ANTE / PROJEMENTODOS | 1901 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01910 REJEITADA  | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 153, caput e seus
parágrafos 1o. e 4o., da Subseção II, da Seção I,
do Capítulo V, bem como aditiva ao inciso III, do
art. 65, modificativa do inciso XI do mesmo
artigo, da Seção IV, do Capítulo I, do art. 95 da
Seção II, do Capítulo II, todos do Título IV, Da
Organização dos Podere e Sistema de Governo, e
aditiva ao art. 9o., do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias
Dê-se ao art. 153. caput, e aos parágrafos
1o. e 4o. a seguinte redação:
Art. 153 - A Procuradoria Geral da União é o
órgão que a representa judicialmente.
§ 1o. - A Procuadoria Geral da União tem por
chefe o Procurador Geral da União,nomeado pelo
Presidente da República, dentre cidadãos maiores
de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico
e reputação ilibada, submetendo-se previamente ao
Senado Federal sua escolha e a sua exoneração.
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - Nas comarcas do interior, a
representação judicial da União poderá ser
delegada aos Procuradores dos Estados ou dos
Municípios.
Acrescente-se, em consequência, ao:
Art. 65, inciso III, uma alínea:
e) ..........................................
f) do Procurador Geral da União.
Dê-se ao inciso iX, do art. 65, a seguinte
redação.
Art. 65 - ..................................
IX - aprovar, por maioria absoluta e por voto
secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-
Geral da República e do Procurador Geral da União,
antes do termo do seu mandato.
Dê-se ao inciso II, do art. 95, a seguinte
redação:
Art. 95 - ..................................
II - nomear, após aprovação pelo Senado
Federal, os ministros do Supremo Tribunal Federal
e dos Tribunais Superiores, os chefes de missão
diplomática de caráter permanente, os governadores
de Territórios, o Procuradr Geral da República, o
Procurador Geral da União, o presidente e os
diretores do Banco Central.
Acrescente-se ao art. 9o. do Ato dos
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias,
os seguintes parágrafos.
é - Lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República, disporá sobre a
representação extrajudicial da União e a
consultoria Geral da Fazenda Nacional e pelo
Conscultoria Geral da República, chefiadas pelo
Procurador Geral da Fazenda Nacional e pelo
Consultor Geral da República, respectivamente,
organizadas em carreiras e submetidas a regimes
estatutários próprios.
é - As Autarquias federais são representadas
pelos seus Procuradores, cujo regime júridico será
o mesmo dos Procuradores da Fazenda Nacional e dos
Cibsultores da República. | | | Parecer: | A emenda em causa discrepa, no particular, da emenda
"Centrão", à qual, aqui, adiro.
Pela rejeição. | |
1902 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01911 REJEITADA  | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo 5o. ao artigo 7o.,
com a seguinte redação:
"§ 5o. - Durante os períodos de férias
escolares, as empresas poderão contratar, sem
vínculo empregatício, estudantes que preencham os
requisitos legais para o exercício do trabalho." | | | Parecer: | A presente emenda objetiva acrescentar ao artigo 7o. do
Projeto novo parágrafo que possibite às empresas a contrata-
ção, em época de férias, de estudantes.
Sem entrar no exame do mérito da proposta, consideramos
certamente não constituir o dispositivo um direito dos traba-
lhadores. Além disso a matéria é, a nosso ver, própria de le-
gislação ordinária, não havendo razão alguma para incluí-la
no texto constitucional.
Pela rejeição da emenda. | |
1903 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01912 REJEITADA  | | | Autor: | GEOVAH AMARANTE (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 45 das Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição, a
seguinte redação:
"Art. 45 - Ficam extintos os efeitos
jurídicos de qualquer ato legislativo ou
administrativo, lavrado há menos de seis anos da
promulgação da Constituição, que tenha por objeto
a estabilidade de servidor da administração direta
ou indireta, inclusive das fundações instituidas e
mantidas pelo Poder Público, admitido sem concurso
público." | | | Parecer: | A emenda visa alterar de 1 para seis anos da promulgação
da Constituição, a extinção dos efeitos jurídicos de qualquer
ato legislativo ou administrativo, que tenha por objeto a es-
tabilidade de servidos da Administração direta ou indireta ,
inclusive das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Pú-
blico, admitido sem concurso público.
