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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Emenda (27)
Banco
expandEMEN (27)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (18)
PT (8)
PFL (1)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse15
05 (27)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00022 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) 
 Texto:  Nos termos do Art. 24 do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, o Deputado Humberto Souto apresenta a seguinte Emenda, a ser inserida no capítulo "Da Organização do Estado". CAPÍTULO I Da Criação Art. 1o. É criado o Estado de São Francisco, mediante desmembramento de parte da área do Estado de Minas Gerais e de parte de área do Estado da Bahia. Art. 2o. As áreas a serem desmembradas para constituir o Estado de São Francisco abrangem os seguintes Municípios: I - no Estado de Minas Gerais: Presidente Olegário, Lagamar, Guarda-Mor,Vazante, João Pinheiro, Paracatu, Bonfinópolis de Minas, Unaí, Arinos, Buritis e Formoso, na microrregião Chapadões de Paracatu; Buritizeiro, Pirapora, Santa Fé de Minas e São Romão, na microrregião Alto Médio São Francisco; Montes Claros, Engenheiro Navarro, Claro dos Poções, Coração de Jesus, Mirabela, São João da Ponte, Capitão Enéas, Francisco Sá, Juramento, Bocaiúva, Francisco Dumont, Jequitaí, Lagoa dos Patos, Ibiaí, Ubaí, Brasília de Minas, Vazelândia e Janaúba, na microrregião Montes Claros; Grão Mogol, Cristália, Botumurim e Itacambira, na microrregião Mineradora do Alto Jequitinhonha; Itinga, Padre Paraíso, Caraí, Araçuaí, Coronel Murta, Itaobim, Medina, Comercinho, Pedra Azul, André Fernandes, Virgem da Lapa e Novo Cruzeiro, na microrregião Pastoril de Pedra Azul; Malacacheta, Poté, Ladainha, Teófilo Otoni, Itaipé e Pavão, na microrregião Teófilo Otoni; São Francisco, Januária, Itacarambi, Manga e Montalvânia, na microrregião sanfranciscana de Januária; Porteirinha, Mato Verde, Monte Azul, Espinosa, Riacho dos Machados, na microrregião Serra Geral de Minas; Taiobeiras, São João do Paraíso, Águas Vermelhas, Salinas, Rubelita, Rio Pardo de Minas, Ouro Verde de Minas, Carlos Chagas, Nanuque, Serra dos Aimorés, Umburatiba, Machacalis, Águas Formosas, Fronteira dos Vales e Bertópolis, na microrregião Alto Rio Pardo; Rubim, Rio do Prado, Felisburgo, Jequitinhonha, Almenara, Jacinto, Santo Antonio do Jacinto, Joaíma, Bandeira, Jordânia, Salta da Divisa e Santa Maria do Salto; na microrregião Pastoril de Almenara; Felixlândia, Morada Nova de Minas, Três Marias, São Gonçalo do Abaeté, na microrregião Três Marias; Lassance, Várzea da Palma, Augusto de Lima, Buenópolis e Joaquim Felício, na microrregião Médio Rio das Velhas; Itamarandiba, Carbonita, Turmalina, Capelinha, Minas Novas, Chapada do Norte, Francisco Badaró e Berilo, na microrregião Mineradora de Diamantina; II - no Estado da Bahia: Mucuri, Ibirapuã, Lajedão, Medeiros Neto, Alcobaça, Itanhaém, Prado, Itamaraju, Guaratinga, Porto Seguro, Santa Cruz de Cabrália, Itagimirim e Nova Viçosa. Art. 3o. A cidade de Montes Claros é a Capital do Estado. Art. 4o. Os topônimos de Municípios do Estado de São Francisco que contenham a expressão "de Minas" tê-la-ão substituída por "de São Francisco". CAPÍTULO VII Das Disposições Gerais e Transitórias Art. 5o. O Estado de São Francisco fica incluído na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste-Sudene. Art. 6o. O Poder Executivo Federal instituirá, a partir da vigência desta lei, programas especiais de desenvolvimento e de apoio financeiro para os Estados de Minas Gerais, Bahia e São Francisco, inclusive quanto às despesas correntes com duração de 10 (dez) anos. § 1o. Os programas especiais para o Estado de São Francisco darão prioridades à eletrificação urbana e rural, à navegação fluvial, à legalização das terras rurais, ao saneamento básico, à saúde, à educação, à implantação de projetos de irrigação agrícola, à construção de estradas vicinais, aos complexos de silagem e armazenamento para a produção agrícola, aos terminais de embarque, à produção mineral, à organização de bacias leiteiras e à construção e funcionamento da ferrovia Trans-São Francisco, interligando Brasília, Montes Claros e Porto Seguro. § 2o. Os recursos para os programas de que trata este artigo deverão constar dos projetos de lei orçamentária anual e plurianual da União. § 3o. Tendo como base os gastos com a implantação do Estado de Mato Grosso do Sul, corrigido para o preço de hoje, estima-se o custo da implantação do Estado de São Francisco: I - Instalação dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em Cz$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzados), os quais serão destinados pela União no prazo de 6 meses da data da aprovação desta lei. II - Para atender o disposto no § 1o. deste Artigo, a União destinará nos próximos 10 (dez) anos, 7,5 bilhões de cruzados. Art. 7o. A União providenciará as medidas necessárias à criação, instalação e funcionamento de uma Universidade Federal do Estado de São Francisco, com sede em Montes