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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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126[X]
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (126)
Banco
expandEMEN (126)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (75)
APROVADA (40)
PREJUDICADA (5)
RETIRADA (4)
PARCIALMENTE APROVADA (2)
Partido
PMDB (58)
PDS (20)
PDT (15)
PSDB (12)
PFL (10)
PT (7)
PTB (4)
Uf
RS[X]
TODOS
Date
expand1988 (126)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00559 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  suprima-se na Disposições Constitucionais Transitórias, o artigo 3o., que trata da revisão constitucional. 
 Parecer:  Não vemos os alegados inconvenientes, em prever o texto constitucional a própria revisão, após cinco anos a contar de sua promulgação. Não se trata, a rigor, de um "prazo", mas de uma "carência". E o dispositivo não elide a possibi- lidade de emenda a qualquer tempo. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00560 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao § 6o. do artigo 229 a redação seguinte: Art. 229 - ...................................... .................................................. § 6o. - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano, nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de 2 anos. 
 Parecer:  A emenda tem por finalidade deslocar no § 6o. do art. 229 do Projeto a expressão "nos casos expressos em lei" para após a expressão "por mais de um ano", tornando a norma auto- aplicável no caso da separação de fato. Entendemos que não merece acolhida a proposta em exame, pois regular o instituto do divórcio é importante para a pro- teção da unidade familiar e, feito isso, não haverá problema quanto à separação de fato. Pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00563 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Suprima-se do item V do art.38 o advérbio "preferencialmente"". 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a palavra "preferencialmente" inscrita no inciso V do art. 38. O dispositivo trata do preenchimento de cargos em comissão e funções de confiança "preferencialmente" por ocupantes de cargos de carreira. Julgamos, porém, que o texto deve permanecer tal como aprovado no 1o. turno de votação para que a administração pú- blica disponha de alguma flexibilidade de operação. Pela rejeição. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00579 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. 14 - § 3o. Item IV Revogando o item IV que diz "o domicílio eleitoral na circunscrição"". 
 Parecer:  Pela rejeição nos termos do parecer à emenda no. 2T00366-8. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00580 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. 200 - Item III, § 1o. Exclui a expressão "não integrando o Orçamento da União"". 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a expressão "... não inte- grando o orçamento da União", do § 1o. do art. 200, que trata da destinação orçamentária de recursos para a seguridade so- cial. O fortalecimento da Previdência Social não depende ne- cessariamente, como argumenta o autor da emenda, da sua in- clusão no orçamento geral da União. A Seguridade Social pode ter seu próprio orçamento, como, aliás, está previsto no §2o. do art. 200. Pela rejeição. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00581 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. 59 - § 1o. e § 3o. Exclui do Art. 59 as expressões "de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1o. de agosto a 15 de dezembro", e os parágrafos 1o. e 3o. 
 Parecer:  A Emenda pretende excluir do art. 59, "caput", a expres- são final "de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1o. de agos- to a 15 de dezembro", bem como os §§ 1o. e 3o. do citado ar- tigo do Projeto de Constituição. Improcede a Emenda, porque, a nosso ver, a matéria pre- vista nos referidos dispositivos deve figurar na Constituição Federal. Pela rejeição. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00631 APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Disposições Transitórias Suprimam-se do "caput" do art. 52 as expressões: - "do Banco Central e do Banco Nacional da Habitação" - "originários de operações de empréstimo, de financiamento, de refinanciamento, de assistência financeira de liquidez, de decessão ou subrogação de créditos hipotecários ou de cédulas hipotecárias, realizadas com recursos próprios daqueles Bancos ou de fundos pelos mesmos geridos." 