Na verdade, no Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, bem como na Emenda coletiva no. 2p02038-1, o
tempo de 1 ano teve unanimidade dos constituintes, razão pe-
la qual opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
1904 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01913 REJEITADA  | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVAS
Substitua-se a redação do art. 47, das
Disposições Transitórias, pelo seguinte:
"Art. 47 - São estáveis os atuais servidores
da União que, à data da promulgação desta
Constituição, contem, pelo menos, dez anos de
serviço público na administração pública direta e
nas autarquias e fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público.
§ 1o. - Os servidores, de que trata esta
artigo, na hipótese de se encontrarem ocupando
cargos vagos, serão neles efetivados.
§ 2o. O disposto neste artigo não se aplica
aos empregos e funções de carater temporário, e
aoscargos em comissão e funções de confiança, ou
que a lei declare de livre nomeação e demissão.
§ 3o. - Observando o disposto nos § 1o. e 2o., e
atendidas as necessidades do serviço público, as
Constituições dos Estados e as Leis orgânicas dos
Municípios poderão estender a estabilidade
prevista neste artigo aos servidores estaduais e
municipais, respectivamente, vedado o
estabelecimento de condições de maior benefício." | | | Parecer: | Rejeitada, nos termos do parecer oferecido à Emenda no.
2p01943-9. | |
1905 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01914 REJEITADA  | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA DE PLENÁRIO
Nos termos do item II, do art. 3o., do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, altera-se a redação do é 10, do art.
44, do Projeto de Constituição para os termos
seguintes:
"Art. 44 -
§ 10 - As pessoas jurídicas de direito
público e as de direito privado prestadoras de
serviços públicos responderão pelos danos que seus
agentes, nesta qualidade causarem a terceiros,
sendo obrigatória a ação regressiva contra o
responsável nos casos de dolo ou culpa". | | | Parecer: | Altera redação do parágrafo 10 do art. 44, apenas para
introduzir a obrigatoriedade de ação respectiva contra os
responsáveis nos casos de dolo ou culpa.
A modificação proposta não contribui para aperfeiçoar
o texto do preceito, cuja redação afigura-se-nos adequada.
Pela rejeição da Emenda. | |
1906 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01915 REJEITADA  | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
- O Artigo 5o. e seus éé das Disisões
Transitórias do Projeto de Constituição aprovado
pela Comissão de Sistematização (Redação Final)
deve ter a seguinte redação:
Art. 5o. - É concedida anistia a todos os
que, no perído ou 18 de setembro até a data de
promulgação da Constituição ou tenha sido punidos,
demitidos ou compelidos ao afastamento das
atividades rmuneradas que exerciam, foram
atingidos, em decorrência de motivação
exclusivamente poplítica, por atos de exceção,
institucionais ou complementares, e aos que foram
abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15
de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, bem como aos atingidos pelo Decreto-Lei no.
864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as
promoções, na inatividade, ao cargo, emprego posto
ou graduação a que teriam direito se estivessem em
serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência
em atividade, considerando - se preenchidos todas
as exigências das leis e estatutos que regem a
carreiraw dos servidores públicos civis e
militares, da administração direta e indireta.
§ 1o. - Os Servidores civis e militares
anistiados receberão indenização especial
correspondente a soma da remuneração dos últimos
cinco anos. O pagamento da indenização especial
tomará como base a última remuneração do servidor,
atualizada e será efetivada até o término do
exercício financeiro subsequente ao da promulgação
da Constituição.
