ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22092 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Incluir nas Disposições transitórias, Título
X, onde coubrer:
Art. - A nova Constituição do Brasil será
submetida à consulta plebiscitária por meio de
sufrágio universal e voto direto e secreto
quarenta e cinco dias após a sua promulgação.
§ 1o. - Na consulta plebiscitária, o
eleitorado deverá manifestar sua aprovação ou
reprovação ao texto integral da Constituição, bem
como se posicionar sobre temas esecíficos, através
da aprovação ou reprovação de emendas
constitucionais que forem objeto da consulta.
§ 2o. - Por requerimento firmado por um
mínimo de 56 (cinquenta e seis) cosntituintes,
vedado a cada um deles assinar mais de um
requerimento, serão incluídas na consulta
plebiscitária emendas constitucionais rejeitadas
pelo plenário, desde que aí tenham obtido um
mínimo de 112 (cento e doze) votos favoráveis.
§ 3o. - Caso o texto integral da Constituição
obtenha a aprovação da maioria simples dos
votantes, entrará em vigor com as emendas
aprovadas.
§ 4o. - Caso o texto integral da Constituição
seja rejeitado, a consulta temática não produzirá
quaisquer efeito, devendo a Assembléia Nacional
Constituinte definir, em um prazo de 10 (dez
dias), os procedimentos adequados para nova
elaboraão cosntitucional.
§ 5o. - A mesa da Assembléia Nacional
Constituinte e a Justiça Eleitoral, no que couber,
definirão os procedimentos adequados e tomarãoas
providênciasnecessárias relativamente à realização
da Consulta Plebiscitária, inclusive no diz
respeito à utilização gratuita de rádio e
televisão por tempo não inferior a 40 (quarenta)
minutos diários nos 30 (trinta) dias anteriores à
antevéspera da Consulta. | | | Parecer: | Entendemos que a realização de plebiscito, ou mesmo de
referendo, no caso em questão, equivale a uma indevida devo-
lução de responsabilidade à população delegante, que assumi-
ria função decisória delegada ao Constituinte, em fase preté-
rita.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22262 REJEITADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa do inciso III do artigo
274 do Substitutivo do Relator da Comissão de
sistematização.
Dê-se ao inciso III do art. 274 do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
"Art. 274 ..................................
I. ..........................................
II. ........................................
III. gratuidade do ensino primário
fundamental." | | | Parecer: | O relator optou pela manutenção do texto do substitutivo
por entendê-lo mais abrangente.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22263 REJEITADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao § 1o. do artigo 7o. do Substitutivo
a redação seguinte:
"§ 1o. - A lei protegerá o salário e punirá a
retenção definititva ou temporária, sem
justificativa legal, de qualquer forma de
remuneração de trabalho já realizado". | | | Parecer: | Salário é tudo que o empregado ganha do empregador, seja
em dinheiro, pago em quantia fixo ou variável, por mês, quin-
zena, semana, dia ou hora, , ou indiretamente, através de ha-
bitação, vestuário e outras pretações a êle fornecidas, isto
é, em dinheiro, mas de valor econômico definido. É uma contra
prestação do serviço efetuado pelo empregado.
A pretenção ao salário se constitui num principio univer-
salmente instituido, no sentido não somente de garantir um
direito que representa o alicerce da manutenção do trabalha-
dor e de sua família, mas também, de resguardá-lo contra os
riscos de sua retenção por parte de certas empresas que dela
se beneficiam, a título de auferirem lucros. Tal procedimen-
to, além de ser irregular, acarreta sérios transtornos no
sustento do trabalhador, inclusive em assunto de suas despe-
sas, face a incidência de juros de débitos contraidos através
de empréstimos.
A qualificação desse procedimento como crime, não se fará
de modo indiscriminado. A Lei, consubstanciada no próprio di-
reito, se resguardará em não ser arbitrária, mas, tão somente
em se fazer aplicar as empresas faltosas que agirem por má
fé. Assim sendo, opinamos pela rejeição da presente Emenda,
de vez que a sua pretenção não condiz, cabalmente, com o tex-
to do Projeto. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22264 REJEITADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se aos §§ 2o. e 3o. do art. 222 do
Substitutivo do Relator, as seguintes redações:
"§ 2o. Os créditos especiais e suplementares
não poderão ter vigência além do exercício
financeiro em que foram autorizados."
