ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00513 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa
Art. 5o., item VII, do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema financeiro.
Art. 5o.
VII - Estimular a criação e o desenvolvimento
das cooperativas de crédito, atribuindo-lhes os
direitos dos bancos comerciais. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda,em confronto com o do Anteprojeto da
Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto,
não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza
com a sistemática que orienta o Sistema Financeiro proposto,
nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados
pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se nas disposições transitórias -
seção VI de capítulo - III do Sistema Financeiro e
das - Finanças Públicas.
Art. 74 - Até que sejam fixadas as condições
a que se refere o Art. 62, item I, e o § 1o. do
mesmo Art. o Banco Central providenciará para que
sejam atribuídas às cooperativas de crédito,
capacitadas para tal, as mesmas condições dos
Bancos. | | | Parecer: | A Emenda elaborada pelo nobre Constituinte, não obstante, os
nobres propósitos que a informam, versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações em decorrência da própria evolução e-
conômico-social do País.
Tais considerações se justificam ainda pelo fato de que a
Constituição deva vigorar por longo tempo com um mínimo de
alterações, posto que é a lei fundamental do País.
Somos, assim, pelo não acolhimento da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | "Suprimam-se os parágrafos 1o., 2o. e 3o. do
art. 4o. do anteprojeto." | | | Parecer: | A comissão Mista permanente será composta por elementos elei
tos pelo Povo. Possuirá respaldo para fiscalizar as decisões
muitas vezes casuísticas do poder Executivo, evitando os
desmandos da política monetária, de crédito e cambial.
Contrário. | |
|