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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8984)
Sugestão (1083)
Banco
expandEMEN (8984)
SGCO (1083)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5113)
APROVADA (1231)
PARCIALMENTE APROVADA (1162)
NÃO INFORMADO (758)
PREJUDICADA (634)
Partido
PMDB (4135)
PTB (1833)
PFL (1317)
PT (1132)
PDS (795)
PDC (371)
PDT (280)
PL (114)
PSDB (87)
PMB (3)
Uf
SP[X]
Nome
FRANCISCO AMARAL (579)
JOSÉ EGREJA (505)
RICARDO IZAR (487)
CUNHA BUENO (456)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (438)
FARABULINI JÚNIOR (404)
JOSÉ MARIA EYMAEL (371)
MANOEL MOREIRA (363)
HELIO ROSAS (351)
ANTÔNIO SALIM CURIATI (299)
GASTONE RIGHI (290)
EDUARDO JORGE (272)
JOSÉ GENOÍNO (252)
ANTONIO CARLOS MENDES THAME (248)
MICHEL TEMER (243)
IRMA PASSONI (238)
JOSÉ SERRA (223)
AIRTON SANDOVAL (212)
FAUSTO ROCHA (201)
SAMIR ACHÔA (199)
TODOS
Date
expand1997 (1)
expand1990 (1)
expand1989 (1)
expand1988 (513)
expand1987 (8460)
expand1985 (1)
expand1982 (1)
expand1981 (1)
expand1980 (1)
expand1978 (1)
expand1970 (2)
expand1937 (1)
5701Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18601 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II, do art. 476 das Disposições transitórias do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação, acrescentando-se um novo inciso III e renumerando-se os demais, para, afinal, acrescentar-se ainda, um parágrafo único: "II - Aposentadoria integral aos vinte e cinco anos de serviço público ou privado, com direito à promoção à última referência funcional para efeito de proventos, com medida revisional aos aposentados, além de importância adicional a todos correspondente aos proventos de segundo- tenente das Forças Armadas." "III - Reforma pela força a que pertence, em posto superior ao que tinha por ocasião do término da guerra, desde que julgado incapaz por junta médica militar de saúde." ............................................ "Parágrafo único - Para efeitos de aplicação do disposto no inciso III, deste artigo: "a) Considera-se como posto superior para Soldado, Cabo e Sargentos o posto de Segundo- Tenente; para Sub-Tenente e Aspirante a Oficial, o posto de Primeiro-Tenente, e, para os Oficiais, o posto de Major. "b) os portadores de diplomas universitários de quatro e de cinco anos terão sua reforma em postos nunca inferiores aos de Primeiro-Tenente e de Capitão, respectivamente." 
 Parecer:  A emenda propõe alterar o item II do art. 476 e criar parágrafo único, incluindo item III. A redação proposta não consubstância sua alteração, vez que na forma como se encontra está mais precisa e clara. Pela rejeição. 
5702Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18602 PREJUDICADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Art. 97 e §§s "Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de até quinhentos representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, pelo sistema distrital misto, voto majoritário, direto, secreto e proporcional, em cada Estado, Território e no Distrito Federal, na forma que a lei estabelecer." § 1o. - Cada legislatura terá a duração de quatro anos, salvo dissolução da Câmara Federal, hipótese em que, com a posse dos deputados após as eleições extraordinárias, será iniciado um novo período quadrienal. § 2o. - O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de dois Deputados. I - Os distritos eleitorais serão delimitados pela Justiça Eleitoral e não ultrapassarão as fronteiras de cada Estado, Território ou o Distrito Federal. II - Qualquer uma dessas unidades da Federação terá pelo menos um distrito eleitoral. III - Nenhum distrito eleitoral contará com mais de 50 centésimos de 1% ou menos de 30 centésimos de 1% do eleitorado nacional, respeitado apenas o disposto em II acima. IV - Metade do total dos deputados será eleita pelo distrito eleitoral. V A outra metade será eleita proporcionalmente à população com os ajustes necessários para que, nesta porção, nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de um deputado ou mais de cinquenta deputados; e de forma que a cada 60 centésimos de 1% da população corresponda pelo menos um cadeira na Câmara Federal. § 3o. - Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território elegerá pelo menos dois deputados. 
