lítica de saúde, não havendo necessidade de sua abordagem na
Constituição, pois o mercantilismo deve ser condenado em
todos os setores da sociedade que tratam de necessidades bá-
sicas da população, como educação, alimentação, transporte,
lazer etc, o que é inviável no regime econômico adotado no
País.
Pela rejeição. | |
| 5704 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18605 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, os
seguintes dispositivos, no Título IX:
Art. O ensino é gratuito em todos os níveis
de escolaridade, sem distinção de raça, sexo,
idade, confissão religiosa, filiação política ou
classe social, sendo o primeiro grau obrigatório a
partir dos sete anos de idade.
§ 1o. - A lei estabelece sanções jurídicas e
adminsitrativas no caso do não cumprimento desse
dispositivo.
§ 2o. - É proibida a cobrança de taxas ou
contribuições em todas as escolas públicas.
Art. A criança brasileira tem direito à
Educação desde o nascimento, capaz de promover a
sua cultura geral e capacitá-la a, em condições de
iguais oportunidades, desenvolver suas aptidões,
sua capacidade moral e social.
Art. O Estado tem o dever de proporcionar
integralmente aos incapacitados física, mental e
sensorial o tratamento, a educação, a habilitação,
a reabilitação e todos os cuidados especiais
condizentes com sua capacidade peculiar.
Art. A propriedade e a administração de
empresa jornalística, inclusive televisão e
radiodifusão são direitos de todos os brasileiros
independente de concessão do Estado.
Art. A Saúde é um direito de todos e
obrigação do Estado garanti-la integralmente,
dando prioridade aos grupos de risco, entre eles
as crianças e adolescentes.
Art. À criança como à mãe, são
proporcionados cuidados e proteção especiais,
inclusive assistência pré e pós natal.
Art. É direito do recém-nascido e obrigação
do Estado o exame de fenilcetomínia (FNC), e de
Hipotiroidismo Congênito (PKU).
Art. O diagnóstico de distúrbio mental é
sempre elaborado por equipe interdisciplinar.
Art. A constituição assegura aos
trabalhadores os seguintes direitos, além de
outros que, nos termos da lei, visem à melhoria de
sua condição social:
§ 1o. - Salário mínimo condizente com as
necessidades normais do trabalhador e de sua
família, seja ele empregado, aprendiz ou
estagiário.
§ 2o. - Salário família condizente com as
necessidades do dependente.
§ 3o. - Proibida a diferença de salário e o
critério de admissão por motivo de sexo, cor,
estado civil e idade.
§ 4o. - A jornada de trabalho não pode
exceder a quarenta horas semanais, visando
sobretudo o direito ao lazer.
§ 5o. - O trabalho noturno e em lugares
insalubres é proibido para menores de dezoito
anos.
§ 6o. - Proibido o trabalho aos menores de
quinze anos.
§ 7o. - O menor de dezoito anos tem absoluta
garantia da proteção previdenciária, seja
trabalhador, aprendiz ou estagiário.
§ 8o. - A fiscalização das condições de
trabalho e das medidas de proteção ao trabalhador
é competência dos Estados.
Art. Todos são iguais perante a lei, sem
diztinção de sexo, raça, trabalho, credo
religioso, convicções políticas, idade, condições
físicas, mentais, sensoriais e situação econômica
financeira.
Parágrafo único - Será punido pela lei o
desrespeito ao enunciado acima.
Art. Ninguém será preso ou apreendindo senão
em flagrante delito ou por ordem escrita da
autoriade competente.
Art. A lei assegurará aos acusados, maiores
ou menores de dezoito anos, ampla defesa,
garantido aos menores de dezoito anos a
inimputabilidade.
Art. Dar-se-á habeas corpus sempre que
alguém, menor ou maior de dezoito anos, sofrer ou
se achar ameaçado de sofrer violências ou coação
em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou
abuso de poder.
Art. É concedida assitência judiciária aos
necessitados, maiores e menores de dezoito anos,
na forma da lei.
Art. A presença de advogado é obrigatória
também nos procedimentos policiais e
administrativos referentes a menores de dezoito
anos.
Art. Os atos judicias, policiais e
administrativos referentes aos menores de dezoito
anos infratores são sigilosos e incinerados aos
auto quanto a pessoa atingir dezoito anos de
idade.
