ANTE / PROJEMENTODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07054 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Modifique-se as alíneas a e i , I, do
artigo 201 e suprima-se o inciso II, do artigo
203, da seção II, do capítulo IV, do título V, do
presente projeto de constituição, com a seguinte
redação:
Art. 201 ....................................
I ..........................................
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República e os Ministros de Estado, os seus
próprios Ministros, os Deputados e Senadores e o
Procurador-Geral da República;
i) os mandantes de segurança e o "habeas
data" contra atos do Presidente da República, dos
Ministros de Estado, das mesas da Câmara e do
Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do
Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior
do Trabalho, do Tribunal Superior de Justiça, do
Procurador-Geral da Justiça, do Tribunal de
Alçada, do Tribunal de Contas da União, do
Procurador-Geral da República, bem como os
impetrados pela União contra atos dos governos
estaduais e do Distrito Federal. | | | Parecer: | Pela rejeição. A eleiminação do Primeiro Ministro se fa-
rá, na hipótese de a Constituinte optar pelo sistema parla-
mentarista de Governo. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07259 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 443 e 444, das disposições
transitórias, do título X, deste projeto de
constituição, a seguinte redação e suprima-se do
mesmo título, os seguintes dispositivos: o
parágrafo único do artigo 444, o artigo 445 e seus
parágrafos, e o artigo 446 e seus incisos.
Art. 443 - O Presidente da República e o
Presidente do Supremo Tribunal Federal prestarão,
em sessão solene do Congresso Nacional, na data da
sua promulgação, Compromisso de perante Deus e o
povo brasileiro manter, defender e cumprir esta
Constituição.
Art. 44 - O sistema de governo que esta
Constituição instituir, e entrará em vigor, na
data de sua publicação, e somente será emendada
através do voto favorável de dois terços do
Congresso Nacional.
Parágrafo Único - suprimido
Art. 445 - suprimido
§ 1o. suprimido
§ 2o. suprimido
§ 3o. suprimido
Art. 446 - suprimido
I - suprimido
II - suprimido | | | Parecer: | Propõe seja o parlamentarismo substituído pelo presiden-
cialismo. Não apresenta argumentos.
Pela rejeição. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07486 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. e 3o., do artigo 49,
do capítulo I, do título IV, nova redação,
acrescentando-se ao 3o., as alíneas a, b e c, como
se lê em seguida:
Art. 49 ....................................
§ 2 - Os Territórios integram a União, e para
serem transformados em Festas dependerão de lei
complementar aprovado pelo Congresso Nacional e
sancionada pelo Presidente da República, e
§ 3o. - A criação de novos Estados, a
incorporação entre si, a subdivisão ou
desmembramento dependerá:
a) de aprovação pelas Assembléias dos Estados
interessados por maioria absoluta;
b) por blebicito das populações diretamente
interessadas no evento, e
c) de lei complementar aprovada pelo
Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da
República. | | | Parecer: | Pela rejeição face orientação dada ao Projeto. | |
284 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07487 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 57 o inciso VI, do
capítulo III, do título IV, deste projeto de
constituição, com a seguinte redação:
Art. 57 - Compete ao Estado:
I ..........................................
II ..........................................
III ........................................
IV ..........................................
V ..........................................
VI - Mediante lei complementar, legislar de
conformidade com o previsto no § 4o., do artigo
49, desta Constituição. | | | Parecer: | A redação do Projeto foi alvo de Consenso entre os consti
tuintes na Comissão e afigura-se-nos mais adequada aos fatos.
Pelo não acolhimento. | |
285 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07492 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 60, do capítulo III, do
título IV, deste projeto de Constituição, a
seguinte redação:
Art. 60 - O governador de Estado será eleito,
na forma do artigo 153 e seus parágrafos desta
Constituição, ocorrendo o mesmo com o mandato e
posse. | | | Parecer: | O prazo de 45 dias antes do término do mandato do Governa
dor e Prefeito, foi aceito pelos Srs. Constituintes da Comis-
são como mais adequado; prazo mairo interferiria nos traba-
lhos de final de gestão do Governo em exercício. Pelo não a-
colhimento. | |
286 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07493 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se do título X, das disposição
transitórias, deste projeto de Constituição, o
artigo 429 e seus incisos I e II.