§ 2o. - Ficam assegurados os benefícios
estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do
setor privado, dirigentes e representantes
sindicais, quando, por motivo exclusivamente
políticos, tenham sido punidos, demitidos ou
compelidos ao afastamento das atividades
remuneradas que exerciam, bem como aos que foram
impedidos de exercer atividades profissionais em
virtude de pressões ostensivas ou expedientes
ofciais sigilosos.
§ 3o. - Os que, por motivos exclusivamente
políticos, foram cassados ou tiveram seus direitos
políticos suspensos no período de 15 de julho de
1969 a 31 de dezembro de 1969, por ato do então
Presidente da República, podrão rquerer ao Supremo
Tribunal Federal o reconhecimento de todos os
direitos e vantagens interrompidas pelos atos
punitivos, desde que comprovem terem sido
estes,eivadados de vício grave.
§ 4o. - A reversão ao Serviço ativo fica
condicionada ao interesse da administração.
§ 5o. - Aos cidadãos que foram impedidos de
exercer, na vida civil, atividade profissional
específica, em decorrência das Portarias
Reservadas do Ministério da Aeronáutica no. S-50-
GM-5, de 19 de junho de 1964, e no. S-285-GM5,
será concedida reparação de natureza econômica, na
forma que dispuser lei de iniciativa do Congresso
nacional e a vigorar dentro do prazo de doze
meses, a contar da promulgação da Constituição.
§ 6o. - Aos que, por força de atos
institucionais, tenham exercido gratuitamente
mandato eletivo de vereador, ser-lhes-ão
computados, para efeito de aposentadoria no
serviço público e previdência social, os
respectivos períodos.
§ 7o. - Aplica-se o disposto no artigo 6o., §
3o., da Constituição a todos os atos que se
tornaram insuscetíveis de apreciação pelo Poder
Judiciário, a partir de 1o. de abril de 1964.
§ 8o. - O disposto neste artigo aplica-se
igualmente aos praças das Forças Armadas expulsos
ou licenciados compulsoriamente do serviço ativo,
em decorrência de motivação exclusivamente
política.
§ 9o. - Os dependentes dos servidores civis
e militares e dos trabalhadores abrangidos por
este artigo já falecidos, ou desaparecidos, terão
direito às vantagens pecuniárias da pensão
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou
graduação que teriam sido asseguradas a cada
beneficiário desta anistia, inclusive a
indenização especial, até a data do falecimento. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo eminente Deputado dá nova reda-
ção ao Art. 5o. e seus parágrafos do Ato das Disposições
Constitucionais, Gerais e Transitórias.
Parece-nos que as modificações sugeridas não contribuem
para aperfeiçoar o texto já consagrado no Projeto de Consti-
tuição da Comissão de Sistematização, motivo por que opinamos
pela rejeição da emenda em exame. | |
1907 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01916 REJEITADA  | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 125, alterando-se
simultaneamente o seguinte, pelo que segue:
O Tribunal Constitucional, com sede na
Capital da União e Jurisdição em todo o território
nacional, é composta por dezesseis Ministros
nomeados pelo Presidente da República, sendo dois
designados pelo Senado Federal, dois pela Câmara
dos Deputados, quatro pelo Conselho Nacional de
Magistratura, dois pela Ordem dos Advogados do
Brasil, dois pelo Ministério Público da União e
quatro de livre nomeação do Chefe do Poder
Executivo.
Parágrafo único - Os Ministros designados
pelo Conselho Nacional de Magistratura serão
obrigatoriamente escolhidos dentre juízes dos
restantes tribunais e os demais dentre professores
de Direito, advogados de reconhecida competência,
comprovada prática democrática e em defesa dos
Direitos Humanos, que contém mais de quinze anos
de exercício profissional.
Os membros do Tribunal Constitucional serão
designados por um período de oito anos, desde que
o pleno exercício desse mandato não ultrapasse a
idade-limite de setenta anos, vedada a recondução.
