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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00046 APROVADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se no § 2o. do art. 12 do Projeto de Constituição (Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias) as palavras: "...e Estaduais" 
 Parecer:  Tem razão o nobre autor da Emenda ao propor seja suprimida do § 2o. do art. 12, do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, a expressão "e Estaduais". De fato, os Deputados Estaduais, por não serem Constituintes, não se enquadram na exceção temporária de que trata o parágrafo atacado. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00072 APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Acrescenta-se às "Disposições Transitorias' o seguinte dispositivo: "Os imóveis urbanos da união não aplicados em serviço público serão alienados, no prazo máximo de cinco anos, mediante concorrência pública. No caso de imóveis residenciais, excetuados os ocupados por servidores com residência, na transitoriedade por necessidade do serviço, e os alojamentos militares ou instalações semelhantes, a alienação se fará no prazo de três anos, mediante concorrência pública, assegurada preferência para os atuais ocupantes.' 
 Parecer:  A emenda em apreço merece ser acolhida. A receita que pode ser suprida com a venda dos imóveis da União não aplicados em serviços públicos,como prevê a pro- posta, é vultosa e minimizará, de muito, o deficit público na cional. Constitui efetivamente incoerência a existência de tan- tos imóveis urbanos ou poder da União, a ela incorporados em decorrência de execução de dívidas,responsabilidades fiscais e outras ações congêneres, sem qualquer aplicação verdadeiro capital público ocioso- o qual deveria, em parte, diminuir a dívida da União ou financiar a melhoria da qualidade de vida da população. Ao propor a alienação dos imóveis urbanos em geral não aplicados em serviço público, no prazo máximo de cinco anos e os imóveis residenciais não ocupados por servidores, no prazo máximo de três anos, assegurada preferência para os atu ais ocupantes,ambos os casos mediante concorrência pública, a proposição, além do seu sentido moralisador,injetará vultosos recursos na combalida economia do país, a qual temos certeza, solucionará muitos dos seus graves problemas. A medida é meritória, altamente moralizadora e deve me recer a indispensável acolhida dos senhores constituintes. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00073 APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a seguinte redação ao art. 37 e seus parágrafo nas Diposições Transitorias: "Art. 37o. - Fica extinto o instituto da enfiteuse em imóveis urbanos, excetuados os considerados terrenos de marinha e seus acrescidos, sendo facultada aos foreiros a remissão dos aforamentos existentes, mediante aquisição do domíno direto, na conformidade do que dispurerem os respectivos contratos. § 1o. - Quando não exister cláusula contratual adotadar-se-ão os mesmos critérios e bases hoje vigentes na legislação especial dos imóveis da União. § 2o. - Remido o foro, o antigo titular do domínio direto deverá, no prazo de noventa dias, sob pena de responsabilidade, confiar a guarda do Registro de Imóveis competente tada a documentação a ela relativa.' 
 Parecer:  A emenda, sob análise, visa dar nova redação ao art. 37 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias que trata da ex- tinção do instituto da enfiteuse. O proponente introduz importantes modificações no texto, que o aperfeiçoam, e com as quais estamos plenamente de acordo. Por esse motivo, somos pela sua aprovação. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00074 APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Acrescente-se, às Disposições Transitórias: "Art. - A 7 de setembro de 1993, o eleitorado definirá, através de plebiscito, qual o regime de governo adequado para o País: Repúnlica Presidencialista, República Parlamentarista ou Monarquia Parlamentarista. Parágrafo único - Será assegurada gratuitamente a livre divulgação destes sistemas através dos meios de comunicação de massa cesionários de serviço público, na forma que a lei determinar.' 
