separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4640)
Banco
expandEMEN (4640)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2774)
APROVADA (859)
EM ANALISE (833)
PREJUDICADA (72)
PARCIALMENTE APROVADA (58)
Partido
PMDB (2189)
PFL (967)
PDT (328)
PDS (314)
PSDB (285)
PTB (177)
PT (126)
PDC (72)
PL (57)
PC DO B (40)
PSB (35)
PCB (23)
S/P (15)
PMB (9)
PTR (3)
Uf
AC (79)
AL (76)
AM (76)
AP (29)
BA (308)
CE (225)
DF (107)
ES (129)
GO (184)
MA (119)
MG (390)
MS (70)
MT (80)
PA (145)
PB (245)
PE (281)
PI (128)
PR (244)
RJ (465)
RN (80)
RO (78)
RR (30)
RS (326)
SC (160)
SE (73)
SP (513)
TODOS
Date
collapse1988
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1821Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01828 APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 15 a seguinte redação: Artigo 15 - O Português é a língua nacional, e são símbolos nacionais a bandeira, o hino, as armas da República e o selo nacional já adotados na data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Emenda do Nobre Constituinte Jonas Pinheiro altera a reda- ção do art. 15 do Projeto, substituindo no seu caput: "A lín- gua nacional é a portuguesa...", por: "O Português é a língua nacional". O reparo é procedente e exato, posto que não ape- nas confere eufonia ao texto, como sustenta o Parlamentar, mas também designa corretamente, de acordo com a nomenclatura da Linguística Diacrônica, a língua falada no Brasil, isto é, o Português. Pela aprovação da emenda. 
1822Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01829 REJEITADA  
 Autor:  VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) 
 Texto:  Modifique-se o Artigo 23, XXII, letra "c", nos seguintes termos: Artigo 23 - ................................ XXII - ...................................... c) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência da culpa. 
 Parecer:  A Emenda propõe a modificação da alinea c, do item XXII, do art. 23, do Projeto de Constituição. Pelo Projeto, tem-se que "a responsabilidade por danos nucleares independe da existência da culpa". A modificação proposta determina que "a responsabilidade cívil por danos nucleares independe da existência da culpa". Em face da aprovação da Emenda coletiva n0. , con- cluimos pela rejeição da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
1823Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01830 APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Emendado: Título IV, Capítulo II, Seções I, II, III e IV Dê-se às Seções I, II, III, Capítulo II do Título IV a seguinte redação e acrescenta-se seção ao mesmo capítulo. CAPÍTULO II DO PODER EXECUTIVO SEÇÃO I DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. 90 - O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado. Art. 91 - O Presidente e o Vice-Presidente da República serão eleito simultaneamente dentre os brasileiros natos maiores de trinta e cinco anos e no exercício de seus direitos políticos, por eleição direta, em sufrágio universal e secreto em todo o País, centro e vinte dias antes do término do mandato presidencial. Art. 92 - Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em brancos e os nolus. § 1o. Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição trinta dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados. § 2o. Se antes de realizada a segunda votação qualquer dos candidatos que a ela tiver o direito de concorrer falecer, desistir de sua candidatura ou ainda, sofrer qualquer impedimento que o inabilite, convocar-se-á, dentre os remanecentes, o candidato com maior votação. § 3o. Se na hipótese do parágrafo anterior houver dentre os remanescentes mais votados mais de uma candidato com a mesma votação, qualificar- se-á o mais idoso. § 4o. A eleição do Presidente implicará a do candidato a Vice-presidente com ele registrado. Art. 93 - O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em Sessão do Congresso Nacional e, se este não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal Federal, prestando compromisso de manter, defender, cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. Parágrafo Único. Se decorridos os dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice- Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago pelo Supremo Federal. Art. 94 - Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lheá, no de vaga, o Vice-Presidente. Parágrafo Único - O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais. Art. 94A - Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência, o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. Art. 94B - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga pelo Congresso Nacional, na forma da lei. Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período dos seus antecessores. Art. 94C - O mandato do Presidente da República é de cinco anos, vedada a releição para o período subsequente, e tterá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição. Art. 94D - O Presidente e o Vice-Presidente da república não poderão ausentar-se do País sem licença do Congresso Nacional sob pena do cargo, salvo se por período não superior a cinco dias. § único - Ficam o Presidente e o Vice- Presidente da República obrigados a enviar ao Congresso Nacional relatório circunstanciado dos resultados de sua viagem. Seção II Das Atribuições do Presidente da República Art. 95 - Compete privativamente ao Presidente da República: I - Nomear e exonerar os Ministros de Estado; II - Exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; III - Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; IV - Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução; V - Vetar projetos de lei parcial ou totalmente ou solicitar a sua reconsideração ao Congresso Nacional; VI - Dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na foma da lei; VII - Manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus repreentantes diplomáticos; VIII - Celebrar, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; IX - Decretar o estado de defesa e o estado de sítio nos termos desta Constituição: X - Decretar e executar a intervenção federal; XI - Autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de Governo estrangeiro; XII - Remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da Sessão Legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias; XIII - Conceder indulto e comutar penas com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos e, lei; XIV - Exercer o comando supremo das forças Armadas, promover os oficiais-generais das três armas, e nomear os seus comandantes; XV - Nomear, após aprovação pelo Congresso Nacional, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o Presidente e os Diretores do Banco Central e outros servidores quando determinado em lei; XVI - Nomear os magistrados nos casos previstos nesta Constituição e o Procurador-Geral da União; XVII - Convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional; XVIII - Declarar guerra, no cso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele quando o corrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional; XIX - Celebrar a paz, autorizado ou após referendo do Congresso Nacional; XX - Determinar a realização de referendo popular, nos termos desta Constituição. XXI - Conferir condecorações e distinções honoríficas; XXII - Permitir, com autorização do Congresso Nacional, que forças estrangeiros ou vinculadas a organismos internacionais transitem pelo território nacional, ou , por outro motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente, sempre sob o comando de autoridade brasileira; XXIII - Enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual de investimentos, o projeto da lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamentos, previstos nesta Constituição; XXIV - Prestar anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao exercício anterior; XXV - Prover e extinguir os cargos públicos federaisi, na forma da lei; XXVI - Adotar medidas provisórias com força de lei, nos termos desta Constituição. XXVII - Exercer outras atribuições previstas nesta Constituição. § 1o. - O Presidente da Repúblcia poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XXV, primeira parte, XIII, XI, XXI e XIV, aos Ministros de Estado ou aos Procuradores-Gerais da República e da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. Art. 95A - Uma vez em cada sessão legislativa após o primeiro ano de governo, o Presidente da República poderá submeter ao Congresso Nacional medidas legislativas que considere programáticas e de relevante interesse nacional. Parágrafo Único. O Congresso Nacional, em sessão conjunta, apreciará as medidas programáticas no prazo de 30 dias, deliberando pela maioria de seus membros. SESSÃO III DA RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. 96 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal e, especialmente: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais dos Estados; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; e VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. Art. 97 - Depois que a Câmara dos Deputados declarar a admissibilidade da acusação, contra o Presidente da República, pelo voto de dois terços de seus membros, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 1o. O Presidente ficará suspenso de suas funções: A) nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; § 2o. Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo; § 3o. Enquanto não sobrevier sentença condenatória nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. Art. 97-A O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. SEÇÃO IV DOS MINISTROS DE ESTADO Art. 98-A Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros natos maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos. Art. 98B - A lei disporá sobre a criação, estruturação e atribuições dos Ministérios. Art. 98C - Os Ministros de Estado são obrigados a atender a convocação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. § 1o. .Na sessão ordinária imediatamente posterior à presença de Ministro de Estado convocado, a Câmara Federal ou o Senado da República, por iniciativa de qualquer das lideranças que representem no mínimo um terço da respectiva Casa Legislativa e pelo voto de dois terços de seus membros, poderá votar Resolução exprimindo discordância ao depoimento e às respostas do Ministro às interpelações dos parlamentares. § 2o. Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados e a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva para expor assunto de relevância de seu Ministério. Art. 98D - Por iniciativa de, no mínimo, um terço dos seus membros, a Câmara Federal poderá apreciar moção de censura a Ministro de Estado. § 1o. A aprovação da moção de censura, dar- se-á pela maioria de dois terços dos membros da Câmara Federal. § 2o. A moção de censura implica a exoneração do Ministro a que se referir. § 3o. Os signatários de moção de censura que não for aprovada não poderão apresentar outra na mesma sessão legislativa, com relação ao mesmo Ministro. - Suprima-se o Capítulo III e respectivas Seções do Título IV. 
