ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:08 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:247 | | | Texto: | Art. 247. Os recursos públicos serão destinados às escolas
públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais
ou filantrópicas definidas em lei, que:
I - provem finalidade não lucrativa e apliquem seus
excedentes financeiros em educação;
II - prevejam a destinação de seu patrimônio a outra escola
comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no
caso de encerramento de suas atividades. | | | Indexação: | DESTINAÇÃO, FUNDOS PUBLICOS, ESCOLA PUBLICA, POSSIBILIDADE,
ESTABELECIMENTO DE ENSINO, INSTITUIÇÃO RELIGIOSA, INSTITUIÇÃO
ASSISTENCIAL, ESCOLA CUMUNITARIA, COMPROVAÇÃO, OBJETIVO,
INEXISTENCIA, LUCRO, APLICAÇÃO, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, EXCEDENTE,
EDUCAÇÃO, PREVISÃO, RETORNO, PATRIMONIO, PODER PUBLICO, HIPOTESE,
ENCERRAMENTO, ATIVIDADE. | |
|