Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:07 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:190 | | | Texto: | Art. 190. São insuscetíveis de desapropriação para fins de
reforma agrária:
I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em
lei, desde que seu proprietário não possua outra;
II - a propriedade produtiva.
Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à
propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos
requisitos relativos a sua função social. | | | Indexação: | EXCLUSÃO, DESAPROPRIAÇÃO, OBJETIVO, REFORMA AGRARIA, PEQUENA
PROPRIEDADE, PROPRIEDADE RURAL, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, HIPOTESE,
PROPRIETARIO, INEXISTENCIA, PROPRIEDADE, PRODUTIVIDADE.
LEI FEDERAL, GARANTIA, TRATAMENTO ESPECIAL, PROPRIEDADE,
PRODUTIVIDADE, PRODUÇÃO, FIXAÇÃO, NORMAS, CUMPRIMENTO,
REQUISITOS, FUNÇÃO SOCIAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:07 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:191 | | | Texto: | Art. 191. A função social é cumprida quando a propriedade
rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência
estabelecidos em lei, os seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e
preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações do
trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores. | | | Indexação: | NORMAS, CUMPRIMENTO, FUNÇÃO SOCIAL, HIPOTESE, PROPRIEDADE RURAL,
ATENDIMENTO, CRITERIOS, EXIGENCIA, FIXAÇÃO, LEI FEDERAL,
REQUISITOS, APROVEITAMENTO, TERRAS, UTILIZAÇÃO, RECURSOS
NATURAIS, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, OBSERVAÇÃO,
RELAÇÃO, NATUREZA TRABALHISTA, EXPLORAÇÃO, FAVORECIMENTO, BEM
ESTAR SOCIAL, PROPRIETARIO, TRABALHADOR. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:07 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:192 | | | Texto: | Art. 192. A política agrícola será planejada e executada na
forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção,
envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de
comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta,
especialmente:
I - instrumentos creditícios e fiscais;
II - preços compatíveis com os custos de produção e garantia
de comercialização;
III - incentivo à pesquisa e à tecnologia;
IV - assistência técnica e extensão rural;
V - seguro agrícola;
VI - cooperativismo;
VII - eletrificação rural e irrigação;
VIII - habitação para o trabalhador rural.
§ 1º Incluem-se no planejamento agrícola as atividades
agroindustriais, agropecuárias, pesqueiras e florestais.
§ 2º Serão compatibilizadas as ações de política agrícola e
de reforma agrária. | | | Indexação: | NORMAS, POLITICA AGRICOLA, PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO, DEFINIÇÃO,
LEI FEDERAL, PARTICIPAÇÃO, SETOR, PRODUÇÃO, PRODUTOR RURAL,
TRABALHADOR RURAL, COMERCIALIZAÇÃO AGRICOLA, ARMAZENAGEM,
TRANSPORTE, CREDITO AGRICOLA, FINANCIAMENTO AGRICOLA, INCENTIVO
FISCAL, CREDITO FISCAL, JUSTO PREÇO, COMPATIBILIDADE, CUSTO DE
PRODUÇÃO, GARANTIA, COMERCIALIZAÇÃO, INCENTIVO, PESQUISA,
TECNOLOGIA, ASSISTENCIA TECNICA, EXTENSÃO RURAL, SEGURO AGRICOLA,
COOPERATIVISMO, ELETRIFICAÇÃO RURAL, IRRIGAÇÃO, HABITAÇÃO,
TRABALHADOR.
INCLUSÃO, PLANEJAMENTO AGRICOLA, ATIVIDADE AGROPECUARIA,
ATIVIDADE AGRO INDUSTRIAL, ATIVIDADE, PESCA, SETOR FLORESTAL.
COMPATIBILIDADE, ATIVIDADE, POLITICA AGRICOLA, REFORMA AGRARIA. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:07 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:193 | | | Texto: | Art. 193. A destinação de terras públicas e devolutas será
compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de
reforma agrária.
§ 1º A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras
públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a uma só
pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá
de prévia aprovação do Congresso Nacional.
§ 2º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as
alienações ou concessões de terras públicas para fins de reforma
agrária. | | | Indexação: | NORMAS, DESTINAÇÃO, TERRA PUBLICA, TERRA DEVOLUTA,
COMPATIBILIDADE, POLITICA AGRICOLA, PLANO NACIONAL, REFORMA
AGRARIA.
NORMAS, EXIGENCIA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, ALIENAÇÃO,
CONCESSÃO, TERRA PUBLICA, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA,
RESSALVA, OBJETIVO, REFORMA AGRARIA. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:07 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:194 | | | Texto: | Art. 194. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais
pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de
uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.
Parágrafo único. O título de domínio e a concessão de uso
serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente
do estado civil, nos termos e condições previstos em lei. | | | Indexação: | NORMAS, BENEFICIARIO, DISTRIBUIÇÃO, IMOVEL RURAL, REFORMA AGRARIA
RECEBIMENTO, TITULO DE DOMINIO, CONCESSÃO, UTILIZAÇÃO,
INEXISTENCIA, NEGOCIAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, HOMEM, MULHER,
INDEPENDENCIA, ESTADO CIVIL, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:07 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:195 | | | Texto: | Art. 195. A lei regulará e limitará a aquisição ou o
arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica
estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do
Congresso Nacional. | | | Indexação: | LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, LIMITAÇÃO, AQUISIÇÃO, ARRENDAMENTO
RURAL, PROPRIEDADE RURAL, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA
ESTRANGEIRA, FIXAÇÃO, NORMAS, DEPENDENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO
NACIONAL. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:07 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:196 | | | Texto: | Art. 196. Quem, não sendo proprietário de imóvel rural ou
urbano, que possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem
oposição, área de terra não superior a cinqüenta hectares, tornando-a
produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia,
adquirir-lhe-á a propriedade. | | | Indexação: | NORMAS, LEGITIMAÇÃO, POSSE, PROPRIEDADE, PROPRIETARIO, IMOVEL
RURAL, IMOVEL URBANO, POSSEIRO, PRAZO DETERMINADO, AREA, TERRAS,
PRODUTIVIDADE, TRABALHO, FAMILIA, OCUPAÇÃO, HABITAÇÃO. | |
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