ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00207 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dar a Seção VI do Capítulo II do Poder
Executivo a seguinte redação:
Do Conselho da República
Art. O Conselho da República, presidido pelo
Presidente da República, compõe-se dos Presidentes
e dos líderes da maioria do Senado Federal e da
Câmara dos Deputados.
Art. Compete ao Conselho da República,
convocado pelo Presidente da República:
I - ser ouvido, caso rejeitadas duas
indicações do Primeiro-Ministro, quanto a nomeação
deste pelo Presidente da República.
II - ser ouvido quanto a exoneração do
Primeiro Ministro pelo Presidente da República.
III - apreciar a extraordinária necessidade e
urgência da decretação do estado de alarme fixado
as restrições impostas e os limites da medida
excepcional;
IV - apreciar a necessidade de ser solicitada
ao Congresso Nacional a decretação do estado de
sítio.
Parágrafo Único: Nas hipóteses dos incisos,
III e IV integram o Conselho da República, o
Primeiro Ministro e os Ministros da Justiça, das
Relações Exteriores, da Marinha do Exército e da
Aeronáutica.
Órgão que substitui em momento de crise o
Conselho de Segurança Nacional, evidentemente
domocratizado pela participação de membros do
Legislativo, com o fim de opinar sobre casos de
excepcionalidade.
Opina também quanto à exoneração do Primeiro
Minsitro, sendo um Conselho moderador. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00208 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dar à Seção IV do Capítulo II do Poder
Executivo a seguinte redação:
Do Primeiro Ministro
Art. O Primeiro Ministro será indicado pelo
Presidente da República, após consulta ao
Presidente e aos Presidente dos partidos políticos
que compuserem a maioria do Congresos Nacional.
§ 1o. - Enviada a indicação ao Congresso
Nacional, este em dez dias deve apreciá-la em
sessão unicameral, considerando-se aprovada se
recerber manifestação favorável da maioria
absoluta.
§ 2o. - Rejeitada a indicação, nova deve ser
feita pelo Presidente da República no prazo de dez
dias.
§ 3o. - Rejeitada a segunda indicação, o
Presidente da República tem, após nova consulta ao
Presidente ou aos Presidentes dos partidos
políticos que foram a maioria, e ouvido o Conselho
da República, liberdade de nomear livremente o
Primeiro Ministro, não podendo a escolha recair em
nome recusado pelo Congresso Nacional.
Art. O Presidente da República pede
exoneração o Primeiro Ministro em caso de
incompatibilidade, ouvido o Conselho da República,
comunicando o fato ao Congresso Nacional e devendo
fazer em dez dias a indicação do substituto.
Parágrafo Único - Ocorrerá também a exonera
ção do Primeiro Ministro se aprovada, por maioria
absoluta do Congresso Nacional, moção de censura,
a qual apenas poderá ser apresenta seis meses após
a nomeação, por no mínimo um terço dos membros do
Congresso.
Art. O Primeiro Ministro deverá ter mais de
trinta e cinco anos, estando no exercício de seus
direitos políticos, podendo ou não integrar o
Congresso Nacional.
Art. Compete ao Primeiro Ministro como
auxiliar principal do Presidente da República:
I - promover a unidade, a ação governamental,
coordenando a atuação dos ministérios e órgãos da
administração federal, tendo por fim a execução do
plano do governo;
II - expor e debater o plano de governo
apresentado pelo Presidente da República ao
Congresso Nacional;
III - apresentar semestralmente ao Congresso
Nacional relatório sobre e execução do plano de
governo;
VI - atuar como elemento de meditação entre o
Presidente e o Congresso Nacional;
V - opinar sobre nomeação de Ministros de
Estado, solicitar sua destituição;
VI - manifestar-se sobre a iniciativa
legislativa do Presidente da República e sobre o
pedido de revisão e o veto a projetos de lei;
VII - acompanhar os projetos em tramitação no
Congresso Nacional em cooperação como os Ministros
a cuja pasta se relacionar a matéria legislativa;
VII - exercer outras funções que lhe forem
delegadas pelo Presidente da República. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00209 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dar à Seção II do Capítulo II do Poder
Executivo a seguinte redação.