 Parecer:  A emenda 2P01830-1 chega a essa Relatoria com a susten- tação indesmentível de 345 assinaturas de ilustres senhores Constituintes. Não bastasse essa circunstância, por si só ga- rantidora da sua força regimental, acresce-se o fato de que o seu primeiro signatário é o ilustre Senador Humberto Lucena, expressão eminente da vida política nacional. Ao Relator cabe cumprir o determinismo regimental. A emenda deve ser acolhida, tendo em vista o privilégio que o Regimento Interno dá às emendas coletivas com mais de 280 assinaturas (Art. 1o., Resolução no. 3/88). Devo destacar, no entanto, a minha posição manifestada no Plenário da Comissão de Sistematização, quando, de forma coerente, votei pela aprovação do Sistema Parlamentar. O presidencialismo brasileiro, verdadeira monarquia ab- soluta "ad tempus", em que pese o respeito àqueles que defen- dem tal sistema, é responsável indiscutível pela despolitiza- ção do povo brasileiro e pela frustração a todas as tentati- vas de organização social, política e participativa. Em con- trapartida, o parlamentarismo enseja "permanente" participa- ção política popular, que não fica restrita às quadrienais ou quinquenais (quando não em períodos ainda mais longos) chama- das às eleições Presidenciais. Nem se diga que o parlamentarismo leva ao governo polí- ticos que não recebem os milhões de votos que o presidencia- lismo atribui ao Chefe do Executivo. Trata-se de uma falácia. Sendo, no parlamentarismo, o governo exercido pelos Congres- sistas, forçosamente hão de ser somados os votos de cada um dos parlamentares, para se atingir o total da consagração eleitoral legitimatória. Também é falaz fazer alusão ao parlamentarismo de 1961,ten- tativa utilizada para contornar a crise em que o País estava então prestes a se ver mergulhado. Vale até, a título de lem- brança, a experiência da monarquia parlamentar, vivenciada no segundo império, cujos resultados não foram tão desastrosos quanto no presidencialismo. Ademais, sinto-me no dever de chamar a atenção dos mem- bros desta Assembléia Nacional Constituinte para possível in- congruência que venha a se estabelecer entre o que consta do Capítulo I do Título IV, que trata do Poder Legislativo e o que consta dos Capítulos II, III do mesmo Título, que tratam do Poder Executivo. Na verdade, a alteração que se estabelece não é da har- monia e da interdependência, mas isto sim do confronto e do desequilíbrio com a emergência incontrolável de graves crises institucionais e ameaças constantes à estabilidade democráti- ca. Há grande diferença entre uma proposta de simples forta- lecimento do Poder Legislativo e outra, de estruturar esse Poder para um Sistema Parlamentar de Governo. Alertamos os senhores constituintes para a grave inade- quação que poderá se estabelecer. Da forma como está posto a questão, transforma-se o Po- der Legislativo num poder artípoda do Poder Executivo. Cumpro meu dever de Relator ao evidenciar, aos olhos dos ilustres membros desta Assembléia, tais contradições. Basta dizer que o poder de veto presidencial, tal como está previsto no Capítulo do Poder Legislativo, supõe um Pre- sidente que não governe. A mesma isenção é a que dá ao Presi- dente Chefe de Estado a possibilidade de expedição do instru- mento das medidas provisórias, uma medida que na prática- veio substituir o Decreto-Lei. Não é demasiado lembrar que, no artigo que estabelece a competência do Congresso Nacional, inclui-se a possibilidade de sustar atos normativos do Poder Executivo, o que seria mais palatável a um regime parlamentarista, mas com enormes riscos num regime presidencialista. Enquanto no Capítulo do Poder Legislativo estabelece-se um quorum de maioria absoluta para a reação de censura, a emenda em exame propõe um mínimo de 2/3 dos votos dos membros da Câmara dos Deputados para tal fim. Sem contar o fato de que a emenda restaura a figura da moção a um Ministro ou a um grupo de Ministros. Largos e exaustivos debates foram travados nas diversas instâncias desta Assembléia Constituinte, com a conclusão consensual pe- la censura coletiva. Sinto-me também no dever de mencionar a questão orçamen- tária e a questão legislativa. Há uma tal desarmonia entre a emenda ora proposta e o Capítulo I do texto do Projeto de Constituição (e mesmo do Substituivo correspondente originá- nário do grupo político que convencionou chamar-se Centrão) que o Poder Legislativo acabará por inviabilizar as políticas orçamentárias do Poder Executivo, impedindo o Presidente de governar. Em razão do exposto, apesar do acolhimento à emenda, já declarado na abertura deste parecer, faço a ressalva de que meu voto pessoal, como Constituinte, será contrário à emenda. 
