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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (236)
Banco
collapseEMEN
G (1)
M (26)
O (209)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (176)
APROVADA (33)
PARCIALMENTE APROVADA (20)
PREJUDICADA (6)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB (117)
PDS (55)
PDT (44)
PFL (12)
PT (8)
Uf
RS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse03
09 (208)
08 (26)
06 (1)
04 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00225 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "caput" do art. 12 e suprima-se seu § 1o., renumerando-se os parágrafos seguintes: Art. 12 - Disposição legal que conceda isenção ou benefício fiscal de qualquer espécie terá seus efeitos avaliados pelo poder legislativo competente, durante o primeiro ano de cada legislatura. 
 Parecer:  O Substitutivo que apresentamos à Comissão acrescentou um dispositivo ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Parti- cipação e Distribuição das Receitas, com o fito de submeter, ao exame periódico do poder legislativo das três esferas da organização política, as disposições legais concessivas de isençaõ ou benefício fiscal. A medida, inspirada em considerável número de emendas de mem- bros da Comissão, é da mais alta relevância, pois visa extin- guir isenções e incentivos que se tenmham revelado inadequa- dos e improdutivos, para, assim, poder redistribuir-se, de forma mais justa, a carga tributária. Isso não prejudica, evidentemente, o direito adquirido das isenções ou benefícios fiscais concedidos por prazo certo e sob determinadas con- dições. O prazo de quatro anos, por outro lado, se impõe, face à ne- cessidade de tempo, por parte das respectivas Casas Legiala- tivas, para poderem examinar todos os dispositivos legais atinentes à matéria, além das demais atribuições que já lhes cabem. Ser-lhes-ia, por exemplo, muito difícil,proceder a seu exame num único ano, de dois em dois anos ou anualmente, hi- pótese que, aliás, implicaria, também, desestimular os bene- ficiários de qualquer aplicação na sua atividade produtiva, face à instabiliade do benefício ou da isenção concedida. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07056 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Capítulo IV Da Segurança Pública Dê-se nova redação ao parágrafo único do artigo 255 do projeto constitucional: Art. 255 (...) Parágrafo único. A Lei Orgânica da Polícia Civil estabelecerá as normas relativas à organização, ao funcionamento, à disciplina, aos deveres, às obrigações e às vantagens da Polícia Civil. 
 Parecer:  A emenda da nova redação ao parágrafo único do art. 255. Estabelece Lei Ogânica para a Polícia Civil, nas mesmas bases da Polícia Federal. A emenda fica prejudicada pelo aproveitamento de outra mais abrangente. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07057 APROVADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Capítulo VII Da Família, Do Menor e Do Idoso Suprima-se o § 2o. do artigo 417 do projeto de Constituição. 
 Parecer:  A supressão do § 2o., do art. 417, aperfeiçoa o texto do projeto. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07058 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Capítulo III Título IX Da Educação e Cultura Insira-se, onde couber, na parte de Educação, Cultura o artigo que segue. Artigo - A Educação Alimentar, como disciplina independente, será obrigatória no currículo de todas as escolas e cursos brasileiros. Parágrafo único. A carga horária da disciplina da Educação Alimentar será de 10% do estabelecimento de ensino de 1o. grau, de 6% no 2o. grau, e de 2% no 3o. grau de ensino. 
 Parecer:  Todo conteúdo curricular será tratado quando for elaborado a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07059 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Dos Servidores Públicos Civis Dê-se nova redação ao texto da letra "c", do art. 88 do projeto de Constituição. Art. 88 (...) c - Após trinta anos de serviço para o homem e vinte e cinco anos para a mulher. 
 Parecer:  Apesar da argumentação apresentada pelo autor em sua justificação, continuamos ainda convencidos que não podemos correr o risco de gerarmos uma aposentadoria precoce. Por ou- tro lado, o serviço público vem se modernizando e introduzin- do melhorias que visam dar um maior bem-estar ao servidor. Tais progressos estão mudando rapidamente as condições de vi- da e trabalho dos servidores. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07090 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se ao art. 321 a seguinte redação: "Art. 321 - O Poder Público poderá reconhecer ao brasileiro que, não sendo proprietário, ocupar por cinco (5) anos initerruptos, terras públicas e as tornar produtivas com o seu trabalho e o de sua família, a posse pacífica de área não excedente a 100 (cem) hectares, expedindo-lhe título de domínio para registro imobiliário". 
 Parecer:  Legislação de posse é um assunto estranho a uma Consti- tuição politica, que deve conter disposições que, pela sua relevância, devam ser resguardadas contra a instabilidade das leis ordinárias. Trata-se de matéria de direito privado, regulada pelo Código Civil e pela Lei n. 6.383, de 7 de dezembro de 1976. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07160 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Imprima-se ao art. 93 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 93. Ao servidor público em exercício de mandato eletivo, aplicam-se as disposições seguintes: I - tratando-se de mandato eletivo federal-ou estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; II - investido no mandato de Prefeito Municipal, será afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no item I deste artigo; IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício do mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais; V - é vedado ao Vereador, no âmbito da administração pública direta e indireta, ocupar cargo em comissão ou aceitar, salvo mediante concurso público, emprego ou função; VI - Excetua-se da vedação do item anterior o cargo de Secretário Municipal, desde que o Vereador se licencie do exercício do mandato." 