Das Atribuições do Presidente da República
Art. Compete privativamente ao Presidente da
República:
I - Nomear e exonerar o Presidente Ministro
na forma estabelecida na Constituição;
II - Nomear e exonerar os Ministros de
Estado, ouvido o Primeiro Ministro.
III - Convocar e presidir o Conselho de
Ministros;
IV - Excrer com o auxílio do Primeiro
Ministro e dos Ministros de Estado a direção da
administração federal, apresentando plano de
governo ao Congresso;
V - iniciar o processo legislativo, ouvido o
Primeiro Ministro, nas formas e nos casos previsto
nesta Constituição;
VI - sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis, expedir decretos e regulamentos para sua
fiel execução;
VII - vetar projetos de lei, ouvido o
Primeiro Ministro;
VIII - convocar e presidir o Conselho da
República; IX - dispor, conjuntamente com o
Primeiro-Ministro, sobre a estruturação,
atribuições e funcionamento dos órgãos da
administração federal;
X - nomear os Governadores dos Territóriais;
XI - prover e extinguir os cargos públicos
federais, na forma da lei;
XII - manter relações com Estados
estrangeiros;
XIII- celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, ad referendum do Congresso
Nacional;
XIV - declarar guerra, depois de autorizado
pelo Governo Nacional, ou sem prévia autorização,
no caso de agressão ocorrida no intervalo das
sessções legislativas;
IV - fazer a paz, com autorização ou ad
referendum do Congresso Nacional;
XVI - permitior nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente;
XVII - execer o comando supremo das Forças
Armadas;
XVIII - decretar a mobilização nacional, tal
ou parcialmente;
XIX - decretar e executar a intervenção
federal;
XX- autorizar brasileiros a aceitar pensão,
emprego ou comissão de governo estrangeiro;
XXI - enviar proposta de orçamento ao
Congresso Nacional;
XXII - prestar anualmente ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura
legislativa, as contas relativas ao anterior;
XXIII - remeter mensagem ao Congresso
Nacional por ocasião da abertura da sessão
legislativa, expondo a situação do País e
solicitando as providências que julgar necessário;
XXIV - decretar o Estado de alarme, ouvido o
Conselho da República, ad referendum ao Congresso
Nacional;
XXV - solicitar ao Congresso Nacional, ouvido
o Conselho da República, a decretação de estado de
sítio.
§ 1o. - Não havendo Primeiro Ministro em
exercício, o Presidente da República exercerá
diretamente os poderes estabelecidos nos incisos
IV, V, VII e IX do presente artigo.
§ 2o. - O Presidente da República pode
delegar ao Primeiro Ministro as atribuições
mencionadas nos incisos III, IX, XI; XX deste
artigo.
§ 3o. - O Presidente da República exercerá
plenamente as funções previstas no artigo enquanto
não nomeado o Primeiro Minstro, inclusive para
nomeação de Ministros interinos. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00210 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dar à Seção V do Capítulo II do Poder
Executivo a seguinte redação:
Do Conselho dos Ministros
Art. O Conselho de Ministros compõem-se do
Primeiro Ministro e dos Ministros de Estado, sendo
convocado e presidido pelo Presidente da
República.
Parágrafo Único - O Presidente da República
pode delegar ao Primeiro Ministro a atribuição de
presidir o Conselho de Ministros.
Art. Compete ao Conselho de Ministros:
I - aprovar o plano de governo
II - aprovar planos emergencias de
assistência a regiões assoladas por calamidades;
III - propor ao Presidente da República o
envio de projeto de lei;
VI - manifestar-se sobre questões que lhe
forem submetidas pelo Presidente da República. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00211 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dar á Seção VI do Capítulo II do Poder
Executivo a seguinte redação:
Dos Ministros de Estado
Art. Os Ministros de Estado, auxiliares do
Presidente da República, serão escolhidos dentre
brasileiros - maiores de vinte e cinco anos e no
exercício de direitos políticos.
