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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3223)
Banco
expandEMEN (3223)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2028)
APROVADA (680)
PARCIALMENTE APROVADA (321)
PREJUDICADA (192)
RETIRADA (2)
Partido
PMDB (1860)
PFL (489)
PL (277)
PDT (157)
PDS (136)
PTB (104)
PT (90)
PCB (77)
PC DO B (20)
PDC (11)
PSB (2)
Uf
AC (30)
AL (28)
AM (23)
AP (6)
BA (191)
CE (105)
DF (67)
ES (252)
GO (136)
MA (40)
MG (195)
MS (6)
MT (26)
PA (95)
PB (40)
PE (211)
PI (57)
PR (197)
RJ (526)
RN (40)
RO (17)
RR (34)
RS (216)
SC (39)
SE (10)
SP (636)
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (2592)
08 (613)
07 (6)
06 (4)
04 (3)
03 (2)
02 (1)
01 (2)
721Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32498 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva e Modificativa Suprima-se parcialmente, a disposição contida no inciso II, do § 4o. do art. 92, o qual se redigirá: Art. 92 § 4o. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: .................................................. II - a forma republicana de governo. 
 Parecer:  O Substitutivo contempla em parte as finalidades perse - guidas pela Emenda. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
722Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32499 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se ao capítulo VIII, Seção I - Da Administração Pública o seguinte dispositivo: Art. ... - A lei disporá sobre o Estatuto das Entidades Paraestatais. 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
723Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32500 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao título VIII, capítulo II e seusartigos. Título VIII Capítulo II Da Política agrícola, fundiária e da reforma agrária. Art. 245 - fica assegurado o direito à propriedade rural, proteção e garantia à agricultura e aos lavradores, cabendo ao Poder Público definir política de estímulo, assistência técnica, desenvolvimento e financiamento para a atividade agrícola, agroindustrial pecuária florestal e pesqueira. Art. 246 - As condições e o processo de desapropriação, por interesse social, observação as seguintes normas: I - não podem ser desapropriadas a) a propriedade rural familiar. b) a propriedade rural em produção. II - Podem ser desapropriadas: a) a propriedade inexplorada cuja desapropriação não poderá ultrapassar dois terços da área total do imóvel, III - Fica assegurado ao proprietário o direito de escolher, a área que permanecerá sob seu domínio, a qual será contínua, terá acesso aos mananciais e daí por diante será insuscetível de nova desapropriação pelo mesmo motivo; IV - fica assegurada para a terra nua, indenização prévia, justa, em títulos da dívida agrária, resgatáveis e maté vinte anos, com cláusula real de atualização monetária, assegurada a tais títulos a aceitação para pagamento de tributos federais e para aquisição de terras públicas. V - fica assegurada para as benfeitorias, indenização prévia, justa e em dinheiro; VI - a ação de desapropriação somente será proposta mediante a existência de previsão orçamentária para as despesas judiciais, indenizatórias e os de assentamentos; § 1o. A declaração de interesse social é competência exclusiva do Presidente da República. § 2o. A lei disciplinará o processo administrativo e judicial estabelecendo para este um rito especial. § 3o. A propriedade rural assim desapropriada será destinada às famílias de lavradores que nela serão assentados e assistidas para que adquiram condições dignas de vida e eficientes de trabalho. § 4o. Aos destinatários da propriedade rural assim desapropriada serão outorgados títulos de domínio com cláusula de inalienabilidade por dez anos, ou títulos de cessão de direito real de uso, condicionado o contrato à exploração efetiva da terra. § 5o. Os planos nacionais de assentamento de lavradores obrigam o Poder Público, a implantar centros urbanos, em forma de agrovilas, dotados de infra-estrutura comunitária que atendam as áreas de educação, saúde, comércio, lazer e assistência técnica. Esses planos deverão constar necessariamente nos processos de desapropriação por interesse social. § 6o. Na hipótese de não ser dado ao imóvel rural desapropriado, no prazo de cinco anos, o destino que fundamentou a desapropriação, o expropriado ou seus sucessores terão direito de prelação contra a União Federal e/ou contra o proprietário ou cessionário. § 7o. A concessão de incentivos fiscais para projetos agropecuários em novas fronteiras agrícolas, está condicionada à transferência para lavradores, o domínio de dez por cento da área beneficiada a fim de que seja utilizada para assentamento de pequenos agricultores, como participação supletiva da iniciativa privada no projeto da reforma agrária. 
