Comissao • | 5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:02 SSC: ART:067 | | | Texto: | Art. 67 - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios somente poderão realizar operações
de câmbio por intermédio de instituições financeiras oficiais. | | | Indexação: | REQUISITOS, OPERAÇÃO FINANCEIRA, CAMBIO, ORGÃO PUBLICO,
ENTIDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS,
INTERMEDIARIO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL. | |
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