 Parecer:  Objetiva a Emenda suprimir expressões do art. 52 do Pro- jeto para estender a medida a todos os credores privados, pois a correção monetária já é feita pelo Banco Nacional de Habitação ( a partir da Lei No. 4.380/64) e pelo Banco Cen- tral (a partir do decreto-lei No. 2.278/85). Entendemos, como o Autor, que a medida deverá evitar o enriquecimento ilícito com as liquidações extrajudiciais, permitindo a correção monetária de todos os créditos e evi- tando a discriminação entre o credor público e o privado. Somos, pois, pela aprovação. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00720 RETIRADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Art. 8o., inciso III Suprima-se do inciso III, do art. 8o., o seguinte texto: "...ou individuais ... inclusive em questões judiciais ou administrativas"". Texto resultante da emenda proposta: "Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos da categoria."" . . ***RETIRADA PELO AUTOR*** 
 Parecer:  O autor da emenda propõe a supressão de dispositivo do Projeto, com o objetivo de evitar que o sindicato possa pro- mover a defesa dos interesses individuais de seus associados. Em sua justificação o autor alega que os direitos individuais são vinculados à personalidade das pessoas e, como tais, ina- lienáveis. A nosso ver, o autor confundiu-se sobre a matéria, porque a redação do dispositivo que pretende suprimir não induz ao entendimento que expressa em sua justificação. Com efeito, o fato de o sindicato promover a defesa dos direitos de seus associados não implica qualquer prejuizo aos mesmos. Mui- to pelo contrário. Pela rejeição. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00735 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ PAULO BISOL (PSDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 22 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  O propósito da emenda em estudo é a supressão do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O dispositivo foi amplamente discutido e logrou aprova- ção no primeiro turno de votação. É tradicional no direito constitucional legislado brasi- leiro a concessão de estabilidade aos servidores públicos que contem determinado tempo de serviço público a cada vez que ocorre a promulgação de nova Carta Magna. Pela rejeição. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00736 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ PAULO BISOL (PSDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se, no artigo 38, inciso II, a expressão "primeira". 
 Parecer:  A emenda ora analisada intenta a supressão do termo "primeira" do inciso II, do art. 38 do texto oriundo do primeiro turno. Na justificativa de sua proposição diz o ilustre autor que a finalidade é coibir que o candidato se habilite em concurso de menor complexidade para após, através de mecanismos internos, galgar cargos de maior importância. É louvável a iniciativa quando pretende que qualquer inves- tidura em cargo ou empregos públicos se dê após aprovação em concurso público. Pela aprovação. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00737 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ PAULO BISOL (PSDB/RS) 
 Texto:  O tema "formas de aquisição da aposentadoria"" aparece em vários dispositivos do Projeto de Constituição (B), recebendo tratamentos diferenciadas de acordo com cada categoria profissional. Por isso, propomos que haja apenas uma norma básica válida para todas as categorias, e que os dispositivos dela diferenciados sejam suprimidos. A norma básica que sugerimos é derivada dos artigos 41 e 207 e deve ser mantida no TÍTULO viii - DA ORDEM SOCIAL: "Art. 207. É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, calculando-se o benefício sobre a média dos trinta e seis últimos salários de contribuição, corrigidos monetariamente mês a mês e comprovada a regularidade dos reajustes dos salários de contribuição de modo a preservar seus valores reais e obedecidas as seguintes condições: I - aos sessenta e cinco anos de idade, para o homem, e aos sessenta, para a mulher, reduzidos em cinco anos o limite de idade para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam as atividades em regime de economia familiar, neste incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal; II - após trinta e cinco anos de trabalho, ao homem, e, após trinta, à mulher, ou em tempo inferior, se sujeitos a trabalho sob condições especiais, prejudiciais à saúde ou integridade física, definidas em lei; III - por invalidez permanente, decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável especificadas em lei, com proventos integrais; IV - compulsoriamente, no caso dos servidores públicos, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviços; V - aposentadoria proporcional, aós trinta anos de trabalho, ao homem, e, após vinte e cinco, à mulher. § 1o. - Paa efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos sistemas de previdência social compensar-se-ão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. § 2o. - A lei disporá sobre a aposentadoria em cargos ou empregos públicos temporário. § 3o. - O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal será computado integralmente para os efeitos de apostnadoria e disponibilidade. § 4o. - A lei estabelecerá as categorias profissionais que poderão obter aposentadoria em tempo de serviço inferior ao estipulado no inciso II."" Estabelecida esta norma básica, os demais dispositivos do Projeto de Constituição (B), que tratam diferentemente a matéria, serão suprimidos, tais como: . Art. 41, inciso III, letra b); . Art. 98, inciso VI, expressão "aos trinta anos de serviço""; . Art. 207. inciso III; . Art. 60 das Disposições Transitórias, inciso V. Além da supressão dos dispositivos contraditórios, suprimir-se-ão, também, aqueles que, embora não conflitantes, tratem do tema "formas de aquisição da aposentadoria"" em outras partes do texto constitucional. 