 Parecer:  A presente emenda propõe que, em 7 de setembro de 1993, o eleitorado defina, por meio de plebiscito, o regime de governo que deseja para País: República Presidencialista, República Parlamentarista ou Monarquia Parlamentarista; garante ainda o acesso gratuito aos meios de comunicação, na forma da lei, para livre divulgação desses sistemas. Segundo seu autor, o período republicano apresentou, desde sua instituição por golpe militar, uma série de incidentes que desaconselham sua continuidade, devendo ser dada ao povo a oportunidade que nunca teve de opinar sobre o regime ideal para o Brasil (pois as Constituições republicanas sempre vedaram qualquer proposta tendente a abolir a República). A proposta apresentada pelo autor, qual seja, a realização de um plebiscito para que o eleitorado se manifeste sobre a forma de governo ideal para o País, coincide, no global, com uma série de outras emendas apresentadas por diversos Constituintes. No entanto, é mais completa que as demais, na medida em que, além de estipular um prazo razoável para a realização da consulta (dando oportunidade a que o eleitorado veja o sistema republicano parlamentarista em funcionamento), oferece mais uma opção para o eleitor (a monarquia parlamentarista) e garante o acesso gratuito aos meios de comunicação, para divulgação das características de cada sistema. Pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:00079 APROVADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 124 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O ilustre autor da emenda propõe a supressão do artigo 124, que prevê a criação, por lei, dos juizados de instrução criminal. A justificação bem argumenta, no sentido de que a inves- tigação criminal já se encontra adequadamente distribuída entre a autoridade policial (art. 6o. § 29), o Ministério Pú- blico (art. 169) e o próprio Poder Judiciário (art. 119). Desnecessária, pois, a previsão do artigo 124. Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00105 APROVADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Fundam-se os incisos V e VI, do Artigo 238, do Projeto de Constituição, com a seguinte redação: V - a toda pessoa portadora de deficiência, absolutamente incapaz de prover a própria manutenção ou de tê-la provida oela família, bem como a todo cidadão, na mesma situação e a partir dos sessente e cinco anos de idade, independentemente de prova de recolhimento de contribuição para a seguridade social, será assegurada pensão mensão vitalícia equivalente a um salário mínimo, na forma da lei. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte HENRIQUE CORDOVA apresenta emen- da propondo a fusão dos incisos V e VI, do Artigo 238, do Projeto de Constituição. A emenda proposta é pertinente e, de fato, sem deixar de contemplar os portadores de deficiência e os cidadões maiores de sessenta e cinco anos, incapazes de prover a própria sub- sistência, consegue simplificar e sintetizar o dispositivo constitucional. De outra forma, ainda consegue garantir às pessoas maio- res de sessenta e cinco anos e merecedores do benefício, o "quantum" de um salário mínimo, o que não foi previsto no texto do Projeto de Constituição. Pela sua procedência e justeza, somos, pois, pela apro- vação da emenda. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00265 APROVADA  
 Autor:  NARCISO MENDES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivos emendados: art. 84 ("Caput") art. 85, incisos IV e VII art. 44 ("Caput"), das disposições transitórias Acrescente-se, a cada um dos dispositivos abaixo, do Projeto de Constituição (A), o termo contábil, na forma indicada: Art. 84 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União. Art. 85. ....................................... IV - realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financiera, orçamentária, operacional e patrimonial. VII - ........................................... sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Disposições transitórias: Art. 44 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00978-6. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00266 APROVADA  
 Autor:  NARCISO MENDES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: art. 47 e seus § 1o. e § 2o. Suprimam-se o "caput", § 1o. e § 2o. do art. 47 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição (A). 
 Parecer:  O objetivo da presente Emenda é suprimir do texto Constitu- cional, no seu todo, o artigo 47 das Disposições Constitucio- nais Gerais e Transitórias. O dispositivo em questão confere estabilidade aos atuais servidores da União, dos Estados e dos Municípios que, à época da Promulgação da Constituição, contém, pelo menos, cinco anos de serviço na Administração Direta ou Indireta. Consideramos, com o autor, que a questão deve ser deixada ao arbítrio da legislação ordinária federal e das Constituições estaduais. Por tratar-se, em consequência, a nosso ver, de alteração que aperfeiçoa o texto do Projeto, somos pela aprovação da Emen- da. 
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 Título:  EMENDA:00280 APROVADA  
 Autor:  JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) 
 Texto:  Suprima-se o § 7o. do Art. 5o. das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição (A). 
