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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2319)
Sugestão (197)
Banco
expandEMEN (2319)
SGCO (197)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1350)
NÃO INFORMADO (279)
PARCIALMENTE APROVADA (252)
APROVADA (248)
PREJUDICADA (170)
Partido
PTB[X]
Uf
AL (39)
AM (10)
CE (2)
GO (1)
MG (71)
MS (31)
MT (15)
PR (15)
RJ (296)
RN (9)
RR (187)
RS (7)
SP (1833)
TODOS
Date
expand1997 (1)
expand1990 (1)
expand1988 (177)
expand1987 (2139)
expand1985 (1)
901Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05083 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Título IV, Capítulo I, arts. 49 e seguintes, do Projeto de Constituição, dando-se a seguinte redação: Da Organização Político Administrativa Art. - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos eles autônomos em sua respectiva esfera de competência. § 1o. - O Distrito Federal é a capital da União. § 2o. - Os Territórios integram a União. § 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos Estados, mediante aprovação das respectivas Assembléias Legislativas, das populações diretamente interessadas, por prebiscito, e do Congresso Nacional por lei complementar. § 4o. - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar federal, dependerão de consulta prévia, mediante prebiscito, às populações diretamente interessadas, da aprovação das Câmaras de Vereadores dos Municípios afetados e se darão por lei estadual. § 5o. - Lei complementar federal disporá sobre a criação do Território, sua transformação em Estado ou sua reintegração ao Estado de origem. § 6o. - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios. Art. - Cabe à união, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cumprir e fazer cumprir a Constituição Federal, as Constituições dos Estados federados e as leis, zelar pelas instituições democráticas, bem como legislar e editar normas sobre todos os assuntos de suas respectivas esferas de competência. Parágrafo único - Constitui competência ou encargo do Município o que for predominante interesse local, do Estado o que for de interesse supramunicipal, e da União aquilo que representar interesse nacional. Art. - À União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios é vedado: I - estabelcer cultos religiosos ou igrejas, subvenciná-los, embaraçar-lhe o exercício ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada a colaboração de interesse público, na forma e nos limites da lei federal; II - Recuar fé aos documentos públicos; e III - autorizar ou realizar empreendimentos ou desenvolver atividades que representem risco à vida humana, ao equilíbrio ecológico ou ao meio- ambiente, ou que importe em alteração no patrimônio histórico e na paisagem. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo e de seus dispositivos. 
902Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05084 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Título IV, Capítulo II, arts. 52 e 54 do anteprojeto do relator, dando-lhe a seguinte redação: Da União Art. - Incluem-se entre os bens da União: I - a porção de terras devolutas indispensável à defesa das fronteiras, às fortificações e construções militares, bem assim às vias de comunicação. II - os lagos e quaisquer corrente de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituem limites com outros países ou se estendam a território estrangeiro; III - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as marítimas, excluídas as já ocupadas pelos Estados na data da promulgação desta Constituição; IV - o espaço aéreo; V - a plataforma continental; VI - o mar territorial e patrimonial; VII - os terrenos de marinha; VIII - os sítios arqueológicos, pré- históricos do subsolo; IX - os bens que atualmente lhe pertencem ou que lhe vierem a ser atribuídos; § 1o. É assegurada aos Estados e Municípios litorâneos a participação no resultado da exploração econômica da plataforma continental e do mar territorial e patrimonial, na forma prevista em lei. § 2o. A faixa interna de até cem quilômetros de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, é considerada indispensável à defesa das fronteiras e será designada como Faixa de Fronteira, conforme dispuser a lei complementar. § 4o. A União promoverá, prioritariamente, o aproveitamento econômico dos bens de seu domínio localizado em regiões menos desenvolvidas do País. Art. - Compete à União: I - manter relações internacionais e participar de organizações internacionais, bem como assinar convênios e convenções; II - declarar a guerra e celebrar a paz; III - organizar e manter a defesa nacional; IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território ou nela permaneçam temporariamente. V - decretar o estado de sítio e a