ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12840 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO CAPUT DO ARTIGO 13
Dê-se ao caput do artigo 13 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 13 - A Constituição assegura aos
trabalhadores os seguintes direitos fundamentais,
além de outros que, nos termos da lei, visem à
melhoria de sua condição social. | | | Parecer: | Sem querer nos prender em questões de semântica,parece-nos
que o fato de se enumerar na Constituição um elenco de direi-
tos do trabalhador, "além de outros que visem à melhoria de
sua condição", são eles, exatamente, aqueles direitos que de-
vem ser reputados como "fundamentais". Se assim não fossem,
não estariam na constituição. Ora a expressão direitos soci-
ais nos parece mais técnica pois derivam das relações socio-
jurídicas do trabalho.
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62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12841 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO INCISO IX, DO ART. 13.
Dê-se ao inciso IX do artigo 13, a seguinte
redação:
IX - gratificação natalina na forma da lei. | | | Parecer: | Parece-nos que a Constituição deve ordenar que a grati-
ficação matalina deva ter por base a remuneração integral de
dezembro de cada ano. Do contrário, perder-se-ia o parâmetro
da medida de caráter do décimo-terceiro salário que a grati-
ficação deve ter e abrir-se-ia caminho à possibilidade de sua
redução por parte de alguns empregadores.
Por essa razão, vamos de parecer contrário à supressão
proposta pela emenda.
* | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12842 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO INCISO I, DO ART. 13
Dê-se ao inciso I do artigo 13 do Projeto a
seguinte redação:
"I - Garantia de emprego, na forma da lei". | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12843 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO § 1o. DO ARTIGO 304
Dê-se ao § 1o. do Projeto de Constituição a
seguinte redação.
"Art. 304.
§ 1o. - A lei reprimirá a formação de
monopólios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico". | | | Parecer: | Concordamos também ser possível aprimorar o texto saído
da Comissão de Sistematização, não só pela exclusão da parte
final do parágrafo, desde que a redação ora sugerida é também
insuficiente, uma vez que não considera também os fins a que
se destinam os abusos do poder econômico, em todas as suas
formas.
Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12844 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO INCISO V DO ARTIGO 5o.
Dê-se ao inciso V do art. 5o. do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 5o. - ................................
V - promover a justiça social". | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12845 PREJUDICADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DA ALÍNEA "j" DO INCISO II,
DO ARTIGO 17
Suprima a alínea "j" do inciso II, do art. 17
do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Matéria que melhor poderá ser tratada pelo legislador
ordinário. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12846 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA:
Inclua-se onde couber, no Projeto da
Constituição de Sistematização, modificando-se o
Art. 300 e renumerando-se os demais:
Art. - O sistema econômico será baseado nos
princípios da livre iniciativa, valorização do
trabalho e da propriedade produtiva.
Art. - As atividades produitivas serão
exercidas predominantemente através da iniciativa
privada, resguardada a ação supletiva do Estado
mediante lei.
§ 1o. - A exploração de jazidas, minas,
recursos, minerais, elétricos pelo Estado ou pela
iniciativa privada será exercida mediante
critérios estabelecidos em Lei Complementar,
resguardado o monopólio estatal do Petróleo.
Art. - O trabalho será valorizado pela via da
remuneração salarial e complementarmente por
adicional de produtividade, ajustado livremente
entre empregados e empregadores, e que não se
incorpora na remuneração salarial para quaisquer
fins.
Art. - A propriedade produtiva será
estimulada e a não produtiva desestimulada pela
via da tributação diferenciada.
§ Único - A lei estabelecerá os critérios
para a aplicação deste princípio. | | | Parecer: | A emenda refere o art.300, ao tempo em que inclui outros
dispositivos, tratando desde os princípios do sistema econô-
mico até à política salarial, considerando as relações traba-
lho x capital e iniciativa privada x Estado. Louve-se a for-
mulação escorreita, mas cabe dizer que quanto à ordem econô-
mica, nova é somente a expressão propriedade produtiva, que
não chega a ser conceituada, enquanto a ação supletiva do Es-
tado e a delimitação dos campos de ação do Estado e da inici-
ativa privada é remetido para a lei.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12847 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO ARTIGO 15.
Dê-se ao art. 15 do Projeto de Constituição a
redação seguinte:
"Art. 15 - A lei protegerá o salário". | | | Parecer: | A garantia da proteção legal do salário parece-nos insu-
ficiente. Cremos que o texto constitucional deve avançar, e
caracterizar como crime a retenção definitiva ou temporária
de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado. A
rigor a retenção de salário não de diferencia da retirada de
equipamento da empresa por parte do trabalhador. Essa última
situação, no entanto, há muito é caracterizada como crime.
* | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12941 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte dispositivo, no
projeto de constituição, onde couber, na seção IV,
do capítulo I, do Título VII:
Art. Além do imposto de transmissão causa
mortis, a propriedade improdutica herdada será
taxada na razão direta de sua acumulação na
família e indireta de sua produtividade, na forma
da lei. | | | Parecer: | Visa a Emenda a introdução, no capítulo do Sistema Tribu-
tário Nacional, Seção IV, de dispositivo que estabelece cri-
térios para a tributação da propriedade improdutiva herdada.
A emenda trata de matéria objeto de nossas preocupações.
Nesse sentido acolhemos emendas que visam aperfeiçoar a apli-
cação do Imposto Territorial Rural no caso da manutenção de
propriedades improdutivas.
Verifica-se, portanto, que a presente Emenda se ajusta em
parte à alteração por nós adotada em relação à incidência do
imposto de que trata o § 2o. do art. 272 do Projeto. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12942 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Incluam-se, onde couber; no texto do Projeto
de Constituição, os seguintes artigos e seus
parágrafos, no TítuloII, do Capítulo III:
Art. - É reconhecido o direito de greve.
§ 1o. - A greve das categorias profissionais
dos serviços essenciais fica sujeita à manutenção
de atividades mínimas de responsabilidade dos
declarantes da greve e sujeitos a sanções no caso
de descumprimento, conforme disposto em lei.
§ 2o. - A resolução da greve é assunto das
partes envolvidas no conflito, mediante mecanismos
por elas estabelecidos, exceto as questões de
direito que serão submetidas à Justiça do
Trabalho, na forma de dissídio coletivo.
§ 3o. - O juiz relator, antes de submeter a
greve e julgamento, a seu critério, devolverá o
impasse às próprias partes, toda vez que
considerar a questão insuficientemente tratada na
fase de negociação.
Art. - Aos trabalhadores assegura-se o
direito do convencimento pacífico e a formação de
fundos de sustentação durante a paralisação. Aos
empresários assegura-se o direito do não pagamento
dos dias parados.
Art. - A lei estabelecerá sistemática de
deflagração da greve. | | | Parecer: | Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito
de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co-
mo preceitos constitucionais:
1 - a liberdade de exercício do direito:
2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor-
tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre-
ve;
3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi-
ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu-
nidade;
4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles
parâmetros constitucionais.
Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito
de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici-
tada, somos pela aprovação parcial.
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71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12943 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO INCISO IV DO ARTIGO
372.
Dê-se ao inciso IV do art. 372, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 372 -
IV - gratuidade do ensino público, no
primeiro grau, bem como, nos demais níveis de
instrução oficial para quantos demonstrarem
insuficiência de recursos". | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12944 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO.
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
"Art.... - A lei disporá sobre a normas de
construção dos logradouros públicos, dos edifícios
públicos e dos particulares de frequência aberta
ao público e sobre as normas de fabricação de
veívulos de transporte coletivo, bem como sobre as
adaptações dos já existentes, a fim de garantir
que as pessoas portadoras de deficiência possam a
eles ter acesso adequado." | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda apresenta dispositivos de conteúdo infra-consti-
tucional. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12945 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO.
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
TÍTULO VIII
DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO I
Dos Princípios Gerais, da Intervenção do
Estado, do Regime de Propriedades do Sub-solo e da
Atividade Econômica.
"Art. ... - Todo cidadão tem direito, para si
e sua família, de condições de vida urbana dignas,
incluindo o acesso a uma moradia com condições
mínimas de intimidade e segurança, atendidos os
serviços de transporte coletivo, saneamento
básico, educação, saúde, lazer e demais
dispositivos indispensáveis, no contexto do
desenvolvimento urbano, e é dever do Estado
assegurar as condições para que este direito seja
exercido." | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado através de
dispositivo constitucional amplo que obriga a elaboração de
planos urbanísticos locais, elaborados à luz de normas gerais
do direito urbano oriundos da união e dos Estados, nos termos
do substitutivo, além do cumprimento ético dos princípios su-
geridos na Emenda, que deverá naturalmente nortear a elabora-
ção desses planos.
Pela Aprovação Parcial. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12946 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição.
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
"Art. ... - Os repentistas, poetas de cordel
e poetas de bancada, serão reconhecidos na
categoria profissional de poetas populares, sendo
facultado o seu registro no órgãos competente do
Ministério do Trabalho." | | | Parecer: | A matéria tange à lei ordinária.
pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12947 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição.
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Título VIII
Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I
Dos Princípios Gerais, da Intervenção do
Estado, do Regime de Propriedade do Sub-Solo e da
Atividade Econômica.
"Art. ... - O direito de construir em área
urbana estará submetido às exigências expressas
nos planos urbanísticos de desenvolvimento
urbano." | | | Parecer: | A Emenda apresenta dispositivo inovadores e aperfeiçoado
res do projeto.
O ideal motivo da Emenda será alcançado através de normas
constitucional abrangente, estabelecendo a obrigatoriedade do
cumprimento da função social da propriedade urbana, estabele
cida em planos urbanisticos locais. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12948 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição.