 Parecer:  A anistia tem, entre outros nobres desígnios, o de pro- piciar o esquecimento, apagando-se ressentimentos e queixas. É muito atual a experiência trágica de outros países, nos quais a reabertura de temas e critérios superados impõe terríveis riscos a democracias incipientes, tornando realida- de até mesmo o risco da deflagração da guerra civil. O dispositivo (Par. 7o. do Art. 5o. do Ato das Disposi- ções Constitucionais gerais e Transitórias) foi redigido, e depois votado e aprovado pela Comissão de Sistematização sob as mais nobres e puras inspirações de se fazer justiça. Face aos desdobramentos que poderia ter, uma vez aplicado, opina- mos no sentido de sua supressão, objetivo da emenda em análi- se. Pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:00281 APROVADA  
 Autor:  JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Aditiva ao art. 269 do Projeto de Constituição (A) Dê-se ao art. 269 do Substitutivo da Comissão de Sistematização a seguinte redação, acrescentando-lhe um parágrafo: Art. 269 - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e dos cursos fluviais nelas existentes. § 1o. - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por ele habitadas, as utilizadas para suas atividades produtivas e as áreas necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, incluídas as necessárias à preservação do meio ambiente e do seu patrimônio cultural. § 2o. - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são inalienáveis e indispensáveis a qualquer título, e os direitos sobre elas são imprescritíveis. 3o. - Fica vedada a remoção dos grupos indígenas das terras que ocupam, salvo nos casos de epidemia, catástrofe da natureza e outros similares e de interesse da soberania nacional, na forma dos artigos 159 a 166, ficando garantido o seu retorno quando o risco estiver eliminado. § 4o. - São nulos e extintos e não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do solo e dos cursos fluviais nelas existentes. A nulidade e a extinção de que trata este parágrafo não dão direito de ação ou indenização contra a União ou os índios. 
 Parecer:  Propõe a Emenda redação alternativa ao artigo 269, além de lhe acrescentar novo parágrafo. No que se refere ao caput, a Emenda sugere a substituição da expressão "terras de posse imemorial" por "terras tradi- cionalmente ocupadas", argumentando, em primeiro lugar, não ser o primeiro conceito suficientemente preciso. Além disso, como bem o expressa sua Justificação, retoma o conceito de ocupação, forma jurídica a nosso ver mais apropriada para tratar a situação dos índios, ocupantes do território brasi- leiro antes da chegada do conquistador europeu. A redação sugerida para o parágrafo 1o. confere maior al- cance ao preceito consitucional, uma vez que suprime a ex- pressão "permanentemente localizados". Mantida tal expressão, não se reconheceriam direitos às populações indígenas que praticam, entre seus hábitos culturais, a perambulação. A re- dação proposta, ademais, harmoniza-se com os termos de Con- venção da OIT que contou com a adesão do Brasil. Com respeito ao parágrafo 2o., a Emenda resgata uma cláu- sula de particular importância, qual seja a de que além de as terras ocupadas pelos índios serem inalienáveis e indisponí- veis, conforme já consta do texto original, deve-se reconhe- cer aos índios direitos imprescritíveis sobre elas. A redação oferecida ao parágrafo 3o. corrige lacuna exis- tente no texto original, o qual previa a remoção de grupos indígenas de suas terras, em casos de epidemia, catástrofe da natureza e outros similares e de interesse da soberania na- cional, sem, contudo, oferecer indicação específica acerca das condições como se decidiria e efetuaria a remoção das po- pulações indígenas. Ao referir a matéria para os artigos 159 a 166, que dispõem sobre o Estado de Defesa e sobre o Estado de Sítio, a Emenda faz que a constrição de direitos aplicada aos índios dê-se de forma idêntica à aplicada aos demais bra- sileiros. Finalmente, a Emenda propõe a adição de um parágrafo 4o. ao artigo 269, retomando dispositivo constante da Constitui- ção em vigor, mantido, aliás, no anteprojeto da Comissão da Ordem Social e no da Comissão de Estudos Constitucionais. Tal norma estabelece que são nulos e extintos e que não produzi- rão efeitos jurídicos os atos que visem ao domínio, à posse, à ocupação ou à concessão de terras ocupadas pelos índios. No nosso entendimento, a inclusão desse preceito contribui para definir com maior rigor jurídico o direito dos índios às ter- ras que tradicionalmente ocupam. A esse respeito, lembramos que, algumas vezes, enquanto se dá o processo de demarcação de terras indígenas, tem ocorrido a invasão das terras a se- rem demarcadas, postulando os invasores, ante a justiça, di- reitos sobre os quais não há fundamento legal. Ainda assim, tais postulações têm, em certos casos, retardado processos de demarcação. Sem dúvida, a Emenda sob consideração agrega sugestões que contribuem para aprimorar o texto do Projeto de Constituição. Dessa forma, nosso parecer é pela aprovação da Emenda. Pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:00316 APROVADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA N Suprima-se o é 2 do artigo 47 das disposições trasitórias do Projeto Constitucional (A). 
