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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1201)
Banco
expandEMEN (1201)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (940)
APROVADA (251)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
Partido
PMDB (627)
PFL (273)
PDS (67)
PT (63)
PDT (56)
PTB (40)
PL (23)
PC DO B (20)
PCB (11)
PDC (8)
PSB (8)
S/P (4)
PMB (1)
Uf
AC (19)
AL (22)
AM (23)
AP (12)
BA (90)
CE (29)
DF (17)
ES (35)
GO (51)
MA (51)
MG (106)
MS (27)
MT (16)
PA (29)
PB (35)
PE (66)
PI (19)
PR (88)
RJ (128)
RN (29)
RO (27)
RR (5)
RS (80)
SC (29)
SE (18)
SP (150)
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
08 (1)
04 (3)
02 (1)
01 (1196)
781Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01579 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON CORDEIRO (PFL/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 170, o seguinte parágrafo: art. 170. .................................. .................................................. .................................................. § 3o. Os impostos de caráter pessoal não incidirão os proventos de aposentadoria com o imposto sobre a renda ou outro qualquer de caráter pessoal. 
 Parecer:  A Emenda visa a excluir da incidência dos impostos de caráter pessoal os proventos de aposentadoria, pensões e montepios, para os contribuintes com mais de sessenta e cinco anos de idade. Relativamente à matéria, convém lembrar que os contri- buintes que se situam na faixa etária especificada já gozam hoje, por força da legislação vigente, de abatimentos especí- ficos da renda bruta, para fins de cálculo do imposto de ren- da, tributo básico visado pela proposição. Por outro lado, a exclusão sumária dos rendimentos men- cionados na Emenda vulnera o princípio da equidade de trata- mento tributário segundo a capacidade econômica do contri- buinte, expresso no § 1o. do mesmo artigo, com ele conflitan- do de modo inequívoco. Com efeito, para fins tributários, a determinação do va- lor do imposto de renda a pagar diz respeito ao nível de ren- da auferida pelo cidadão, e nunca à atividade por este exer- cida, ou à ausência dessa atividade. Desse modo, o vasto con- tingente de aposentados e pensionistas que percebe remunera- ção aquém do piso tributável anualmente fixado já está hoje isento do imposto de renda. Quanto à reduzida minoria que acumula aposentadorias e outras vantagens, não vemos porque deveria sua renda ser imune à tributação, tão-somente em função da idade e da con- dição de inatividade, quando trabalhadores com salários in- feriores contribuem para o erário. Entre servidores públicos, por exemplo, teríamos o paradoxo de exigir o imposto daquele que conta até sessenta e nove anos, premiando-se aquele que se aposentou com idade inferior. Patenteada, está, portanto, a inconveniência da medida proposta. Pela rejeição. 
782Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01580 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON CORDEIRO (PFL/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 44, um parágrafo com a seguinte redação: Art. 44. .................................... é A lei estabelecerá que: a) a publicidade dos atos e programas, obras e serviços dos órgãos públicos, somente poderá ser feita em caráter educativo e de orientação social, dela não podendo constar símbolos ou imagens que caracetrizem promoção pessoal de autoridades ou funcionários públicos; b) os órgãos públicos prestarão contas, mensalmente, das despesas com a divulgação dos seus atos, obras e serviços, aos órgãos de fiscalização competentes, bem como pela publicação de relatórios em Diário Oficial. 
 Parecer:  Acrescenta parágrafos ao artigo 44, para proibir a publicidade de atos, programas, obras e serviços da adminis- tração pública, exceto quando de caráter educativo e desde que não resulte em promoção pessoal de agente público. Estabelece outrossim a obrigatoriedade de prestação de contas mensal, relativamente às despesas de publicidade e de publicação de relatórios no Diário Oficial. A primeira proposição contraria princípio assente do direto público, que é a publicidade inerente aos atos e fatos administrativos. O contrário seria retirar do cidadão um direito fundamental, que é o de conhecer e avaliar a gestão da coisa pública. Quanto às disposições referentes à prestação de contas, cumpre-nos assinalar que efetivamente não se trata de matéria constitucional. Concluimos, em face do exposto, pela rejeição da Emenda. 
783Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01581 APROVADA  
 Autor:  AIRTON CORDEIRO (PFL/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o., do art. 6o., a seguinte redação: Art. 6o. .................................... .................................................. .................................................. § 5o. É livre a menifestação do pensamento e assegurado a todos o acesso à informação, vedado o anonimato. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral, ou à imagem. Será resguardado o sigilo da fonte de informação, quando necessário ao exercício profissional. 
 Parecer:  A Emenda, de autoria do Deputado Airton Cordeiro, dá no- va redação ao parágrafo 5o. do artigo 6o. do Projeto. Ao dispositivo é feito o acréscimo das expressões. "será resguardado o sigilo da fonte de informação, quando necessá- rio ao exercicio profissional". Assegura o autor. "Ao garantirmos ao cidadão essa liber- dade de manifestação do pensamento sem garantirmos o acesso aos meios de informação e comunicação",... e "consequentemen- te, de livre manifestação de pensamento". Impõe-se, todavia, que os orgãos de comunicação social resguardem o sigilo de informação, sem que isso se caracteriz e como censura. Garante-se, assim, - diz o autor a determinadas profis- sões, o mesmo direito que o § 5o. do artigo 66 assegura aos representantes populares. A argumentação, a nosso ver, é procedente, merecendo a E menda ser acolhida pelo texto, nos termos da Emenda Coletiva que mereceu aprovação por parte de considerável parcela da Assembléia Constituinte. Pela aprovação. 
784Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01582 REJEITADA  
 Autor:  LEVY DIAS (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 182 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização da Assembléia Nacional Constituinte a seguinte redação: Art. 182. § 2o. O imposto de que trata o inciso III observará os princípios da generalidade, da universalidade e da progressividade. Lei complementar fixará os critérios paa o cálculo do imposto, obedecidos os seguintes pisos anuais: I - 50 (cinquenta) salários mínimos para o valor da classe inicial de renda líquida, isenta, da tabela progressiva; II - 12 (doze) salários mínimos para o valor do abatimento da renda bruta, de encargos de família, para cada dependente; III - 40 (quarenta) salários mínimos para o valor do abatimento da renda bruta relativo a aluguel. 
 Parecer:  A Emenda visa dar nova redação ao § 2o. do art. 182, a fim de estabelecer pisos anuais a serem observados pelos critérios que a lei complementar fixar para o cálculo do imposto de renda. Em que pesem os motivos expendidos na justificação da E- menda, entendemos que quaisquer pisos e critérios relativos a tributação devem ser objeto da legislação infraconstitucio- nal, por envolverem medidas e cálculos que têm de ser adapta- dos constantemente por força das transformações ecônomicas, financeiras e sociais por que passa o Pais. Pela rejeição. 
785Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01583 APROVADA  
 Autor:  LEVY DIAS (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda supressiva - Tautologia. Título II - Capítulo I - art. 6o. - § 16. Suprima-se a tautologia "a lei disporá sobre a punição dos responsáveis". 
 Parecer:  Emenda inovadora em materia de técnica legislativa man- da suprimir, por julgar tautológica, a expressão: "...A lei disporá sobre a punição dos responsaveis". Pela aprovação. 
786Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01584 REJEITADA  
 Autor:  LEVY DIAS (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda aditiva - art. 44. É vedada a incorporação ao vencimento-base e aos proventos do servidor público de vantagens pessoais, em caráter permanente, exceto o adicional de tempo de serviço, limitado ao máximo de 35% sobre o respectivo valor. 
 Parecer:  Emenda mandando aditar ao art.44 proibição à incorpora ção de vantagens pessoais, com exceção, aos vencimentos ou aos proventos de servidores. A proposta tem um caráter restritivo que não condiz com a posição vanguardeira que o Projeto adotou, além do que estabelece limitações que não se devem situar num texto Cons- titucional e que são sobretudo do âmbito da legislação ordiná ria. Pela REJEIÇÃO. 
787Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01585 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dispositivo emendado: art. 85. Dê-se a seguinte redação ao art. 85: "Art. 85. O Tribunal de Contas da União terá sua composição, organização, funcionamento e atribuições, além do previsto nesta Constituição, determinados por lei compelemntar. § 1o. O Tribunal de Contas da União dará parecer prévio, em sessenta dias sobre as contas do Presidente da República, que as encaminhará, anualmente, até 31 de março do exercício subsequente. A inobservância deste prazo será comunicada ao Congresso Nacional. § 2o. As decisões do Tribunal de Contas da União de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de sentença e constituir-se-ão em título executivo." 