1824Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01831 APROVADA  
 Autor:  GERALDO FLEMING (PMDB/AC) 
 Texto:  "Art. 169 - ................................ § 3o. - Às Polícias Militares cabea polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos Corpos de Bombeiros Militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe execução de atividades de defesa civil. § 4o. - As Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as Polícias Civis ao Governo dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.'' Renumere-se os demais parágrafos. 
 Parecer:  A presente Emenda pretende, sem alterar a essência das redações dos 3o. e 4o. do art. 169 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, sintelizá-las em sua for- ma, adequá-las por analogia à redação do parágrafo anterior (2.) e sanar as omissões apresentadas, como seguem: "A redação do texto em causa acolheu palavras desneces- sárias ("exercer") e expressões redundantes ("assegurar a preservação"). Além disso atribui às Polícias Militares o "policiamento ostensivo" quando, por uma questão de equidade com as suas corporações congêneres, as Polícias Cívis, que têm funções de "polícia judiciária", deveriam ter por atri- buição a "polícia ostensiva", expressão mais técnica e abran- gente. Por outro lado, os Corpos de Bombeiros Militares não tiveram definidas as suas atribuições e não foram incluídas como forças auxiliares e reservas do Exército, apesar dos seus componentes terem sido considerados "servidores públicos militares" pelo artigo 51 do Projeto". Pela aprovação. 
1825Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01832 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Artigo 6o. do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo: "Art. 6o. - "é - Ninguém deporá ou responderá com respeito a crime, senão perante autoridade judiciária, garantido o contraditório.'' 
 Parecer:  A Emenda propõe que se inclua no artigo 6o. parágrafo estabelecendo que o depoimento sobre crimes seja feito apenas perante autoridades judiciárias. Justifica o seu Autor que o inquérito policial enseja abusos e procedimentos condenáveis por parte de policiais, que desvirtuam a verdade e provocam sérios constrangimentos ilegais. É matéria controversa, de eficácia duvidosa. Pela rejeição. 
1826Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01833 APROVADA  
 Autor:  ROBSON MARINHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do Artigo 158: § 1o. - Ao Ministério Público compete exercer controle externo sobre a atividade policial de apuração das infrações penais. 
 Parecer:  O objetivo da presente emenda é aperfeiçoar o texto do § 1o. do Artigo 158 do Projeto de Constituição "A". A inclusão da expressão "de apuração das infrações penais" contribuirá de maneira substancial para dar atribuições que confiram ao Ministério Público o controle policial nas ações penais, pois como é o MP o Órgão encarregado de apurar e de- nunciar as questões nos procedimentos criminais, nada mais justo é lhe conferir o poder de atuar como órgão que tenha força de policiamento na atividade de formação da culpa na fase da instrução criminal. Assim, somos pela aprovação da presente emenda. 
1827Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01835 REJEITADA  
 Autor:  WAGNER LAGO (PMDB/MA) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Gerais e Transitórias, onde couber: Art. - ... A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios assegurarão ao capital empresarial tratamento fiscal e administrativo preferencial, distinguindo-o dos que provêm de aplicações financeiras. 
 Parecer:  A proposta tem como escopo assegurar ao capital empresarial tratamento fiscal e administrativo preferencial, distinguindo-o dos que provêm de aplicações financeiras. A Emenda aborda tema próprio de legislação ordinária. Tabelas diferenciais de imposto, com maior ou menor alíquota, são utilizadas conforme necessidade de captação no mercado financeiro por parte do governo. Não se trata, portanto, de matéria constitucional. Pela Rejeição. 
1828Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01836 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se onde couber na seção II do capítulo VII do Título III. Art. Os proventos de aposentadoria e as pensões não poderão ultrapassar ao valor teto do salário de contribuição da Previdência Social, existente na data de concessão do benefício. 
 Parecer:  Emenda mandando incluir dispositivo á seção II do cap. VII do titulo III restringindo o valor máximo dos proventos ao teto de contribuição da Previdência Social. Pela rejeição nos termos do parecer oferecido á Emenda 2p01706-1 
1829Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01837 APROVADA  
 Autor:  ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se na seção II do Capítulo II do Título VIII o seguinte artigo: Art. A seguridade social manterá seguro coletivo complementar de caráter facultativo. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p01474-7. 
1830Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01838 REJEITADA  
 Autor:  ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se na Seção II, do Capítulo II, do Título VIII, "Da Ordem Social'' o seguinte artigo. Art.: O aposentado cujos proventos ultrapassem limite a se estabelecido em lei terá sua aposentadoria suspensa caso retorne ao trabalho assalariado. 
