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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (12)
Uf
BA (12)
Nome
DOMINGOS LEONELLI[X]
TODOS
Date
expand1987 (12)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03614 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX da Ordem Social Capítulo I Art. 332 - A Ordem Social fundamenta-se no primado do trabalho, em busca da justiça social. § único: A todos é assegurado o direito do trabalho com justa remuneração; o emprego é considerado bem fundamental à vida do trabalhador e ninguém o perderá sem causa justificada. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03615 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Título II - Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Emenda Substitutiva Capítulo III - Dos direitos Coletivos Inciso IV - A Sindicalização Art. 17 Alínea m - Nâo será constituída mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de uma categoria profissional ou econômica, em cada base territorial. 
 Parecer:  A Emenda propõe a consagração do princípio da unidade sindi- cal. Em nosso substitutivo adotamos o princípio do pluralismo, em- bora mitigado. Pela rejeição. * 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03616 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Título II - dos Direitos e Liberdades Fundamentais Emenda Aditiva ao Artigo 13 Capítulo II - Direitos Sociais Inciso XXXII: Todo trabalhador rural terá direito assegurado a propriedade na forma individual, cooperativa, condominial, comunitária ou mista para o desenvolvimento de suas atividades. § único: O Estado promoverá a desapropriação das terras necessárias ao cumprimento do disposto deste artigo mediante indenização por títulos da dívida agrária. 
 Parecer:  Não há no texto do substitutivo do relator, nem no proje- to de constituição, qualquer vedação e/ou restrição às formas de propriedade mencionados pela emenda. Ao contrário, ao assegurar o direito de propriedade de forma genérica, garante também suas formas específicas, rural ou urbana, individual, mista ou cooperativa, como pretendido pela emenda. O instituto da desapropriação, de igual forma, já está tratada conveniente e adequadamente nas disposições pertinen- te aos direitos individuais e nas relativas ao capítulo da Reforma Agrária. Pela Rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03617 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Capítulo III das Forças Armadas Emenda Aditiva Artigo 248 § 2o. - (...), reservado o direito de integrarem Profissionalmente as Forças Armadas sem nenhuma restrição à carreira. 
 Parecer:  A emenda busca reservar direito de as mulheres e os ecle- siásticos integrarem profissionalmente as Forças Armadas sem qualquer restrição a carreira. A recente criação do Corpo Au- xiliar Feminino do Exército torna inócua a emenda. Pela re- jeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19436 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título V Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Capítulo I - Do Legislativo Seção V - Dos Deputados e Senadores Art. 112 Inciso I Acrescente-se ao Inciso I a expressão (...) ou Estaduais. 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19437 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título VIII Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I Dos Princípios Gerais, da intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Sub-Solo e da Atividade Econômica Art. 312 § 3o. - Todo aquele que não sendo proprietário urbano ocupar, mediante qualquer forma de arrendamento, por vinte anos ininterruptos, terreno urbano em área não superior a 500 m2 cujo domínio seja de pessoa física ou jurídica proprietária de mais de cinco (5) imóveis, adiquiri-lhe-á a propriedade. 
 Parecer:  Embora a Emenda se refira ao Art.312, o teor do disposi- tivo contempla um dos aspectos do instituto da "enfiteuse", o qual integrará o TÍTULO X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS. A extinção do instituto da "enfiteuse" e, consequentemen- te, das obrigações do mesmo decorrentes estão propostas no Art. 471 do Projeto de Constituição e deverão ser contempla- das no Substitutivo, de forma bem mais ampla. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19438 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título II Capítulo I do item I alínea A Dos Direitos Individuais Art. 12 - São direitos e liberdades individuais invioláveis. I - A vida, a existência digna e a integridade física e mental. A - Direito ao Trabalho, sendo o emprego considerado bem essencial à vida e ninguém o poderá sem causa justificada. 
 Parecer:  O projeto já resguarda em diversos setores, mormente no capítulo dos Direitos Sociais o primado de trabalho como di- reito das pessoas. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19439 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título VI Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas Capítulo III Das Forças Armadas Art. 250 - Os militares serão alistáveis para fins de eleitorais, excluídos apenas aqueles que prestam serviço militar obrigatório. 
