ANTE / PROJEMENTODOS | 1841 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00328 REJEITADA  | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do ítem I, do art. 14,
o seguinte:
"para mandato de cinco anos=. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
1842 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00355 REJEITADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação à letra "a" do inciso XIX do
artigo 8o.:
a) direito civil, comercial, penal, agrário,
eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial,
processual e do trabalho e normas gerais de
direito tributário, urbanístico, das execuções
penais e transporte. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
1843 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00359 REJEITADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclui o inciso XIII no artigo 8o.:
XIII - explorar diretamente ou mediante
concessão ou permissão:
a) navegação aérea;
b) as vias de transporte entre portos
marítimos e fluviais e fronteiras nacionais ou que
transponham os limites do Estado ou Território. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
1844 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00360 REJEITADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso XII do artigo 8o.:
XII - explorar diretamente:
a) os serviços nacionais, interestaduais e
internacionais de telecomunicações;
b) os serviços e instalações de energia
elétrica no âmbito interestadual e o
aproveitamento energético dos cursos d'água
pertencentes à União;
c) a navegação aeroespecial e a
infraestrutura aeroportuária;
d) os serviços e instalações de energia
uclear de qualquer natureza. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
1845 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00378 PREJUDICADA  | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substitua-se no Substitutivo do Relator da
Comissão, no título do Capítulo VI e no texto dos
arts. 18 e seu parágrafo único, 20 e seus
parágrafos, a expressão "área metropolitana" por
"região metropolitana". | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
Substitutivo. | |
1846 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00379 PREJUDICADA  | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Adite-se ao art. 18, após a expressão
"Distrito Federal" o seguinte: "em Regiões
Metropolitanas ou Aglomerações Urbanas"; e no seu
Parágrafo Único, após a expressão "Desenvolvimento
Econômico", o seguinte: "de Regiões Metropolitanas
e de Aglomerações Urbanas", ficando o art. 18 e
seu Parágrafo Único com a seguinte redação:
Art. 18 - Para efeitos administrativos, os
estados federados poderão agrupar-se em Regiões de
Desenvolvimento Econômico e os Municípios e o
Distrito Federal em Regiões Metropolitanas ou
Aglomerações Urbanas.
Parágrafo Único - Lei Complementar Federal
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de Regiões de Desenvolvimento
Econômico, de Regiões Metropolitanas e de
Aglomerações Urbanas. | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
Substitutivo. | |
1847 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00380 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substitua-se no art. 20 a expressão "Áreas
Metropolitanas" pelo seguinte: "Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas", e
acrescente-se, após a palavra "metropolitano" a
expressão: "e da aglomeração urbana", ficando o
art. 20 com a seguinte redação:
Art. 20 - Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar regiões metropolitanas e
aglomerações urbanas, constituídas por
agrupamentos de municípios limítrofes para
integrar a organização, planejamento, a
programação e a execução de funções públicas de
interesse metropolitano e da aglomeração urbana,
atendendo aos princípios de integração espacial e
setorial. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
1848 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00381 REJEITADA  | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substitua-se os §§ 1o. e 2o. do Art. 20 por
novos §§ 1o. e 2o. com a seguinte redação:
§ 1o. - Lei Complementar Estadual disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
§ 2o. - Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável, assegurada a representação dos
municípios que as integram e a participação
comunitária. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
1849 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00382 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Incluir onde couber:
Art. - Os Estados poderão estabelecer,
mediante o disposto em lei complementar estadual,
microrregiões, abrangendo municípios limítrofes,
pertencentes à mesma comunidade sócio-econômica,
com a finalidade de organização, planejamento,
programação, administração e execução de funções
públicas de interesse comum, harmonização da
legislação, da tributação, do sistema de
transportes e do uso do solo de interesse
microrregional e urbano.