Art. Nem um menor de dezoito anos será
mantido em isntituição fechada de nenhuma
natureza.
Art. A criança e o adolescente gozam de
proteção especial do Estado, que lhes assegura
condições à vida e ao pleno desenvolvimento e
coibe, na forma da lei, toda e qualquer violência,
exploração ou opressão contra elas praticadas.
Art. Qualquer cidadão é parte legítima com
direito de representação e de petição aos poderes
públicos, em defgesa do direito ou contra abuso de
autoridades contra menores de dezoito anos.
Art. A violência e a tortura são punidos por
lei e sendo a vítima menor de dezoito anos é
considerada a circunstância agravante.
Art. É garantido aos brasileiros o uso do
nome do pai e da mãe, independente do estado civil
destes, sendo a certidão de nascimento obrigatória
e gratuita.
Art. A destituição do pátrio poder dependerá
sempre de processo regular, assegurando-se aos o
contraditório e a ampla defesa quando possível
ouvida a criança.
Art. A família é constituída por grupos de
pessoas, independente da obrigatoriedade do
casamento, tendo direito à proteção dos Poderes
Públicos.
Art. Os estabelecimentos públicos são
obrigados barreiras existentes ao livre acesso de
deficiente físico.
Art. A criança será garantida pelo Estado a
recreação e o lazer, visando os propósitos de sua
educação.
Art. São eleitores todos os Brasileiros
residentes no País, maiores de dezoito anos,
alistados na forma da lei independente de sexo,
raça, trabalho, profissão, credo religioso e grau
de instrução.
Parágrafo único - Aos deficientes o Estado
tem obrigação de dar condições através de
equipamentos próprios para exercerem o direito de
votar.
Art. Os eleitos pelo povo podem por este ser
destituídos através de mecanismos criados por leis
especiais.
Art. Os documentos e os atos necessários ao
exercício da cidadania são gratuitos.
Art. O Serviço Militar é voluntário. | | | | Parecer: | A r. emenda, de característica múltipla , estará em
parte atendida no Substitutivo em elaboração. Pela aprovação
parcial. | |
| 5705 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18606 REJEITADA  | | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição, no
Título II, Capítulo II "Dos Direitos Sociais",
onde couber:
"Art. São irrevogáveis todos os direitos
sociais constantes da legislação trabalhista
atual." | | | | Parecer: | O Projeto assegura, como não poderia deixar de ser,o res-
peito ao direito adquirido e ao ato jurídica perfeito. Assim,
a ressalva que a Emenda propõe nada mais é, senão, a repeti-
ção, em outros termos, daquele principio. | |
| 5706 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18610 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção II, do
Capítulo II, do Título IX:
Art. Fica assegurada a aposentadoria as
donas-de-casa, que poderá contribuir com a
Previdência Social. | | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
| 5707 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18611 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo,
nas Disposições Transitórias, Título X:
Art. - As serventias extrajudiciais, cuja
renda líquida mensal durante o período de 10 (dez)
anos, não tenha até 31 de dezembro de 1987,
atingido ininterruptamente 3 (três) salários
mínimos, ficarão extintas, inclusive aquelas que,
por força da lei e dentro do mesmo período, também
sem interrupção, vêm recebendo subvenção do
Estado, incorporando-se o acervo de ditas
serventias ao cartório do distrito da sede do
respectivo município.
Parágrafo único. - Aos titulares das
serventias extintas, fica assegurado o direito de
opção para a investidura de qualquer outra
serventia de igual natureza ou seus anexos. | | | | Parecer: | A emenda, além de não corrresponder à orientação adotada
pelo Relator, versa matéria de âmbito normativo infraconsti-
tucional.
Pela rejeição. | |
| 5708 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18612 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 381 que passaria
a ter a seguinte redação:
"As verbas públicas serão destinadas às
escolas públicas." | | | | Parecer: | O princípio, em sua essência, foi acolhido na forma do
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 5709 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18613 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 5710 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18614 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao § 1o. do artigo 466
do projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
- A aplicação dos recursos de que trata este
artigo será efetuada através do Banco do Brasil
S.A. e das demais instituições financeiras
oficiais federais. | | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
| 5711 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18615 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 283,
transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo
único, todos do projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti
go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen-
tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te-
souro Nacional, sob o fundamento de que a matéria está disci-
plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste-
ma Financeiro Nacional.