 Parecer:  É objetivo da emenda incluir na seção II do Capítulo II do título VIII do Projeto de Constituição artigo prevendo que "o aposentado cujos proventos ultrapassem limites a serem estabelecidos em lei terá sua aposentadoria suspensa caso retorne ao trabalho assalariado". Entendemos que a matéria em apreço não merece figurar no texto constitucional, parecendo-nos melhor situar-se no âmbito da lei ordinária. Pela rejeição da emenda. 
1831Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01839 APROVADA  
 Autor:  ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva O artigo 237 passa a ter a seguinte redação: Art. 237 - É assegurado o reajustamento dos benefícios de modo a preservar, em caráter permanente, o seu valor real, conforme critérios definidos em lei. § 1o. - Todos os salários de contribuição considerados no cálculo de benefícios serão corrigidos monetariamente. § 2o. - Nenhum benefício de prestação continuada terá valor mensal inferior ao salário mínimo. § 3o. - É vedada a subvenção ou incentivo fiscal do Poder Público às entidades de previdência privada com fins lucrativos. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p01815-7. 
1832Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01840 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva: Acrescente-se § 3o. ao art. 135 do Projeto de Constituição, com a seguinte redação: Art. 135. - ................................ ............................................ § 3o. - "A lei disporá sobre a competência do tribunal Superior do Trabalho, limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regionais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensas a literal dispositivo constitucional ou de lei federal.'' 
 Parecer:  Pretende o nobre Constituinte, ao aditar o presente dispo- sitivo, reforçar a competência do Tribunal Superior do Traba- lho, no que concerne a matérias que digam respeito à disposi- tivos constitucionais ou leis federais. A inclusão do § 3o. em nada irá contribuir para o aperfei- çoamento do texto Constitucional. Assim, somos pela sua rejeição. 
1833Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01841 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no texto do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, no Título das Disposições Transitórias, o seguinte artigo com três parágrafos: Art. os débitos oriundos de contribuições tributárias e parafiscais, até o limite de 50 mil OTNs de sua soma total, consolidada e atualizada, para com a União, Estado, Distrito Federal, Território ou Município, e respectivas autarquias, poderão ser pagos em até seis parcelas mensais e sucessivas, com dispensa de multas e outros encargos fiscais e redução de metade dos juros e da correção monetária. § 1o. O início do pagamento parcelado dar-se- á até quatro meses após a promulgação da Constituição, admitindo-se o pagamento integral, em quota única, no prazo de seis meses, contados da mesma data. § 2o. O descumprimento de prazo ou a mora no pagamento das parcelas importará no cancelamento do benefício, proporcionalmente ao saldo devedor. § 3o. Este benefício é restrito às pessoas e empresas legalmente residentes ou estabelecidas no Brasil e não alcança os débitos que tenham causa em fatos definidos como crime. 
 Parecer:  A Emenda em tela visa incluir no Título IX do Projeto disposições relativas à concessão de anistia e remissão de créditos tributários e parafiscais, até o limite de 50 mil OTNs e respectivas normas de pagamento parcelado, com a justificativa de que, diante da profunda crise por que passa a economia nacional, muitos contribuintes estão esmagados por débitos junto ao Poder Público, que lhes ameaça a sobrevi- vência, sendo a medida proposta uma oportunidade de reorgani- zarem suas vidas e atividades, e para o Poder Público, de ar- recadação imediata. Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p00476-8. 
1834Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01842 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inserir nas Disposições Transitórias o seguinte artigo: "Art. - Fica reconhecida aos professores de 2o. e 3o. graus, com 15 anos de efetivo exercício da profissão na data da promulgação da constituição, a aposentadoria aos 30 anos de serviço para os homens e 25 anos para as mulheres.'' 
 Parecer:  A Emenda propõe a inserção de artigo nas disposições transitórias, com o objetivo de conceder aposentadoria especial aos professores de 2o. e 3o. graus, com 15 anos de efetivo exercício da profissão. O Proponente justifica a medida como meio de atender à expectativa daqueles que já contam com mais da metade do tempo devido à aposentadoria. O relator vota pela rejeição da emenda. 
1835Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01843 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DA CONCEIÇÃO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se a redação do § 2o., do art. 153, pela seguinte: "Art. 153. - ................................ ............................................ § 2o. - Os Procuradores da União ingressarão nos cargos iniciais da carreira mediante concurso público de provas e títulos; após dois anos de exercício, o Procurador da União não poderá ser demitido, senão por decisão judicial, nem removido, a não ser no interesse do serviço, sendo-lhe assegurada paridade de remuneração com o Ministério Público, quando em dedicação exclusiva.'' 