Art. Compete ao Ministro de Estado, além das
atribuições que a Constituição e as leis
estabelecem:
I - exercer a orientação e supervisão dos
órgãos e entidades da administração federal na
área de sua competência, e referendar os atos e
decretos assinados pelo Presidente;
II - expedir instruções para a execução das
leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Primeiro Ministro
relatório semestral dos serviços realizados no
Ministério;
Art. Ocorrerá a exoneração do Primeiro
Ministro se aprovada, por maioria absoluta, moção
de censura, a qual apenas poderá ser apresentada
seis meses após a nomeação e por no mínimo um
terço dos membros do Congresso Nacional. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00212 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa de
direito público, autarquias, empresa pública,
sociedade de economia mista ou empresa
concessionária de serviço público, e fundação de
direito público, salvo quando o contrato obedecer
a cláusulas uniformes.
b) aceitar ou exercer cargo, função ou
emprego remunerado nas entidades da alínea
anterior==
II - desde a posse:
a) ser diretor ou proprietário de empresa que
goze de favor de qualquer das entidades da alínea
"a" do inciso anterior, ou nelas exercer qualquer
função remuneradas==
b) ocupar cargo, função ou emprego, de que
sejam demissíveis ad nutum==
c) exercer outro cargo eletivo federal,
estadual ou municipal==
d) patrocinar causa contra as pessoas de
direito público e demais entidades mencionadas
neste artigo. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00352 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se à Seção VIII do cap. I do Anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário a seguinte
redação:
Dos Tribunais e Juizes Estaduais
Art. Os Estados organizarão a sua Justiça,
observadas as peculiaridades locais e os
dispositivos seguintes:
I - o ingresso na magistratura de carreira
dar-se-á mediante concurso de provas e títulos,
realizado pelo Tribunal de Justiça, com a
colaboração do Conselho Seccional da Ordem dos
Advogados do Brasil, e a ele somente serão
admitidos candidatos com cinco anos, no mínimo, de
prática forense;
II - a promoção de juízes far-se-á de
entrância em entrância, por antiguidade ou por
merecimento, e no segundo caso dependerá de lista
tríplice organizada pelo Tribunal de Justiça;
III - o Juiz só poderá ser promovido após
dois anos de exercício na respectiva entrância;
IV - o recrutamento dos juízes dos Tribunais
de Justiça de segunda entrância far-se-á por
antiguidade e por merecimento, alternadamente.
Para isso, nos casos de merecimento o acesso far-
se-á por concurso curricular aberto aos
magistrados, sendo aproveitado o melhor
classificado. Em se tratando de antiguidade, que
se apurará na última entrância, o Tribunal de
Justiça não poderá recusar o juiz mais antigo;
V - na composição de qualquer tribunal, um
quinto dos lugares será preenchido por advogados,
em efetivo exercício da profissão e membros do
Ministério Público, todos de notório merecimento e
reputação ilibada, com dez anos, pelo menos, de
prática forense. Escolhido um membro do Ministério
Público, a vaga seguinte será preenchida por
advogado. Em qualquer caso, o acesso dependerá de
concurso curricular, em lista tríplice dos
melhores candidatos;
VI - os magistrados serão nomeados pelo
Governador do Estado, respeitados os dispositivos
deste artigo.
Parágrafo Único. Os vencimentos dos
Desembargadores serão fixados em quantia não
inferior à que recebem, a qualquer título, os
Secretários de Estado, não podendo ultrapassar,
porém, os fixados para os Ministros do Supremo
Tribunal Federal e os demais juizes vitalícios,
com diferença não excedente de dez por cento de
uma para outra entrância, atribuindo-se aos da
entrância mais elevada não menos de noventa e
cinco por cento dos vencimentos dos
desembargadores.
Art. Só por proposta do Tribunal de Justiça
poderá ser alterado o número dos seus membros e os
de qualquer Tribunal.
Art. A lei poderá criar, mediante proposta do
Tribunal de Justiça, Tribunais inferiores de
segunda entrância, juizes de paz temporário e
juizes militares estaduais.
Parágrafo Único - A Justiça Militar Estadual,
constituída em primeira instância pelos Conselhos
de Justiça, têm competência para processar e
julgar os integrantes das polícias militares, nos
crimes militares definidos em Lei.
Art. Cabe ao Tribunal de Justiça dispor, em
resolução, pela maioria absoluta de seus membros,
a alteração do número de seus membros dos
Tribunais inferiores de segunda instância.
Art. Compete aos Tribunais Estaduais eleger
os Presidentes e demais titulares de sua direção.
Art. O Tribunal de Justiça do Estado
elaborará sua proposta orçamentária, que será
encaminhada à Assembléia Legislativa do Estado
juntamente com a do Governo do Estado.
