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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4046)
Banco
expandEMEN (4046)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2484)
PFL (485)
PDT (264)
PDS (218)
PDC (183)
PTB (159)
PT (89)
PL (48)
PC DO B (41)
PSB (34)
PCB (25)
(16)
Uf
(16)
AC (77)
AL (35)
AM (72)
AP (45)
BA (123)
CE (69)
DF (94)
ES (310)
GO (286)
MA (70)
MG (201)
MS (41)
MT (75)
PA (110)
PB (130)
PE (202)
PI (53)
PR (391)
RJ (386)
RN (38)
RO (22)
RR (18)
RS (339)
SC (236)
SE (34)
SP (573)
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
10 (1)
09 (1)
08 (4035)
07 (3)
05 (3)
01 (3)
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13537 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao inciso III do art. 232 a seguinte redação: III - representar para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, bem como para a declaração da inconstitucionalidade por omissão, nos termos desta Constituição. 
 Parecer:  Improcedente. Não se vislumbra a necessidade ou conveniência de fi- xar-se os tipos de inconstitucionalidade. A redação constante do Projeto é técnica, clara e conci- sa. Pela rejeição. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13539 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA - Dê-se nova redação ao inciso III do art. 257: - III - contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano. - Dê-se nova redação ao - 4o. do art. 257, mediante os §§ 4o. e 5o. que seguem, renumerando o atual § 5o. § 4o. - A contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano é exigível dos proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis beneficiados e será graduada em função dos respectivos custos. § 5o. - Lei Complementar definirá as obras e os serviços resultantes do uso do solo urbano, estabelecerá os critérios de aferição dos respectivos custos e dos limites máximos de sua correspondente contribuição. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao ítem III do art. 257, su bstituindo a contribuição da melhoria pela contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo urba no. A contribuição de melhoria é tributo consagrado na legis lação brasileira pertinente, e abrange todos os tipos de obras públicas. Por sua vez, a contribuição de custeio de obras ou servi ços resultantes do uso do solo urbano tem campo de aplicação mais limitado. Tal contribuição, que não se confunde com a contribuição de melhoria, acha-se prevista no art. 258, o que atende, pelo menos parcialmente aos objetivos de Emenda. Pela rejeição. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13540 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao item III do art. 259, do Capítulo I (Do Sistema Tributário Nacional), do Título VII, para contemplar o aspecto "sui generis" das associações cooperativas, nova alínea, como letra "c", nestes termos: "c) tratamento tributário a ser concedido às entidades civis sem fins lucrativos e ao ato cooperativo pp. dito;" 
 Parecer:  A Emenda pretende acrescentar inciso ao artigo 259 do Projeto de Constituinte da Comissão de Sistematização com o objetivo de incluir, entre as matérias a serem objeto de lei comple - mentar, disposições sobre o tratamento tributário a ser con- cedido às entidades civis semfins lucrativos e às cooperati - vas. A proposta, não obstante os elevados propósitos do autor, contraria a sistemática geral adotada na elaboração do siste- ma constitucional tributário, em especial às vedações conti- das no inciso II do artigo 264 e no inciso III do artigo 266 do texto em exame. Por esse motivo, somos pela rejeição da Emenda. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13542 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 265 um § 3o., com a seguinte redação: § 3o. - Os bens de consumo básico ou de primeira necessidade e os medicamentos serão isentos de impostos sobre importação, circulação ou consumo, na forma da lei". 
 Parecer:  A concessão de isenções específicas não é matéria cons - titucional. Ademais, a reformulação dos termos da Emenda,para trans- formar as isenções pretendidas em imunidade tributária, coli- diria com tendência crescente dos Constituintes contra a am - pliação da imunidades, que se evidenciou no decorrer dos tra- balhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se reforçarem as finanças municipais e estaduais. 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13544 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - Insira-se, após o § 1o. do art. 303 (renumerado como parágrafo único do art. 303), novo artigo 304, renumerando-se os sucessivos: Art. 304 - A atividade empresarial, exercida supletivamente pelo Estado, ocorrerá na hipótese de insuficiência da iniciativa privada e terá por fim promover a economia do país e alcançar objetivos de desenvolvimento, segurança, justiça social conforme diretrizes do planejamento econômico social. - Renumerar os §§ 2o., 3o. e 4o. do art. 302 como §§ 1o., 2o. e 3o. do novo art. 304. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla ção ordinária. Pela rejeição. 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13546 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê nova redação ao artigo 310, II do Projeto, mantidos os demais. Art. 310- II - a refinação de petróleo nacional ao estrangeiro e a comercialização dos produtos derivados. 