"§ 3o. A abertura de crédito especial somente
será admitida para atender despesas imprevisíveis
e urganetres, decorrentes de guerra, comoção
interna ou calamidade pública, e deverá ser
submetida à apreciação do Congresso Nacional." | | | Parecer: | A Emenda do eminente Constituinte reporta aos §§ 2o. e
3o. do art. 222, e trata sobre vigência e normas sobre crédi-
tos especiais e suplementares, além de excluir os "créditos
extraordinários".
O conteúdo da Emenda em confronto com o do Substitutivo
não não se harmoniza com a sistemática que orienta com o Sis-
tema de Planos e Orçamentos, nem coincide com o conjunto dos
pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta
Comissão.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22265 PREJUDICADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao artigo 69 do Substitutivo do Relator
a redação seguinte:
"Art. 69 - É assegurado ao servidor público o
direito à livre associação sindical, vedada a
greve." | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, considerando que o artigo foi
suprimido no novo substitutivo do Relator. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22266 REJEITADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva dos §§ 4o. e 5o.,
eliminando-se os §§ 6o. e 7o., do artigo 209.
Dê-se a seguinte redação aos §§ 4o. e 5o. do
art. 209, do Substitutivo do Relator e, em
consequência, eliminem-se os §§ 6o. e 7o. do mesmo
artigo:
"Art. 209 - ................................
............................................
§ 4o. - O imposto de que trata o item III
será não cumulativo do qual se abaterá, nos termos
do disposto em lei complementar, o montante
cobrado nas operações anteriores pelo mesmo ou por
outro Estado.
§ 5o. - A alíquota do imposto incidente sobre
operações relativas à circulação de mercadorias,
será uniforme para todas as mercadorias nas
operações internas e interestaduais; lei
complementar fixará as alíquotas máximas para cada
uma dessas operações e para as de exportação". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o encadeamento dos dis
positivos relativos ao Sistema Tributário poderá se comprome-
ter. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22270 REJEITADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso IX do artigo 76 do
Substitutivo do Relator, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Opinando pela manutenção do texto emendado, não vemos
como acolher a Emenda. Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22271 REJEITADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva e Aditiva
Suprima-se os §§ 1o. e 2o. do art. 31, a
expressão "e transmissão de dados" do item XI,
letra a do mesmo artigo, acrescentando-se ao
artigo 6o. do Substitutivo do Relator um novo
parágrafo com a seguinte redação:
"§ 58 - A publicação de livros, jornais,
periódicos e a veiculação de informações e
mensagens por quaisquer outros meios de expressão,
não dependem de licença de autoridade pública". | | | Parecer: | Pela rejeição. A idéia central da proprositura já está de-
vidamente contemplada no texto do substitutivo. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22272 APROVADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 48, do Art. 6o. do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"§ 48 - É assegurada a liberdade de expressão
da atividade intelectual, artística e científica,
sem censura ou licença. Aos autores pertence o
direito à utilização, publicação ou reprodução de
suas obras, transmissível na forma da lei". | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22273 PREJUDICADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao caput do art. 27 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"Art. 27 - O Defensor do Povo zelará pelo
efetivo respeito aos direitos dos cidadãos,
assegurados nesta Constituição, apurando abusos e
omissões de qualquer autoridade e indicando as
medidas necessárias à sua correção e punião dos
responsáveis." | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22274 REJEITADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 177 "caput" e seu
parágrafo único, do Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22275 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do artigo 200 e seu
parágrafo único.
Dê-se a seguinte redação ao Art. 200 do
Substitutivo do Relator e seu parágrafo único.
"Art. 200 - Somente a União, em caso de
calamidade pública poderá instituir empréstimo
compulsório, admitida a sua exigibilidade a partir
da publicação da lei que o instituir, a qual
deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos
membros do Congresso Nacional.
Parágrafo único - O produto da arrecadação do
empréstimo compulsório será transferido para o
Estado da União em que ocorrer a calamidade,
dispondo a lei sobre a forma da utilização de tais
recursos, bem como sobre a proporção que caberá a
cada ente público, decorrente das
responsabilidades que lhe couber no atendimento
das necessidades". | | | Parecer: | A Emenda pretende dar maior extensão à regra do Artigo
214, de modo que os Estados participem da arrecadação dos
impostos criados pela União com base no artigo 199, quer já
exista imposto estadual idêntico, quer não.
