ANTE / PROJEMENUf • | |
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TODOS | 1361 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00319 APROVADA  | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do artigo 2o, do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão da Família, do Menor e
do Idoso, a seguinte redação:
"§ 4o. Além de assegurar assistência à
família, a lei coibirá quaisquer atos que envolvam
agressões físicas e psicológicas, na constância
das relações familiares e o abandono dos filhos
menores." | | | Parecer: | Pela aprovação. Tendo em vista a relevância da matéria, fize-
mos constar do substitutivo artigo específico que caracteri-
za o abandono de filho menor como crime contra o Estado. | |
1362 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00342 APROVADA  | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Capítulo I - Substituir o inciso II do art.
8o. pelo seguinte:
"II - padrão de qualidade indispensável para
que cumpram seu papel de agente da cultura, da
ciência, da arte e da tecnologia do País." | | | Parecer: | Sua Emenda foi contemplada e em função desta contribuição o
inciso II do artigo 8o. no Substitutivo, item II do art. 6o.
foi alterado. Acolhida. | |
1363 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00350 APROVADA  | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Art. - Cabe ao Estado, sem prejuízo da
iniciativa privada, prover ao desenvolvimento da
ciência e da Tecnologia, na forma de lei, com o
estímulo à pesquisa, à disseminação do saber e ao
domínio e aproveitamento adquado do patrimônio
universal de inovações.
Art. - Compete ao Estado o estímulo e a
orientação do desenvolvimento tecnológico,
obedecendo aos seguintes princípios:
I - Incentivo às universidades, centros de
pesquisa e indústrias nacionais, com a destinação
dos recursos necessários;
II - Integração no mercado e no processo de
produção nacional;
III - Subordinação às necessidades sociais,
econômicas, políticas e culturais, dando-se
prioridade ao esforço para a completa incorporação
dos marginalizados na sociedade moderna;
IV - Respeito às características sociais e
culturais do País e plena utilização de seus
recursos humanos e materiais;
V - Reserva do mercado interno nos casos em
que a exija o desenvolvimento econômico e
tecnológico.
Art. - Os Poderes Públicos utilizarão,
preferencialmente, bens e serviços ofertados por
empresa nacionais, observados os critérios legais
que assegurem adquação tecnológica e econômica aos
objetivos visados.
Art. - É vedada a transferência e
armazenamento de informações para centrais
estrangeiras de armazenamento e processamento de
dados salvo nos casos previstos em tratados e
convenções, con cláusula de reciprocidade.
Art. - O serviço de telecomunicações,
lançamento e operações de sistemas espaciais,
coleta e difusão de informações meterológicas
transmissão de dados, estarão sob controle do
Estado. | | | Parecer: | Aprovada.
Aprovado integralmente com outra redação aos artigos:
art. 9o. (inciso I)
art. 2o. (inciso II)
art. 4o. (inciso III)
art. 1o. § 2o. (inciso IV)
art. 2o. § 4o. (inciso V) | |
1364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00381 APROVADA  | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
da Educação, Cultura e Esportes.
Acrescente-se é ao artigo 10 do Anteprojeto:
é Os Estados transferirão aos Municípios os
encargos da educação pré-escolar e do ensino de
1o. grau, sempre que estes alcançarem condições
técnicas e financeiras suficientes."
Dê-se ao § 3o. do artigo 10 a seguinte
redação:
"§ 3o. Os Municípios só passarão a atuar em
outros níveis de ensino quando as necessidades de
educação pré-escolar e de ensino fundamental
estiverem satisfatoriamente atendidas. | | | Parecer: | Os Municípios deverã atuar, prioritariamente, no ensino fun-
damental, podendo atuar em outros níveis quando atendido o
ensino fundamental satisfatoriamente. Desde que o município
tenha condições financeiras de assumir o pré-escolar deverá
fazê-lo sem prejudicar a prioridade estabelecida no Antepro-
jeto.
Pelo acolhimento. | |
1365 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00383 APROVADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Acresça-se ao artigo 1o., § 2o. do
anteprojeto da Ciência e Tecnologia e das
Comunicações:
Artigo 1o. ..................................
é1o. ........................................
§ 2o. A lei garantirá a propriedade
intelectual e industrial. | | | Parecer: | Aprovada integralmente na forma do substitutivo. | |
1366 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00385 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se, no Art. 8o. do Anteprojeto da
Subcomissão da Ciência, Tecnologia e da
Comunicação a expressão "Poder Público" por "A
União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios". | | | Parecer: | Aprovada.
Aceita integralmente - Art. 9o. (substitutivo) | |
1367 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00395 APROVADA  | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Subcomissão de Educação, Cultura e Esportes
Emenda
Dê-se a seguinte redação ao Art. 7o.:
O ensino é livre à iniciativa privada,
observadas as disposições legais.
Acrescente-se é único:
O amparo técnico e financeiro dos poderes
públicos poderá ser concedido a entidades
educacionais de natureza não lucrativa desde que
estas comprovem a reaplicação dos excedentes do
rendimento na melhoria da qualidade do ensino e
prestem contas da gestão contábil à comunidade e
aos órgãos públicos competentes. | | | Parecer: | O texto do anteprojeto garante a exclusividade das verbas pú-
blicas para as escolas públicas e, em casos especiais para as
escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, nos
termos do Art. 11 e seus parágrafos. O anteprojeto garante
ainda a autonomia administrativa e financeira das escolas
privadas, em relação ao Poder Público, na forma da Lei.