Claros. Art. 8o. É criada a Zona Franca de Porto Seguro, área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais, com a finalidade de criar no Estado de São Francisco um pólo industrial, comercial e agropecuário, dotado de condições econômicas que estimulem seu desenvolvimento, em face de fatores locais limitativos e devido à situação geográfica e distância em relação aos centros fornecedores e consumidores. Art. 9o. Fica autorizada a inclusão no Plano Nacional de Viação, a Ferrovia Trans-São Francisco, ligando Brasília (DF) - Montes Claros - Porto Seguro, a ser construída em bitola larga, para transporte de carga e de passageiros. Art. 10o. Fica autorizada a inclusão, no Plano Nacional de Viação, do porto marítimo de Porto Seguro e a alocação de recursos da Portobrás para construção de porto com capacidade de 2 berços, 400m de extensão e 12m de calado, complementando com as instalações de armazenamento e equipamentos para carga e descarga. Art. 11o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
 Parecer:  Parecer contrário. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  O § 1o. do Art. 7o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter a seguinte redação: "§ 1o. Compete ao Estado, mediante Lei Complementar, estabelecer normas gerais para a fixação da remuneração dos Vereadores, Prefeitos e Vice-Prefeitos." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0062-1 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pelo não-acolhimento. O duplo tratamento dado no anteprojeto está absolutamente correto, já que as normas sobre remuneração de Prefeitos e Vice-Prefeitos devem ser de competência exclusiva das Câmaras municipais, segundo o princípio decorrente da aceitação constitucional do sistema de "checks and balances." 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00064 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprimam-se os itens I, II, III, IV, V e VI do art. 3o. do anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0064-8 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pelo não-acolhimento. No art. 3o., incisos I, II, III, IV, V e VI, não há nenhuma definição, mas sim enunciação de competências, matéria que, sem nenhuma dúvida, é eminentemente constitucional pelo nível dos Conselhos Regionais. "Data venia", deixar para lei complementar tal enunciação não é nem prudente, nem correto. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00068 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprimam-se os itens V, VI, VII, VIII e IX do § 1o. do artigo 9o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0068-1 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pelo não-acolhimento. O detalhamento da exemplificação dos encargos municipais no bojo da Constituição é uma velha aspiração dos Municípios e objetiva, principalmente, diminuir as imprecisões decorrentes da fórmula geral contida na expressão "peculiar interesse municipal", tal como pusemos na apreciação da emenda no. 2C 0013-3. A redação original do anteprojeto decorreu de sugestão do Instituto Brasileiro de Administração Municipal que, sob qualquer aspecto, tem uma longa experiência no tratamento das questões municipais. Por outro lado, com o acolhimento da emenda no. 2C 0016- 8, da autoria do Constituinte Waldeck Ornelas, já foi adotada a supressão do inciso VIII DO art. 9o., § 1o., do anteprojeto e, mediante nova redação, atendida, em parte, a proposição do ilustre Constituinte Luiz Alberto Rodrigues 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00070 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se o item XIII ao § 1o. do artigo 9o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões, com a seguinte redação: "XIII Criação e supressão de Guarda de Trânsito e de Guarda Noturna municipais." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0070-2 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pelo não-acolhimento da emenda pelas razões expendidas na apreciação da emenda no. 200097-4, de autoria do ilustre Constituinte Mauricio Nasser. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00073 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  O artigo 16 do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter a seguinte redação: "Art. 16. É vedada à União e aos Estados conceder isenções ou quaisquer outros benefícios ou incentivos fiscais, relativamente a tributos de competência dos Municípios, ou das parcelas de impostos a eles destinadas." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0073-7 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pelo não-acolhimento. Tem-se como despiciendo o acréscimo da expressão "ou incentivos fiscais". Quanto ao adendo "ou das parcelas de impostos a elas destinadas", considera-se restrição a outros níveis de competência, não obstante a repercussão de isenções estaduais e federais na distribuição da receita tributária partilhada. A hipótese, todavia, pressupõe a sobreposição aos interesses meramente fiscais dos interesses nacionais ou estaduais. Essa pressuposição baseia- se na renúncia daquelas esferas de governo a parcelas de sua própria renda tributária. Por que então haveriam de ser penalizados com repasses de renda proporcionais às suas perdas ? 