intervenção federal; VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, armas, explosivos e substâncias tóxicas; VII - emitir moeda; VIII - fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente de crédito, câmbio, de capitalização, bem como as de seguros; IX - estabelecer políticas gerais e setoriais, bem como elaborar e executar planos nacionais e regionais de desenvolvimento econômico e social; X - manter o serviço postal e o Correio Aéreo Nacional; XI - explorar, diretamente ou mediante concessão ou permissão: a) os serviços nacionais, interestaduais e internacionais de telecomunicações; b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos d'água pertencentes à União; XII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios; XIII - exercer a classificação de diversões públicas; XIV - conceder anistia; XV - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações, com a participação dos Estados, Regiões e Municípios; e XVI - legislar sobre: a) direito civil, comercial, penal, agrário, eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial, processual e do trabalho e normas gerais de direitos financeiro, tributário, urbanístico e das execuções penais; b) desapropriação; c) requisição, de bens e serviços civis, em caso de perigo iminente, e militares, em tempo de guerra; d) águas, telecomunicações, informática, serviço postal e energia; e) sistema monetário e de medidas, título e garantia dos metais; f) política de crédito, câmbio e transferência de valores; comércio exterior e interestadual; g) navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial, bem assim o regime dos portos; h) trânsito e tráfego interestadual e rodovias e ferrovias federais; i) jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; j) nacionalidade, cidadania e naturalização; l) populações indígenas, inclusive garantia de seus direitos; m) emigração, imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros; n) organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios; organização administrativa dos Territórios; o) seguridade social; p) diretrizes e bases da educação nacional; q) florestas, caça, pesca e conservação da natureza; r) normas gerais sobre saúde. Art. - Compete à União legislar sobre o uso dos recursos hídricos integrados ao seu patrimônio. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivos. 
903Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05085 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Título IV, Capítulo III, artigos 55, 57, 58 e 59 do anteprojeto do Relator, dando-se nova redação: Suprima-se, no todo ou em parte os artigos 55, 57, 58, 59, do Capítulo III, Dos Estados Federados, remanescendo a seguinte redação: CAPÍTULO III DOS ESTADOS FEDERADOS Art. - Os Estados se organizam e se regem pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 1o. - São poderes dos Estados o Legislativo, o Executivo, e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si. § 2o. - São reservadas aos Estados todas as competências que não lhesejam vedadas. § 3o. - As Constituições dos Estados assegurarão a plena autonomia dos Municípios. § 4o. - Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, em depósito ou emergentes; II - as ilhas oceânicas e marítimas já ocupadas pelos Estados e Municípios; III - as ilhas fluviais e lacustres; e IV - as áreas da Faixa de Fronteira e as terras devolutas não compreendidas dentre as da União. Parágrafo único - São indisponíveis para outros fins as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. Art. - Compete aos Estados: I - legislar sobre as matérias de sua competência e suplementar a legislação federal em assuntos de seu interesse; II - organizar a sua justiça, observados os principios desta Constituição; III - estabelecer diretrizes gerais de ordenação de seu território, objetivando coordenar o desenvolvimento urbano e rural, e preservar o ambiente; e IV - organizar policiais civil e militar e corpos de bombeiros militares. Art. - O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado federado na Câmara Federal e, atingindo o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze. § 1o. - O mandato dos Deputados estaduais será de quatro anos. Art. - O Governador de Estado será eleito até cem dias antes do termo do mandato de seu antecessor, na forma dos parágrafos 1o. e 2o. do artigo anterior, para mandato de quadro anos, e tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente. Parágrafo único - considerar-se-á eleito o candidato a Vice-Governador em virtude da eleição do candidato a Governador com ele registrado. Art. - O Presidente será eleito até noventa dias antes do termo do mandato de seu antecessor, aplicadas as regras dos parágrafos 1o. e 2o. do artigo 55. Parágrafo único - considerar-se-á eleito o candidato a vIce-Prefeito, em decorrência do candidato a Prefeito com ele registrado. Art. - Perderão o mandato o Governador e o Prefeito que assumirem outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
904Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05086 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Capítulo IV, Título IV, arts. 62, 65, 66 e 67 do Anteprojeto do relator, dando-se a seguinte redação: Suprima-se, no todo ou em parte; os artigos 62, 65, 66 e 67, remanescendo a seguinte nova redação ao Capítulo IV: Dos Municípios Art. - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição e na Constituição do respectivo Estado, em especial ou seguintes: I - eletividade do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País; II - imunidade e inviolabilidade do mandato dos vereadores, no território do Município, por suas opiniões, palavras e votos; III - proibições e incompatibilidades no exercício da vereança, aplicado, no que couber, o disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e, na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa; IV - organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal; e § 1o. - os Prefeitos e os Vereadores serão submetidos a julgamento perante os Tribunais de Justiça estadual. § 2o. - São condições de elegibilidade de Vereador ser brasileiro, estar no exercício dos direitos políticos e ter idade mínima de dezoito anos. Art. - O número de Vereadores da Câmara Municipal será variável, conforme dispuser a Constituição do Estado, respeitadas as condições locais, proporcionalmente ao eleitorado no Município, não podendo exceder de vinte e um Vereadores nos Municípios de até um milhão de habitantes e de trinta e três nos demais casos. Art. - Os subsídios do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela Câmara Municipal, no fim de cada legislatura, para a legislatura seguinte. Art. - Compete privativamente aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse municipal predominante e suplemantar as legislações federal e estadual no que couber; II - decretar e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar as suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; III - criar, organizar e suprimir Distritos; IV - organizar prestar os serviços públicos de predominante interesse local; e § 1o. - Compete, ainda, ao Município: I - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento urbano; II - implantar programas de construção de moradias, bem como promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico da população; III - manter, com a cooperação do Estado, os programas de alfabetização e o ensino de 1o. grau; IV - prestar, com a cooperação da União e do Estado, os serviços de atenção primária à saúde da população; e V - promover adequado ordenamento territorial. § 2o. - Os Municípios poderão prestar outros serviços e desempenhar outra atividades, mediante delegação do Estado ou da União, sempre que lhes forem atribuídos os recursos necessários. Seção Única Da Fiscalização Financeira e Orçamentária Municipal Art. - A fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1o. - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado. § 2o. - O parecer prévio sobre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo Tribunal de Contas somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. § 3o. - O Município com população superior a três milhões de habitantes poderá instituir Tribunal de Contas Municipal. Art. - Como órgão subsidiário de controle da atividade municipal, a Lei Orgânica poderá criar um Conselho de Ouvidores e regulará as suas atribuições. § 1o. - Ao Conselho de Ouvidores, constituído de representantes da comnidade, em especial de entidades econômicas, profissionais e culturais, competirá: I - manifestar-se, perante a Câmara de Vereadores, sobre o orçamento municipal e ser votado; II - fiscalizar o desempenho da administração municipal, no curso da execução orçamentária manifestando-se perante a Câmara de Vereadores sempre que julgue necessário; III - receber queixas da comunidade a respeito do funcionamento da administração municipal e encaminhá-las aos órgãos competentes, providenciando, quando for o caso medidas de apuração da responsabilidade de servidores municipais. § 2o. - Os membros do Conselho de Ouvidores serão eleitos, por voto direto e secreto, em sufrágio universal, e exercerão suas atribuições gratuitamente. § 3o. - Será conferida legitimidade processual ao Presidente do Conselho de Ouvidores para representar, perante o Poder Judiciário, sobre qualquer abuso de autoridade, desvio de poder ou má aplicação de recursos públicos. 
 Parecer:  Pela rejeição. A redação que preferimos foi aprovada unanimente pelos membros da Comissão. 
905Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05119 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 336 do Projeto de Constitutição . 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
906Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05120 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  ------------EMENDA Substitui-se o termo "Saúde" do inciso XX do art. 13, "Dos Direitos Sociais", do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, e acrescente-se o termo "Higiene", adequando o texto para: Segurança e Higiene do Trabalho 
 Parecer:  Em que pese a bem fundamentada "justificação", divergimos do conceito de que "higiene" seria o gênero do qual a "saú- de" é espécie, como deixa entendido a Emenda. Consideramos que, pelo menos no campo da proteção do trabalhador, são direitos distintos que devem ser assegurados. Daí porque, acolhendo Emendas sobre a matéria, pretendemos inserir es- sas duas formas no Substitutivo. * 
907Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05121 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR I - Desloque-se o conteúdo das disposições indicadas a seguir para o ATO a que se refere o item II, substituindo-se, oportunamente, as referências a esses dispositivos pelas correspondentes preceituações: II - INCLUA-SE NO ANTEPROJETO, O SEGUINTE "ATO DAS DISPOSIÇÕES DE NATUREZA CONSTITUCIONAL TRANSITÓRIA" Art. 1o. - As disposições constantes dos artigos subsequentes deste Ato deverão ser incorporadas à legislação complementar ou ordinária respectiva dentro de um ano da data da promulgação desta Constituição. Parágrafo único. - A incorporação de que trata este artigo deverá ser feita pelo Congresso Nacional, mediante decreto-legislativo. Art. 2o. - O conteúdo das alíneas a seguir indicadas, do art. 12: 1. - todas as alíneas do item I; 2. - as alíneas "b, e, h, i, j" do item III; 3. - os números 1, 2 e 3 da alínea "e" do item IV; 4. - as alíneas "a, b, c e d" do item V; 5. - as alíneas "a a e" do item VIII; 6. - as alíneas "a e b" do item IX; 7. - as alíneas "a a j" do item XI; 8. - as alíneas "a a e" do item XII. Art. 3o. - Os seguintes dispositivos do art. 17: 1. - alíneas "f a l" do item II; 2. - alíneas "a e b" do item III; 3. - alíneas "d a g, i a o e q", do item IV; 4. - alíneas "c a g" do item V; 5. - item VI, "caput" e alíneas; 6. - alíneas "a a e" do item VII; 7. - item VIII, "caput" e alíneas; 8. - alíneas "b a d" do item IX. Art. 4o. Todo o conteúdo do art. 25. Art. 5o. Os seguintes dispositivos do art. 27: 1. - as alíneas "b a h" do item II; 2. - as alíneas "a a d" do item IV. Art. 6o. Os seguintes dispositivos do art. 29: 1. - os itens I a V; 2. - os §§ 1o. a 5o. Art. 7o. Todo o conteúdo dos arts. 33 a 40. Art. 8o. O § 1o. do art. 115, "caput" e alíneas. Art. 9o. Todo o conteúdo do art. 334. Art. 10. O § 1o. do art. 335, "caput" e alíneas. Art. 11. Todo o conteúdo dos Arts. 347, 373 e 408. Art. 12. O parágrafo único do art. 414. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao Substi- tutivo. 
908Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05122 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  ---------EMENDA Suprima-se integralmente o inciso VII do art. 347 da Seção 1, "da Saúde", do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Acolhida a supressão proposta. Entretanto, tendo em vista as inter-relações entre saúde e meio ambiente, mantém-se en - tre ambos um vínculo mais brando no artigo 351. Pela aprova - ção. 
909Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05123 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR Suprima-se o item III do art. 266. 
 Parecer:  O Autor da Emenda entende desnecessária a vedação constan- te do item III do artigo 266 do Projeto de Constituição da Co missão de Sistematização, porque a simples inexistencia desse dispositivo já implicaria vedação à União para instituir isen ção de impostos estaduais e municipais. Nada, pois, tem a alegar contra o citado dispositivo, a não ser que ele é essencialmente esclarecedor, interpretativo. A clareza é, a nosso ver, de extrema valia no texto consti- tucional. Por isso, entendemos que o dispositivo desempenha relevante papel, devendo permanecer no texto do Projeto. Ele afirma, expressamente, uma filosofia contrária ao texto da Constituição de 1967 e da Emenda Constitucional n. 1/69, que punham a autonomia estadual e municipal, em matéria de impos- tos, sob o tacão incontestável da União. 
910Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05124 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição Incluam-se, no Título X - Das disposições Transitórias, as seguintes disposições: "Art. O produto da arrecadação da contribuição para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL) será destinado ao custeio da descentralização de serviços da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Parágrafo único. Com a efetiva e gradual transferência de encargos decorrente do processo de descentralização, a contribuição será reduzida à razão de um quinto por ano, extinguindo-se definitivamente ao término do exercício de 1993." "Art. Fica criado o Fundo de Descentralização, para atender ao custeio da descentralização de encargos da União, conforme Plano a ser elaborado pelo Poder Executivo federal, ao qual caberá gerir o Fundo, ouvidos os Conselhos de Representantes de que tratam os itens III e IV do art. 23. § 1o. O Fundo de Descentralização constituir- -se-à do produto da arrecadação da contribuição referida no artigo anterior bem como de outros recursos que lhe forem destinados pela União. § 2o. O Plano de que trata este artigo será executado mediante acordo que, firmado pela União com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, definirá os encargos a transferir e, por tempo determinado, os recursos do Fundo que lhes deverão corresponder." 
