ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00402 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se os textos das alíneas "a" e "b" do
inciso I do art. 3o. | | | Parecer: | O acolhimento parcial da proposição contribui para o aprimo-
ramento do Anteprojeto em elaboração.
Aprovada em parte. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00414 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 9o. a seguinte redsção:
"Art. 9o. são brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos em território nacional, embora
de pais estrangeiros, desde que estes não estejam
a serviço de seu país;
b) os nascidos fora do território nacional,
de pai ou mãe brasileiros, desde que qualquer
deles esteja a serviço do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe
brasileiros, embora não estejam estes a serviço do
Brasil, desde que registrados, venham a residir no
território nacional antes de atingir a maioridade,
neste caso, alcançada esta, deverão, dentro de
quatro anos, optar pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a) os nascidos no estrangeiro que hajam sido
admitidos no Brasil durante os primeiros cinco
anos de vida, estabelecidos definitivamente no
território nacional. Para preservar a
nacionalidade brasileira, deverão manifestar-se
por ela, inequivocamente, até dois anos após
atingir a maioridade;
b) os nascidos no estrangeiro que, vindo a
residir no País antes de atingida a maioridade,
façam curso superior em estabelecimento nacional e
requeiram a nacionalidade até um ano depois da
formatura;
c) os originários de países de língua
portuguesa de comprovada idoneidade moral e
sanidade física, com um ano de residência
ininterrupta no País;
d) pela forma que a lei estabelecer, os que,
por outro modo, adquirirem a nacionalidade
brasileira." | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda são coincidentes com os do texto do
Anteprojeto.
Aprovada em parte. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00200 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão da Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente
Acrescente-se, "in fine", no art. 61 do
substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
expressão "de Fins Lucrativos.
A redação final seria então:
Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
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