 Parecer:  Com o nobre propósito de reunir e uniformizar as "formas de aquisição da aposentadoria" que , no Projeto, recebem tra- tamentos diversificados de acordo com cada categoria profis- sional, a presente emenda, tomando como matriz o disposto no art. 207, busca deslocar para o Título VIII todos os disposi- tivos que cuidam do tema e propõe a supressão, em todas as disposições referentes à matéria, tais como nas dos arts. 41, III, "b", 98, VI, da expressão "aos trinta anos de serviço", 207, III, e 60 (Disposições Transitórias). Por fim, a proposição, além de determinar a supressão dos dispositivos contraditórios, manda que se elimine, tam- bém, aqueles que, embora não conflitantes, tratem do tema "formas de aquisição da aposentadoria", em outros pontos de texto constitucional. Sobre subverter, ainda que com as melhores intenções, a sistemática do Projeto e as normas regimentais, a iniciativa inova quando impõe a supressão dos dispositivos que, embora não conflitantes, tratem do mesmo assunto. Pela rejeição. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00738 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ PAULO BISOL (PSDB/RS) 
 Texto:  O tema "formas de aquisição da aposentadoria" aparece em vários dispositivos do Projeto de Constituição (B), recebendo tratamentos diferenciados de acordo com a categoria profissional. Por isso, propomos que haja apenas uma norma básica, válida para todas as categorias, e que os dispositivos dela diferenciados sejam suprimidos. A norma básica que sujerimos é derivada dos artigos 41 e 207 e deve ser mantida no TÍTULO VIII - DA ORDEM SOCIAL: "Art. 207. É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, calculando-se o benefício sobre a média dos trinta e seis últimos salários de contribuição, corrigidos monetariamente mês a mês e comprovada a regularidade dos reajustes dos salários de contribuição de modo a preservar seus valores reais e obedecidas as seguintes condições: I - aos sessenta e cinco anos de idade, para o homem, e aos sessenta, para a mulher; II - após trinta e cinco anos de trabalho, ao homem, e, após trinta, à mulher; III - por invalidez permanente, decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável especificadas em lei; IV - compulsoriamente, no caso dos servidores públicos, aos setenta anos de idade, com proventos integrais ao tempo de serviço; V - aposentadoria proporcional, após trinta anos de trabalho, ao homem, e, após vinte e cinco, à mulher. § 1o. - Para eleito de aposetadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos sistemas de previdência social compensar-se-ão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. § 2o. - A lei disporá sobre a aposentadoria em cargos ou empregos públicos temporários. § 3o. - O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade. § 4o. - A lei estabelecerá as categorias profissionais que poderão obter aposentadoria com idade ou tempo de serviço inferior aos estipulados nos incisos I e II deste artigo, desde que sujeitas a trabalho sob condições especiais, prejudiciais à saúde ou integridade física; Estabelecida esta norma básica, os demais dispositivos do Projeto de Constituição (B), que tratam diferentemente a matéria, serão suprimidos, tais como: . Art. 41, inciso III, letra b); . Art. 98, inciso VI, expressão "aos trinta anos de serviço"; . Art. 207, inciso I, expressão "reduzido em cinco anos .... pescador artesanal"; . Art. 207, inciso III; . Art. 60 das Disposições Transitórias, inciso V. Além da supressão dos dispositivos contraditórios, suprimir-se-ão, também, aqueles que, embora não conflitantes, tratem do tema "formas de aquisição da aposentadoria" em outras partes do texto constitucional. 
