ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00130 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Colocar no texto do artigo 36, do Capítulo I
"Dos Instrumentos Jurídicos", do Título III, o
seguinte parágrafo 3o.:
" § 3o. - a responsabilidade penal das
pessoas portadoras de deficiência mental será
determinada em função de sua idade mental". | | | Parecer: | A matéria compete à Legislação Ordinária.
Prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00131 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modificar a alínea g do inciso III, do artigo
3o., "dos Direitos Individuais", Capítulo I,
passando a ter a seguinte redação:
"g - lei complementar garantirá amparo
especial à maternidade, à infância, à velhice e à
deficiência de qualquer natureza (ou física,
sensorial ou mental). | | | Parecer: | Não há como acolher, face à supressão do dispositivo
emendado.
Prejudicada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00132 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Fazer uma mudança na alínea f do inciso III,
do artigo 3o., "Dos Direitos Individuais" Capítulo
I, passando o seu texto a ter a seguinte redação:
"f - ninguém será privilegiado ou prejudica
do em razão de nascimento, etnia, raça, cor, ida
de sexo, orientação sexual, estado civil, natureza
do trabalho, religião, convicçôes políticas ou fi
losóficas, deficiência de qualquer natureza (ou
deficiência física, mental ou sensorial), ou
qualquer outra condição social ou individual;" | | | Parecer: | Não há como acolher, face à supressão do dispositivo
emendado.
Prejudicada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00322 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Modificar o texto do artigo 55 da seção I,
"Da Saúde, do Capítulo II, passando o mesmo a ter
a seguinte redação:
"Art. A lei disporá sobre as condições e
requisitos da remoção de órgãos e tecidos humanos
para fins de transplantes e de pesquisa, sendo
permitida, independentemente de autorização da
família, desde que não tenha havido, em vida,
manifestação em contrário." | | | Parecer: | Prejudicada.
A limitação contraria o sentido do dispositivo que é a possi-
bilidade de discussão, especificamente sobre o tema, com a
amplitude necessária à formação de consenso a respeito das
condições e requisitos da remoção de órgãos e tecidos humanos
para fins de transplantes e de pesquisa. | |
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