 Parecer:  A emenda dá nova redação ao Capítulo II-do Título VIII. Após minuciosa análise, observamos que a proposta contém algumas imprecisões e recuos, em relação ao texto do Substi- tutivo. Por outro lado, ela oferece alternativas viáveis que permi- tirão um aceleramento do processo de reforma agrária. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
724Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32501 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se § 3o. ao art. 174, com a seguinte redação: "A Advocacia Consultiva da União, sob direção do Consultor Geral da República, preservará os mesmos deveres e direitos para os seus integrantes de órgãos e entidades da Administração Federal, visando à uniformidade da jurisprudência administrativa, mediante assessoramento e consulta." 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda conflitam com os princípios definidos pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
725Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32502 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Ao art. 236, do Projeto, inclua-se o § 5o., com a seguinte redação: Art. 236 - .................................. § 5o. - Nos projetos de habitação popular será estabelecida a dimensão mínima da unidade residencial, além de área verde que permita - individual ou coletivamewnte - a produção de bens hortigranjeiros. 
 Parecer:  A Emenda propõe inclusão de parágrafo (§5o.) ao artigo 236. Entretanto, tal matéria deverá ser objeto de legislação complementar ou ordinária, já que não constitui matéria cons- titucional. Pela rejeição. 
726Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32503 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se o § 32, do art. 6o., dando-se- lhe a redação seguinte: Art. 6o. - .................................. § 32 - A lei não excluirá o duplo grau de jurisdição, que poderá ser exercido, excepcionalmente, por colegiado composto de juízes do mesmo grau de jurisdição. 
 Parecer:  Propõe a alteração do parágrafo 32 do artigo 6o.. A re- dação do Projeto preservou o princípio, sem buscar especifi- cá-lo. Portanto, o objetivo visado pelo Autor será alcançado mediante a aludida preservação, em redação direta e clara. Pela rejeição. 
727Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32504 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se o art. 13, das Disposições Transitórias, dando-se-lhe a seguinte redação: Art. 13 - Enquanto não aprovadas as leis complementares do Ministério Público da União e da Procuradoria Geral da União, o Ministério Público Federal, a Consultoria autarquias e as unidades jurídicas das entidades paraestatais, com representação própria, exercerão as funções de ambos, dentro da área de suas respectivas atribuições. 
 Parecer:  Procedente. Assiste razão ao nobre constituinte. Merece inclusão a referência às entidades paraestatais. Pela aprovação, nos termos que ao relator parecerem ade- quados. 
728Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32505 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao art. 34 o inciso XV, dando- se-lhe a seguinte redação: Artr. 34 - Compete à União e aos Estados legislar concorrentemente sobre: XV - organização de seu serviços de advocacia consultiva. 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
729Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32506 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se o § 4o., no art. 236, com a seguinte redação: Art. 236 - O direito de propriedade, que tem função social, é reconhecido e assegurado, salvo os casos de desapropriação pelo Poder Público. § 4o. - A lei assegurará o direito de financiamento privilegiado para aquisição da primeira unidade residencial, cuja amortização mensal não poderá exceder a 0,5% ( meio por cento) do custo do imóvel respectivo. 
 Parecer:  A Emenda propõe inclusão de parágrafo (§4o.) ao artigo 236. Entretanto, por não constituir matéria constitucional, deverá ser objeto de legislação complementar ou ordinária. Pela rejeição. 
730Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32507 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 5o. do art. 284, Título IX do Capítulo III. 