Parágrafo Único. As dotações orçamentárias do
Tribunal de Justiça do Estado ser-lhe-ão entregues
pelo Governo do Estado, mensalmente, em
duodécimos. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00353 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se à Seção IV do Capítulo I do Anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário esta redação:
Seção IV
Dos Tribunais e Juizes Eleitorais
Art. São as seguintes as categorias de órgãos
da Justiça Eleitoral:
I - Tribunal Superior Eleitoral
II - Tribunais Regionais Eleitorais
III - Juizes Eleitorais
IV - Juntas Eleitoriais
Parágrafo único. Os Juizes dos Tribunais
Eleitorais, em número de sete, são vitalícios.
I - mediante eleição, pelo voto secreto;
a) de três juizes escolhidos pelo Supremo
Tribunal Federal e
b) de dois juizes, escolhidos pelo Tribunal
Federal de Recursos.
II - por nomeação do Presidente da República,
de dois dentre seis advogados de notável saber
jurídico e idoneidade moral, indicados pelo
Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. O Tribunal Superior
Eleitoral elegerá seu Presidente e Vice-Presidente
entre os três Ministros do Supremo Tribunal
Federal.
Art. Haverá um tribunal Regional Eleitoral na
Capital de cada Estado e no Distrito Federal
Parágrafo único. Os Tribunais Regionais
Eleitorais compor-se-ão:
I - Mediante eleição pelo voto secreto:
a) de dois juizes dentre os desembargadores
do Tribunal de Justiça; e
b) de dois juizes dentre os juizes de
direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça.
II - de Juiz Federal, escolhido pelo Tribunal
Federal de Recursos; e
III - por nomeação do Presidente da
República, de dois dentre seis advogados de
notável saber jurídico e idoneidade moral,
indicados pelo Tribunal de Justiça.
Parágrafo único. O Tribunal Regional
Eleitoral elegerá Presidente um dos dois
desembargadores do Tribunal de Justiça, cabendo ao
outro a Vice-Presidência.
Art. A lei disporá sobre a organização das
juntas eleitorais, que serão presididas por Juiz
de Direito e cujos membros serão aprovados pelo
Tribunal Regional Eleitoral e nomeados pelo seu
Presidente.
Art. Os juizes de direito exercerão as
funções de juizes eleitorais, com jurisdição plena
e na forma da lei.
Parágrafo único. A lei poderá outorgar a
outros juizes competência para funções não-
decisórias.
Art. A lei estabelecerá a competência dos
Juizes e Tribunais Eleitorais, incluindo entre as
suas atribuições:
I - o registro e cassação de registro dos
Partidos Políticos, assim como a fiscalização das
suas finanças;
II - a divisão eleitoral do País;
III - o alistamento eleitoral;
IV - a fixação das datas das eleições, quando
não determinadas por disposição constitucional ou
legal;
V - o processamento e apuração das eleições e
a expedição dos diplomas;
VI - a decisão das arguições de
inelegibilidade;
VII - o processo e julgamento dos crimes
eleitorais e os que lhe são conexos, bem como os
de habeas corpus e mandado de segurança em matéria
eleitoral;
VIII - o julgamento das reclamações relativas
e obrigações impostas por lei aos Partidos
Políticos;e
IX - a anulação de diplomas e a perda de
mandados eletivos, quando comprovadamente obtidos
com abuso do poder econômico ou do poder político;
Art. Das decisões dos Tribunais Regionais
Eleitorais somente caberá recurso para o Tribunal
Superior Eleitoral, quando:
I - forem proferidos contra expressa
disposição de lei;
II - ocorrer divergência na interpretação de
lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais;
III - versarem sobre inelegibilidade ou
expedição de diplomas nas eleições federais e
estaduais;
IV - anularem os diplomas ou decretarem a
perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
V - denegarem habeas corpus ou mandado de
segurança.
Art. Os Territórios Federais do Amapá,
Roraima e Fernando de Noronha ficam sob a
jurisdição, respectivamente dos Tribunais
Regionais do Pará, Amazonas e Pernambuco.