Título X
Disposição Trasitórias
Art. 429 - Suprimido
I - Suprimido
II - Suprimido | | | Parecer: | A Emenda ora oferecida visa à supressão do art. 429 do
projeto, o qual autoriza sejam os atos praticados pelo coman-
do dos governos autoritários desde 1964 suscetíveis de apre-
ciação pelo Poder Judiciário.
Essa sempre foi uma das grandes aspirações daqueles que
se viram injustiçados pelos atos em questão, não podendo a
nova Constituição deixar de atender os anseios em questão, es
pecialmente mesma fase de transição para a consolidação do
regime democrático.
Pela rejeição da Emenda. | |
287 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10088 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II, do artigo 476, das
Disposições Transitórias do Título X deste Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
Art. 476
I -
II - a aposentadoria integral aos vinte anos
de serviço público ou privado, além da importância
adicional, correspondente ao vencimento de Segundo
Tenente das Forças Armadas; | | | Parecer: | A matéria é de lei ordinária. | |
288 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10089 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 94, da sessão II, do
Capítulo VII, do título IV, do presente Projeto de
Constituição o parágrafo único, com a seguinte
redação:
Art. 94 -
Parágrafo único - O tempo de serviço do
trabalhador ou do servidor público, anterior, a
sua nova atividade quer seja, na iniciativa
privada, mixta ou pública, será incluída para
efeito dos benefícios dos incisos VII, VIII e IX,
do artigo 86, e outras vantagens previstas nesta
Constituição, que exija maior tempo de serviço. | | | Parecer: | Ainda que, de grande alcance social, o conteúdo da pre-
sente emenda deverá ser regulamentado através de lei ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
289 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11045 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 333, do Capítulo II,
do Título IX, deste Projeto de Constituição, o
parágrafo único, dando-lhe a seguinte redação:
Art. 333
Parágrafo único - É facultado aos Estados e
Municípios a manutenção de sistemas próprios de
previdência em favor de seus servidores. | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
290 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11752 REJEITADA | | | Autor: | SARNEY FILHO (PFL/MA) | | | Texto: | Suprimir a alínea "c" do Inciso V do art. 12,
transferindo-a para o § 3o. do art. 417. | | | Parecer: | Discordamos da proposta de supressão do dispositivo, por
reputá-lo lídimo direito individual. Pela rejeição. | |
291 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12120 REJEITADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | - Suprima-se do projeto de Constituição o
Art. 475, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende suprimir o art. 475 do Proje-
to, o qual concede anistia ampla, geral e irrestrita aos pu-
nidos por motivos políticos.
Trata-se de significativa conquista no plano da ordem
democrática, fixando-se na esfera constituicional norma que
visa a conferir justo tratamento a milhares de brasileiros
perseguidos durante os obscuros tempos de autoritarismo.
A emenda não se afina com os desígnios dos novos tempos
de transição democrática.
Pela rejeição da proposição. | |
292 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13472 REJEITADA | | | Autor: | SARNEY FILHO (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 374, do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo único:
"Art. 374. ..................................
............................................
Parágrafo único. Aos profissionais do ensino
privado são assegurados os mesmos direitos e
garantias dos profissionais do ensino oficial,
executando-se apenas o ingresso na carreira
mediante concurso público." | | | Parecer: | A proposta de Emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdo-
bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. | |
293 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13473 REJEITADA | | | Autor: | SARNEY FILHO (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescentem-se ao Capítulo I (Do Sistema
Tributário Nacional) do Título VII (Da Tributação
e do Orçamento) do Projeto de Constituição os
seguintes dispositivos:
"Art. Em qualquer caso, dois terços, no
mínimo, do montante global anual do valor das
parcelas do produto da arrecadação de impostos
federais distribuídos pela União aos Estados,
Distrito Federal, Territórios e Municípios
destinar-se-ão às Regiões Norte e Nordeste.