Art. 126 - Não poderá ser escolhido Ministro
do Tribunal Constitucional que esteja no exercício
de mandato executivo ou legislativo, de cargo de
Ministro ou Secretário de Estado, ou tenha
exercido qualquer dessas funções até quatro anos
antes da escolha, sendo que lei complementar
estabelecerá outros casos de incompatibilidade.
§ 1o. - O Presidente do Tribunal
Constitucional é eleito dentre seus membros, para
mandato de dois anos, vedada a recondução.
§ 2o. - Compete ao Tribunal Constitucional:
I - por solicitação do Presidente da
República:
a) examinar previamente a constitucionalidade
de qualquer norma constante de tratados, acordos e
atos internacionais;
b) autorizar a decretação do estado de sítio
ou de estado de emergência;
II - declarar, mediante provocação de parte:
a) a inconstitucionalidade, em tese, de lei
ou norma com força de lei;
b) o não cumprimento da Constituição por
omissão das medidas legislativas ou executivas
necessárias para tornar exequíveis e efetivas as
normas constitucionais, assinalando ao órgão do
Poder Público competente prazo para a adoção
dessas providências, sob pena de responsabilidade
e suprimento pelo Tribunal Constitucional.
III - processar e julgar originariamente:
a) as controvérsias relativas à legitimidade
constitucional das leis e atos com força de lei,
emanadas da União e dos Estados;
b) os conflitos de atribuições entre os
poderes da União, ou aqueles entre a União e os
Estados, ou entre estes e os Municípios;
c) as acusações feitas contra o Presidente da
República e os Ministros de Estado;
d) as demais matérias que lhe atribua a lei
complementar;
IV - Julgar em grau de recurso as decisões
dos Tribunais que:
a) recusem a aplicação de qualquer norma, com
fundamento na sua inconstitucionalidade;
b) apliquem norma cuja inconstitucionalidade
haja sido suscitada durante o processo.
§ 3o. - O procedimento de acusação contra o
Presidente da República ou Ministro de Estado, com
o objetivo de alcançar a declaração de sua
destituição do cargo, por violação internacional
da Constituição, será oferecida pelo Presidente do
Senado Federal e deverá ser procedido de moção
subscrita pela quarta parte e aprovada por mais
dois terços dos membros de cada Casa do Congresso
Nacional.
§ 4o. - Os recursos para o Tribunal
Constitucional são restritos à questão da
inconstitucionalidade.
§ 5o. - Quando a Corte declara a
ilegitimidade constitucional de uma norma legal ou
de um ato com força de lei, a norma deixa de ter
eficácia a partir do dia imediato à publicação da
sentença.
§ 6o. - Não tem efeito retroativo a sentença
do Tribunal que declara a inconstitucionalidade de
uma norma, no todo ou em parte.
§ 7o. - No exercício de suas atribuições, o
Tribunal Constitucional poderá dividir-se em
Câmaras.
A renovação dos membros do Tribunal
Constitucional far-se-á, por quartas partes, a
cada dois anos. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A matéria de que trata a emenda está melhor formulada no
texto do projeto sistematizado, o qual atribui ao Supremo
Tribunal o julgamento de matéria constitucional. | |
1908 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01917 REJEITADA  | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se no artigo 217 a expressão:
"Podendo ser operado subsidiariamente através
de concessão ou permissão". | | | Parecer: | A Emenda sugere a supressão, no art. 217, da expressão
"podendo ser operado subsidiariamente através de concessão ou
permissão".
Em sua justificativa, a ilustre Constituinte enfatiza
que o "Estado deve ser obrigado a oferecer transporte coleti-
vo de boa qualidade".
Devemos observar que, no tocante à justificativa, o as-
sunto é também focalizado no artigo 204 do Projeto, que,
além de fiscalizar de determinar a fiscalização das empresas
concessionárias e permissionárias de serviços públicos prote-
ge os usuários em seus direitos, define uma política tarifá-
ria e determina a obrigatoriedade de se manter um serviço
adequado.