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo VI
Do Meio Ambiente
"Art. ... - Incumbe ao Poder Público:
I - manter os processos ecológicos essenciais
e garantir o manejo ecológico das espécies e
ecossistemas;
II - preservar a diversidade e a integridade
do patrimônio genético do País e fiscalizar as
entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de
material genético;
III - promover a ordenação ecológica do solo
e assegurar a recuperação de áreas degradadas;
IV - definir mediante lei, em todas as
unidades da Federação, espaços territoriais e seus
componentes a serem especialmente protegidos
vedado qualquer modo de utilização que comprometa
a integridade dos atributos que justifiquem sua
proteção;
V - instituir o gerenciamento costeiro, a fim
de garantir o desenvolvimento sustentado dos
recursos naturais;
VI - estabelecer a monitorização da qualidade
ambiental, com prioridade para áreas críticas de
poluição, mediante redes de vigilância
ecotoxicológica;
VII - controlar a produção, comercialização e
emprego de técnicas, métodos e substâncias que
comportem riscos para o meio ambiente e a
qualidade de vida;
VIII - exigir, para a instalação de
atividades potencialmente causadoras de degradação
do meio ambiente, estudo prévio de impacto
ambiental, cuja avaliação será feita em audiências
públicas;
IX - garantir acesso livre, pleno e gratuito
às informações sobre a qualidade do meio ambiente;
X - promover a educação ambiental em todos os
níveis de ensino.
XI - capacitar a comunidade para a proteção
do meio ambiente e a conservação dos recursos
naturais assegurada a sua participação na questão
e nas decisões das instituições públicas
relacionadas a meio ambiente;
XII - tutelar a fauna e a flora vedadas, na
forma da lei, as práticas que as coloquem sob
risco de extinção ou submetam os animais à
crueldade;
XIII - instituir o sistema nacional de
gerenciamento de recursos hídricos, tendo como
unidade básica a bacia hidrográfica e integrando
sistemas específicos de cada unidade da
Federação." | | | Parecer: | O mérito da emenda coincide com o do capítulo. A propos-
ta será acolhida, ressalvada a redação a ser dada pelo rela-
tor.
Pela aprovação parcial. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12949 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição.
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
"Art. ... - O ensino religioso, entendido
como educação religiosa e parte integrante da
educação, é direito de todo cidadão e será
garantido pelo Estado nas escolas.
§ 1o. - A escola deve tornar possível o
ensino religioso de acordo com a confissão
religiosa dos pais e dos alunos.
§ 2o. - Constitui tal ensino disciplina dos
horários normais das escolas de 1o. e 2o. graus
dos cursos supletivos.
§ 3o. - O credenciamento dos professores de
ensino religioso deverá ser feito pela autoridade
religiosa respectiva." | | | Parecer: | Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des-
cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de
acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le-
gislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12950 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição.
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
"Art. ... - A educação dará ênfase à
igualdade jurídica dos sexos, afirmará as
características multiculturais e pluriétnicas do
povo brasileiro e condenará o racismo e todas as
formas de discriminação." | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Co -
missão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo '
a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12951 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda ao Projetode Constituição.
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
"Art. ... - O amparo técnico e financeiro dos
poderes públicos somente poderá ser concedido a
entidades educacionais de natureza não lucrativa,
desde que estas comprovem a reaplicação dos
excedentes do rendimento na melhoria do ensino e
prestem contas da gestão contábil à comunidade e
aos órgãos públicos competentes." | | | Parecer: | A solução preconizada na Emenda parece ser a mais demo -
crática, além de atender aos interesses do ensino.
Pela aprovação. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12952 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição.
Dê-se ao Art. 419 a seguinte redação:
"Art. 419 - É dever do Estado e da sociedade
proteger o menor, sem distinção ou discriminação
por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião,
origem, nascimento ou qualquer outra condição sua
ou de família, e assegurar-lhe os seguintes
direitos:
I - à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao lazer, à habitação, à
profissionalização e à convivência familiar e
comunitária;
II - à assistência social, sendo ou não seus
pais ou responsáveis contribuintes do sistema
previdenciário;
III - à assistência especial, caso estaja em
situação irregular, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou penal do pais ou
responsáveis;
§ 1o. - A lei regulará os casos de
internamento do menor infrator, garantindo-lhe
ampla defesa.
§ 2o. - A lei punirá os atos de violência,
abuso, opressão e exploração praticados contra o
menor.
§ 3o. - A lei determinará a competência da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios na elaboração e execução de políticas e
programas destinados à assistência devida à
gestante, à nutriz e ao menor." | | | Parecer: | A Emenda visa a acrescentar ao texto do Projeto a expressão
"sem distinção ou discriminação por motivo de raça, cor, sexo
língua, religião, origem, nascimento ou qualquer outra condi-
ção sua ou de familia". O Projeto, quando trata dos direitos
individuais, diz que "todos são iguais perante a lei, sem dis
tinção de qualquer natureza", o que cobre os objetivos da e-
menda. | |
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