 Parecer:  A aprovação desta emenda isoladamente, viria beneficiar com estabilidade pessoas que ocupam cargo de confiança . Ou suprime-se todo o dispositivo ou a simples supressão do parágrafo segundo causaria mais prejuízo do que vantagem. Somos pela aprovação, com a redação da emenda 1943-9. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00682 APROVADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se, como art. 23 das Disposições Transitórias, dispositivo com a seguinte redação: Art. 23 - Será assegurada, como direito adquirido dos seus titulares, a acumulação remunerada de cargos e funções reconhecidas em lei até a data de promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda, de autoria do Constituinte Adylson Motta, asse- gura o direito adquirido dos titulares de acumulação de car- gos e funções, reconhecida em lei até a data da promulgação da nova Constituição. Tratando de idêntico direito e de teor semelhante , re- gistre-se a Emenda número 2p00622-1, que dá nova redação ao artigo 19 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias. Com efeito, não se pode deixar de reconhecer a necessi - dade de admitir-se a acumulação de cargos e empregos, dentro das exceções consagradas em textos anteriores. Pela aprovação, nos termos da Emenda supracitada. 
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 Título:  EMENDA:00754 APROVADA  
 Autor:  JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda modificativa ao artigo 56 das disposições transitórias Dê-se ao art. 56 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias a seguinte redação: "A lei criará o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) e o Serviço Nacional de Aprendizagem em Transportes (SENAT), nos moldes da legislação relativa ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - (SENAI) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (SANAC) e extinguirá o Serviço Nacional de Formação Profissional Rural (SENAR), criado pelo Decreto 77354, de 31 de março de 1976." Emenda modificativa. Dispositivo emendado: artigo 6o. O parágrafo 43 do art. 6o. do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 6o. ............................................. § 43 - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, mediante prévia autorização da autoridade competente quando a reunião possa prejudicar o fluxo normal das pessoas ou veículos". 
 Parecer:  A Emenda objetiva a criação do Serviço Nacional de Apren- dizagem Rural(SENAR) e o Serviço Nacional de Aprendizagem em Transportes(SENAT). O Projeto de Constituição já assegura a criação do SENAR, mas não poderia deixar de lado o setor de transportes, como pretende o autor. A Emenda aperfeiçoa o texto, razão pela qual deve ser acolhida. 
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 Título:  EMENDA:00757 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Proceda-se às seguintes alterações no Projeto de Constituição: I - Dê-se ao inciso I do artigo 113 a seguinte redação: "I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, através de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos advogados do Brasil, em todas as suas fases, obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação." II - Acrescente-se ao artigo 32 do Ato das Disposições Constitucionais Federais e Transitórias, o seguinte parágrafo: "Parágrafo único - Os juízes substitutos dos quadros do Poder Judiciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, que exerçam cargos isolados, desde que em exercício há mais de 5 (cinco) anos, serão promovidos para vagas de entrância igual àquela em que servem. Na hipótese de inexistência de vagas, proceder-se-á ao desdobramento das existentes. Para efeito de promoção por antiguidade, o tempo de serviço dos juízes beneficiados pelo presente artigo será computado a partir do dia de sua posse." 
 Parecer:  Em diversos Estados, o cargo inicial da magistratura é o de Juiz substituto. O critério é racional e tem obtido os melhores resultados. O novo julgador tem a oportunidade de exercer sua alta missão,numa primeira fase, em convivio com o titular ou titulares de comarcas já experimentados no cumpri- mento da função jurisdicional. Desse modo, o conhecimento do novo Juiz se alarga e sua tarefa é facilitada. A Proposta constante do segundo item da Emenda tem por objetivo resolver os casos dos atuais Juizes substitutos ti- tulares de cargos isolados. É, pois, complemento indispensá- vel à regra que se propõe incluir no texto permamente. Pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:00758 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Dê-se aos incisos VIII e IX do artigo 113, a seguinte redação: "VIII - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão público, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade; se o interesse público o exigir, a lei poderá limitar a presençã, em determinados atos, às próprias partes e seus advogados, ou somente a estes;" IX - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas, sendo que as disiciplinares serão tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;" 
 Parecer:  A justificação esclarece, plenamente, a supressão da exi- gência de que todas as sessões dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicas. Há, realmente, questões "interna corporis" que impõem reserva. Pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:00759 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Dê-se aos arts. 239, inciso I, e 29 "caput" do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 239 - ............................... I - descentralização político-administrativa, cabendo a competência normativa e de coordenação à esfera federal e a execução dos programas às esferas estadual e municipal. ........................................... Art. 29 - A transferência aos Municípios da competência sobre os serviços e atividades descritos nos artigos 37, V e VI, e 239, I, deverá obedecer a plano elaborado, conjuntamente, pelos Municípios e pelas agências estaduais e federais hoje responsáveis por eles. O plano deve prever a forma de transferência de recursos, financeiros e materiais à administrações municipais no prazo máximo de cinco anos, bem como a cessão, mediante convênio, de recursos humanos. 