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00074 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo único ao artigo 17 do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões, com a seguinte redação: "Parágrafo único. O Cartório do Registro de Imóveis encaminhará, no início de cada mês, à Administração Municipal interessada, relação completa das transações imobiliárias realizadas e registradas no mês anterior." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0074-5 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pelo não-acolhimento. O conteúdo da emenda se compaginaria, data vênia, com disciplinamento através de lei ordinária. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00075 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  O § 3o. do artigo 18 do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter a seguinte redação: § 3o.O Município com população superior a dois milhões de habitantes poderá instituir Tribunal de Contas Municipal. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0075-3 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pelo não-acolhimento. O limite proposto no anteprojeto resulta de uma média das sugestões recebidas. Optou-se por três milhões de habitantes tendo em vista que Municípios de menor vulto terão suas contas fiscalizadas por câmaras próprias nos Tribunais de Contas Estaduais ou pelos Conselhos de Contas dos Municípios, de âmbito estadual. A emenda apresentada acarretaria o aumento das despesas com instalações e pessoal, que muitos Municípios não teriam como enfrentar. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00076 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  O artigo 19 do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter a seguinte redação: Artigo 19 Os Estados poderão, mediante lei complementar, criar Áreas Metropolitanas ou Aglomerados Urbanos constituídos por agrupamentos de municípios para integrar a organização, o planejamento, a programação e a execução de serviços públicos de interesse comum. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0076-1 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pelo não-acolhimento, ante as mesmas razões já expostas na apreciação da emenda no. 2C 0020-5. 
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 Título:  EMENDA:00077 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  No § 1o. do art. 19 do anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões substitua-se a palavra nacional por estadual. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0077-0 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pelo não-acolhimento, ante as razões já expostas na apreciação da emenda no. 2C 003-6 que, no mesmo sentido, foi apresentada pelo Constituinte Mello Reis. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00078 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  O § 3o. do artigo 9o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões passa à condição de artigo, com a seguinte redação: Artigo no....: os municípios poderão prestar outros serviços e desempenhar outras atividades, mediante delegação do Estado ou da União, sempre que lhes forem atribuídos os recursos necessários, bem como associar-se entre si para realização de objetivos comuns. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0078-8 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pelo não-acolhimento, em face da aceitação da proposta contida na emenda no. 2C 0059-1 de iniciativa do próprio autor da emenda ora examinada. A inclusão da expressão torna a presente emenda um plus absolutamente dispensável. 
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 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva ao item I do art. 14 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo: "Art. 14. Não perde o mandato o Deputado ou Senador: I - Investido na dunção de Primeiro Ministro, Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática permanente, Governador de Território, Secretário de Estado, de Território ou de Prefeituras das capitais ou eventualmente prefeito." 
 Parecer:  Rejeitada. 
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 Título:  EMENDA:00030 REJEITADA  
 Autor:  MILTON REIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o art. 58 do Anteprojeto. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00002 REJEITADA  
 Autor:  MILTON REIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o art. 4o.: "A eleição para Deputado Federal e Estadual obedecerá ao critério do preenchimento de 10% das vagas pelo Sistema Proporcional e o restante pelo Sistema Distrital sendo eleitos dois representantes por cada Distrito, através de listas partidárias e distribuídos os lugares pelos quocientes maiores na forma da Lei. § 1o. Nos Territórios haverá dois Distritos não sendo disputado o pleito pelo Sistema Proporcional." 