Art. A tributação da renda e dos proventos
dos pessoas físicas observará as regras a seguir:
I - compensação automática entre débitos e
créditos do imposto, em relação a um mesmo
contribuinte;
II - isenção do imposto para contribuintes
com rendimentos globais não superiores a oito
salários mínimos mensais;
III - valor global do imposto nunca superior
a até vinte por cento do valor global dos
rendimentos sobre os quais incida, sempre que
estes provenham de uma única fonte pagadora e se
refiram a salários, vencimentos, soldos, pensões,
proventos de aposentadoria e outras remunerações
de caráter continuado;
IV - ressalvado o disposto no inciso
anterior, uniformidade de incidência do imposto
para rendimentos iguais, independentemente da
atividade que lhes haja dado origem e da
qualificação do seu titular, vedados quaisquer
tratamentos diferenciados". | | | Parecer: | A concessão de incentivos fiscais e de isenções, de ca -
ráter específico, não é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
294 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13474 REJEITADA | | | Autor: | SARNEY FILHO (PFL/MA) | | | Texto: | Projeto de Constituição (Da Comissão de
Sistematização)
Emenda aditiva
Incluam-se onde couberem, no capítulo IV, do
Título V, referente ao Poder Judiciário, os
seguintes dispositivos:
I - Art. O Poder Judiciário é exercido pelos
órgãos:
- Tribunal Federal de Recursos, Juízes
Federais e Juízes Agrários;
II - "Seção - Dos Juízes Agrários
Art. Os Juízes Agrários serão nomeados pelo
Presidente da República.
Parágrafo único. Para o provimento do cargo o
candidato deverá prestar concurso público de
provas e títulos, organizado pelo Tribunal Federal
de Recursos e atender aos requesitos de idoneidade
moral, de idade superior a vinte e cinco anos,
além dos especificados em lei.
Art. Será constituída uma Seção Judiciária
em cada Estado, Distrito Federal e Territórios
Federais, com sede na respectiva Capital, e varas
onde a lei estabelecer.
§ 1o. O Terrtitório Federal de Fernando de
Noronha compreender-se-á na Seção Judiciária do
Estado de Pernambuco.
§ 2o. Poderão ser criados por lei outros
órgãos da Justiça Agrária.
Art. A lei poderá atribuir a juízes agrários
exclusivamente funções de substituição em uma ou
mais Seções Judiciárias e, ainda, as de auxílio a
juízes titulares de varas, quando não se
encontrarem no exercício de substituição.
Art. Aos juízes agrários compete processar e
julgar, em primeira instância, todas as questões
oriundas de relações reguladas pela legislação
agrária, especialmente:
I - causas relativas às terras públicas e
particulares, quando ao domínio, posse ou
ocupação;
II - questão relacionadas com a Reforma
Agrária;
III - causas originárias de discriminação e
titulação de terras;
IV - causas pertinentes às ações de usucapião
de terras particulares;
V - questões relativas aos meios de acesso à
propriedade, como: desapropriação por interesse
social, doação, compra e venda, arrecadação dos
bens vagos, reversão à posse do Poder Público de
terras de sua propriedade e herança ou legado;
VI - causas referentes às ações de divisão e
de demarcação das terras particulares;
VII - questões relacionada com o Imposto
Territorial Rural;
VIII - causas relativas aos programas de
colonização;
IX - questões fundadas em contratos agrários
compreendidos os de arrendamento ou parceira e
demais vinculados às atividades de produção e os
de comercialização agrícola.
X - os dissídios individuais ou coletivos
entre trabalhadores e empregadores rurais e
qualquer outra controvérsia relativa ao trabalho
rural;
XI - os litígios relacionados com acidente do
trabalho rural;
XII - questões relativas à assistência e
previdência social rural;
XIII - causas relacionadas com a assitência e
proteção à economia rural, como as que versarem
sobre crédito e seguro rural.
Parágrafo único. A lei especificará as
hipóteses em que as decisões, nos dissídios
coletivos, poderão estabelecer normas e condições
de trabalho.
Art. A lei poderá permitir que as causas
sejam promovidas, nas comarcas do interior, que
não tenham vara do juízo agrário, perante a
justiça do Estado ou do Território, e com recursos
para o Tribunal Federal de Recursos.
