ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Suprima-se no artigo 10 do anteprojeto:
"Art. 10 nas cidades brasileiras de pequeno
porte" e acrescente-se:
principalmente nas cidades com mais de 500
mil habitantes." | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 4o. As desapropriações de terrenos
urbanos para fins sociais serão pagas com títulos
da dívida pública tomando por base o valor
declarado para fins de pagamentos do Imposto
Predial e Territorial Urbano, resgatáveis no prazo
de dez anos. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 23 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 23 Os serviços de transporte terrestre
de pessoas e de bens e de carga aérea, dentro do
território nacional, somente serão explorados pelo
poder público, por brasileiros ou por empresas
nacionais, segundo se dispuser em lei. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"art. Todo terreno não construído em área ou
mantido com construções precárias estará sujeito a
forte e progressiva tributação." | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. O terreno desocupado
injustificadamente ou abandonado poderá ser
desapropriado pelo poder público, segundo o valor
histórico." | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. É permitido o loteamento de terreno
para construções populares.
Parágrafo Único. A venda de lotes far-se-á
após ser aprovado o plano de loteamento cuja
execução será fiscalizada pelos órgãos
competentes." | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. A União, os Estados e os Municípios
destinarão dotações orçamentárias específicas para
programas de moradia popular.
Parágrafo Único. A participação popular será
garantida na definição e aplicação da política de
desenvolvimento urbano e habitacional a nível
Federal, Estadual e Municipal." | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Os sindicatos e organizações civis de
caráter popular poderão requisitar terrenos
públicos para a construção de suas sedes ou de
obras de assistência social e recreativa." | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Os impostos sobre a propriedade de
casas ou de edifícios de aluguel, bem como as
despesas de conservação e administração de
imóveis, não poderão ser repassadas aos
inquilinos. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Suprima-se no art. 11 do anteprojeto:
"Art. 11. "..., exclusivamente nas cidades
brasileiras de pequeno porte"
E acrescente-se:
"... principalmente nas cidades brasileiras
com mais de 500 mil habitantes." | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | O solo urbano destinar-se-á prioritariamente
à construção de interesse social, à formação de
área de lazer de proteção do meio ambiente. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. a seguinte redação:
"Art. 4o. Respeitado o direito individual, o
Poder Público poderá promover a desapropriação
imobiliária urbana, conforme disposições de planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano, mediante
pagamento de justa indenização em dinheiro ou
títulos da dívida pública, segundo os critérios
que a lei estabelecer, até o montante do valor
venal do imóvel para fins tributários.
§ 1o. A lei definirá as condições nas quais o
titular da propriedade imobiliária urbana será
compelido em prazo de determinado, à sua
utilização social adequada, sob pena de
desapropriação por interesse social ou de
incidência de medidas de caráter tributário.
§ 2o. No processo expropriatório, não será
apropriado pelo titular da propriedade imobiliária
o valor acrescido, comprovadamente resultante de
investimentos públicos em área urbana ou rural.
§ 3o. A Lei definirá os critérios segundo os
quais a entidade pública que houver feito os
investimentos recuperará a mais-valia imobiliária,
destinando-a a finalidade de caráter social." | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 14. a seguinte redação:
"Art. 7o. A União, dos Estados e os
Municípios integrantes da Região Metropolitana e
Aglomeração Urbana, consignação, obrigatóriamente,
em seus respectivos orçamentos, recursos
financeiros compatíveis com o planejamento, a
execução e a continuidade das funções públicas de
interêsse comum." | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. Compete à União, aos Estados e aos
Municípios legislar sobre:
- direito urbanístico;
- proteção ao meio ambiente e controle da
poluição;
- proteção ao patrimônio histórico,
artístico, cultural, arquitetônico, urbanístico e
paisagístico;
- responsabilidade por danos ao meio ambiente
natural e urbano, ao consumidor de bens e direitos
de valor artístico, estético, histórico,
arquitetônico, urbanístico e paisagístico."
Com esta emenda aditiva pretende-se assegurar
a explicitação, no texto constitucional da
competência da União, dos Estados e dos Municípios
em matéria de ordenação do território,
desenvolvimento urbano r regional e meio ambiente.
A distribuição de competência entre as três
esferas de governo compreende não só as tarefas de
planejar e legislar, como as de executar serviços
e exercer funções públicas, tornando compatíveis
encargos e recursos financeiros.
Nas últimas décadas o planejamento oficial e
os programas governamentais passaram por processo
de acentuada setorização trazendo, como
consequência, o isolamento dos varios campos da
administração pública. O único meio de ligação
entre esses setores passou a ser o financeiro, com
reflexos negativos do ponto de vista do
planejamento territorial.
O objetivo desta emenda aditiva é o de
possibilitar a articulação dos planos e programas
de governo, tomando como referência a base
territorial. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 a seguinte redação:
"Art. 12. Os Estados, mediante lei
complementar poderão estabelecer Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas,
constituídas por agrupamentos de municípios, para
organização, planejamento, programação,
administração e execução de funções públicas de
interesse comum.
§ 1o. Lei Complementar Nacional definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de
Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. Atendidos os critérios básicos
necessários, mencionados no parágrafo anterior, os
municípios interessados poderão solicitar à
Assembléia Legislativa seu estabelecimento como
Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana." | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Renumere-se, no artigo 20, o inciso VII para
VIII e inclua-se as seguinte alíneas:
") ..........................................
f) regiões metropolitanas, aglomerações
urbanas, microregiões e regiões de desenvolvimento
econômico;
g) proteção ao meio ambiente e controle da
poluição;
h) responsabilidade por danos ao meio
ambiente natural e urbano ao consumidor e bens e
direitos de valor artístico, estético, histórico,
arquitetônico, urbanístico, turístico e
paisagístico." | |
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