Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26618 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa no Título V, Capítulo I,
Seção IX - Da Fiscalização Financeira,
Orçamentária, Operacional e Patrimonial, artigo
104, item I:
Leia-se:
"Art. 104 -
I - apreciar as contas prestadas anualmente,
pelo Primeiro-Ministro, mediante minucioso
relatório do exercício financeiro encerrado, com
parecer prévio a ser elaborado em sessenta dias, a
contar do recebimento das contas no Tribunal". | | | Parecer: | Com o devido apreço à opinião do Autor, pensamos que a
redação contida no texto do Substitutivo é a que melhor tra-
duz o sentido e o alcance da regra normativa que se pretende
adotar.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26619 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa. no Título V Capítulo I
Seção IX - Da Fiscalização Financeira,
Orçamentária, Operacional e Patrimonial, Art. 104,
item III:
Leia-se:
"Art. 104 -
III - apreciar, para fins de registro, a
legalidade dos atos de nomeação de pessoal para
cargos de caráter efetivo dos quadros permamentes
dos órgãos da administração direta, bem como das
concessões iniciais de aposentadorias, reformas e
pensões, independendo de julgamento as melhorias
posteriores que não alterem o fundamento legal do
ato concessório". | | | Parecer: | A proposta de eminente Constituinte é bem mais restriti-
va à competência do Tribunal do que prevê o texto do Substi-
tutivo.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26620 PREJUDICADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva no Título V, Capítulo I, Seção
IX - Da Fiscalização Financeira, Orçamentária,
Operacional e Patrimonial, Art. 104, item IX:
Leia-se:
"Art. 104 -
IX - assinar prazo razoável para que o
responsável do órgão ou entidade da administração
federal adote as providências necessárias ao exato
cumprimento da lei, se verificada a ilegalidade de
qualquer ato relativo a receita, despesa ou
variação patrimonial". | | | Parecer: | Data vênia do ilustre Autor, é evidente que a atuação do
Tribunal, no particular, somente ocorrerá em relação a atos
ou fatos irregulares sujeitos à sua jurisdição e competência.
Pela prejudicialidade. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26766 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivos Emendados - Artigos 152 e 153
Artigos 152 e 153.
Redijam-se, como art. 152 (renemerando-se):
Art. 152 - Os Tribunais Regionais Federais
serão criados em lei, que determinará a
jurisdição, sede e número de membros.
§ 1o. - Os Tribunais Regionais Federais
constituir-se-ão de juízes nomeados pelo
Presidente da República:
a) mediante promoção de juízes federais
indicados pelo respectivo Tribunal;
b) um quinto dos lugares por advogados de
notório saber jurídico e idoneidade moral, com
mais de dez anos de prática forense e por membros
do Ministério Público Federal com mais de dez anos
de exercício, todos de idade superior a 35 anos.
§ 2o. - A promoção de juízes federais ao
Tribunal dar-se-á por antiguidade e por
merecimento, alternadamente, observado o seguinte:
a) a antiguidade apurar-se-á pelo tempo de
efetivo exercício no cargo, podendo o Tribunal
Regional Federal recusar o juiz mais antigo pelo
voto da maioria absoluta de seus membros,
repetindo-se a votação até se fixar a indicação;
b) no caso de merecimento, a indicação ao
Presidente da República far-se-á em lista tríplice
elaborada pelo Tribunal, nela podendo figurar
apenas os juízes da respectiva região e sendo
obrigatória a promoção do que nela constar pela
quarta vez consecutiva.
§ 3o. - Os lugares reservados a membros do
Ministério Público Federal ou advogados serão
preenchidos, respectivamente por membros do
Ministério Público Federal da região ou advogados
nela militantes; indicados em lista tríplice pelo
Tribunal. | | | Parecer: | Repete o disposto no artigo 135 II C.
Restringe a escolha dos advogados a alguns membros da
OAB. A prática da advocacia, como prescreve o artigo 71 do Es
tatuto (lei 4.215/63) não se restringe à atividade forense.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28027 PREJUDICADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 11, no. II.
Suprima-se a expressão "na lei complementar",
do Art. 11, no. II das Disposições Transitórias
passando o Artigo e o item a ter a seguinte
redação:
Art. 11 -.
II - pela nomeação dos Ministros que sejam
necessários para complementar o número
estabelecido na forma determinada nesta
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda está prejudicada pela imprecisão da referência,
o que não permite sua apreciação de mérito.