Art. São irrecorríveis as decisões do
Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que
contrariem esta Constituição e as denegatórias de
habeas corpus, das quais caberá para o Supremo
Tribunal Federal. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00354 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se à Seção II, Artigos, 14, 15, 16 e 17,
do Cap. I do Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário esta redação:
Do Supremo Tribunal Federal
Art. 14 O Supremo Tribunal Federal, com
jurisdição em todo o terrtório nacional, compõe-se
de onze Ministros cujo número só poderá ser
alterado por proposta de iniciativa do próprio
Tribunal.
Parágrafo único. Os Ministros serão nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos
maiores de trinta e cinco anos, de notável saber
jurídico e reputação ilibada.
Art. 15 Compete ao Supremo Tribunal Federal:
I - processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente e o Vice-
Presidente da República, os Deputados e Senadores,
os Ministros de Estado e o Procurador-Geral da
República;
b) nos crimes comuns de responsabilidade, os
Ministros de Estado, os membros dos Tribunais
Superiores da União e dos Tribunais de Justiça dos
Estados, dos Territórios e Distrito Federal e os
chefes de missão diplomática de carater
permanente;
c) Os litígios entre Estados estrangeiros ou
organismos internacionais e a União, os Estados, o
Distrito Federal e Territórios;
d) As causas e conflitos entre a União e os
Estados ou Territórios ou entre uns outros,
inclusive os respectivos órgãos de administração
indireta;
e) Os conflitos de jurisdição entre quaisquer
Tribunais e entre Tribunais e Juiz de primeira
instância a ele subordinado;
f) Os conflitos de atribuições entre
autoridades administrativas e judiciárias da União
ou entre autoridades judiciárias de um Estado e as
administrativas de outro, ou do Distrito Federal e
dos Territórios, ou entre as destes e as da União;
g) A extradição requisitada por Estado
estrangeiro e a homologação das sentenças
estrangeiras;
h) O habeas corpus, quando o coator ou o
paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário,
cujos atos estejam sujeitos diretamente à
jurisdição em única instância;
i) Os mandados de segurança contra atos do
Presidente da República, das Mesas da Câmara e do
Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do
Conselho Nacional de Magistratura, do Tribunal de
Contas da União, ou de seus Presidentes e do
Procurador-Geral da República, bem como os
impetrados pela União contra atos de governo
estaduais;
j) A representação do Procurador-Geral da
República por inconstitucionalidade ou para
interpretação de lei ou ato normativo federal ou
estadual;
l) As revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
m) A execução das sentenças, nas causas de
sua competência originária, facultada a delegação
de atos processuais;
II - julgar em recurso ordinário:
a) As causas em que forem partes Estado
estrangeiro, ou organismo internacional, de um
lado, e de outro, Município ou pessoa domiciliada
ou residente no País.
b) Os habeas corpus decididos em única ou
última instância pelos Tribunais Federais ou
Tribunais de Justiça dos Estados, se denegatória a
decisão, não podendo o recurso ser substituído por
pedido originário;
c) Os crimes políticos;
d) A ação penal, julgada pelo Superior
Tribunal Militar, quando o acusado for Governador
ou Secretário de Estado;
III - julgar mediante recurso extraordinário,
as causas decididas em única ou última instância
por outros tribunais quando a decisão recorrida:
a) Contrariar dispositivo desta Constituição
ou negar vigência de tratado ou lei federal;
b) Declarar a inconstitucionalidade de
tratado ou lei federal;
c) Julgar válida, lei ou ato do governo local
contestado em face de Constituição ou lei federal;
ou
d) Dar a lei federal interpretação divergente
do que lhe tenha dado outro Tribunal ou o próprio
Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único - Caberá ainda recurso
extraordinário quando o Supremo Tribunal Federal
considerar relevante a questão federal resolvida.
Art. 16 O Regimento Interno do Supremo
Tribunal Federal estabelecerá o processo dos
feitos de sua competência originária ou de
recursos e da arguição de relevância da questão
federal.
Art. 17 O Conselho Nacional da Magistratura,
com sede na Capital da União e Jurisdição em todo
o território nacional, compõe-e de cinco Ministros
do Supremo Tribunal Federal de Recursos, um
Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, um
Desembargador do Tribunal de Justiça dos Estados e
um representante do Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil, por este eleito, para servir
por tempo certo, durante o qual ficará
incomparável com o exercício da advocacia.
