Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24248 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | Texto: | Incorpore-se o inciso XVIII e parte do XXII,
do Art. 31, e os Arts. 231, 232, 233 e 234 a um
novo inciso XII do Art. 32, renumerando-se os
demais incisos, conforme abaixo:
"Art. 31
..................................................
XXII - Explorar os serviços e instalações
nucleares de qualquer natureza.
Art. 32 - Cabe privativamente à União
legislar sobre:
..................................................
XI - Jazidas, minas, outros recursos
minerais e metalurgia;
XII - aproveitamento dos recuros hídricos e
energéticos nacionais." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24249 REJEITADA | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 234, seus incisos e parágrafos,
a seguinte redação:
"Art. 234 - Constituem monopólio da União,
nos termos da lei:
I - a pesquisa e a lavra de petróleo em
território nacional;
II - a pesquisa, a lavra e o processamento de
minérios nucleares." | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24250 REJEITADA | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA ao art. 209 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização.
Acrescente-se ao art. 209 os seguintes
parágrafos:
"§ 10. - A União, mediante lei da iniciativa
do Poder Executivo, poderá substituir a não
incidência prevista na letra "a" do item II do
parágrafo 8o. por ressarcimento ao exportador do
valor do imposto estadual que onerar o produto
industrializado exportado para o Exterior ou
compensá-lo com créditos tributários decorrentes
de tributos federais.
§ 11o. - A adoção da sistemática prevista no
parágrafo anterior desobrigará a União da
Transferência prevista no item II do art. 213." | | | Parecer: | A emenda apensa pretende acrescentar dois parágrafos
ao art. 209 do Projeto: o primeiro para permitir à união,
mediante lei da iniciativa do Executivo, substituir a
não-incidência prevista para os produtos industrializados
destinados ao exterior, por ressarcimento ao exportador do
valor do imposto estadual que onerar o produto ou compensá-lo
com créditos tributários decorrentes de tributos
federais; o segundo para desobrigar a União
de transferir os 10% previstos do IPI para os
Estados exportadores, na hipótese de ser adotada a
sistemática proposta no dispositivo anterior.
A pretensão da emenda, data venia, é tratável por
convênios entre a União e os Estados interessados e também
por lei federal quanto à disposição do Governo Federal
negociar ressarcimentos com seus impostos. De qualquer forma,
não apresenta conteúdo constitucional.
Pela rejeição | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27029 REJEITADA | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | Texto: | Suprima-se o art. 59 das "Disposições
Transitórias". | | | Parecer: | Visa à supressão do artigo 59 das Disposições Transitó-
rias do Substitutivo do Relator. Entendemos, ao contrário,
que a extinção da enfiteuse se impõe, tendo em vista o seu
caráter anacrônico e inibidor da plena propriedade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27030 REJEITADA | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no art. 6o., o
seguinte parágrafo:
"§ - O órgão da imprensa, privado ou
estatal, acusado, através de processo judicial, de
caluniar ou difamar a pessoa física ou jurídica,
pagará à vítima indenização no valor
correspondente a total da renda bruta da empresa,
auferida na data de ocorrência do crime." | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de parágrafo no artigo 6o. do
Substitutivo do Relator, estabelecendo punição pecuniária
para o órgão de imprensa acusado de calúnia ou difamação.
A previsão é incabível, por tratar-se de matéria afeta a
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27031 REJEITADA | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao inciso
III do art. 210:
§ 6o. - Constitui venda a varejo toda venda
de mercadoria que não se destina à revenda. | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27771 REJEITADA | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 228, caput
Dê-se a seguinte redação ao Art. 228, caput:
"Art. 228 - A intervenção do Estado no
domínio econômico e o monopólio só serão
permitidos em caráter excepcional e transitório,
quando necessários para atender a imperativos de
interesse coletivo ou estratégico." | | | Parecer: | Em nossa opinião, a redação original do Substitutivo, man-
tida no 2o. Substitutivo, já diz, intrinsecamente, do caráter
transitório e excepcional da intervenção do Estado como agen-
te produtivo.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27772 REJEITADA | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 226, E § 1o.
Dê-se a seguinte redação ao Art. 226, e §
1o.
"Art. 226 - Será considerada empresa
brasileira a pessoa jurídica constituida e com
sede no País.
§ 1o. - Será considerada empresa brasileira
de capital estrangeiro a pessoa jurídica cujo
controle acionário ou decisório estiver sob a
titularidade de pessoas físicas ou jurídicas
domiciliadas no exterior." | | | Parecer: | Um critério de distinção baseado apenas na constituição
e sede no País, no caso, é insuficiente, pois para bem extra-
ir da realidade a empresa nacional cabe também considerar o
controle decisório e de capital votante, além de titularidade
desse controle e o domicílio das pessoas que o possuem.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do § 1o. do Art. 262 a
seguinte redação:
"IV - exigir, para instalação de obras ou
atividade potencialmente causadoras de
siginificativa degradação do meio ambiente, estudo
prévio de impacto ambiental, cuja avaliação será
feita pelo poder público, consultada a comunidade
diretamente interessada na forma da lei."" | | | Parecer: | Postula a emenda modificação do inciso IV do parágrafo
1o. do artigo 262, de forma a substituir a cláusula "a que
se dará publicidade" pela condição "cuja avaliação será feita
pelo poder público, consultada a comunidade diretamente inte-
ressada na forma da lei".