A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons
tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da
elaboração do Projeto Constitucional.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 5712 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18616 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação do artigo 285, do
projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
"A União não se responsabilizará por
depósitos e aplicações nas instituições
financeiras, salvo se realizados nas instituições
controladas pela própria União. | | | | Parecer: | A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e
aplicações nas instituições financeiras por esta controladas.
O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é
relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri-
bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras
matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das
instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo-
mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado
valor.
A participação das instituições oficiais neste fundo jus
tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a
exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos
quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de
vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas
obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender
que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan-
ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza-
das nas instituições financeiras que controla.
Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o
Autor, somos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 5713 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18617 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 486 do
projeto de Constituição:
"Art. 486. - Caberá às instituições
financeiras oficiais federais assumir as funções a
que se refere o art. 337 desta Constituição, nas
condições e prazos fixados em Lei complementar." | | | | Parecer: | A proposta contida na emenda fica prejudicada, tendo
em vista que o Relator optou pela supressão dos arts. 339 e
486 do Projeto da Comissão de Sistematização, por se tra -
tar de matéria mais própria de legislação ordinária. | |
| 5714 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18618 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso I do
artigo 13 do projeto de Constituição, da Comissão
de Sistematização.
"Garantia do direito ao trabalho." | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 5715 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18765 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 250
O Artigo 250 do Projeto de Constituição passa
ter a seguinte redação:
Art. 250 - A elegibilidade dos militares não
dependerá, para o militar da ativa, de filiação
político-partidária prévia, que seja ou venha a
ser exigida por lei. | | | | Parecer: | A emenda propõe modificar o art. 250.
A redação apresentada abre um precedente odioso, ferindo a
igualdade dos direitos.
Pela rejeição. | |
| 5716 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18766 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso I,
alínea a
A alínea "a" do inciso I do art. 17 do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
Art. 17 -
I -
a) Todos podem reunir-se, pacificamente, em
locais abertos ao público, na forma da lei. | | | | Parecer: | A Emenda refere-se à alínea "a" do item I do artigo 17
do Projeto, referente ao direito de reunião pacífica em lo-
cais abertos, na forma da lei.
A matéria merece receber o devido tratamento no Substi-
tutivo em elaboração.
Pela aprovação parcial. | |
| 5717 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18767 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 412
Suprima-se do Projeto de Constituição o art.
412. | | | | Parecer: | Concluimos pela aprovação da Emenda. | |
| 5718 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18786 REJEITADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Artigo 384 do Projeto de
Constituição o seguinte texto:
"O SENAI e o SENAC, além de serem
preservados, deverão obter do Poder Público
incentivos para aumentar, ainda mais, o
aprimoramento profissional dos trabalhadores
brasileiros." | | | | Parecer: | A emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasi-
leiras, merece adequada consideração quando for elaborada a
legislação complementar e ordinária. | |
| 5719 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18787 APROVADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se à alínea "c" do Inciso II do art. 265 a
seguinte redação:
"c - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação e assistência social sem
fins lucrativos, observados os requisitos
estabelecidos em lei complementar federal;" | | | | Parecer: | A Emenda contribui, sem dúvida, para o aperfeiçoamento '
do texto do Projeto de Constituição. As Unidades da Federação
e os Municípios, nas leis que vierem a expedir com relação '
aos seus respectivos tributos, deverão observar os requisitos
a que se refere o art. 265, item II, alínea "c", do Projeto
de Constituição, cabendo, assim, a fixação desses requisitos
à lei complementar, e não à lei ordinária. | |
| 5720 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18788 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao parágrafo único do art. 11 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Parágrafo Único: O conteúdo normativo dos
tratados e compromissos internacionais se
incorpora à ordem interna, revoga a lei anterior e
está sujeito a denúncia por deliberação do
Congresso Nacional." | | | | Parecer: | Dá nova redação ao art. 11 do Projeto de Constituição para
corrigir evidentes equívocos. Consideramos, contudo, que a
matéria relativa a tratados deve figurar nos capítulos refe-
rentes à competência do Legislativo e do Executivo para apro-
vá-los e ratificá-los. | |
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