 Parecer:  A presente emenda visa substituir o texto do § 2o., do art. 153 do Projeto de Constituição "A". Embora louvável a pretensão do nobre Constituinte, a maté- ria conflita com a sistemática do Projeto e a sua aprovação implicará em dar aos Procuradores da União um poder que extrapola ao interesse público. Assim sendo, somos pela rejeição da emenda em apreço. 
1836Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01844 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DA CONCEIÇÃO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dar ao Art. 16 § 1o. a seguinte redação: § 1o. - O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos e maiores de setenta. 
 Parecer:  Pretende o autor desta Emenda que o alistamento eleito- ral e o voto sejam obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos e os maiores de setenta anos. A matéria em foco, desde a fase inicial dos trabalhos da Constituinte, não vem recebendo acolhida da maioria de seus integrantes. Assim, somos de opinião contrária à sua aceitação. 
1837Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01845 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DA CONCEIÇÃO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a seguinte redação ao § 6o., do art. 8o., do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: "Art. 8o. - ................................ ............................................ § 6o. - Ficam criados cinco Tribunais Regionais Federais, devendo ser instalados no prazo de seis meses, a contar da promulgação desta Constituição, com a jurisdição e sede que lhes fixar o Tribunal Federal de Recursos, tendo em conta o número de processo e a sua localização geográfica," 
 Parecer:  Esta Emenda propõe a expansão da estrutura do Poder Judiciário, com a criação de 5 Tribunais Regionais Federais, com jurisdição e sede a serem fixadas pelo Tribunal Federal de Recursos. Concordamos com a medida, tendo em vista a estagnação estrutural do setor face à expansão dos demais poderes e ao crescimento acentuado da demanda de seus serviços. Pela aprovação. 
1838Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01846 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO BRANT (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 4o., das Disposições Transitórias, o § 1o., com a renumeração dos demais, com a seguinte redação: "Art. 4o. - ................................ § 1o. - São mantidos os mandatos dos atuais membros do Congresso Nacional, das Assembléias legislativas dos Estados e das Câmaras de Vereadores, com a duração estabelecida pela legislação vigente à data da respectiva eleição." 
 Parecer:  A presente emenda estipula a manutenção dos mandatos dos atuais membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legis- lativas dos Estados e das Câmaras de Vereadores. Entende seu autor que, tendo o texto do Projeto de Cons- tituição fixado os mandatos dos atuais Presidente da Repúbli- ca, Governadores e Prefeitos, não é cabivel que se omita com relação aos mandatos legislativos, com o que concordamos. Pela aprovação. 
1839Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01847 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BRANT (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se a seguinte redação aos §§ 2o. e 3o. do art. 127: "Art. 127 - ................................ § 2o. - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de ato legislativa necessário à eficácia de norma constitucional, o Supremo Tribunal Federal assinará prazo aos órgãos competentes para o seu suprimento." § 3o. - Decorrido o prazo, sem que seja suprida a omissão, o Presidente do Supremo Tribunal Federal determinará ao Legislativo que aprove proposição a respeito, em noventa dias. Ultrapassado este prazo, nenhuma outra matéria poderá ser votada, antes que se ultime a aprovação do ato legislativo omitido." 
 Parecer:  A emenda encerra indiscutível interferência de um Poder de Estado em outros, originando conflitos de difícil supera- ção. Pela rejeição. 
1840Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01848 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso III, do artigo 42, do Projeto. 
 Parecer:  Propõe, o nobre Constituinte José Guedes, a supressão do inciso III, do artigo 42, que determina a intervenção do Estado em Município localizado em seu território, e da União no Distrito Federal ou em Município localizado em Território Federal, quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino. Visa, a posição, "resguardar a autônoma municipal, pois é absolutamente injusta a penalização apenas a este nível de governo, quando União e Estados também estão sujeitos à mesma vinculação orçamentária", segundo alega na justificação. O preceptivo em tela objetiva obrigar os Municípios a empregarem parcela mínima de sua receita em atividade funda- mental para o desenvolvimento do homem brasileiro, qual seja o ensino, uma de nossas prioridades no campo social, sem que isso signifique interferência na autonomia municipal. A pró- pria autonomia da União e dos Estados é balizada por um elen- co de princípios que tornam viável a convivência federativa. Pela rejeição. 
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