Art. Da decisões do juiz agrário caberá
recurso para o Tribunal Federal de Recursos." | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
295 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13746 REJEITADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III
do Título IV - da Organização do Estado:
Art. Lei Complementar estabelecerá os
parâmetros a serem obedecidos que ocorra a
redivisão territorial do País objetivando melhor
alocar, distribuir e racionalizar as
administrações estaduais.
§ 1o. A lei complementar estabelecerá,
obrigatoriamente, que nenhum Estado poderá ter
menos de dois milhões e meio de habitantes nem
área superior a duzentos e cinquenta mil
quilômetros quadrados.
§ 2o. A região, antes de se tornar Estado,
poderá ser transformada em Território Federal.
§ 3o. O Congresso Nacional criará Comissão
Especial para acompanhar a redivisão territorial.
§ 4o. A nova redivisão territorial deverá
estar implantada, no máximo, no prazo de trinta
anos da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição, face à solução adotada pelo Projeto de
Constituição que cria a Comissão de Redivisão Territorial do
País, que a matéria nos termos do art. 440 das Disposições
Transitórias. | |
296 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13750 REJEITADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | Acrescente-se no Cap. IV do Título IV - da
Organização do Estado o seguinte artigo:
Art. Ficam criados, em cada Município, a
Comissão do Povo e o Conselho de Cidadãos, eleitos
pela comunidade, com mandato não remunerado e
coincidente com o dos Vereadores à Câmara
Municipal.
§ 1o. Cabe à Comissão do Povo analisar
contas, investimentos, aplicação de gastos
públicos e apurar denúncia de corrupção contra a
administração social.
§ 2o. O Conselho do Povo é constituído pelos
vereadores e pelos membros do Conselho dos
Cidadãos.
§ 3o. Cabe ao Conselho de Cidadãos fiscalizar
as finanças públicas e orientar os membros do
Poder Executivo e do Poder Legislativo municipal
quanto às melhores políticas a serem
desenvolvidas.
§ 4o. A lei federal disciplinará a composição
do Conselho dos Cidadãos devendo neles haver
representação de toda a comunidade, inclusive
idosos. | | | Parecer: | Pela rejeição. O artigo 68 que cria o Conselho de Ouvido
res foi suprimido por gerar áreas de atritos e se constituir
numa Câmara de Vereadores paralela. Da mesma forma, estes Con
selhos ou Comissões iriam gerar as mesmas inconveniências. | |
297 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13753 REJEITADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao art. 356:
Art. 356. .................................
Parágrafo único. A aposentadoria por velhice,
do trabalhador rural, será concedida aos cinquenta
anos de idade, para a mulher, e aos cinquenta e
cinco anos, para o homem. | | | Parecer: | A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po
vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al-
guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos-
ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da
aposentadoria por velhice. Pela rejeição. | |
298 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13861 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | - Suprimir do art 13 o inciso XIX do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão do inciso XIX do artigo 13
que trata da licença remunerada à gestante, sob a alegação de
tratar-se de matéria de lei ordinária.
A proteção à gestante, a garantia das condições mate-
riais que lhe permitam levar a bom termo a gravidez e prestar
a assistência necessária nos primeiros meses de vida da crian
ça, parecem-nos questões fundamentais para a simples reprodu-
ção física da nação. Como tal, nossa opinião é que a matéria
deve ser regulada em suas diretrizes gerais, no texto consti-
tucional.
* | |
299 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14092 REJEITADA | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 229 o seguinte:
"§ 5o. - Os Tribunais de Justiça dos Estados
serão compostos por desembargadores eleitos entre
os Juízes, cujo ingresso na carreira tenha
resultado de concurso público." | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
300 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14409 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título x - Disposições
Transitórias.
Inclua-se, onde couber, no Título X -
Disposições Transitórias, um artigo, com a
seguinte redação:
"Art. Nenhuma disposição ou ato
administrativo prejudicará, de modo algum, direta
ou indiretamente, o pleno exercício dos
funcionários civis da União até a sua
aposentadoria aos setenta anos de idade." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adota-
da no substitutivo. | |
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