Quando à questão do subsídio, consideramos que o mesmo
de impõe não só no Brasil, mas também nos diversos países no
MUNDO.
Ademais, o transporte coletivo, ao lado de sua importan-
te participação nos deslocamentos urbanos, tem como
clientela predominante as classes de menor poder aquisitivo,
e já se vem notando que as faixas mais pobres do popula-
ção tem encontrado dificuldade para utilizá-lo, em decorrên-
cia de seus custos nos orçamentos familiares.
A eliminação desse subsídio estrangularia ainda mais
aquela comunidade, que tem no transporte um elo com a ativi-
dade produtiva na qual se insere. Ideal seria a participa-
ção das empresas, da comunidade e dos proprietários dos solos
valorizados pelos serviÇos de transportes neste subsÍdio, de
modo a reduzir o encargo do Estado.
Pelas razões expostas, somos pela rejeição. | |
1909 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01918 REJEITADA  | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 1o. do art. 233 do
Projeto de Constituição, que passa a ser a
seguinte:
Art. 233 - ..................................
............................................
IV - ........................................
§ 1o. - O sistema único de saúde será
financiado com recurso do orçamento da seguridade
social e por no mínimo 13% das receitas da União,
dos Estados, Municípios, Territórios e Distrito
Federal, além de outras fontes. | | | Parecer: | A Emenda do Constituinte Abigail Feitosa propõe fixar
o porcentual mínimo de 13% das receitas da União, dos Esta-
dos, Municípios, Território e Distrito Federal, além dos re-
cursos da seguridade social, para o funcionamento do sistema
único de saúde.
A fixação de percentual mínimo para destinação de
recursos é um procedimento bastante arriscado, uma vez que,
ao longo do tempo e em diferentes Estados e Municípios, pode
haver alteração das necessidades, e o planejador ficaria in-
pedido de dispor dos recursos segundo as mesmas.
Pela Rejeição. | |
1910 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01919 REJEITADA  | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Título II, dos Direitos e Garantias
Fundamentais, Capítulo II, dos Direitos Sociais,
substitua-se o Artigo 7, parágrafo XII, pelo
seguinte enunciado:
"Duração de trabalho normal não superior a 8
(oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas
semanais. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do Parecer à emenda n.
2p01273-6. | |
1911 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01920 REJEITADA  | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se no Título VII, da Ordem
Econômica e Financeira, Capítulo I, Art. 200.
Será considerada empresa nacional a pessoa
jurídica constituída e com sede no País, cujo
controle decisório e de capital esteja, em caráter
permanente, exclusivo e incondicional, sob a
Titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
brasileiras domiciliadas no País, ou por entidades
de direito público interno. | | | Parecer: | A emenda oferece redação alternativa ao art. 200 do
Projeto de Constituição, que trata da definição de empresa
nacional.
Promove, basicamente, 02 (duas) alterações relativamente
ao texto do Projeto. Na definição do controle de capital, não
faz distinção entre o seu montante global e sua parcela que
dá direito a voto. Como se sabe, basta ter o controle dessa
parcela para se ter o efetivo controle do capital. Assim sen-
do, nesse aspecto, a emenda é restritiva e retira do apoio
público segmento importante de empresas sob efetivo domínio
nacional.
Ademais, estipula que a titularidade do controle decisório
e de capital seja exercida por pessoa física brasileira domi-
ciliada no País. Restringe, novamente,o alcance do tratamento
a ser promovido pelo setor público, pois, para o controle na-
cional em um determinado setor, basta o domicilio no país da
pessoa física titular do controle. A exigência de ser "bra -
sileiro", como pretende a emenda, é restritiva para o exercí-
cio pleno da autonomia e controle nacional em um determinado
setor econômico.
