ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:014 | | | Texto: | Art. 14 - O caráter necessariamente coletivo e majoritário
das decisões nacionais e as formas necessariamente constitucionais
dos procedimentos pelos quais elas são tomadas garantem ao povo o
exercício da soberania. | | | Indexação: | GARANTIA, SOBERANIA NACIONAL, POVO, SISTEMA MAJORITARIO,
DECISÃO, AMBITO NACIONAL, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, DIREITOS
COLETIVOS, GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:014 | | | Texto: | Art. 14 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em
dois turnos e aprovada por dois terços dos membros da Câmara
Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos
nesta Constituição e na Constituição do respectivo Estado, em
especial os seguintes:
I - eletividade do Prefeito, do Vice-prefeito e dos
Vereadores, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o
País;
II - imunidade e inviolabilidade do mandato dos vereadores,
no território do Município, por suas opiniões, palavras e votos;
III - proibições e incompatibilidades no exercício da
vereança, aplicado, no que couber, o disposto nesta Constituição para
os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo
Estado para os membros da Assembléia Legislativa;
IV - organização das funções legislativas e fiscalizadoras
da Câmara Municipal; e
V - instituição de mecanismos que assegurem a efetiva
participação das organizações comunitárias no planejamento e no
processo decisório municipal.
§ 1º - Os Prefeitos e os Vereadores serão submetidos a
julgamento perante os Tribunais de Justiça estaduais.
§ 2º - São condições de elegibilidade de Vereador ser
brasileiro, estar no exercício dos direitos políticos e ter idade
mínima de dezoito anos.
§ 3º - É facultado à Câmara de Vereadores emendar, alterar e
rejeitar proposta de orçamento do Município, bem como iniciativa de
lei em matéria financeira que disponha sobre o patrimônio,
respeitadas as normas de planos e orçamento contidas nesta
Constituição. | | | Indexação: | LEI ORGANICA DOS MUNICIPIOS, VOTAÇÃO, APROVAÇÃO, MAIORIA DE
DOIS TERÇOS, CAMARA MUNICIPAL, ELEIÇÃO, PREFEITO, VICE
PREFEITO, VEREADOR, IMUNIDADE, INVIOLABILIDADE, MANDATO,
INCOMPATIBILIDADE, PARTICIPAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, COMUNIDADE,
PLANEJAMENTO, PROCESSO, DECISÃO, MUNICIPIOS, JULGAMENTO,
JUSTIÇA ELEITORAL, ELEGIBILIDADE, BRASILEIROS, DIREITOS
POLITICOS, IDADE, ORÇAMENTO, MUNICIPIOS, INICIATIVA, LEGISLAÇÃO,
FINANÇAS, PATRIMONIO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:014 | | | Texto: | Art. 14 - Não perde o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido na função de Primeiro-Ministro, Ministro de
Estado, Chefe de Missão Diplomática permanente, Governador de
Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Territórios
e Prefeitos das Capitais, ou eventualmente Prefeito, Presidente de
Empresa Pública ou Empresa de Economia Mista, federais;
II - que exerça cargo público de magistério superior, com
ingresso anterior à diplomação;
III - licenciado pela respectiva Casa, por motivo de doença,
ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que,
nesse caso, o afastamento não ultrapasse a cento e vinte dias.
§ 1º - O suplente é convocado nos casos de vaga, de
investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior
a cento e vinte dias.