Pela prejudicialidade. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28028 PREJUDICADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva no Título V, Capítulo V, Seção
II - Do Ministério Público, onde couber:
"Art. Aplica-se, no que couber, o disposto
nesta Seção II, ao Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas da União." | | | Parecer: | O contexto do Substitutivo já contempla, em linhas ge-
rais, a idéia preconizada pela Emenda do ilustre Constituin-
te.
Pela prejudicialidade. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28029 PREJUDICADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Nova redação ao art. 37, IV do Projeto de
Constituição do Constituinte Bernardo Cabral, do
seguinte teor:
"Art. 37 - Cabe aos Estados:
IV - Organizar polícia militar e corpo de
bombeiros, integrados ou não, e polícia civil." | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o artigo 37 com
seus ítens foi excluído do texto do Substitutivo, com exceção
apenas do parágrafo único, que trata da criação, incorpora-
ção, fusão e o desmembramento de municípios, que passou a
compor o artigo 35 como parágrafo 2. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28030 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA no Título V, Capítulo I, Seção
IX - Da Fiscalização Financeira, Orçamentária,
Operacional e Patrimonial, artigo 108.
Suprima-se no artigo 108 a expressão "no que
couber". | | | Parecer: | A cláusula que se quer suprimir é da maior importância,
porque nem todas as regras serão aplicáveis in totum aos Tri-
bunais estaduais e municipais.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28031 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 150
Suprima-se no Art. 150 a expressão, "no
mínimo", passando o Artigo a ter a seguinte
redação:
Art. 150 - O Superior Tribunal de Justiça
compõe-se de trinta e três Ministros. | | | Parecer: | A Emenda propõe a fixação do número de Ministros do Su-
perior Tribunal de Justiça, suprimindo-se a expressão "no mí-
nimo", inserida no "caput" do artigo 150.
A observação é pertinente, entretanto, não conta com o
beneplácito da maioria da Comissão.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29776 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 13, § 10.
Dá-se nova redação ao Art. 13, § 10:
"São inelegíveis para qualquer cargo, o
cônjuge ou parentes por consaguinidade, até o
terceiro grau, afinidade ou adoção, do Prefeito e
do Governador". | | | Parecer: | Pretende o autor tornar inelegíveis os parentes por
consanguinidade, até o terceiro grau, dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
A Constituição vigente reduziu para o segundo grau e
o substitutivo mantém esse limite, por que a tendência do di-
reito constitucional moderno é pela redução dos casos de ine-
legibilidade.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30435 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se Artigo as disposições
transitórias, título X, onde couber:
"Aos atuais juízes dos Tribunais de Alçada
integrantes do quinto constitucional de lugares
reservados a advogados e membros do Ministério
Público, é assegurado o direito ao acesso, na
condiçao de magistrados e pelos critérios de
antiguidade e merecimento, aos jugares reservados
à Magistratura nos Tribunais de Justiça". | | | Parecer: | Improcedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00647 APROVADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva/Aditiva
Dispositivos Emendados: Art. 129, I, g e art.
126, I.
Suprima-se a alínea g do art. 129, I.
Acrescente-se ao art. 126, I, onde couber, a
seguinte alínea:
Art. 126. Compete ao Supremo Tribunal
Federal, precipuamente, a guarda da Constituição,
cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente: as
causas sujeitas à sua jurisdição processadas
perante quaisquer juízes e tribunais, cuja
aprovação deferir, a pedido do Procurador-Geral da
República, quando ocorrer imediato perigo de grave
lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças
públicas, para que sejam suspensos os efeitos da
decisão proferida e para que o conhecimento
integral da lide lhe seja devolvido; | | | Parecer: | Sugere esta emenda, de autoria do ilustre Constituinte
Oscar Correa Júnior, que seja supressa a alínea "g" do art.
129, I, e que se acrescente ao art. 126, I, onde couber,
alínea que defira ao Supremo Tribunal Federal competência
para processar e julgar, originariamente, as causas sujeitas
a sua jurisdicação processadas perante quaisquer juízes e
tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador
Geral da República, quando ocorrer imediato perigo de grave
lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas
para que sejam suspensos os efeitos da decisão proferida e
para que o conhecimento integral da lide lhe seja devolvido.
Tem a emenda conteúdo político e jurídico saudável,
conveniente.