 Parecer:  A presença do dispositivo visa a evitar a mercantiliza- ção inescrupulosa e aética dos bens e valores culturais, sob o patrocinio criminoso do Estado. Pela rejeição. 
731Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32508 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acresça-se ao final do art. 233, § 1o. o seguinte: "conforme definido em lei complementar". 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons- titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária. Pela rejeição. 
732Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32509 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva O art. 291 II passa a ter a seguinte redação: Art. 291 - II - promoção da cultura nacional e da regional, e, obrigatoriedade de produção regional, nos meios de comunicação e na publicidade, de produção artística, informativa e educativa regional. 
 Parecer:  Propõe o autor a ampliação do inciso II do art. 291, tor- nando o texto mais obrigatório, quanto à produção regional nos meios de comunicação. As pressões da negociações do texto levam o Relator pela manutenção da forma concisa, razão porque obriga-se a propor rejeição. 
733Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32510 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no § 5o., do art. 18, a alínea "c" com a redação proposta: Art. 18 - § 5o. c) a divulgação diária, em emissora oficial de rádio e televisão, de programas políticos, sob orientação dos partidos. 
 Parecer:  A matéria objeto da emenda deve ser tratada em lei ordi- nária. 
734Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32511 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se parágrafo ao art. 233, que trata de pesquisa e lavra de produtos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hídricos, dando- se-lhe a seguinte redação: Art. 233 - § - Do contrato de autorização e concessão para pesquisa e lavra de produtos minerais, bem como o do aproveitamento de energia hidráulica e dos recursos hídricos, deverá constar cláusula de inspeção periódica da autoridade competente que emitirá relatórios semestrais, indicando a qualificação, a quantificação e a destinação dos produtos e o recolhimento dos encargos tributários. 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se pro suprimir todo o art. 233. O art. 232 já determina que o aproveitamento dos recursos minerais e hidráulicos depende de concessão ou auto- rização, conforme especificações da lei ordinária. Não há porque, portanto, explicitar algumas poucas limitações, que não poderiam ser consideradas propriamente de natureza cons- titucional. Pela rejeição. 
735Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32512 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao disposto no art. 209 § 8o., item II da Seção IV (Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal), do Capítulo I do Título VII, nova alínea, que será a "d", para estabelecer não incidência do "ICM" no ato cooperativo PP. dito, como segue: "D) nas operações entre as cooperativas e seus associados;" 
 Parecer:  A inclusa emenda, ao lado de outras, pretende assentar na Constituição a imunidade do ICMS "sobre os atos praticados entre as cooperativas e seus associados" ou "nas operações entre as cooperativas e seus associados" ou, ainda, "sobre as relações entre as cooperativas e seus membros associados". Justifica que as relações entre as cooperativas e seus as- sociados são consideradas não comerciais; que o Decreto-lei Federal no.406/68 intrometeu-se na legislação constitucional, inovou a matéria, nomeando também como contribuinte as coope- rativas; que, infelizmente, o Supremo Tribunal, na linha do capitalismo tributário, deu guarida a essa inovação e, a par- tir de 1973, passou a decidir que as cooperativas estão su- jeitas ao ICM como qualquer comerciante; que a única maneira de reparar esse erro jurídico, de efeitos anti-sociais, é in- serindo na nova Carta Magna a não incidência do ICM; que nas relações entre as cooperativas e seus cooperados inocorre o fato gerador do ICM, não havendo ato de compra e venda, mas só ato cooperativo, conforme a Lei no. 5.764/71, desrespeita- da até pelo Judiciário; que o próprio Substitutivo estabelece que a lei apoiará e estimulrá o cooperativismo e outras for- mas de associativismo, com incentivos financeiros, fiscais e creditícios (art. 229, § 2o.); que é reivindicação antiga e persistente, do cooperativismo brasileiro, a contar do 1o. Congresso de Cooperativas de Consumo, de 1982, obter do Esta- do o reconhecimento de que não é legítima a