 Parecer:  A Emenda em exame, de autoria do eminente constituinte Aloysio Teixeira, sugere nova redação para o art. 85 do Pro- jeto, reduzindo, drasticamente, o disciplinamento que nele se contém, que consistirá apenas do "caput" e 2 (dois) parágra- fos, e remetendo a composição, a organização, as atribuições e o funcionamento do Tribunal de Contas da União para a lei complementar. Justificando a sua iniciativa, diz o Autor que a Consti- tuição, no seu entender, deve expressar "princípios e não normas. Assim, a composição, organização, funcionamento e atribuições particulares do Tribunal de Contas da União devem ser reguladas por lei complementar." É no dispositivo alvo da proposição, vale ressaltar, que está definida a competência da Corte de Contas, não sendo conveniente, à evidência, remeter matéria de tão transcenden- tal importância para a legislação infraconstitucional. De mais a mais, o disciplinamento contido no indigitado art. 85 encontra arrimo na nossa tradição constitucional, em que matérias como a competência e a composição do Tribunal de Contas têm sido sempre disciplinadas no texto da Lei Maior. Nosso parecer, portanto, é pela rejeição da Emenda. 
788Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01586 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda substitutiva. Dispositivo emendado: art. 28. O inciso I, do art. 28m, do projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 28. Incluem-se entre os bens dos Estados: I - Os lagos que se situem em terenos de seu domínio, assim como os rios que tenham nascente e foz em seu território. 
 Parecer:  Conforme o próprio autor da emenda reconhece, o Projeto dispõe sobre a matéria de modo mais abrangente.Talvez fosse o caso de se acrescentar, apenas para maior clareza, no fim do inciso, a expressão: "resalvado o disposto no art. 22, in- ciso II". Como não foi essa a emenda proposta, ficamos com o texto do Projeto. Pela rejeição. 
789Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01587 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do art. 217 a palavra "subsidiariamente", ficando assim a redação: "Art. 217 - O transporte coletivo urbano é serviço público essencial de responsabilidade do Estado, podendo ser operado através de concessão ou permissão." 
 Parecer:  A sugestão do Constituinte prende-se na supressão no art. 217, do Projeto da palavra "subsidiariamente". Temos consciência de que a qualidade e a confiabilidade dos serviços de transporte coletivo públicos, em nossas cida- des, apesar do imenso esforço já realizado, ainda deixam a desejar - e a população tem clara percepção desse fato. Sem dúvida, são problemas importantes, difíceis e prioritários. Dentre esses problemas, destaca-se a insuficiência de recur- sos, decorrentes de cortes orçamentários, não permitindo que as necessidades mínimas em termos de conservação recuperação, gerenciamento e expansão inadiável de infra-estrutura e equi- pamento fossem asseguradas. Em segundo lugar, a desvinculação tributária subtraiu ao planejamento de transporte sua autono- mia relativa e flexibilidade mínima para atender às necessi- dades do Setor, mesmo em termos de preservação do patrimônio. Por fim, a estrutura inadequada dos sistemas tributário e ta- rifário, relativos ao Setor, impede que o seu financiamento seja transparente para a sociedade, permitindo a esta melhor controle das decisões governamentais e evitando as distorções introduzidas nos referidos sistemas. A solução desses proble- mas estariam ligados na garantia da eficiência econômica, à justiça social e a descentralização, ou seja, a responsabili- dade econômica vivida entre o poder público, as empresas e os beneficiários pelos melhoramentos advindos dos serviços dos transportes. Esta filosofia, prende-se ao fato de que o tra- lhador é um elemento da atividade produtiva. Sem ele, teori- camente, a empresa não funciona. Assim, para que o mesmo es- teja presente na empresa, há necessidade de que o mesmo seja transportado. Caso o empregado residisse próximo à empresa, esse custo, principalmente o social, seria bem mais baixo. Razões pelas quais somos pela REJEIÇÃO. 
790Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01588 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: Ato das Disposições Constitucionais, Gerais e Transitórias. Inclua-se no Ato das Disposições Constitucionais, Gerais e Transitórias, o seguinte dispositivo: Art. - No prazo de 180 dias, a partir da promulgação da Constituição, serão instaladas no Nordeste Zonas de Processamento de Exportação, na forma que a Lei estabelecer. 
 Parecer:  A emenda tem por objetivo acrescentar às disposições transitórias norma que obriga a instalação de zonas de pro - cessamento de exportação, no nordeste, no prazo de 180 dias a partir da promulgação da constituição. De um ponto de vista abstrato, zonas de processamento de exportações constituem instrumento de uma política industri - al, que, necessariamente pode comportar dimensão regional que a emenda pretende introduzir. De um ponto de vista concreto, muitas são as evidências que apontam para a adequação desse instrumento à solução de questão nordestina. A questão nordestina passa, necessaria - mente, pela questão do aprofundamento da base produtiva; de sua complementaridade, de forma a que se tenha asseguradas as condições necessárias ao seu crescimento auto-sustentado. As evidências históricas apontam para a dinamização do contexto produtivo em que se encontram inseridas. Aspectos que extrapolam a questão regional, relacionados com a expansão da política de exportações montada no país , com a melhoria da política de obtenção de superávits comer - ciais, apontam em direção favorável às zonas de processamento de exportações. No entanto, não parece que o momento sejá o mais adequa- do para tal, razão por que opino pela rejeiçaõ. Pela rejeição. 
791Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01589 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se, no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: Art. - O preenchimento do cargo vago de Vice- Presidente da República correspondente ao mandato do atual Presidente da República correspondente ao mandato do atual Presidente da República far-se-á através de escolha em convenção do partido pelo qual foi eleito o Presidente da República, com subsequente confirmação pela maioria de votos das duas Casas do Congresso, no prazo de 45 dias após a promulgação desta Constituição. § 1o. - na hipótese de não confirmação do nome escolhido pelo partido, repetir-se-á o procedimento previsto no caput deste artigo. § 2o. - A posse do Vice-Presidente será imediatamente após a diplomação pelo Tribunal Superior Eleitoral, que se fará representar por ocasião da escolha partidária e da confirmação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. 
 Parecer:  Tem por objetivo a presente Emenda fixar a realização de pleito indireto para a escolha do Vice-Presidente da República, a realizar-se dentro de quarenta e cinco dias da data da promulgação da Constituição. Segundo a presente proposta o Partido pelo qual foi eleito o atual Presidente da República escolheria, em convenção, o Vice- Presidente, cujo nome deveria ser confirmado pela maioria dos votos das duas Casas do Congresso Nacional. A Emenda, data venia de seu ilustre Autor, não pode prosperar. Veja-se que propõe devam as outras agremiações partidárias com assento no Congresso Nacional convalidar o nome escolhido ao pleno alvedrio de apenas um dos Partidos Políticos. A solução aventada para o preenchimento do cargo atualmente vago, de Vice-Presidente da República, não pode merecer acolhida, vez que pretende transformar os demais par- tidos em órgãos referendatórios de decisão de apenas um de - les. Pelas precedentes razões somos contrários à aprovação da Emenda. Pela rejeição. 
792Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01590 REJEITADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA (Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização) Dê-se ao Artigo 6, Inciso II, a seguinte redação: II : Compulsoriamente aos setenta anos, ou a seu pedido, aos sessenta e cinco anos de idade. 
 Parecer:  Emenda ao art. 46, reduzindo a faixa etária prevista no projeto para aposentadoria compulsoria. A proposta não se compadece da tradição firmada no di- reito Constitucional Brasileiro a respeito, nem tampouco com a realidade nacional. Pela rejeição. 
793Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01591 APROVADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA (Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização) Dê-se ao Artigo 240, Inciso IV, a seguinte redação: IV - Gratuidade do ensino para aqueles que comprovem insuficiência de recursos financeiros na escola pública e sob a forma de bolsas de estudo no ensino privado conforme legislação complementar. 