 Parecer:  A emenda modificativa apresentada pelo ilustre Constitu- inte ANTONIO CARLOS KONDER REIS pretende dar nova redação aos Artigos 239, inciso I e 29, "caput", este do Ato dos Disposi- ções Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição. O acréscimo da coordenação dos programas de assistência social à esfera federal conferirá àqueles a necessária con- sistênçia e unidade, respeitadas às peculiaridades regionais, evitando-se distorções pela inexperiênçia técnica local. Outrossim, far-se-á o aproveitamento da larga experiên- cia de órgãos federais que militam no campo da assistênçia social, como é o caso da L.B.A. Por outro lado, a cessão por convênio, dos recursos hu- manos locais, dos aludidos órgãos federais, manterá a nature- za do vínculo empregatício daqueles para com a União, trazendo-lhes tranquilidade e segurança, pela preservação de um direito já adquirido, ainda que continuem a desempenhar suas funções onde estão alocados. Pela pertinência e justeza da emenda, somos pela sua aprovação. 
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 Título:  EMENDA:00797 APROVADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 215 do cap. II do título VII Acrescente-se ao art. 215 do cap. II do título VII o seguinte parágrafo 2o. (devendo o parágrafo único existente ser remunerado como parágrafo 1o.): 2o. - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil. 
 Parecer:  A emenda em exame visa apresentar um parágrafo ao art. 215 do Projeto de Constituição, do seguinte teor: "§ 2o. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homen ou à mulher, ou a ambos, indepen- dentemente do estado civil". A Autora afirma, na justificação, que objetiva conceder à mulher o mesmo benefício que lhe foi dado através da refor- ma agrária, isto é,permitir-lhe que receba o título de domi- nio e a concessão de uso quanto ao usucapião urbano. Lembra a ilustre Constituinte a legião de "viúvas de ma- ridos vivos" ou as mulheres que não são legalmente casadas e que, devido à separação, assumem a manutenção da família. Entendemos que a medida sugerida pela ilustre Constitu- inte Myriam Portella é meritória e deve ser acatada, pois não seria justo discriminar a mulher da cidade. A situação dela em relação à mulher do campo quanto ao direito a um imóvel é a mesma. Portanto, é preciso que haja unidade no texto Cons- titucional sobre esse assunto. Somos, pois, pela aprovação da Emenda. 
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 Título:  EMENDA:00913 APROVADA  
 Autor:  VIEIRA DA SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Emenda aditiva de expressão ao oinciso I, do art. 133, da Seção IV, do Capítulo IV, do Título IV. Acrescente-se ao inciso I, do art. 133, a expressão seguinte: Art. 153 - .................................. I - ...... bem como as ações cíveispúblicas e outras propostas pelo Ministério Públcio Federal. 
 Parecer:  Visa a presente emenda aditar ao texto do inciso I, do art. 133 do Projeto de Constituição "A", a expressão: "bem como as ações cívis públicas e outras propostas pelo Ministé- rio Público Federal". Verificamos que indubitávelmente a expressão trará um aperfeiçoamento ao texto do ítem. Em assim sendo, somos pela aprovação dessa emenda. 
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 Título:  EMENDA:00936 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 178, Inciso II, alínea "c"" Título VI Da Tributação e do Orçamento Capítulo I Do Sistema Tributário Nacional SeçãoII Das Limitações do Poder de Tributar Dê-se à alínea "c"", do inciso II, do art. 178 do Projeto de Constituição (A), aprovado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 178 - .................................. ............................................ II - ........................................ C) - patrimônio, renda sou serviços dos paritidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sidicais, das instituições científicas, de educação, de assistência social, de outras sociedades civis e das entidades fechadas de previdência, sem fins lucrativos, observados os requisitosda lei complementar. 
