ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00961 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Excluir, no Título II, Dos Direitos e
Liberdades Fundamentais, Capítulo III, Dos
Direitos Coletivos, Art. 18, Inciso IV: O
Sindicato, a Letra I, em sua totalidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00962 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Excluir no Título II, dos Direitos e
Liberdades Fundamentais, Capítulo I, dos Direitos
Individuais, Art. 13, VII - A Privacidade, a letra
d em sua totalidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01673 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 18, alínea "G".
Suprima-se do texto a alínea "g" do artigo
18, que regulamenta as atividades da Assembléia
Geral dos Sindicatos e outras entidades de classe. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01674 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 18, inciso II,
letra i.
O Artigo 18, inciso II, letra i, passa a ter
a seguinte redação:
i) - Se mais de uma associação pretende
representar o mesmo segmento social ou a mesma
comunidade de interesse, cada uma, por si, terá
direito a apresentação perante o Poder Público,
conforme a lei; | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01675 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 28, inciso IV,
alínea "a"
Dê-se a seguinte redação:
Os detentores de mandatos eletivos tem o
dever de prestar contas de suas atividades
parlamentares aos eleitores. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01677 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 383 § 5o.
Inclua-se no art. 383 do Anteprojeto o § 5o.;
O aluno que concluir seu curso de segundo
grau com a média mínima de 06 (seis), terá o
direito de matricular-se em qualquer curso
superior, por ordem sucessiva, desde que haja
vagas, sem o vestibular e sem distinção de data. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01678 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
No cap. IV, Art. 400:
- Substituir a expressão "O Estado promoverá"
por "O Estado assegurará". | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01679 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
No cap. IV, Art. 400:
- Onde se lê "O Estado promoverá", modifique-
se para "O Estado e a iniciativa privada
promoverão". | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01680 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modificar a redação do Art. 400 para:
Art. 400 - O Estado estimulará o
desenvolvimento científico e a capacitação
tecnológica para assegurar a melhoria das
condições de vida e de trabalho da população e a
preservação do meio ambiente.
Parágrafo Único: A Lei garantirá a
propriedade industrial.
Suprimir os quatro parágrafos do Art. 400. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01683 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 426, § 1o.
acrescente-se ao art. 426, § 1o., a seguinte
redação:
A lei regulará os casos de internamento do
menor infrator, garantindo-lhe ampla defesa, bem
como, condições de reabilitação para tornarem-se
produtivos à sociedade: | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01685 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 383
Acrescente-se ao Art. 383 do Anteprojeto o §
6o.
O responsável por menor, em idade escolar,
ficará obrigado a matricula-lo em estabelecimento
de ensino público ou particular. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01686 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 483 e incisos
Dê-se ao caput do Art. 483 e incisos II e V a
seguinte redação:
Art. 483 - Ao ex-combatente civil ou militar,
que tenha participado efetivamente em operações
bélicas, na Força Expedicionária Brasileira,
Marinha de Guerra, Marinha Mercante, Força Aérea,
Força do Exército, ou outra Força aliada a estas,
que, como cidadão em defesa da Pátria brasileira,
portador ou não de diploma, ou medalha, de
qualquer combate, que tenha prestado qualquer
serviço de segurança ou vigilância do litoral ou
ilhas oceânicas, são assegurados os seguintes
direitos:
I - aproveitamento no serviço público, sem a
exigência de concurso, com estabilidade;
II - aposentadoria integral aos vinte e cinco
anos de serviço público ou privado, além de
importância adicional correpondente ao vencimento
de Segundo Tenente das Forças Armadas. Esta poderá
ser requerida a qualquer tempo sem prejuízo dos
seus direitos adquiridos;
III - pensão aos dependentes, compreendendo
os valores do inciso anterior;
IV - assistência médica, hospitalar e
educacional gratuita, extensiva aos dependentes;
V - prioridade na aquisição da casa própria
para os que não a possuam ou para suas viúvas, com
o juro de cinquenta por cento menor que o cobrado
normalmente; | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01957 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 137
O caput do art. 137 do Anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 137 - O sistema de controle financeiro
e orçamentário dos órgãos da Administração direta
e indireta da União, dos Estados e Municípios,
será exercido pelo Tribunal de Contas da União com
referência aos organismos federais; pelos
Tribunais de Contas dos Estados, com referência
aos organismos estaduais; e, pelos Conselhos ou
Tribunais de Contas dos Municípios, com referência
aos organismos municipais. Ao Tribunal de Contas
da União compete:
I - ........................................ | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01958 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 35
O inciso I do art. 35 do Anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
Art. 35 - ..................................
I - Para assegurar o conhecimento de
informações e referências pessoais, pelo cidadão
que se sentir prejudicado por ato de autoridade
pública ou particular, na forma da lei. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01959 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 13
As letras "c" e "g" do inciso VII e a letra
"a" do inciso VIII do Anteprojeto passam a ter as
seguintes redações:
Art. 13 - ..................................
VII - ......................................
c) do sigilo da correspondência e das
comunicações em geral, na forma da lei.
g) Nas esferas policial, militar e de
assessoramento do Poder Executivo Federal, o
Estado poderá operar serviços de informações que
se refiram à segurança e à proteção da sociedade e
dos fundamentos constitucionais da Nação.
Art. 13 - ..................................
VIII - ......................................
a) É assegurado aos brasileiros que se
sentirem prejudicados requerer, mediante
fundamentação e de conformidade com a lei, o
acesso às referências e informações que a cada um
digam respeito, registradas por entidades
particulares ou públicas, podendo exigir a
correção e atualização dos dados, através de
processo administrativo sigiloso ou judicial. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01960 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso VIII do
art. 137:
Art. 137 - O Tribunal de Contas da União
exercerá, mediante controle externo:
(...)
VIII - a apreciação, para fins de registro,
da legalidade da acumulação de cargos e das
concessões de aposentadorias, transferências para
a reserva remunerada, reformas e pensões,
ressalvadas as melhorias posteriores, quando
decorrentes de aumentos gerais que não alterem a
fundamentação legal; | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01961 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso VIII do
artigo 137:
Art. 137 - O Tribunal de Contas da União
exercerá, mediante controle externo:
(...)
VIII - a apreciação, para fins de registro,
da legalidade da acumulação de cargos e das
concessões de aposentadorias, transferências para
a reserva remunerada, reformas e pensões,
ressalvadas as melhorias posteriores, quando
decorrentes de aumentos gerais que não alterem a
fundamentação legal; | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01962 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso VIII do
artigo 137:
Art. 137 - O Tribunal de Contas da União
exercerá, mediante controle externo:
(...)
VIII - a apreciação, para fins de registro,
da legalidade da acumulação de cargos e das
concessões de aposentadorias, transferências para
a reserva remunerada, reformas e pensões,
ressalvadas as melhorias posteriores, quando
decorrentes de aumentos gerais que não alterem a
fundamentação legal; | |
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