Pela rejeição. | |
1912 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01921 REJEITADA  | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se Parágrafo único ao art. 223:
"A Política Fundiária e a Reforma Agrária
terão como um dos seus objetivos fundamentais
assegurar a todo o trabalhador rural o acesso à
propriedade na forma individual, cooperativa,
condominal, comunitária, coletiva ou mista para o
desenvolvimento de suas atividades." | | | Parecer: | A emenda objetiva acrescentar parágrafo único ao art.223
do Projeto de constituição (A).
A proposta define o acesso à propriedade na forma indi-
vidual, cooperativa, condominial, comunitária, coletiva ou
mista, como um dos objetivos da política fundiária e da re-
forma agrária.
Os objetivos da política fundiária, da política agrícola
e da reforma agrária deverão ser definidos em lei ordinária e
compatibilizados no plano nacional de desenvolvimento agrá-
rio.
No nosso entender, a proposta não aperfeiçoa o texto do
Projeto.
Pela rejeição. | |
1913 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01922 REJEITADA  | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprimir do Título VI, do Capítulo I, Seção
III, IV e V, Art. 182, § 3o., item II "não
incidirá sobre produtos industrializados
destinados ao exterior";
Do Art. 184, é 10, inciso II, A, "sobre
operações que destinem ao exterior produtos
industrializados, exclusive os semi-elaborados
definidos em Lei Complementar";
Do Art. 184, é 12, item V, "excluir da
incidência do imposto, nas exportações para o
exterior, serviços e outros produtos além dos
mencionados no é 10, II, "A";
Do Art. 185, § 5o., item II "excluir da
incidência do imposto de que trata o inciso IV
exportações de serviços para o exterior". | | | Parecer: | Pretende a Emenda suprimir a imunidade tributária
concedida a produtos e serviços destinados ao exterior.
Tal imunidade visa fortalecer as exportações brasileiras
em todos os setores da economia.
Ela se enquadra na regra universal de que não se exporta
tributos e sim produtos.
Pela rejeição. | |
1914 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01923 REJEITADA  | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber ao Capítulo VII do
Título III do Projeto de Constituição (A), o
seguinte artigo e seu parágrafo único:
"Art. - É vedada a incorporação ao
vencimento-base e aos proventos do servidor
público de vantagens pessoais, em caráter
permanente, exceto o adicional de tempo de
serviço, limitado ao máximo de 35% sobre o
respectivo valor."
Parágrafo único - O disposto no artigo 6o., §
4o., não se aplica aos servidores públicos, quanto
a direitos adquiridos anteriormente à vigência
desta Constituição, no que contrariem os
princípios nela estabelecidos." | | | Parecer: | A presente emenda visa acrescentar artigo ao capítulo
VII do Título III, estabelecendo a proibição da incorporação
ao vencimento-base e aos proventos do servidor público de
vantagens pessoais, em caráter permanente, exceto o adicional
de tempo de serviço, limitado ao máximo de 35% sobre o res-
pectivo valor.
A proposta é meritória, pois visa criar um mecanismo a
fim de extirpar do serviço público a malfadada figura do "ma-
rajá". Entretanto, a pretensão da ilustre Constituinte já se
encontra plenamente contemplada no parágrafo 8o. do artigo 44
e no artigo 22 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias.
Pela rejeição. | |
1915 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01924 REJEITADA  | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se no Atos das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, onde
couber:
"Art. - Noventa dias após a promulgação desta
Constituição serão realizadas eleições para
Presidente da República de acordo com o previsto
no Artigo 91 da Constituição, tomando posse o
eleito em trinta dias após a proclamação do
resultado.
Parágrafo único - O Tribunal Superior
Eleitoral regulará o processo eleitoral e adotará
as providências necessárias, respeitada a
Constituição e a legislação vigente, assegurando
inclusive o acesso dos candidatos e partidos à
propaganda eleitoral gratuita pelo rádio e
televisão. | | | Parecer: | Tem por objetivo a Emenda, através do acréscimo de dois
dispositivos no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias, fixar a próxima eleição para Presidente da
República "noventa dias após a promulgação" da Constituição.
