Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00505 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 62:
Parágrafo único. Os membros dos Tribunais,
exceto os dos Eleitorais, servirão por doze anos,
a contar da posse, salvo aposentadoria compulsória
aos setenta anos, vedada a recondução. | | | Parecer: | O mandato só se justifica quando o Tribunal, a exemplo do
modelo que o Substitutivo confere ao S.T.F., tenha também
conotações de cunho político em suas decisões.
Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00506 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Modifica redação da alínea "c" e acrescenta
alínea "d" ao inciso II do art. 62:
c) aferição do merecimento pela frequência,
presteza, produtividade, tempo de exercício na
magistratura, segurança e aperfeiçoamento
profissional;
d) enquanto não houver aferição objetiva de
que trata a alínea anterior, a lista de
merecimento será feita mediante sorteio entre o
terço mais antigo de magistrados. | | | Parecer: | Não julgo válidas as alterações que se pretende sejam introdu
zidas no texto. Elas não somariam. Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00507 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do art. 62 a seguinte
redação:
IV - os vencimentos dos Juízes serão fixados
com diferença não excedente de cinco por cento de
uma entrância para outra entrância, atribuindo-se
aos de entrância mais elevada não menos de noventa
e cinco por cento dos vencimentos dos integrantes
do respectivo Tribunal, assegurado a estes
remuneração não inferior ao que percebem os
Secretários de Estado, nem superior à dos
Ministros do Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | Não me parece adequada a redução preconizada, pois ensejaria
desestímulos. Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00508 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Incluam-se os incisos VIII e IX no art. 62:
VIII - eleição direta dos órgãos diretivos
dos Tribunais e de Justiça por todos os membros da
magistratura;
IX - aprovação pela maioria dos magistrados
do orçamento anual e plurianual. | | | Parecer: | Não creio que se deva retirar dos Tribunais essas prorrogati-
vas, diretamente relacionadas com sua própria estrutura. Pela
rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00509 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Incluam-se parágrafos 2o. e 3o. ao art. 63:
Art. 63. ....................................
§ 2o. Os membros dos tribunais, que ocuparem
o cargo em violação a este artigo, praticam atos
nulos e responderão por perdas e danos perante o
Estado pelo exercício ilícito da magistratura.
§ 3o. Os prejudicados pela composição
irregular do Tribunal serão indenizados por perdas
e danos, podendo ocupar o cargo, se assim o
permitir a lei. | | | Parecer: | Não esposo o entendimento adotado pelo autor. Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00510 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se do art. 64, inciso II letra "a" a
expressão "superior", devendo o texto ter a
seguinte redação:
a) exceder, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função, salvo um cargo de
magistério público. | | | Parecer: | Acho essencial manter-se o texto do Substitutivo. Pela rejei-
ção. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00511 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Excluam-se os seguintes termos do inciso I do
artigo 65.
"eleger seus órgãos diretivos" | | | Parecer: | Não creio razoável a exclusão pretendida. Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00512 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Exclua-se no art. 74 a expressão
"jurisdicional" | | | Parecer: | A colocação do Substitutivo está correta. Pela rejeição. | |
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