 Parecer:  A Emenda propõe , para o inciso IV do artigo 240, nova redação no sentido de explicitar os termos da gratuidade do ensino, condicionada à insuficiência de recursos na Escola Pú blica e sob a forma de bolsas de estudo no ensino privado. O Relator vota pela aprovação da proposta, nos termos da Emenda Coletiva No. 1811-4 Pela aprovação. 
794Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01592 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Modifique-se o Inciso III, do § 3o. art. 16. Art. 16. § 3o. III Prefeito: vinte e um anos; 
 Parecer:  O autor propõe a redução da idade mínima de 25 anos para 21 - como condição de elegibilidade para Prefeito. Na idade proposta, o jovem ainda não adquiriu maturidade para exercer cargo eletivo executivo. Pela rejeição. 
795Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01593 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Substitutivo A do Projeto de Constituição, aprovado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 2o. As disposições referentes ao sistema de governo entrarão em vigor no primeiro dia da legislatura subsequente à eleição parlamentar de 1990. Parágrafo único...". Dê-se ao § 2o. do art. 3o. supramencionado Ato a seguinte redação: "Art. 3o. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. A Comissão de Transição será instalada no prazo de trinta dias, a contar da posse do Presidente da República." 
 Parecer:  A emenda fixa o primeiro dia da legislação subsequente à eleição parlamentar de 1990 como a data para a entrada em vi- gor das disposições relativas ao sistema de governo. Determi- na, por outro lado, que a Comissão de Transição, prevista no art. 3o. (ADCGT), seja instalada no prazo de trinta dias após a posse do Presidente da República. No primeiro caso, já fixei orientação nos termos do pare- cer à emenda 2p00444-0. No segundo, além da cumulação anti- regimental de dispositivos, entendo que a opção do projeto é a que melhor atende às necessidades nacionais. Pela rejeição. 
796Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01594 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 2o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Substitutivo A do Projeto de Constituição, aprovado pela Comissão de Sistematização, a redação seguinte: "Art. 2o. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. Ficam extintos, a partir da data prevista no caput deste artigo, todos os partidos políticos em funcionamento ou registrados, exigindo-se, para a formação de novos partidos, a observância dos critérios estabelecidos no artigo 49 e parágrafos, do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias." Dê-se ao artigo 49 do supramencionado Ato a redação seguinte: "Art. 49. Nos sessenta dias após a data em que entrar em vigor o sistema de governo, parlamentares federais, reunidos em número não inferior a trinta, poderão requerer ao Tribunal Superior Eleitoral o registro de partido político, juntando ao requerimento o manifesto, o estatuto e o programa, devidamente assinados pelos requerentes. § 1o. ...................................... § 2o. Lst;. 
 Parecer:  O nobre Constituinte Ronaro Corrêa pretende com a pro- posição acrescentar parágrafo ao art. 2o. do Ato das Dispo- sição Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a fim de que se- jam extintos, a partir de 15 de março de 1988, todos os par- tidos políticos, em funcionamento ou registrados. Outrossim, o mesmo Parlamentar apresenta nova redação ao art. 49, do mencionado Ato, a fim de fixar o prazo de sessen- ta dias e não de seis meses, como está no Projeto de Consti- tuição, para que parlamentares federais, em número não infe- rior a trinta, requeiram, perante o Tribunal Superior Eleito- ral, o registro de novo partido político. Em sua justificativa, o ilustre Representante de Minas Gerais entende que, adotado o regime parlamentarista no País, devem os partidos políticos ser extintos, a fim de que haja uma recomposição partidária. Com o devido respeito ao operoso proponente, opinamos pela rejeição de ambas as pretensões. A adoção do parlamenta- rismo não implica, necessariamente, na obrigação de se extin- guir as agremiações partidárias existentes. Outros partidos políticos poderão ser criados, desde que, no mínimo, trinta parlamentares assim decidam, não se podendo dispor sobre a obrigatoriedade da extinção das agremiações já existentes. Por outro lado, o prazo de sessenta dias proposto para o art. 49 é exíguo demais, sendo mais adequado o de seis meses. Pela rejeição. 
797Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01595 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição (A) elaborado pela Comissão de Sistematização, o seguinte art. 64: Art. 64 - Em 15 de novembro de 1988, junto com as eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, será realizada consulta plebiscitária à população, para que esta opte entre os sistemas presidencialista e parlamentarista de governo." 