§ 2º - Não havendo suplente e tratando-se de vaga, far-se-á
eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o
término do mandato. | | | Indexação: | GARANTIA, MANDATO ELETIVO, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR,
INVESTIDURA, FUNÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO,
CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA PERMANENTE, GVERNADOR, TERRITORIOS
FEDERAIS, SECRETARIO DE ESTADO, SECRETARIO, (DF), PREFEITO DE
CAPITAL, EVENTUALIDADE, PREFEITO, PRESIDENTE, EMPRESA PUBLICA,
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EXERCICIO, CARGO PUBLICO, MAGISTERIO
SUPERIOR, INGRESSO, ANTERIORIDADE, DIPLOMAÇÃO, LICENÇA, MOTIVO,
DOENÇA, INEXISTENCIA, REMUNERAÇÃO, INTERESSE PARTICULAR,
AFASTAMENTO, PRAZO DETERMINADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
CONVOCAÇÃO, SUPLENTE, VAGA, LICENCIAMENTO, PRAZO, ELEIÇÃO,
PREENCHIMENTO, CONCLUSÃO, MANDATO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:014 | | | Texto: | Art. 14 - O Conselho Constitucional, órgão de Consultoria
Política para assuntos referentes à ordem pública e à paz social, é
presidido pelo Presidente da República e dele participam o Vice-
Presidente, os Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos
Deputados, o Ministro da Justiça e um Ministro representante das
Forças Armadas, em rodízio anual. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONSELHO CONSTITUCIONAL, ORGÃOS, CONSULTORIA
POLITICA, ORDEM PUBLICA, PAZ SOCIAL, PRESIDENCIA, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, PARTICIPAÇÃO, MEMBROS, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA,
PRESIDENTE, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, MINISTRO, JUSTIÇA,
MINISTRO MILITAR, REPRESENTANTE, FORÇAS ARMADAS, RODIZIO,
ANO. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:014 | | | Texto: | Art. 14 - A União, na iminência ou no caso de guerra
externa, poderá instituir impostos extraordinários, compreendidos ou
não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos
gradativamente, cessadas as causas de sua criação. | | | Indexação: | COMPETENCIA TRIBUTARIA, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, IMPOSTOS,
CARATER EXTRAORDINARIO, MOTIVO, GUERRA EXTERNA. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:014 | | | Texto: | Art. 14 - Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e outros
hidrocarbonetos fluidos, gases raros e gás natural,
existentes no território nacional;
II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
III - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem
nacional ou de derivados de petróleo produzidos no
País, e bem assim o transporte, por meio de condutos,
de petróleo bruto e seus derivados, assim como de
gases raros e gás natural, de qualquer origem.
IV - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio de minerais nucleares.
Parágrafo único - Ficam excluídas do monopólio de que trata
este artigo, as refinarias em funcionamento no País, amparadas pelo
art. 43, da Lei no. 2.004, de 3 de outubro de 1953. | | | Indexação: | MONOPOLIO, UNIÃO FEDERAL, PESQUISA, LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS,
LAVRA DE PETROLEO, HIDROCARBORETO, GAS NATURAL, REFINAÇÃO,
PETROLEO, ORIGEM, TERRITORIO NACIONAL, PAIS ESTRANGEIRO,
TRANSPORTE MARITIMO, DERIVADOS DE PETROLEO, DIREITO DE LAVRA,
ENRIQUECIMENTO, INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, MINERAL
NUCLEAR, EXCLUSÃO, FUNCIONAMENTO, REFINARIA, LEI FEDERAL. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:014 | | | Texto: | Art. 14 - É vedada a acumulação remunerada de cargos,
funções públicas, empregos e proventos, exceto:
I - a de dois cargos de professor;
II - a de um cargo de professor com um técnico ou
científico.
§ 1º - Em qualquer dos casos a acumulação somente é
permitida quando houver compatibilidade de horário e correlação de
matéria.
§ 2º - A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos
ou funções em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia
mista e fundações.
§ 3º - A proibição de acumular proventos não se aplica aos
aposentados quanto ao exercício de mandato eletivo, de magistério ou
de cargo em comissão. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, ACUMULAÇÃO, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA,
EMPREGO PUBLICO, PROVENTOS, CARGO EM COMISSÃO, AUTARQUIA,
EMPRESA PUBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, FUNDAÇÃO,
EXCEÇÃO, PROFESSOR, TECNICO, CIENTISTA, MAGISTRADO.
AUTORIZAÇÃO, ACUMULAÇÃO, PROVENTOS, APOSENTADORIA, APOSENTADO,
EXERCICIO, MANDATO ELETIVO, MAGISTERIO. | |
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