Sua justificativa é a de que "o Novo Sistema Tributário
Brasileiro deve ter sempre como objetivo maior o
estabelecimento pleno do federalismo fiscal".
Ocorre, porém, que estamos eliminando a competência resi-
dual dos Estados, substituindo-a pela participação obrigató-
ria no imposto que a União vier a instituir.
De certo modo, ficou assegurado o objetivo visado pela
Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22276 REJEITADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao art. 8o. do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
Art. 8o. - São assegurados à categoria dos
trabalhadores domésticos os direitos previstos nos
itens XV e XX do art. 7o. | | | Parecer: | Exceção feita a algums itens específicos da relação em-
pregatícia no âmbito das empresas, devem ser assegurados aos
trabalhadores domesticos todos os direitos comuns aos demais
trabalhadores. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22277 REJEITADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Artigo 255, inciso I
Dê-se ao artigo 255, inciso I do Substitutivo
do Relator:
"I - a autorização para o funcionamento e a
fiscalização das instituições financeiras, dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização." | | | Parecer: | A fiscalização das instituições financeiras será tratada
na Lei Complementar a que se refere o inciso V do art. 217 do
presente Substitutivo.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22400 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo II, do
Título II:
Art. - É vedada a proibição do acesso ao
trabalho por limite de idade, tanto no setor
público quanto no setor privado.
§ único - Somente poderão aposentar-se com as
vantagens do cargo, por motivo de idade, os
funcionários após 5 anos de ingresso e efetivo
exercício no serviço público. | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator não estipula limite de idade
para o ingresso no Serviço Público. Quanto à prática também
no setor privado não nos parece aconselhável.
Somos, pois, pela aprovação parcial da Emenda. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22401 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no capítulo II,
Título IV, onde couber:
Dos Princípios Gerais, da Intervenção do
Estado, do Regime de Propriedade do Solo e da
Atividade Econômica:
Art. - Cabe à União explorar, diretamente ou
mediante autorização ou concessão, as vias de
transporte, incluindo portos marítimos, fluviais
ou lacustres. | | | Parecer: | A emenda proposta, apesar do mérito contido, não aprimo-
ra o texto constitucional.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22402 APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Elimine-se o § 34 do artigo 6o. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 34 do art. 6o.
do Substitutivo, que assegura ao proprietário de imovel rural
o direito de obter do Podder Público declaração, renovável
periodicamente, de que o bem cumpre função social.
Entendemos que a emenda deve ser acatada, uma vez que a
manutenção do dispositivo no texto constitucional acarretará
a criação de novas instâncias burocráticas,estimulando varia-
das formas de corrupção e obstaculizando a implementação da
reforma agrária no País.
Pela aprovação. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22638 PREJUDICADA | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | Texto: | O Artigo 7o. das Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
Art. 7o. Fica criada a Comissão territorial,
a ser nomeada pelo Presidente da República,
composta de dez membros, cinco dos quais deverão
ser escolhidos entre membros do Congresso
Nacional, com a finalidae de viabilizar a consulta
popular e baixar normas referentes à implantação
dos novos Estados, nos termos em que dispõe o
artigo anterior.
Parágrafo único. A Comissão será nomeada pelo
Presidente da República, dentro de 30 dias da
promulgação desta Constituição, instalar-se-á no
prazo de 48 horas e terá 30 dias para regulamentar
o processo de consulta popular e mais 30 dias para
baixar normas sobre a implantação dos Estados. | | | Parecer: | A emenda em tela visa a alterar a redação do art. 7o. do
do Título Das Disposições Transitórias.
Dada a supressão do referido dispositivo no Substitutivo a
ser apresentado pelo Relator em razão do acolhimento de Emen-
das nesse sentido, somos pela prejudicialidade da proposição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22639 PREJUDICADA | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Disposições Transitórias
Art. 6o: Na eleição de 15 de novembro de
1988, o Tribunal Superior Eleitoral realizará
consulta popular nos municípios relacionados no
inciso abaixo, do Estado de Minas Gerais para a
criação do Estado do Triângulo.