A aprovação da Emenda poderá provocar drástica redução
no mandato do atual Presidente da República, ficando ele
muito aquém dos quatro anos, em princípio defendido por
tantos, o que nos leva a decidir contrariamente à iniciativa,
propondo sua rejeição, valendo para a proposta os mesmos
argumentos de contrariedade por nós levantados quando do
exame da Emenda no. 2p01184/5.
Somos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
1916 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01925 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Acrescentar, nas Disposições Transitórias, o
seguinte:
"As leis ordinárias sobre Direitos Sociais -
Capítulo II - serão aprovadas pelo Congresso
Nacional em 6 (seis) meses." | | | Parecer: | A presente emenda, do nobre Constituinte José Carlos Sa-
boia, manda acrescentar ao Ato das Disposições Constitucio-
nais Gerais e Transitórias o seguinte dispositivo: As leis
ordinárias sobre direitos sociais - Capítulo II - serão apro-
vadas pelo Congresso Nacional em 06(seis) meses".
Em sua justificativa, o atuante Parlamentar esclarece
que a nova ordem social é aspiração de milhões de brasilei-
ros, em face da perversa realidade em que vivemos, e todos os
meios devem ser agilizados para reverter esse quadro. No seu
entender, pois, deve ser fixado o prazo de seis meses para a
edição das normas que consolidem os direitos sociais.
Não obstante o elevado propósito do seu ilustre Autor, a
proposição não deve prosperar, porque a fixação de um prazo
de seis meses para a tramitação da legislação ordinária sobre
a disciplina dos direitos sociais seria uma autêntica camisa
de força, impedindo mesmo a realização de sérios debates, a
reflexão e o exame aprofundado das máterias por paprte dos
parlamentares. O direito positivo não pode ser consolidado
com precipitação.
Pela rejeição. | |
1917 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01926 APROVADA  | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Acrescenta ao final do parágrafo, o seguinte:
"... desde que candidatos à reeleição,
respeitado o disposto no § 5o. deste artigo." | | | Parecer: | Pela aprovação dos termos da Emenda coletiva, sobre o
mesmo, assunto, da qual o proponente é Subsossitor. | |
1918 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01927 REJEITADA  | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do artigo 184 a seguinte
redação:
"II - operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestação de serviço de
transporte interestadual e intermunicipal,
inclusive de carga própria, e de comunicação,
ainda que as operações e as prestações se iniciem
no exterior." | | | Parecer: | A emenda propõe inserir no inciso II do Artigo 184, que
trata do ICM, a expressão "inclusive de carga própria".
Entendemos que a redação do Projeto é bastante precisa,
não devendo ser alterada.
A definição deve caber à lei complementar.
Pela rejeição. | |
1919 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01928 APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 153 a seguinte redação:
"Art. 153 - À Procuradoria-Geral da União
incumbe, diretamente ou através de órgão
vinculado, a representação judicial e
extrajudicial da União, e a coordenação e
orientação das atividiades de consultoria e
assessoramento jurídicos do Poder Executivo e da
administração em geral." | | | Parecer: | De acordo com a Justificativa.
Pela aprovação. | |
1920 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01929 APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Dar ao é 44 do Art. 6o. a seguinte redação:
§ 44 - É plena a liberdade de associação para
fins lícitos, exceto a de caráter paramilitar. A
fundação de associações..." | | | Parecer: | Pretende a Emenda, através de alteração a ser inserida
no parágrafo 44 do art. 6o., especificar que a liberdade de
associação será apenas para fins lícitos.
A Emenda deve ser acolhida, não só pela razão apresenta-
da em sua justificação, mastambém por coincidir com a redação
constante da Emenda Coletiva nr. 2P02038-1, já acolhida pela
relatoria.
Pela aprovação. | |
|