 Parecer:  A emenda preconiza o alistamento, para fins eleitorais, dos militares, com exclusão dos que prestam serviço militar obrigatório. Em que pese a longa e fundamentada justificação, opinamos pela sua rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19440 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título VIII Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I Dos princípios gerais, da intervenção do Estado, do regime de propriedade do sub-solo e da atividade econômica. Art. 303 § 5o. - Os empregados das empresas públicas e de economia mista, participarão, através de representantes eleitos por sufrágio direto e secreto, dos Conselhos de Administração e Diretorias Executivas desses estabelecimentos. *ac8;e9;m14;085*f SARNEY AUTORIZA CRIAÇÃO DOqc PÓLO PETROQUÍMICO DO RIOqc*aa4*f BRASÍLIA - O Pólo Petroquímico do Rio será intalado a partir de 1 de janeiro de 1988, com capacidade de produção de 450 mil toneladas anuais de eteno, em cinco anos, exigindo investimentos de US$ 1,99 bilhão (CZ$ 92 bilhões). Ontem, o Presidente José Sarney assinou decreto criando esse pólo, dentro do Programa Nacional de Petroquímica, que prevê investimentos totais de US$ 4,7 bilhões (CZ$ 216,2 bilhões) em oito anos. Ao mesmo tempo, estará sendo instalada nova fábrica de produção de polipropileno com capacidade com capacidade de cem mil toneladas anuais, aproveitando o propeno disponível na Refinaria Duque de Caxias. O Ministro da Indústria e do Comércio, José Hugo Castelo Branco, informou que os recursos para a criação do Pólo Petroquímico do Rio deverão sair, em sua maior parte, de investimentos da iniciativa privada nacional e estrangeira. O Governo prevê a aplicação no setor de parcela da dívida externa brasileira que será convertida em capital de risco. Existe, também, a possibilidade de formação de empresas de capital misto, na forma de *a087*fjoint-ventures *a085*fpara atuarem no Pólo. O Pólo Petroquímico do Rio e outros empreendimentos constantes do Programa Nacional de Petroquímica estavam incluídos na relação das obras adiadas pelo Governo, juntaamente com a Ferrovia Norte-Sul, com o objetivo de conter o déficit das contas públicas. O Ministro José Hugo explicou que a decisão presidencial não Modifica essa disposição porque grande parte dos investimentos virá do setor privado e o Governo só começará a fazer aplicações nessas obras a partir do próximo ano. O Secretário de Imprensa da Presidência da República, Antônio Frota Neto, afirmou que isso não significa mudança na política de austeridade do Governo. A definição desses programas precisava ser feita logo para evitar estrangulamentos da produção futura de petroquímicos, o que acarretaria em aumento das importações. O Programa Nacional de Petroquímica estabelece, ainda, a ampliação da capacidade de produção da Central Petroquímica de São Paulo para 440 mil toneladas por ano, com investimentos de US$ 55 milhões (CZ$ 2,53 bilhões), a ampliação da Central do Rio Grande do Sul para 536 mil toneladas por ano, com investimentos de US$ 33 milhões (CZ$ 1,51 bilhão) e a ampliação da produção petroquímica da Bahia para 810 mil toneladas ao ano, sendo que 85 mil toneladas obitidas a partir de eteno de gás natural e de reciclo, destinadas ao abastecimento de Alagoas e Pernambuco. Esse projeto precisará de US$ 400 milhões (CZ$ 18,4 bilhões). No decorrer do programa, além da produção de petroquímicos básicos, serão acelerados projetros de segunda geração que prevêem mais US$ 540 milhões (CZ$ 24,84 bilhões) para o Rio Grande do Sul, US$ 600 milhões (CZ$ 27,6 bilhões) para a Bahia; e US 1,16 bilhão (CZ$ 53,36 bilhões) para outros projetos. O Ministro José Hugo informou que de 60% a 70% do Programa Petroquímico já estão cumpridos, sendo que o Conselho de Desenvolvimento Industrial (CDI) já aprovou 30 projetos dessa área. O Programa Nacional de Petroquímica tem por objetivo ampliar a capacidade brasileira de produção, reduzindo as necessidades de importação e podendo gerar excedentes para exportação, conforme explicou o Ministro da Indústria e do Comércio. 
 Parecer:  A despeito de seu mérito, a emenda envolve matéria de na- tureza não constitucional. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19441 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título VI Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas Capítulo III Das Forças Armadas Art. 248 - O serviço militar é obrigatório independentemente de sexo, origem ou convicção religiosa, para todos os brasileiros e será prestado através de engajamento temporário para complementar os efeitos ou por treinamento de defesa civil e militar, na forma de lei. 
 Parecer:  A emenda busca dar nova redação ao art. 248 e §§ do projeto. A substituição dos textos não nos parece oportuna. Preferimos a redação do projeto sob exame. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19442 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título II Capítulo I Direitos e Liberdades Fundamentais Art. 12 - Item III Alínea G - O Estado promoverá o funcionamento gratuito de um exemplar da Constituição Federal à todos os eleitos brasileiros. 
 Parecer:  A proposta já está implícita na disposição do projeto. Rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19443 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Título II Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Seção I Dos Direitos Políticos Art. 27 Inciso IV - O Mandato Alínea C - A lei estabelecerá a forma pela qual a maioria dos eleitores poderá destituir do cargo aquele que decair da confiança coletiva no exercício do mandato. 
 Parecer:  Propõe o autor estabelecer que a maioria dos eleitores poderião destituir do cargo aquele que decair da confiança coletiva no exercício do mandato. Fazemos objeção à proposta, tendo em vista que os manda- tos não devem ser cassados pelos eleitores. Pela rejeição.