 Parecer:  A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Proje- to, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre o tema. Pela prejudicialidade. 
5703Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18603 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa e aditiva Dispositivo emendado: art. 349 Dê-se, ao caput do art. 349, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação, acrescentando-lhe um § 5o., conforme o abaixo transcrito: "Art. 349. - É assegurado o exercício da atividade liberal do médico e a organização de serviços médicos privados, obedecidos os preceitos éticos e técnicos determinados pela lei. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. ...................................... § 4o. ...................................... § 5o. Ficam proibidas as formas de assitência à saúde que têm como princípio a mercantilização da medicina e a intermediação lucrativa do trabalho médico." 
 Parecer:  Considerando bastante louvável o objetivo da emenda, torna-se muito difícil, num texto constitucional, definir os limites da atividade liberal do mercantilismo ou intermedia- ção do trabalho médico. Acreditamos que cabe ao Poder Executivo proteger a saú- de da população coibindo práticas mercantilistas em sua po- lítica de saúde, não havendo necessidade de sua abordagem na Constituição, pois o mercantilismo deve ser condenado em todos os setores da sociedade que tratam de necessidades bá- sicas da população, como educação, alimentação, transporte, lazer etc, o que é inviável no regime econômico adotado no País. Pela rejeição. 
5704Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18605 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, os seguintes dispositivos, no Título IX: Art. O ensino é gratuito em todos os níveis de escolaridade, sem distinção de raça, sexo, idade, confissão religiosa, filiação política ou classe social, sendo o primeiro grau obrigatório a partir dos sete anos de idade. § 1o. - A lei estabelece sanções jurídicas e adminsitrativas no caso do não cumprimento desse dispositivo. § 2o. - É proibida a cobrança de taxas ou contribuições em todas as escolas públicas. Art. A criança brasileira tem direito à Educação desde o nascimento, capaz de promover a sua cultura geral e capacitá-la a, em condições de iguais oportunidades, desenvolver suas aptidões, sua capacidade moral e social. Art. O Estado tem o dever de proporcionar integralmente aos incapacitados física, mental e sensorial o tratamento, a educação, a habilitação, a reabilitação e todos os cuidados especiais condizentes com sua capacidade peculiar. Art. A propriedade e a administração de empresa jornalística, inclusive televisão e radiodifusão são direitos de todos os brasileiros independente de concessão do Estado. Art. A Saúde é um direito de todos e obrigação do Estado garanti-la integralmente, dando prioridade aos grupos de risco, entre eles as crianças e adolescentes. Art. À criança como à mãe, são proporcionados cuidados e proteção especiais, inclusive assistência pré e pós natal. Art. É direito do recém-nascido e obrigação do Estado o exame de fenilcetomínia (FNC), e de Hipotiroidismo Congênito (PKU). Art. O diagnóstico de distúrbio mental é sempre elaborado por equipe interdisciplinar. Art. A constituição assegura aos trabalhadores os seguintes direitos, além de outros que, nos termos da lei, visem à melhoria de sua condição social: § 1o. - Salário mínimo condizente com as necessidades normais do trabalhador e de sua família, seja ele empregado, aprendiz ou estagiário. § 2o. - Salário família condizente com as necessidades do dependente. § 3o. - Proibida a diferença de salário e o critério de admissão por motivo de sexo, cor, estado civil e idade. § 4o. - A jornada de trabalho não pode exceder a quarenta horas semanais, visando sobretudo o direito ao lazer. § 5o. - O trabalho noturno e em lugares insalubres é proibido para menores de dezoito anos. § 6o. - Proibido o trabalho aos menores de quinze anos. § 7o. - O menor de dezoito anos tem absoluta garantia da proteção previdenciária, seja trabalhador, aprendiz ou estagiário. § 8o. - A fiscalização das condições de trabalho e das medidas de proteção ao trabalhador é competência dos Estados. Art. Todos são iguais perante a lei, sem diztinção de sexo, raça, trabalho, credo religioso, convicções políticas, idade, condições físicas, mentais, sensoriais e situação econômica financeira. Parágrafo único - Será punido pela lei o desrespeito ao enunciado acima. Art. Ninguém será preso ou apreendindo senão em flagrante delito ou por ordem escrita da autoriade competente. Art. A lei assegurará aos acusados, maiores ou menores de dezoito anos, ampla defesa, garantido aos menores de dezoito anos a inimputabilidade. Art. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém, menor ou maior de dezoito anos, sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violências ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Art. É concedida assitência judiciária aos necessitados, maiores e menores de dezoito anos, na forma da lei. Art. A presença de advogado é obrigatória também nos procedimentos policiais e administrativos referentes a menores de dezoito anos. Art. Os atos judicias, policiais e administrativos referentes aos menores de dezoito anos infratores são sigilosos e incinerados aos auto quanto a pessoa atingir dezoito anos de idade. Art. Nem um menor de dezoito anos será mantido em isntituição fechada de nenhuma natureza. Art. A criança e o adolescente gozam de proteção especial do Estado, que lhes assegura condições à vida e ao pleno desenvolvimento e coibe, na forma da lei, toda e qualquer violência, exploração ou opressão contra elas praticadas. Art. Qualquer cidadão é parte legítima com direito de representação e de petição aos poderes públicos, em defgesa do direito ou contra abuso de autoridades contra menores de dezoito anos. Art. A violência e a tortura são punidos por lei e sendo a vítima menor de dezoito anos é considerada a circunstância agravante. Art. É garantido aos brasileiros o uso do nome do pai e da mãe, independente do estado civil destes, sendo a certidão de nascimento obrigatória e gratuita. Art. A destituição do pátrio poder dependerá sempre de processo regular, assegurando-se aos o contraditório e a ampla defesa quando possível ouvida a criança. Art. A família é constituída por grupos de pessoas, independente da obrigatoriedade do casamento, tendo direito à proteção dos Poderes Públicos. Art. Os estabelecimentos públicos são obrigados barreiras existentes ao livre acesso de deficiente físico. Art. A criança será garantida pelo Estado a recreação e o lazer, visando os propósitos de sua educação. Art. São eleitores todos os Brasileiros residentes no País, maiores de dezoito anos, alistados na forma da lei independente de sexo, raça, trabalho, profissão, credo religioso e grau de instrução. Parágrafo único - Aos deficientes o Estado tem obrigação de dar condições através de equipamentos próprios para exercerem o direito de votar. Art. Os eleitos pelo povo podem por este ser destituídos através de mecanismos criados por leis especiais. Art. Os documentos e os atos necessários ao exercício da cidadania são gratuitos. Art. O Serviço Militar é voluntário. 
 Parecer:  A r. emenda, de característica múltipla , estará em parte atendida no Substitutivo em elaboração. Pela aprovação parcial. 
5705Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18606 REJEITADA  
 Autor:  CARDOSO ALVES (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição, no Título II, Capítulo II "Dos Direitos Sociais", onde couber: "Art. São irrevogáveis todos os direitos sociais constantes da legislação trabalhista atual." 
 Parecer:  O Projeto assegura, como não poderia deixar de ser,o res- peito ao direito adquirido e ao ato jurídica perfeito. Assim, a ressalva que a Emenda propõe nada mais é, senão, a repeti- ção, em outros termos, daquele principio. 
5706Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18610 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, na Seção II, do Capítulo II, do Título IX: Art. Fica assegurada a aposentadoria as donas-de-casa, que poderá contribuir com a Previdência Social. 
 Parecer:  A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili- dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de- casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali - dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado - ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho- je reclamado como necessário à plena integração da dona-de- casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des- se exercício. 
5707Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18611 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo, nas Disposições Transitórias, Título X: Art. - As serventias extrajudiciais, cuja renda líquida mensal durante o período de 10 (dez) anos, não tenha até 31 de dezembro de 1987, atingido ininterruptamente 3 (três) salários mínimos, ficarão extintas, inclusive aquelas que, por força da lei e dentro do mesmo período, também sem interrupção, vêm recebendo subvenção do Estado, incorporando-se o acervo de ditas serventias ao cartório do distrito da sede do respectivo município. Parágrafo único. - Aos titulares das serventias extintas, fica assegurado o direito de opção para a investidura de qualquer outra serventia de igual natureza ou seus anexos. 
 Parecer:  A emenda, além de não corrresponder à orientação adotada pelo Relator, versa matéria de âmbito normativo infraconsti- tucional. Pela rejeição. 