 Parecer:  Pelo acolhimento nos termos do Substitutivo. 
911Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05125 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  ---EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR Dê-se, ao § 1o. do art. 154, a seguinte redação: "Art. 154. .................................. § 1o. O início do exercício financeiro coincidirá com o início do mandato do Presidente da República". 
 Parecer:  A presente emenda, conflita com a sistemática geral adota- da para a elaboração do Projeto de Constituição. Assim, somos pela sua rejeição. 
912Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05126 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emendas ao ANTEPROJETO Emenda Supressiva Suprima-se no item I do art. 231 a expressão: O Tribunal de Contas da União Emenda Aditiva Acrescente-se no mesmo Capítulo do Ministério Público: "Art. 234 - Aplica-se, no que couber, o disposto neste Capítulo, aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Constas da União, dos Estados e do Distrito Federal, com as mesmas garantias, vedacões, direitos e deveres previstos para os demais membros do Ministério Público e com as funções definidas na lei de sua organização." 
 Parecer:  Procedente. Postula-se a supressão do parágrafo 2o. do art. 233 do Projeto. Assiste razão ao Constituinte. O dispositivo inquinado não versa matéria constitucional. Cumpre assinalar que a legislação adjetiva penal deter - mina a comunicação ou apresentação do processo ao juíz, o qual, de pronto, abre vistas ao representante do Ministério Público. Impende, ainda, destacar que o Ministério Público e as Polícias Civil e Judiciária são instituições permanentes e independentes que não se confundem nem mantêm relação hierár- quica ou disciplinar. Pelo acolhimento. 
913Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05127 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DE ADEQUADAÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO Dispositivo emendado: art. 447. Na Seção III, do Capítulo VI, que trata do JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO , acrescen tar o parágrafo 4o. do Art. 447 com a se guinte redação : Art. 447. .................................. § 4o. Os Ministros aposentados do Tribunal Federal de Recursos, que foi transformado para Superior Tribunal de Justiça, a este ficarão integrados para efeito de percepção de proventos, assegurando-se-lhes os mesmos direitos, vantagens e prerrogativas dos Ministros em exercício. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
914Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05128 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DE ADEQUADAÇão E COMPATIBILIZAÇÃO Dispositivos emendados: arts. 220 e 221. Na Seção VII, que trata dos TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS ,o parágrafo único do art. 220 e parágrafo único do art. 221, passam a ter as seguintes redações: Art. 220. .................................. Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Supremo Tribunal de Justiça. Art. 221. .................................. Parágrafo único. O Tribunal Regional Eleitoral elegerá Presidente um dos dois desembargadores do Tribunal de Justiça, cabendo ao outro a Vice-Presidência e a Corregedoria Regional Eleitoral ao Juiz Federal componente do Tribunal. 
 Parecer:  A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predomi- nante na Comissão de Sistematização. 
915Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05129 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda: Suprima-se no inciso II do art. 145 a expressão: "com mandato de seis anos, não renovável", bem como no § 1o. do mesmo artigo a expressão: "ressalvada a não vitalidade, na hipótese do exercício do mandato." O art. 145 e seu § 1o. do Anteprojeto de Constituição passam a ter a seguinte redação: "Art. 145. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente do Congresso Nacional, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros, ou de administração pública, obedecidas as seguintes condições: I - um terço, indicado pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal; II - dois terços, escolhidos pelo Congresso Nacional, sendo: a) um terço dentre profissionais indicados por entidades representativas da sociedade civil, na forma que a lei estabelecer; e b) um terço dentre Auditores, substitutos legais de Ministros, ou membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, por este indicado, em lista tríplice, alternadamente, segundo os critérios de antiguidade e merecimento. § 1o. - Os Ministros terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo após cinco anos de efetivo exercício. 