Parágrafo único. Ao Conselho cabe conhecer de
reclamações contra membros de Tribunal, sem
prejuízo da competência disciplinar destes,
podendo rever processos ordenados contra juizes de
primeira instância e, em qualquer caso, determinar
a disponibilidade ou a aposentadoria de uns e
outros, com vencimentos proporcionais ao tempo de
serviço. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00355 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. Os estados organizarão a sua Justiça,
observadas as seguintes normas:
I - Os cargos iniciais da Magistratura, de
carreira serão providos por ato do presidente do
Tribunal de Justiça mediante concurso público de
provas e títulos organizado pelo tribunal, e
verificados os requisitados fixados em lei,
inclusive os de idoneidade moral e de idade a
vinte e cinco anos, com a participação do Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil,
podendo a lei exigir dos candidatos prova de
habilitação em curso de preparação para a
magistratura;
II - a promoção dos Juizes de primeira
instância incumbirá ao Tribunal de Justiça e far-
se-á de entrância a entrância por antiguidade por
merecimento;
III - o acesso aos Tribunais de segunda
instância dar-se-á por antiguidade e por
merecimento, alternativamente;
IV - na composição de qualquer Tribunal, 1/5
dos lugares será preenchido por advogados e
membros do Ministério Público, todos de notório
merecimento e reputação ilibada, com vinte anos,
pelo menos, de prática forense;
V - compete privativamente ao Tribunal de
Justiça processar e julgar os membros dos
tribunais inferiores de segunda instância, os
juízes de Inferior instância e os membros do
Ministério Público dos Estados nos crimes comuns e
nos de responsabilidade, ressalvada a competência
da Justiça Eleitoral;
VI - nos casos de impedimento, férias,
licença ou qualquer afastamento, os membros do
tribunal serão substituídos, sempre que possível,
por outro de seus componentes, sem acréscimo de
renumeração. A lei estadual regulará a forma e os
casos em que poderão ser convocados, para a
substituição, juízes não pertencentes ao Tribunal;
VII - cabe privativamente ao Tribunal de
Justiça a iniciativa de propor à Assembléia
Legislativa do Estado projeto de lei, alteração
da organização e da divisão judiciária, vedadas
emendas estranhas ao objeto da proposta, ou que
determinem aumento de despesas;
VIII - nos Tribunais de Justiça com número
superior a vinte e cinco desembargadores poderá
ser constituído órgão, com o mínimo de onze e o
máximo de vinte e cinco membros, para o exercício
das atribuições administrativas e jurisdicionais
de competência do Tribunal pleno, bem como para
uniformizar a jurisprudência, no caso de
divergência entre suas câmaras, turmas, grupos ou
seções.
IX - em csao de mudança da sede do juízo,
será facultado ao juiz remover-se para ela ou para
comarca de igual entrância, ou obter a
disponibilidade com vencimentos integrais.
X - os vencimentos dos Juízes vitalícios
serão fixados com diferença não excedente de 10%
de uma para outra entrância, atribuindo-se aos de
entrância mais elevada não menos de 95% (noventa e
cinco por cento) dos vencimentos dos
desembargadores, assegurados a estes, vencimentos
não inferiores aos que percebem os Secretários de
Estados. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00363 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Legislativo - Art. 16 -
Caput
Seja incluída a seguinte norma:
Art. O Congresso Nacional funcionará,
anualmente, na Capital da República, no periodo de
1o. de fevereiro a 30 de junho e de 1o. de agosto
a 15 de dezembro. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00370 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Executivo - Art. 15
Inclua-se no Anteprojeto a seguinte norma:
Art. Os Ministros de Estado serão exonerados
pelo Presidente da República se o Congresso
Nacional, pelo voto da maioria absoluta dos
integrantes na Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, entender que os mesmos não devem continu-
ar a exercer aquele cargo. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00375 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Judiciário - Art. 36 - §
4o.