 Parecer:  Parecer contrário. Por se tratar de matéria regulamentável em lei complementar. 
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 Título:  EMENDA:00003 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  O artigo 3o. do anteprojeto do Relator passa a ter a seguinte redação; ficando suprimidos, em consequência, os artigos 4o., 5o. e 6o. do anteprojeto: "Art. 3o. O Sistema Eleitoral é proporcional nas eleições legislativas e majoritário nas eleições para o Poder Executivo". 
 Parecer:  Parecer contrário. A emenda É frontalmente oposta ao pensa- mento que norteou nosso Anteprojeto que estabelece o sistema eleitoral misto, majoritário e proporcional. Rejeitada. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00004 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  O Artigo 2o. do anteprojeto do relator passa a ter a seguinte redação: "Art 2o. São eleitores os brasileiros que, à data da eleição, tenham dezesseis anos ou mais, alistados na forma da lei. § 1o. O alistamento é obrigatório e o voto facultativo. § 2o. Nenhum brasileiro será excluído do alistamento eleitoral por razões de sexo, raça, grau de instrução, fortuna, convicção política, fé religiosa, profissão e condenação criminal. § 3o. Não podem alistar-se os eleitores que não saibam exprimir-se na língua nacional e os que estejam privados dos direitos políticos, nos casos previstos nesta Constituição. § 4o. A lei facilitará o exercício do voto pelos analfabetos." 
 Parecer:  O Autor propÕe o alistamento obrigatÓrio, o voto facultati- vo, e a não-exclusão de nenhum brasileiro do alistamento e- leitoral, pelas razões que citou. Não concordamos com o alis- tamento obrigatÓrio e indiscriminado, no que se refere aos condenados por crime comum. Por isso rejeitamos a emenda. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00005 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  O artigo 4o. passa a ter a seguinte redação, ficando suprimidos os artigos 5o. e 6o. do anteprojeto do relator: "Art. Os parlamentares, em todos os níveis, serão eleitos diretamente pelo povo, com base em listas de candidatos apresentadas pelos partidos políticos e segundo o sistema de representação proporcional partidária." 
 Parecer:  Visa a Emenda a estabelecer que os Parlamentares serão e- leitos segundo o sistema proporcional, diretamente pelo povo, com base em listas de candidatos, apresentados pelos partidos políticos. Mantemos nossa posição em favor do sistema elei- toral misto, majoritário e proporcional, opinando pela rejei- ção da Emenda. Rejeitada. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00007 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Substituir o artigo 11 do anteprojeto do relator pelo seguinte artigo: "Art. O Presidente e o Vice-Presidente, os Governadores e Vice-Governadores e os Prefeitos e Vice-Prefeitos exercerão seus mandatos por 4 (quatro) anos, não podendo ser reeleitos para o mesmo cargo no período imediato." 
 Parecer:  A emenda visa a proibir a reeleição, no período subsequente ao mandato exercido. Reafirmamos nossa posição em favor da reeleição em todos os níveis. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00008 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Suprimir, no artigo 12 do anteprojeto do relator, a expressão "dos Senadores". 
 Parecer:  Nosso Parecer é contrário à emenda, por entendermos que num regime federativo o Senado é essencial, pois é a Casa que re- presenta os Estados, inclusive de maneira isonômica, porquan- to todas as unidades nela têm três mandatários. Além disso, o regime bicameral, tem,em diversas oportunidades, se revelado utilíssimo, ao evitar crises entre o Legislativo e Executivo, consoante apregoam, amplamente, diversos publicistas. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00009 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  O artigo 15, do anteprojeto do relator, passa a ter a seguinte redação, sendo suprimido o seu parágrafo único: "Art. 15. As eleições legislativas e aquelas destinadas ao provimento de qualquer cargo eletivo do Poder Executivo serão realizadas 90 (noventa) dias antes do início dos novos mandatos." 
 Parecer:  Nosso parecer é contrário à emenda, apesar de considerarmos justa a preocupação de seu nobre Autor. Acontece que nosso Anteprojeto vai, justamente, ao encontro dessa tese. Real- mente, ao marcar eleições para novembro, ficamos, ainda, mais próximos da data da posse. 
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