 Parecer:  O Substitutivo, no particular, perfilha critérios que reputamos mais aconselháveis para a composição plenária do Tribunal de Contas da União. Pela rejeição. 
916Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05130 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR COMPATIBILIZEM-SE AS DISPOSIÇÕES SOBRE ORÇAMENTO E FISCALÇIZAÇÃO FINANCEIRA; COM O DESLOCAMENTO DOS ARTS. 286 a 298 DO TÍTULO VII, PARA O TÍTULO II, CAPÍTULO DO PODER LEGISLATIVO, SUBSEÇÃO E SEÇÃO CORRESPONDENTES AO PROJETO DE ORÇAMENTO E À FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PATRIMONIAL, NA FORMA ABAIXO: 
 Parecer:  Mesmo não constando da emenda a forma como seriam com - patibilizadas as partes do projeto a que se refere, não pode- riíamos aprová-la pois foge à sua linha dominante e con - traria a opinião da maioria dos Constituintes ouvidos. En - tendemos que a parte relativa à "Fiscalização Financeira" de- verá permancer no capítulo "do Poder Legislativo" enquan - to todos os dispositivos relativos aos "Orçamentos", inclu- sive sua tramitação ficarão melhor colocados no Título rela - tivo às Finanças Públicas . Pela rejeição. 
917Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05131 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa ao Projeto do Relator Com relação às alíneas do inciso IV do art. 17: I) dê-se à alínea"a" a seguinte redação: "a) São livres a filiação e a associação profissional sindical, regulando o Poder Público apenas os requisitos para seu registro e para sua representação nas convenções coletivas de trabalho."; II) suprima-se o conteúdo das alíneas b, c, g, i, j; III) desloque-se para o Capítulo VIII, do Título IV (ou para onde couber), o conteúdo da alíneas n, o e p; e IV) desloque-se o conteúdo da alínea p, no atinente à Justiça do Trabalho, para o art. 218. 
 Parecer:  Nossa definição a respeito das normas que serão ou não apro- veitadas no substitutivo, entre as contidas no ítem IV, do artigo 17, do Projeto, está expressa no parecer à Emenda 1p16815/5. A presente Emenda acha-se de acordo com aquela definição em alguns pontos e não em outros. Por isso, somos por sua aprovação parcial. * 
918Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05132 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa (Ao Projeto do Relator) Desloque-se o conteúdo do art. 14 para Disposições Transitórias, onde couber , com su pressão do parágrafo único : "Art. São assegurados à categoria dos tabalhadores domésticos, a partir da data da promulgação desta Constituição, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, os direitos previstos nos ítens IV, VI, IX, X , XII, XVI , XVIII, XXV e XXVIII do art. 14 desta Constituição, bem como a integração à previdência social e aviso prévio de despedida, ou equivalente em dinheiro." 
 Parecer:  Não há dúvidas de que se deva estender alguns dos direi- tos trabalhistas aos empregados domésticos, como seres huma- nos e como trabalhadores que são. Contudo, há que se conside- rar que, esse tipo de mão de obra, tem se caracterizado, pre- dominantemente, despreparados para os seus desempenhos motivo porque, pretender contemplá-los, de imediato, com os mesmos direitos que são assegurados os trabalhadores de empresas, é a nosso ver, de todo injustificável. Assim sendo,somos pela rejeição da pretensão do nobre parlamentar. * 
919Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05133 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se integralmente o artigo 350 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, da seção I, "da Saúde". 
 Parecer:  Acolhida a supressão proposta. A saúde ocupacional é com- petência do sistema nacional único de saúde e será discipli- nada oportunamente. Pela aprovação. 
920Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05134 PREJUDICADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Anteprojeto Art. 12. item III, alínea h item V, alíneas a, b, c e d . Desloque-se o conteúdo das alíenas supra para o Capítulo VII, do Título IX, que trata "Da Família, do Menor e do idoso", onde couber , de forma a compatibilizá-los , eliminando-se , quando for o caso , as superposições . 
 Parecer:  Já acolhemos emendas a esses dispositivos. Pela prejudicialidade. 
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