Aprovada. | |
1368 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00408 APROVADA  | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do art. 11, do anteprojeto
da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes. | | | Parecer: | Este inciso foi suprimido. Acolhida totalmente. | |
1369 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00427 APROVADA  | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do art. 27 do Anteprojeto
da Subcomissão VIII-A a seguinte redação:
Art. 27...........
II - a destinação de recursos públicos para
amparar e promover o desporto educacional, não
profissional e o desporto de alto rendimento. | | | Parecer: | Aprovada. | |
1370 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00431 APROVADA  | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao anteprojeto da
Subcomissão da Ciência, e Tecnologia e da
Comunicação.
Dê-se ao inciso I, do art. 7o, a seguinte
redação:
"Art. 7o. - ................
...........................
I - participação dos trabalhadores nas
vantagens advindas do processo de modernização
tecnológica.
II - ........................". | | | Parecer: | Aprovada.
Atendida com redação mais ampla no item I do art. 8o., do su
bstitutivo. | |
1371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00445 APROVADA  | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber no Anteprojeto da
subcomissão de Ciência, Tecnologia e Comunicaçãoo
seguinte artigo:
Art. Fica definido que os serviços de
telecomunicações e de comunicação postal é
monopólio estatal, tendo como princípio o
atendimento igual a todos. | | | Parecer: | Acatado integralmente no mérito. | |
1372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00447 APROVADA  | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Capítulo I
Da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Educação
Substituir o inciso II do art. 8o. pelo
seguinte:
"II - padrão de qualidade indispensável para
que cumpram seu papel de agente da cultura, da
ciência, da arte e da tecnologia do país. | | | Parecer: | Sua Emenda foi atendida e modificações foram feitas no inciso
II do artigo 8o.,agora item II do art. 6o. do Substitutivo.
Acolhida. | |
1373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00449 APROVADA  | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa do anteprojeto da
Subcomissão da Ciência, e Tecnoligia e da
Comunicação.
Dê-se ao caput doart. 3o. a seguinte redação:
"Art. 3o. - Nacional é a empresa:
I - seja constituída, com sede e centro de
decisão no Brasil;
II - cujo controle acionário votante esteja,
permanentemente, em poder de brasileiros;
III - não contenha, em seus atos
constitutivos, claúsulas restritivas ao pleno
exercício da maioria acionária.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - .................................... | | | Parecer: | Aprovada.
Atendida com outra redação no art. 3o. § 1o. do Substitutivo. | |
1374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00461 APROVADA  | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Emnda Supressiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Educação
Suprima-se o inciso III do art. 8o. | | | Parecer: | O item III foi suprimido do art. 6o.. Pelo acolhimento. | |
1375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00462 APROVADA  | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Emenda Substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Educação
Substituir o inciso II do art. 8o. pelo
seguinte:
"II - padrão de qualidade indispensável para
que cumpram seu papel de agente da cultura, da
ciência, da arte e da tecnologia do país. | | | Parecer: | Da sua participação através desta Emenda, o inciso II do ar-
tigo 8o., no Substituitivo correspondendo ao item II do art.
6o., foi modificado. Acolhida. | |
1376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00472 APROVADA  | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO VIII-c
Dê-se ao art. 3o. e seu parágrafo a seguinte
redação:
Art. 3o. - É garantido aos pais o direito de
determinar livremente o número de filhos, sendo
vedada qualquer forma coercitiva em contrário
pelos poderes públicos e pelas entidades privadas.
§ 1o. - É obrigação do Poder Público
assegurar o aceso à educação, à informação e ao
meios e métodos adequados de controle de
natalidade, respeitadas as convicções éticas e
religiosas do País. | | | Parecer: | Propomos a aprovação no mérito. A proposição encontra-se no
seu mérito contemplada no Art. 3o. e 4o., § 1o. do Substitu-
tivo. | |
1377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00485 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Modifique-se a redação do § 2o. do art. 6o.,
que passará a ter a seguinte redação:
É vedada a transferência de informações
consideradas pertinentes à Segurança Nacional,
para centrais estrangeiras de armazenamento e
processamento de dados, na forma que a lei
estabelecer. | | | Parecer: | Aprovada.
Atendido com outra redação, na forma do § único, art. 7o., do
substitutivo. | |
1378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00487 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Acrescente ao artigo 22 do anteprojeto da
Subcomissão VIII-A, a palavra "religioso" entre as
palavras "histórico" e "científico." | | | Parecer: | O ensino religioso deve ser disciplina facultativa nas esco-
las oficiais e não apenas de matrícula facultativa.
Pelo acolhimento. | |
1379 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00524 APROVADA  | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Ao Ante-projeto da Subcomissão de Educação,
Cultura e Esportes.
Emenda ao Art. 20
Ao parágrafo único do Art. 20 dar-se-á
seguinte redação:
Parágrafo Único: A lei definirá as atividades
culturais a serem beneficiadas pelo disposto neste
artigo. | | | Parecer: | Acolhida integralmente, faz parte do texto do Substitutivo. | |
1380 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00527 APROVADA  | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda para a Subcomissão da Família, do
Menor e do Idoso.
O Art. 2o, é 1o, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 2o.
§ 1o. - Os filhos, nascidos ou não da relação
do casamento, e os adotivos, tem iguais direitos e
qualificações, sendo proibidas quaisquer
designações discriminatórias relativas à filiação. | | | Parecer: | Embora entendendo que os filhos adotivos já estejam incluídos
na redação do dispositivo, a referência a eles elimina qual
quer dúvida que se possa ter em relação à matéria. | |
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