Seja incluída a seguinte norma:
Art. Os litígios decorrentes das relações de
trabalho dos servidores com a União, tanto na
administração direta, como na indireta, qualquer
que seja o regime jurídico, processar-se-ão e
julgar-se-ão perante a Justiça do Trabalho. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00416 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescenta-se uma alínea, no art. 7o., do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo,
com a seguinte redação:
"d" - O Congresso Nacional, funcionará,
anualmente, na Capital da República, no período de
1o. de fevereiro a 30 de junho e de 1o. de agosto
a 15 de dezembro." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmete. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00770 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Do anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público sejam
suprimidos os dispositivos abaixo, que se referem
à Seção Constitucional do Supremo Tribunal
Federal:
No § 7o. expressões "uma Seção Constitucional
e";
do art. 14
§ 8o. do
art. 14. seja suprimido todo o parágrafo
Art. 16. Seja suprimido todo o artigo,
transformando os seus incisos e parágrafos em
alíneas e parágrafos do art. 15, para que as
atribuições ali definidas se constituam em
competência do Tribunal Pleno. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00478 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Altera a redação da letra "a"", inciso XVII;
acrescenta-se, na letra "b"", após a palavra
"desapropriação"" a expressão "mediante pagamento
de indenização em títulos da dívida pública"" e,
em consequência, suprima-se a letra "c"", do mesmo
inciso, no art. 3o. do substitutivo:
Art. 3o. ....................................
a) de imóvel de moradia, bens de uso pessoal
e instrumentos de trabalho, suscetível de
desapropriação, mediante pagamento de prévia e
justa indenização em dinheiro. | | | Parecer: | O acolhimento parcial da proposição contribui para o aprimo-
ramento do Anteprojeto em elaboração.
Aprovada em parte. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00048 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Substitua-se no artigo 20 a expressão "Áreas
Metropolitanas" pelo seguinte: "Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas", e
acrescente-se, após a palavra "metropolitano" a
expressão: "e da aglomeração urbana", ficando o
artigo 20 com a seguinte redação:
Artigo 20 - Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar regiões metropolitanas e
aglomerações urbanas, constituídas por
agrupamentos de municípios limítrofes para
integrar a organização, planejamento, a
programação e a execução de funções públicas de
interesse metropolitana e da aglomeração urbana,
atendendo aos princípios de integração espacial e
setorial. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00051 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Incluir onde couber:
Art. Os Estados poderão estabelecer, mediante
o disposto em lei complementar estadual,
microrregiões, abrangendo municípios limítrofes,
pertencentes à mesma comunidade sócio-econômica,
com a finalidade de organização, planejamento,
programação, administração e execução de funções
públicas de interesse comum, harmonização da
legislação, da tributação, do sistema de
transportes e do uso do solo de interesse
microrregional e urbano.
Parágrafo único - A iniciativa do
estabelecimento de microrregião caberá também aos
municípios interessados, quando da omissão do
Estado, mediante solicitação à Assembléia
Legislativa do Estado. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00369 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 21 e seus parágrafos do
Substitutivo do Relator da Comissão de Organização
do Estado, nova redação, e acrescentem-se-lhe mais
um parágrafo:
Art. 21 - O Distrito Federal, dotado de
autonomia política, lesgislativa, administrativa,
econômica e financeira, será administrado por
Governador e disporá de Câmara Legislativa.
§ 1o. - A eleição do Governador, do Vice-
Governador e dos Deputados Distritais coincidirá
com a eleição nos Estados, para Governadores,
Vice-Governadores e Deputados Estaduais, para
mandato de igual duração, na forma da lei.
§ 2o. - As primeiras eleições para
Governador, Vice-Governador e Câmara Legislativa,
serão realizadas em 15 de novembro de 1988, para
mandato de 02 (dois) anos.
§ 3o. - O número de Deputados Distritais
corresponderá a mesma proporção prevista na
legislação eleitoral concernente aos Estados,
aplicando-se-lhes, no que couber, os parágrafos
1o. e 2o. do Art. 13.
§ 4o. - Lei Orgânica, aprovada por dois
terços da Câmara Legislativa disporá sobre a
organização dos poderes Legislativos, Executivo e
Judiciário.
§ 5o. - À representação do Distrito Federal
na Câmara Federal, no Senado da República, e ao
Governador Federal e Câmara Legislativa, aplicar-
se-á a legislação eleitoral concernente aos
Estados. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do substitutivo. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00370 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 8o., inciso XIV, do
Substitutivo do Relator da Comissão de Organização
do Estado, nova redação, e suprime-se-lhe:
- polícia civil, militar e Corpo de Bombeiros
militar do Distrito Federal. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
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