 Parecer:  O monopólio do transporte marítimo do petróleo bruto e de seus derivados constitui um avanço e de certa forma permi- tirá uma participação decisiva da Petrobras na fase de comer- cialização. Pela rejeição. 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13548 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dar-se-á ao § 4o., do art. 236, a seguinte redação: "Na vigência do Estado de Defesa, a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será comunicada, de imediato, ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial. A comunicação será acompanhada de atestado médico, relativo ao estado físico e mental do detido, no momento de sua autuação e no momento de sua soltura. A prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a setenta e duas horas, salvo decisão judicial em contrário. É vedada a incomunicabilidade do preso." 
 Parecer:  A emenda modificativa propôe nova redação para o art. 236. Entendemos ser melhor a redação dada no ao anteprojeto nesse artigo. 
68Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13551 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao art. 304 o § 4o.: § 4o. - A União apoiará a organização de consórcios bancários e de companhias de financiamentos privados, bem como de companhias de comércio para incentivar negócios brasileiros no exterior, notadamente no que tange ao financiamento à exportação. 
 Parecer:  A matéria contida na emenda não se reveste de natureza constitucional. Pela rejeição. 
69Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13552 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao artigo 306 o § 3o. seguinte: § 3o. - A exploração artesanal de jazidas, por garimpeiros, disporá de áreas demarcadas pelo Poder Público, de preferência entregues a cooperativas criadas pelos próprios garimpeiros, estabelecido o monopólio da União de compra dos produtos extraídos do subsolo. 
 Parecer:  Não obstante tratar-se de matéria de elevado conteúdo só- cio-econômico, achamos que ela deve ser tratada a nível de le i ordinária. Pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13554 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se nova redação ao parágrafo único do art. 308: Parágrafo único - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida e, em qualquer caso, a captação de energia solar, eólia e outras definidas em lei. 
 Parecer:  A emenda sob exame é desnecessária na medida em que o pa- rágrafo 1o., do art. 308, do Projeto, já exclui a captação de energia renovável de capacidade reduzida, de qualquer fonte. Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13556 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao artigo 309 o presente parágrafo único: A lei estabelecerá os procedimentos relativos a prospecção, pesquisa e aproveitamento da água subterrânea, bem como as normas de fiscalização destas atividades. 
 Parecer:  Trata-se de matéria mais adequada à legislação ordinária específica sobre águas. Pela Rejeição. 
72Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13557 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescentem-se dois parágrafos ao art. 310: Parágrafo 1o. - A União poderá autorizar os Estados e Municípios a realizarem os serviços de canalização do gás natural por ela explorados. Parágrafo 2o. - A canalização de gás natural obedecerá a projeto previamente aprovado pela União e pelos Estados e Municípios cujo território for atingido. 
 Parecer:  A idéia de monopólio, pelas raízes gregas, não deixa margem a dúvidas de que se trata de uma presença única. Não por que a União delegar o exercício do monopólio aos Estados. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13558 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no item XV do art. 12 a seguinte alínea "z": Art. 12 .................................... XV .......................................... z) a maioridade civil e a responsabilidade penal têm início aos dezoito anos de idade. 
 Parecer:  A Emenda acrescenta alínea ao ítem XV do artigo 12, estabele- cendo a maioridade civil aos dezoito anos e a penal na mesma idade. Quanto a segunda, já esta na lei ordinária penal. A maioridade civil, porém, pode abrir as portas a atos impen- sados de quem não possui maturidade bastante para a prática de bons atos. Pela rejeição, portanto. 
74Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13560 REJEITADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  Projeto de Constituição (Da Comissão de Sistematização) Emenda Substitutiva Substituam-se os artigos do Capítulo IV, Título VI - Da Segurança Pública pelos seguintes: "Art. 252. A manutenção da ordem pública e a proteção da incolumidade das pessoas e do patrimônio é dever da polícia civil, que é subordinada ao Poder Executivo Estadual. § 1o. - A polícia civil exercerá a vigilância ostensiva e preventiva e atuará como polícia judiciária. § 2o. - A polícia civil poderá manter quadros de agentes uniformizados. § 3o. - A atuação da polícia civil observará o estrito cumprimento da lei, punindo-se o abuso de autoridade. Art. 253. Os municípios poderão criar e manter a guarda municipal como auxiliar da polícia civil. Art. 254. Os Estados manterão a polícia militar, subordinada ao Poder Executivo Estadual para exercer a função de força dissuasória, corpo de bombeiros e policiamento ostensivo quando insuficientes os agentes uniformizados da polícia civil. Parágrafo único - A lei federal fixará os limites de armamento e efetivo da polícia militar. Art. 255. Na hipótese de decretação de estado de alarme ou de sítio, ou de intervenção federal, as forças policiais poderão ser convocadas ou submetidas ao comando das forças armadas. Art. 256. Compete à Polícia Federal: I - executar os serviços da polícia marítima, aérea e de fronteiras; II - prevenir e reprimir o tráfego de entorpecentes e drogas alucinógenas; III - apurar infrações contra as instituições democráticas e a economia popular, sem prejuízo de igual competência das polícias estaduais, ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; IV - policiamento nas rodovias e estradas de ferro federais; V - ação repressiva contra crimes de repercussão internacional, controle e documentação de estrangeiros, bem como a expedição de passaportes; VI - suprir a ação dos Estados para apuração de infrações penais de qualquer natureza, por iniciativa própria e na forma da lei complementar; VII - apurar infrações e crimes eleitorais. Parágrafo único - a polícia federal poderá delegar competência à polícia estadual para exercer as atribuições previstas neste artigo. 
 Parecer:  A emenda substitutiva propôe nova redação ao capítulo "de Segurança Pública". Entendemos que esse capítulo é matéria para inclusão na lei ordinária. 
75Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13561 REJEITADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescentem-se item VII ao art. 66 e, em consequência, item IV ao art. 276, com a seguinte redação: "Art. 66..................................... ............................................ VII - exercer o poder de polícia de trânsito nas vias públicas municipais e arrecadar multas de trânsito." ............................................ "Art. 276. .................................. ............................................ IV - a arrecadação de multas de trânsito em seu território." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no substitutivo. 
76Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13563 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Substituam-se pelos seguintes os artigos 136 a 150 do Projeto de Constituição. "Art. O Congresso Nacional fiscalizará quaisquer interesses da União, através de suas Comissões, de Auditoria Geral da República e do Tribunal de Contas da União, sem prejuízo dos serviços internos dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo. "§ 1o. A lei regulará o processo de fiscalização e fixará as atribuições, organização e funcionamento dos órgãos fiscalizadores. § 2o. A Auditoria Geral da República, subordinada ao Congresso Nacional será dirigida por profissional legalmente capacitado e moralmente idôneo, para período de dez anos, pelo Presidente do Senado Federal, após concordância de ambas as Casas. § 3o. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão eleitos pelo Congresso Nacional, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral e reputação ilibada, com notórios conhecimentos jurídicos, financeiros, econômicos ou de administração pública, e terão as garantias, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça." 
 Parecer:  O Tribunal de Contas, segundo a nossa tradição, jamais foi órgão integrante do Poder Judiciário. Não há, assim, a menos que se pretenda integrá-lo àquele Poder, como deferir-lhe o "julgamento de contendas". Ademais, é sabido que o instrumento por excelência da a- ção fiscalizadora daquela Corte é precisamente as auditagens que realiza. Destarte, a criação de uma Auditoria Geral da República, vinculada ao Legislativo, apenas implicaria inegável oneração dos custos do controle. Pela rejeição. 
77Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13566 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 348, Caput Dê-se ao Art. 348 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 348 - Nas ações de natureza pública, cabe ao Estado a regulação, execução e controle." 
 Parecer:  A exigência de unicidade das ações de saúde impõe a neces sidade de o Poder Público assumir a regulação, execução e controle das mesmas, o que, de forma alguma, exclui a livre iniciativa privada, devidamente explicitada em dispositivo próprio. Pela rejeição. 
78Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13569 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 140. Suprima-se o Artigo 140 e seus parágrafos. 
 Parecer:  A emenda pretende a supressão de dispositivos fundamen- tais ao controle externo a cargo do Congresso Nacional. Pela rejeição. 
79Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13571 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 139, os parágrafo 1o. e 2o. Suprimam-se do artigo 139 os parágrafos 1o. e 2o. 
 Parecer:  Sendo o Congresso Nacional o titular do controle externo, parece-nos de todo conveniente que a ele caiba a apreciação do recurso que venha a ser interposto da decisão da Corte de Contas qeu sustar a execução de contrato. A sugerida supressão dos dispositivos, ademais, retiraria àqueles que porventura se julguem prejudicados a necessária oportunidade de acesso a uma instância recursal. Pela rejeição. 
80Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13572 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 108. Substitua-se no artigo 108, parágrafo único, a expressão "por oito anos", pela expressão "por cinto anos". 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados pelo Projeto. 
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