Parágrafo único - A iniciativa do
estabelecimento de microrregiões caberá tambérm
aos municípios interessados, quando da omissão do
Estado, mediante solicitação à Assembléia
Legislativa do Estado. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
1850 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00383 REJEITADA  | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Adite-se ao inciso II do Artigo 31 do
seguinte: "ilimitada ao custo global dessas obras
ou serviços"", eliminando-se o § 2o. do referido
artigo, e ficando o inciso II e o § 2o. com a
seguinte redação:
"II - Contribuição de custeio de obras ou
serviços, limitada ao custo global dessas obras ou
serviços"" e
§ 2o. - É vedado a cobrança acumulada das
contribuições referidas no item I e na alínea "a"
do item II, desse artigo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
1851 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00384 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Adite-se ao inciso X do Art. 8o. a seguinte
expressão: "... de ordenação do território, meio
ambiente e desenvolvimento urbano e regional,
ouvidas as autoridades estaduais, regionais e
municipais"" ficando o inciso com a seguinte
redação:
Art. 8o. - ..................................
X - Estabelecer os planos nacionais de
viação, transportes, informática, gerenciamento
costeiro, ordenação do território, meio ambiente e
desenvolvimento regional e urbano, ouvidas as
autoridades estaduais, regionais e municipais. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
1852 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00386 REJEITADA  | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa à Alínea "h", do item
XIX, do art. 8o.
Dê-se a seguinte redação à alínea "h"
mencionada:
h) Trânsito e transporte de bens e pessoas
nas vias terrestres, admitida a competência
supletiva dos Estados e Municípios". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
1853 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00387 REJEITADA  | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa ao item X do artigo 8o.
Dê-se ao item X do artigo 8o. a seguinte
redação:
"X - Estabelecer os planos nacionais de
viação, transportes, informática e gerenciamento
costeiro"". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
1854 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00406 REJEITADA  | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | "Art. A incorporação ou desmembramento de
áreas de Estados ou de Territórios está submetido
a plebiscito, ou seja, à aprovação popular dos
cidadãos eleitores nas Unidades federativas
abrangidas pela mudança." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
1855 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00408 PREJUDICADA  | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Os empresários da indústria de construção
civil ficam obrigados a construir, em terrenos
doados pelas Prefeituras Municipais, casas
populares que correspondam a 10% do número de
unidades habitacionais dos projetos aprovados
pelos órgãos financeiros do País, com o objetivo
de atender as construções de médio e alto custo.
Parágrafo único. A lei disporá sobre as
isenções e direitos que os empresários obterão ao
participarem deste processo social. | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento de questão adotado no
substitutivo. | |
1856 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00430 REJEITADA  | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o., do art. 36 do Substitutivo da
Comissão da Organização do Estado, a seguinte
redação:
"§ 3o. - No Município com população acima de
três milhões de habitantes, o controle externo da
Câmara Municipal será exercido com o auxílio do
Tribunal de Contas do Município." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
1857 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00470 REJEITADA  | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
Acrescentar parágrafo 5o. ao art. 25, do
substitutivo da Comissão da Organização do Estado,
com a seguinte redação:
"§ 5o. A intervenção em empresas e fundações
controladas ou administradas pelos Estados e
Municípios, sob qualquer justificativa, e ainda
que efetuada no exercício de prerrogativas de
fiscalização e controle, fica sujeita às mesmas
formaliddes estabelecidas neste artigo". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
1858 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00526 PREJUDICADA  | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 8o. Os requerimentos de informações
formulados pelos membros do Congresso Nacional
terão absoluta prioridade no seu encaminhamento e
resposta pelos órgãos das administrações públicas,
direta e indireta.
§ 1o. Os titulares desses órgãos deverão,
dentro no prazo de 48 horas após o seu
recebimento, informar ao parlamentar requerente o
nome, cargo e função do servidor ou empregado
designado para proceder à coleta dos elementos.
§ 2o. Os funcionários a que se refere o
parágrafo anterior serão responsabilizados
administrativamente caso não atendam ao
requerimento no prazo de quinze dias úteis,
ou não solicitem prorrogação este prazo,
justificadamente ao parlamentar requerente. | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento de questão adotado no
substitutivo. | |
1859 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00527 REJEITADA  | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 14., inciso II - imunidade e
inviolabilidade do mandato dos Vereadores. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
1860 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00528 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Dê-se ao § 2o. do art. 13 a redação seguinte:
"Art. 13 -
§ 2o. - A remuneração dos Deputados Estaduais
será fixada no fim de cada legislatura, para a
legislatura seguinte, observado o limite de dois
terços do que percebem, a mesma título, os
Deputados Federais." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
|