Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00910 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se a nova redação ao Artigo 5o.
Artigo 5o. A adoção de menores, por
brasileiros e estrangeiros radicados no Brasil,
será estimulada pelos Poderes Públicos, com a
assistência jurídica e social, na forma da lei, de
acordo com as diretrizes da política de promoção e
defesa dos direitos das crianças marginalizadas. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, no art. 8o. do Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00913 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acresça-se ao artigo 5o., o seguinte § 3o.:
§ 3o. - A mãe adotiva de crianças até um ano
de idade terá direito a uma licença de 8 (8)
semanas após a adoção da criança. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, no parágrafo 2o. do art. 8o. do Substi-
tutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00592 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se a nova redação ao Artigo 54:
Artigo 54 - A adoção de menores, por
brasileiros e estrangeiros radicados no Brasil,
será estimulada pelos Poderes Públicos, com a
assistência jurídica e social, na forma da lei, de
acordo com as diretrizes da política de promoção e
defesa dos direitos das crianças marginalizadas. | | | Parecer: | Aprovada no mérito, quando se garante o estímulo pelos pode-
res públicos. | |
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