 Parecer:  A presente emenda propõe que, em 15 de novembro de 1988, junto com as eleições municipais, se realize consulta plebis- citária à população sobre o melhor sistema de governo: parla- mentarismo ou presidencialismo. Entende seu autor que a mudança de sistema de governo trará graves repercussões, favoráveis ou não, para toda a po- pulação brasileira, cabendo a ela,portanto, escolher entre um e outro sistema de governo,sendo a época das eleições munici- pais a mais adequada para tanto, com vista a não se gerar ex- cessivos gastos adicionais com a consulta. Em que pese às louváveis intenções do autor, não podemos apoiar a emenda apresentada. Em nosso ver, a realização de um plebiscito para que o eleitorado se manifeste sobre a forma de governo ideal para o País, proposta apresentada por vários Constituintes, deve o- correr, mas num prazo um pouco maior que o estipulado pela presente emenda (para que o eleitorado tenha oportunidade de ver o sistema parlamentarista em funcionamento). Pela rejeição. 
798Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01596 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VI, do art. 37, do projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de manutenção e de desenvolvimento da educação pré- escolar e de ensino fundamental, podendo aplicar recursos nos demais níveis de ensino somente quando 95% da população em idade escolar estiver atendida no ensino fundamental. 
 Parecer:  Os argumentos expendidos, tendo-se em vista sobretudo o se tratar de emenda aditiva, não são fortes o suficiente para atingir aquele limiar que põe a vontade em movimento no sentido de aditá-la ao texto. Sendo assim, pela rejeição. 
799Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01597 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 3o. do art. 245 e suprima-se, via de consequência, o art. 248, do projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização. § 3o. - Dos totais previstos no "caput" deste artigo, os da União, os dos Estados e os do Distrito Federal num mínimo de 60%, os dos municípios num mínimo de 90%, serão aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental obrigatório. 
 Parecer:  A Emenda em apreço propõe nova redação para o parágrafo 3o. do artigo 245, suprimindo, via de consequência, o artigo 248 do projeto de constituição (A) da Comissão de Sistematização. A nova redação propõe para o referido parágrafo 3o. do artigo 245 textualmente: "Dos totais previstos no "caput" deste artigo, os da União os dos Estados e os do Distrito Federal, num mínimo de 60%, os dos municípios num mínimo de 90%, serão aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental obrigatório". Em sua justificação, o autor aponta como trágica a realidade da educação fundamental no brasil com 33 milhões de analfabetos, 7 milhões de crianças fora da escola, na faixa etária de escolaridade obrigatória, além da evasão e da repetência, que chegam a 50% dos alunos. Afirma ainda que se faz mister prover e prever recursos que viabilizem a escolarização universal, através de uma clara definição, no texto constitucional, de recursos destinados à educação fundamental e que esses recursos tenham como destinação maior os municípios. A prioridade para o ensino obrigatório já está estabelecida. A fixação percentuais limitará a flexibilidade do planejamento da educação, no que tange ás peculiaridades regionais e locais, e suas necessidades específicas. Pela rejeição. 
800Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01598 REJEITADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  Inclua-se como § 3o. do art. 206 dispositivo com a seguinte redação: "Art. 206 - ................................ § 3o. - É vedada a fabricação, manipulação e depósito de dejetos de material radiativo a distâncias inferiores a cinquenta quilômetros em linha reta de perímetros urbanos, exceto nos casos previstos em lei." 
 Parecer:  Esta emenda tem como objetivo inserir no texto constitu- cional dispositivo que proíbe a fabricação, manipulação e de- pósito de dejetos de material radioativo próximos de área ur- bana. Defende-se esse tipo de iniciativa com base no ocorrido em Goiânia, quando uma pequena negligência teve repercussões enormes, sobretudo para a cidade afetada. Apesar de louvável a preocupação com esse tipo de aci- dente, não é viável incluir no texto constitucional disposi- tivo que cuide de aspecto tão específico. Esse tipo de regu- lamentação cabe muito melhor à lei ordinária, inclusive por se tratar de instrumento mais flexível, o que nos permitirá fazer ajustes em função da evolução tecnológica e demográfi- ca. Concluimos pela rejeição. 
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