5708Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18612 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 381 que passaria a ter a seguinte redação: "As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas." 
 Parecer:  O princípio, em sua essência, foi acolhido na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
5709Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18613 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
5710Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18614 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  Dar a seguinte redação ao § 1o. do artigo 466 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: - A aplicação dos recursos de que trata este artigo será efetuada através do Banco do Brasil S.A. e das demais instituições financeiras oficiais federais. 
 Parecer:  Na análise do dispositivo que se pretende emendar o art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté- ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente rejeitada. Portanto, somos pela rejeição da emenda. 
5711Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18615 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do artigo 283, transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo único, todos do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen- tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te- souro Nacional, sob o fundamento de que a matéria está disci- plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste- ma Financeiro Nacional. A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da elaboração do Projeto Constitucional. Assim, somos pela sua rejeição. 
5712Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18616 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação do artigo 285, do projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "A União não se responsabilizará por depósitos e aplicações nas instituições financeiras, salvo se realizados nas instituições controladas pela própria União. 
 Parecer:  A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e aplicações nas instituições financeiras por esta controladas. O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri- bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo- mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. A participação das instituições oficiais neste fundo jus tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan- ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza- das nas instituições financeiras que controla. Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o Autor, somos pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
5713Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18617 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 486 do projeto de Constituição: "Art. 486. - Caberá às instituições financeiras oficiais federais assumir as funções a que se refere o art. 337 desta Constituição, nas condições e prazos fixados em Lei complementar." 
 Parecer:  A proposta contida na emenda fica prejudicada, tendo em vista que o Relator optou pela supressão dos arts. 339 e 486 do Projeto da Comissão de Sistematização, por se tra - tar de matéria mais própria de legislação ordinária. 
5714Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18618 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso I do artigo 13 do projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização. "Garantia do direito ao trabalho." 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
5715Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18765 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 250 O Artigo 250 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Art. 250 - A elegibilidade dos militares não dependerá, para o militar da ativa, de filiação político-partidária prévia, que seja ou venha a ser exigida por lei. 
 Parecer:  A emenda propõe modificar o art. 250. A redação apresentada abre um precedente odioso, ferindo a igualdade dos direitos. Pela rejeição. 
5716Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18766 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso I, alínea a A alínea "a" do inciso I do art. 17 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 17 - I - a) Todos podem reunir-se, pacificamente, em locais abertos ao público, na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda refere-se à alínea "a" do item I do artigo 17 do Projeto, referente ao direito de reunião pacífica em lo- cais abertos, na forma da lei. A matéria merece receber o devido tratamento no Substi- tutivo em elaboração. Pela aprovação parcial. 
5717Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18767 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 412 Suprima-se do Projeto de Constituição o art. 412. 
 Parecer:  Concluimos pela aprovação da Emenda. 
5718Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18786 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Artigo 384 do Projeto de Constituição o seguinte texto: "O SENAI e o SENAC, além de serem preservados, deverão obter do Poder Público incentivos para aumentar, ainda mais, o aprimoramento profissional dos trabalhadores brasileiros." 
 Parecer:  A emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasi- leiras, merece adequada consideração quando for elaborada a legislação complementar e ordinária. 
5719Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18787 APROVADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se à alínea "c" do Inciso II do art. 265 a seguinte redação: "c - patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos estabelecidos em lei complementar federal;" 
 Parecer:  A Emenda contribui, sem dúvida, para o aperfeiçoamento ' do texto do Projeto de Constituição. As Unidades da Federação e os Municípios, nas leis que vierem a expedir com relação ' aos seus respectivos tributos, deverão observar os requisitos a que se refere o art. 265, item II, alínea "c", do Projeto de Constituição, cabendo, assim, a fixação desses requisitos à lei complementar, e não à lei ordinária. 
5720Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18788 PREJUDICADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao parágrafo único do art. 11 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Parágrafo Único: O conteúdo normativo dos tratados e compromissos internacionais se incorpora à ordem interna, revoga a lei anterior e está sujeito a denúncia por deliberação do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Dá nova redação ao art. 11 do Projeto de Constituição para corrigir evidentes equívocos. Consideramos, contudo, que a matéria relativa a tratados deve figurar nos capítulos refe- rentes à competência do Legislativo e do Executivo para apro- vá-los e ratificá-los. 
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