 Parecer:  Opino pela rejeição, nos termos do parecer dado à Emenda 2T00737-0. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00869 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PSDB/RS) 
 Texto:  Art. 211., VIII Suprimir: "Em cada nível de ensino". 
 Parecer:  A expressão "em cada nível de ensino" é necessário para garantir aos planos de carreira do magistério público uma es- truturação mais correta, hierarquizando-os devidamente, evi- tando a interpenetração de níveis, de funções e de salários. Somos pela rejeição. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00870 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PSDB/RS) 
 Texto:  Art. 207., III Suprimir a expressão: "De primeiro ou segundo grau". 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos da emenda 2t-00817-1. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00871 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PSDB/RS) 
 Texto:  Art. 215 § 5o. Suprimir: "Que dela poderão deduzir a aplicação realizada com ensino fundamental de seus empregados e dependentes". 
 Parecer:  A emenda supressiva da expressão "que dela poderão deduzir a aplicação realizada com o ensino fundamental de seus empregados e dependentes", no art. 215, 5o., visa um centralismo absoluto. A emenda é, pois, contrária ao pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, contidos no inciso III do art. 211. Pela rejeição. 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00872 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PSDB/RS) 
 Texto:  ART. - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS SUPRIMIR A EXPRESSÃO: " E com a aplicação de, pelo menos, cinquenta por cento dos recursos a que se refere o Art. 215 da Constituição". E parágrafo único. 
 Parecer:  A emenda propõe supressão relativa ao art. 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que cuida da vinculação de percentual dos recursos a que se refere o art. 215, para eliminar o analfabetismo e universalizar o ensino fundamental. A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a prioridade para o ensino fundamental, incluída, aí, a erradicação do analfabetismo. Aprovar a emenda poderia significar redução de investi- mentos em educação para os setores mais desfavorecidos. Pela rejeição. 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00919 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprimir o § 7. do art. 14. 
 Parecer:  A emenda pretende retirar do texto constitucional a ine - legibilidade por parentesco, com a supressão do §7o. do art. 14. A inelegibilidade por parentesco deve ser mantida para evitar ou impedir que chefes de executivos exerçam in- fluência política capaz de garantir a eleição de seus fa- miliares. Pela rejeição. 
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00920 APROVADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Incluir no art. 41 um inciso com a seguinte redação: "por invalidez, com proventos proporcionais;" 
 Parecer:  O ilustre Senador José Fogaça sugere, com sua Emenda, que houve uma omissão na redação do vencido, a qual deixou de contemplar a aposentadoria do servidor público no caso de sua invalidez permanente, quando esta invalidez não decorra de a- cidente em serviço. Concordamos com Sua Excelência e acatamos sua Emenda, pelo seu evidente mérito. Em decorrência, estamos acatando as Emendas 920-8, 566-1, dos Constituintes Ruy Nedel, Geraldo Campos e Octávio Elíseo, respectivamente, nos termos da reda- ção proposta pelo Constituinte José Fogaça. 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00964 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Disposito Emendado: Artigo 7. Suprima-se do art. 7. do Projeto de Constituição (B), 2. turno, o ítem XIX. 
 Parecer:  O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri- meira semana, é direito já previsto em lei. Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo à lei prever as diferenças hipóteses e a duração que a licen- ça paternidade deve ter em cada caso. Pelo exposto, entendemos que o inciso XIX do art. 7o. devem ter suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e "do inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não cabe a supressão "in totum". Pela rejeição. 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00980 PREJUDICADA  
 Autor:  IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o inciso IVdo § 3o. do Artigo 53 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre- sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe- quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a 31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui- ções financeiras. Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob exame fica prejudicada. Pela prejudicialidade. 
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