Pela aprovação nos termos de emenda coletiva número
2p02040-2. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00715 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta-se ao Capítulo IV - Dos Municípios
- do Título III - Da Organização do Estado - o
seguinte artigo:
Art: - Barragem para represamento d'água só
será fechada depois que a administração pública
responsável pela obra restaurar os serviços,
prédios e equipamentos bem como via de
comunicações de interesses dos municípiosa serem
afetados, direta ou indiretamente, pela inundação. | | | Parecer: | Trata-se de emenda meritória mas que, realmente não
trata de assunto da organização do Estado e, muito menos do
Município pois tratando de relações entre município (podendo
até serem de Estados diferentes) deveria ser abordado noutro
nível.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00716 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva no Título IV, CapítulO V,
Seção II, - do Ministério Público:
"Art: - Aplica-se, no que couber, o disposto
nesta Seção II; ao Ministério Público junto ao
tribunal de Contas da União."" | | | Parecer: | Sugere o eminente Constituinte Oscar Correa Júnior, pela
Emenda em exame, o acréscimo de dispositivo à Seção II do Ca-
pítulo V do Título IV, que dispõe sobre o Ministério Público,
a fim de que fique estabelecido que os preceitos insculpidos
naquela Seção aplicam-se, no que couber, "ao Ministério Pú-
blico junto ao Tribunal de Contas da União".
Justificando a medida, assinala que "desde 1896, quando
foi criado, o órgão do Ministério Público junto ao TCU tem
merecido tratamento especial compatível com a sua peculiar
índole, que o distingue dos demais órgãos do Ministério Pú-
blico que oficiam perante o Poder Judiciário: jamais, no or-
denamento jurídico pátrio, o MP JUNTO AO TCU INTEGROU O MP
Federal." (grifos do Autor).
Incensurável, inegavelmente, a assertiva de S.Exa., uma
vez examinado o tema à luz do ordenamento jurídico ora em vi-
gor.
Bem é de ver, porém, que o Ministério Público, nos ter-
mos do Projeto (art. 157), compreenderá cinco (5) ramos, a
saber:
I - o Ministério Público Federal;
II - o Ministério Público Militar;
III - o Ministério Público do Trabalho;
IV - o Ministério Público do Distrito Federal e dos Ter-
ritórios; e
V - o Ministério Público dos Estados.
Daí ressalta evidente, em nosso entender, que, na con-
cepção do Projeto, inexistirá ramo especial do Ministério Pú-
blico junto ao Tribunal de Contas da União, devendo funcio-
nar, portanto, perante aquela Corte, órgãos do próprio Minis-
tério Público Federal, a quem já é aplicável, a toda evidên-
cia, o disciplinamento a que se refere o eminente Autor.
Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00779 APROVADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo 1o. do Artigo 5o. do
Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no.
2t00443-5. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00780 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda de Contradição
O Art. 18, § 3o. passa a ter a seguinte
redação: "Os Estados podem incorporar-se entre si,
subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a
outros, ou formarem novos Estados ou Territórios
Federais, mediante a aprovação das populações
diretamente interessadas, através de plebiscito,
ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas, e
o Congresso Nacional, mediante lei complementar". | | | Parecer: | A emenda resulta aditiva, porquanto introduz procedimento
na sistemática de criação de novas unidades da Federação, que
exige o pronunciamento das Assembléias Legislativas.
De acordo com o texto aprovado, a formação de novos Esta-
dos é feita mediante consulta plebiscitária e Lei complemen-
tar aprovada pelo Congresso Nacional.
Isto posto, opinamos pela rejeição da Emenda. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00781 APROVADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se do § 4o. do artigo 131 os termos:
"e da graduação das praças". | | | Parecer: | A providência colimada tem a justificá-la o propó-
sito manifesto de restabelecer o princípio da isonomia en-
tre as praças integrantes das Forças Armadas e aquelas que
compõem as Forças Auxiliares, não sendo concebível que estas
gozem de garantias que às outras não são reconhecidas, qual
seja a garantia judicial da graduação. Não se pode, também,
negar, por sua força de convencimento, a invocação de que
a Administração das corporações militares não pode prescin-
dir, a bem da hierarquia e da disciplina, de relativa autono-
mia disciplinar, dentro dos repectivos Regulamentos, para
decidir e resolver questões dessa natureza, no tocante às
praças, sem a imperiosa necessidade de recorrerem às vias
judiciais.
Pela aprovação. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00782 APROVADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 111, I, g.
Suprima-se a letra "g" do inciso I do art.
111. | | | Parecer: | A emenda intenta a supressão da alínea "g" do inciso I do
art. 111 do projeto B.
Assiste razão ao nobre autor.
Pela aprovação. | |
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