- Municípios de Minas Gerais que formarão o
Estado do Triângulo: Abadia dos Dourados, Água
Comprida, Araguari, Arapuá, Araxá, Cachoeira
Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos
Altos, Canápolis, Carmo do Paranaíba, Cascalho
Rico, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das
Alagoas, Conquista, Coramandel, Cruzeiro da
Fortaleza, Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do
Sul, Fronteira, Frutal, Gurpiara, Guarda-Mor,
Guimarânea, Gurinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu,
Iraí de Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama,
Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Medeiros, Monte
Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Patos
de Minas, Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes,
Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente
Olegário, Rio Paranaíba, Romaria, São Francisco de
Sales, São Gotardo, São João Batista do Glória,
São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana,
Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra dos
Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara,
Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante e
Veríssimo.
Parágrafo único: Estará automaticamente
criado o Estado onde a consulta for favorável
ocorrendo a sua instalação e posse do Governador
nomeado pelo Presidente da República na data posse
dos eleitos no pleito de 1988. | | | Parecer: | A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí-
tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados.
Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo
que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas
para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22640 PREJUDICADA | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | Texto: | O artigo 6o. das Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição passa ter a seguinte
redação:
Art. 6o. - Nas eleições de 15 de novembro de
1988, será realizada consulta popular nos
municípios abaixo relacionados, dos Estados de
Goiás, Minas Gerais, Maranhão e Pará, para decidir
sobre a criação, respectivamente, dos Estados do
Tocantins, do Triângulo do Maranhão do Sul e do
Tapajós.
I - Estado do Tocantins: Almas, Alvorada,
Ananás, Araguacema, Araguaçu, Araguaiana,
Araguaina, Araguatins, Arapoema, Arraias,
Augustinópolis, Aurora do Norte, Axixá de Goiás,
Baçulândia, Brejinho de Nazaré, Colinas de Goiás,
Colméia, Conceição do Norte, Couto Magalhães,
Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos de Goiás,
Dueré, Fátima, Figueirópolis, Filadélfia, Formoso
do Araguaia, Goiatins, Guarai, Gurupi, Itacajá,
Itaguatins, Itaporã de Goiás, Lizarda, Miracema do
Norte, Miranorte, Monte do Carmos, Natividade,
Nazaré, Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis,
Paraíso do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso,
Peixe, Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom
Jesus, Ponte Alta do Norte, Porto Nacional,
Presidente Kennedy, Rio Sono, São Sebastião de
Tocantins, Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás,
Taguatinga, Tocantinia, Tocantinópolis,
Wanderlândia e Xambioá.
II - Estado do Triângulo: Abadia dos
Dourados, Água Comprida, Araguari, Arapuã, Araxá,
Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido,
Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do
Paranaíba, Cascalho Rico, Centralina, Comendador
Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista,
Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delfinópolis,
Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal
Grupiara, Guarda-Mor, Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá,
Indianópolis, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itapagipe,
Ituiututaba, Iturama, Lagamar, Lagoa Formosa,
Matutina, Medeiros, Monte Alegre e Minas, Monte
Carmelo, Nova Ponte, Patos de Minas, Patrocínio,
Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata,
Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba,
Romaria, São Francisco de Sales, São Gotardo, São
João Batista do Glória, São Roque de Minas,
Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra,
Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira, Tapiraí,
Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Vargem
Bonita, Vazante e Veríssimo.
III - Estado do Maranhão do Sul: Açailândia,
Alto Paraníba, Amarante, Balsas, Carolina,
Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú,
Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes Altos,
Porto Franco, Riachão, Sambaíba, São Félix de
Balsas, São Raimundo das Mangabeiras, Sítio Novo e
Tarso Fragoso.
IV - Estado do Tapajós: Alenquer, Almerim,
Aveiro, Faro, Itaituba, Juruti, Monte Alegre,
Óbidos, Oriximiná, Prainha e Santarém.
Parágrafo 1o. - A consulta referida no caput
deste artigo será realizada, na mesma data, nos
territórios federais do Amapá e de Roraima visando
a sua transformação em Estado.
Parágrafo 2o. - Estará automaticamente criado
o Estado onde a consulta for favorável, ocorrendo
a sua instalação e a posse do Governador nomeado
pelo Presidente da República, na data da posse dos
eleitos na eleição municipal de 1988.
Parágrafo 3o. - Caberá ao Tribunal Superior
Eleitoral providenciar a realização da consulta
popular nos municípios e territórios acima
referidos. | | | Parecer: | A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí-
tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados.
Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo
que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas
para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. | |
|