 Parecer:  Acolho, tendo em vista o privilégio regimental atribuído às emendas coletivas subscritas pela maioria absoluta dos membros da Assembléia Nacional Constituinte (art. 1o. da Re - solução nr. 03/88). Contudo, manifesto minha posição contrária a sua aprova- ção, em face da abrangência que busca oferecer à imunidade tributária prevista no art. 178, inciso II, alínea "c", do Projeto. Com efeito, a emenda pretende que, além das instituições enumeradas no dispositivo, também fiquem livres da incidência de impostos o patrimônio, a renda e os serviços de entidades sindicais patronais, científicas, de previdência provada e quaisquer outras de natureza civil e caráter não lucrativo. Cumpre notar que o projeto, a par de manter a imunidade em referência, consagrada por nosso constitucionalismo, já contempla, como inovação orientada pela prudência que deve presidir as decisões políticas, no campo constitucional-tri - butário, as entidades sindicais de trabalhadores e as funções institucionais por partidos políticos, inspirando-se, em am - bos os casos, no interesse nacional. Embora respeitáveis os argumentos que alimentam a emen - da, nenhum deles têm força suficiente para convencer-me da necessidade de dar-se à matéria tratamento constitucional. As entidades nencionadas na emenda, em razão da peculia- ridade de sua destinação ou de ações eventuais que venham a desenvolver, haverão de merecer, com o aliás tem ocorrido, tratamento tributário diferenciado por parte das diversas pessoas político-administrativas, este condicionado, todavia às circunstâncias de cada momento. A matéria objeto da emenda revela-se, por tudo isso, propria de lei ordinária, não devendo ser elevada ao plano constitucional. Pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:00978 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dispositivos emendados: Art. 84; art. 85, incisos IV e VII; art. 87, § 1o. Título IV Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Capítulo I Do Poder Legislativo Seção IX Da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial Introduzam-se as seguintes alterações no Projeto de Constituição (A) aprovado pela Comissão de Sistematização: I - Acrescente-se a palavra "contábil": a) ao artigo 84, após as palavras "A fiscalização ..."; b) ao artigo 85, inciso IV, após as palavras "realizar inspeções e auditorias de natureza ..."; c) ao artigo 85, inciso VII, após as palavras "prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional ou qualquer de suas Casas, por iniciativa da comissão competente, sobre a fiscalização ...". II - Acrescente-se, ao § 1o. do art. 87, a palavra "contábeis" após a expressão "notórios conhecimentos ...". 
 Parecer:  Subscrita pelos eminentes constituintes Victor Faccioni e Hélio Rosas, objetiva a Emenda sob exame alterar, num pri- meiro passo, os artigos 84 e 85 do Projeto, a fim de deixar estatuído que o Tribunal de Contas da União deverá não só em- preender fiscalização contábil nos órgãos sob sua jurisdição, como também realizar, nesses mesmos órgãos, inspeções e audi- torias também de natureza contábil. Ainda nos termos da proposição, dever-se-á alterar o art. 87 do Projeto, em ordem a incluir, no elenco de qualifi- cações exigíveis dos indicados para o cargo de ministro da Corte de Contas, conhecimentos também contábeis. O objetivo da Emenda, segundo a Justificação, é corrigir evidente lapso do Relator, promovendo, em suma, a "adequação requerida por matéria de tão significativa importância", já que a fiscalização contábil "é o ponto de partida e a base da fiscalização financeira, orçamentária, operacional e pa- trimonial" e a auditoria "é termo caracteristicamente vin- culado à Contabilidade", donde ressalta imprescindível a in- serção da "auditoria de natureza contábil" no texto. Com relação à alteração sugerida ao art. 87, assinalam os eminentes Autores que "os conhecimentos contábeis consti- tuem a alma da tomada de contas", sendo imperioso, pois, in- cluí-los como pré-requisito no elenco de qualificações pre- vistas no mencionado artigo. Realmente, é de indiscutível pertinência a inserção do qualificativo "contábil" nos artigos 84 e 85 do Projeto. Basta ter presente, a propósito, que a auditoria contá- bil é imprescindível ao controle externo, haja vista que so- mente por meio dela se torna possível a identificação precisa dos recursos e sua respectiva aplicação segundo os parâmetros traçados pela Lei de Meios e outros enfoques considerados re- levantes para o controle das contas públicas. Igualmente irrecusável, por outro lado, é o acerto da sugerida inclusão de "conhecimentos contábeis" no elenco tra- çado pelo art. 87, pois tais conhecimentos, talvez mais que quaisquer outros, têm estreita correlação com os misteres do cargo de ministro da Corte de Contas. Nosso parecer, portanto, é pela aprovação da Emenda. 
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