incidência do ICM; que o Decreto-Lei no. 406/68 criou nova categoria de contribuinte do ICM, ao arrepio da Carta 67/69, que nomeou apenas os comerciantes, industriais e produtores; que à vista do DL 406/68 as legislações estaduais regulamentaram a co- brança do ICM sobre as relações internas entre as cooperati- vas e seus associados, incluindo as cooperativas de consumo; que a Lei no. 5.764/71 em seu art. 79 e § único conceitua e define o ato cooperativo como não mercantil; que é da maior conveniência para nosso País que se desenvolva o sentimento associativista, de que a cooperativa é instrumento, com o acréscimo de ser escola de democracia comunitária. A argumentação trazida pelas emendas bem demonstra que o assunto é controverso. Se uma lei autoriza a tributação pelo ICM dos recebimentos de produtos ou dos fornecimentos de mercadorias, por cooperativas, o judiciário presta jurisdição para cumprimento da lei, salvo se inconstitucional ou revoga- da. Seria necessária outra lei modificando o tratamento tri- butário. De qualquer maneira, competindo o ICMS aos Estados, es- tes podem assegurar imunidade em suas Constituições ou conce- der isenção mediante lei comum, no exercício da autonomia fe- derativa. Rejeitada. 
736Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32513 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Acrescente-se um § 4o. ao art. 228, com a seguinte redação: § 4o. - As empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas que acusem a ocorrência de prejuízo continuado, ou que não mais interessem ao Estado, por não exercer atividade de interesse da segurança nacional ou de ramo econômico pioneiro, poderão ser liquidadas, vendidas à empresas nacionais ou a pessoas físicas brasileiras ou a outras entidades, por ato do Poder Executivo, respeitados os direitos assegurados aos eventuais acionistas minoritários, se houver, nas leis atos constitutivos de cada entidade. Pode ainda o Poder Executivo promover sua associação com capitais brasileiros, ficando como acionista minoritário, para a exploração dessas mesmas atividades econômicas. 
 Parecer:  A privatização de empresa pública prescinde de autoriza- ção constitucional. Quando necessário o governo incluirá em sua programação, solicitando autorização do Congresso. Pela rejeição. 
737Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32514 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Modifique-se a redação do art. 6o., § 19, mediante o seguinte enunciado: "Art. 6o. - § 19 - Os presos terão direito ao respeito de sua dignidade e de sua integridade física e moral, dispondo a lei sobre as condições de redução da pena, mediante a integração do preso em programas de trabalho e estudo." 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 19 do art. 6o. do Substitutivo. Sem embargo da contribuição que significa, o texto final do Substitutivo é satisfatório e adequado aos objetivos pre - vistos, pela síntese de que se reveste. Pela rejeição. 
738Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32515 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Emende-se o art. 219, dando-se-lhe a redação seguinte: "Art. 219 - A União é co-responsável por depósitos e aplicações nas instituições financeiras, na forma do que dispuser a lei." 
 Parecer:  A Emenda objetiva restringir a vedação contida no artigo 219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização aos depósitos e aplicações em instituições financeiras privadas. A disposição em exame, a nosso ver, versa sobre matéria que estaria melhor definida em norma de caráter infraconsti- tucional, motivo porque consideramos mais apropriada a sua supressão. Pela prejudicialidade. 
739Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32516 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa No artigo 234 substituir o inciso II por: "A refinação do petróleo, incluindo o gás natural, nacional ou estrangeiro". 
 Parecer:  A latitude dos elementos que compõem o universo das ati- vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades. Pela rejeição. 
740Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32517 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Transponha-se o § 2o. do art. 233 do Substitutivo para o art. 295, numerando-o como § 5o. 
 Parecer:  A emenda não foi aceita porque optou-se por retirar do texto o conceito de compensação aos Estados e Municípios. A- final, estes têm a mesma responsabilidade que à União em tor- no de preservação do patrimônio ecológico do País. Pela rejeição. 
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