ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00521 REJEITADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Supressiva do inciso II do artigo 163. | | | Parecer: | A distribuição das competências, prevista no Sistema
Tributário proposto no Projeto, obedeceu a critérios desejá-
veis das proporções de receita tributária que devem caber a
cada esfera de poder político. A quebra dessa proporcionali-
dade ensejaria novo acúmulo de receita em poder da União, em
detrimento dos Estados e Municípios, cujos malefícios estão
sendo lentamente atenuados nas Emendas Constitucionais edita-
das nos últimos oito anos.
A supressão proposta na Emenda dificultaria, portanto o
reequilibrio financeiro objetivado no Projeto.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00526 PREJUDICADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | DT Art. 53. Suprimir:
no item I: as palavras "e pequenos" e "ou
seus estabelecimentos"
no item II: a expressão ", pequenos e
médios"
no § 1o.: a parte final "e pequenas empresas
as pessoas jurídicas e as firmas individuais com
receita anual de até vinte e cinco mil Obrigações
do Tesouro Nacional"
no § 2o.: o sinal de pontuação e palavras ",
pequeno e médio"
no § 3o., item III: a expressão "seu
estabelecimento," | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
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