Em nosso entendimento, a redação original permite que
sejam alcançadas, de forma mais adequada, os objetivos propos
tos pela emenda. Com efeito, o inciso IV subordina-se a pará-
grafo que estabelece incumbências do Poder Público, determi-
nando, entre elas, que esse Poder deve exigir estudo prévio
de impacto ambiental. Evidentemente, essa exigência envolve
decidir acerca da adequação do mencionado estudo.
De outra parte, tal como propõe a emenda, o texto do
Projeto, ao ordenar a publicação do estudo prévio de impacto
ambiental, enseja a oportunidade de a comunidade expressar
sua opinião, por meio de suas organizações ou por qualquer do
povo. Ademais, o dispoto na redação original apresenta o as-
pecto positivo de não permitir que a cláusula "na forma da
lei" venha a terminar funcionando como medida protelatória à
imediata aplicação do preceito constitucional.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00077 REJEITADA | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção II, da Previdência
Social, o seguinte parágrafo ao Art. 237:
"Não incidirá nenhum tipo de imposto sobre
aposentadoria e pensões ou outros proventos
recebidos em função da inatividade." | | | Parecer: | O objetivo do autor, através da presente emenda, é o de
isentar os proventos e pensões pagos pela Previdência Social
da incidência de qualquer tipo de imposto.
A proposta, a nosso ver, é excessivamente abrangente,
seja no tocante à matéria tributária, seja no concernente às
pessoas beneficiadas. Com efeito, beneficiários haverá, prin-
cipalmente após a promulgação da Nova Constituição, que ven-
cerão proventos e pensões de valor muito superior ao da maio-
ria dos trabalhadores Brasileiros. No entanto, tais privile-
giados permaneceriam, graças às disposições ora comentadas,
isentos de todo e qualquer tipo de tributo.
Pela rejeição da presente emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção II do Título
VI, das Limitações do Poder de Tributar:
"Não incidirá nenhum Imposto direto ao
assalariado que perceber até 20 vezes o valor de
um salário mínimo"". | | | Parecer: | Busca a Emenda incluir Artigo determinando que não
incidirá nenhum imposto direto ao assalariado que perceber
até vinte vezes o valor do salário mínimo.
A não incidência proposta criaria privilégio para
determinada categoria de contribuintes, o que se choca com
a estrutura tributária proposta.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00224 REJEITADA | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 237
TÍTULO VIII
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II
DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO II
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Acrescente-se ao artigo 237 do Projeto de
Constituição (A) o seguinte parágrafo:
Art. 237 ....................................
............................................
é. . . . - O trabalhador rural e a componesa
que exerça atividade laborial em regime de
propriedade ou de economia familiar, terão direito
à aposentadoria aos sessenta anos de idade, o
homem, e, aos cinquenta e cinco anos, a mulher. | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2P01815-7. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01002 REJEITADA | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO:- Artigo 197, inciso I.
Suprima-se do inciso I do artigo 197 do
Projeto de Constituição B a expressão ..."nesta
autorização". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "... nesta autori-
zação" no inciso I do art. 197 do Projeto de Constituição. A
finalidade da emenda é aprimorar a técnica legislativa do
dispositivo.
No entanto, como estamos propondo suprimir o texto em re-
ferência temos que opinar pela rejeição dessa emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01003 REJEITADA | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO:- Artigo 135, inciso
II.
Suprima-se o inciso II do artigo 135, do
Projeto de Constituição B. | | | Parecer: | Tem em vista a presente Emenda a supressão do item II do
art. 135.
O dispositivo elenca atribuições deferidas ao Ministério
Público que, a nosso viso, devem restar consagradas no texto
constitucional. Por esta razão, manifestamo-nos no sentido da
rejeição da Emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01004 REJEITADA | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 5, XLVII, a seguinte
redação, suprimindo-se suas alíneas:
"XLVII - a lei regulará a individualização
da pena;" | | | Parecer: | Apesar das razões de ordem técnica que inspiram a propo-
sição, parece-me conveniente a manutenção, no texto do Proje-
to, do elenco de penas que se pretende suprimir.
Sou pela rejeição da emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01005 REJEITADA | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 109, é 1, a expressão:
"nas ações de inconstitucionalidade e". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir do § 1o. do art. 109 do Pro-
jeto a expressão "nas ações de inconstitucionalidade e", en-
tendendo o Autor que o Procurador-Geral da República deverá
ser ouvido em todos os processos de competência do STF. Por-
tanto, a expressão é desnecessária.
Parece-nos conveniente manter o texto do parágrafo como
proposto, para maior clareza do assunto.
Somos, pois, pela rejeição. | |
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