 Parecer:  Entendemos que o trabalho desenvolvido por um repre - sentante do povo não se restringe apenas àqueles momentos em que se encontra reunido na Câmara Municipal,durante a sessão. Sua atividade é, por assim dizer, diuturna e, portanto, tam - bém fora do âmbito da Câmara. Em segundo lugar, seria cons- trangedor para ele o exercício concomitante de um cargo com o de um eletivo, razão pela qual julgamos que tal emenda não de va prosperar. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07161 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Título IV Capítulo VIII Seção III art. 86, XI Emenda Aditiva -----Acrescente-se ao art. 86--do projeto de Constituição o seguinte item: "Art. 86 ................ ........................... IX - para fins do disposto no item IX, nenhum servidor público perceberá remuneração superior a 90% (noventa por cento) dos vencimentos de Ministro do Supremo Tribunal Federal, excetuando- se desse cômputo o adicional de que trata o item VIII."- 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07240 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 88 Modifique-se no Projeto de Constituição: Alineas "b" e "c", do art. 88 a) .......................................... b) compulsóriamente, aos setenta anos, para ambos os sexos; c) voluntariamente, após trinta anos de serviço, para ambos os sexos, não, porém, antes dos cinquenta anos de idade. 
 Parecer:  A aposentadoria compulsória aos 70 anos é utilizada, frequentemente, por servidores que já passaram dos 35 anos de serviço. Por outro lado, de certo modo, tal dispositivo é en- carado por muitos como uma medida punitiva, uma vez que mui tos gostariam de continuar trabalhando ainda. Assim sendo, di minuí-la para 65 anos, nenhum benefício trará para os interes sados. Com relação à aposentadoria aos 30 e 25 anos de servi ço para o homem e para a mulher, respectivamente, somos da opinião que estaríamos criando uma aposentadoria precoce. En- tendemos que, diante da elevação da idade média dos brasilei- ros, preconizar tal medida não seria prudente e até mesmo in- viável. Enfim, não podemos nos esquecer, há hoje uma grande conscientização no sentido de se evitar de criar condições que aumentem ainda mais a marginalização das pessoas com mais de 60 anos. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07241 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 1o. Art. 1o. O Brasil é uma nação fundada no Estado Democrático de Direito, que visa a garantia e a promoção da pessoa e a construção de uma sociedade livre, justa, soberana e solidária, segundo sua índole e determinação. 
 Parecer:  Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi- dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo crivo de várias etapas. Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen- da. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07242 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 54 Suprimam-se as alíneas "d" e "g" do Inciso XXIII 
 Parecer:  A proposição incorre no equívoco de interpretação. As alí- neas que se pretende suprimir dizem respeito à competência da União para legislar sobre as matérias ali tratadas, enquanto as alíneas "a", "b", "c" e "d" do inciso XII diz respeito a competência para explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão.-Por isso somos pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07243 APROVADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 54 Suprima-se do Projeto de Constituição: Incisos XX, XXI e XXII, do Artigo 54. 
 Parecer:  De acordo. A supressão proposta pela emenda harmoniza o texto legislativo, tornando-o mais conciso, evitando-se repe- tição de matéria. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07244 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 54 Suprima-se do Projeto de Constituição: Alíena "d", do inciso XXIV, do Art. 54. 
 Parecer:  Pela rejeição tendo em vista a orientação dada ao subs- titutivo. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07245 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 56 e Seus Incisos: I II II IV e seu § único. Art. 56 Suprima-se o artigo 56. I - Suprima-se o inciso I. II - Suprima-se o inciso II. III - Suprima-se o inciso III. IV - Suprima-se o inciso IV. Parágrafo único. Suprima-se o parágrafo único. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. Isto é, supressão do parágrafo único e contra a supressão dos demais incisos, visto a neces- sidade de se dar uma norma geral à matéria na Constituição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07246 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 57. Inclua-se no Art. 57 do Projeto de Constituição: Art. 57 .................................... ............................................ I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ Parágrafo Único - É matéria de competência dos Estados a legislação regulamentadora das Loterias Estaduais. 
 Parecer:  A sugestão contida na emenda parece-nos conveniente, mas para (figurar) ? na legislação ordinária. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07247 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 57. Suprima-se do Projeto de Constituição: Inciso V, do Art. 57. 
 Parecer:  Pela rejeição, consierando que o novo substitutivo do relator optou pela manutenção do dispisitivo. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07250 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 317 Modifique-se no Projeto de Constituição, a alínea "a", do Artigo 317. Parágrafo Único ............................ a) é racionalmente aproveitado; 
 Parecer:  A função social do imóvel encontrou guarida na legislação brasileira há mais de duas décadas, com a promulgação do Es- tatuto da Terra. Agora, com a elaboração da Nova constituição brasileira trata-se de elevá-la à condição constitucional. Entretanto, a sua definição deverá ser objeto de legislação ordinária. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07251 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 322 Modifique-se no Projeto de Constituição o Artigo 322. Artigo 322 - Os beneficiários da distribuição de lotes pela Reforma Agrária receberão título de domínio, gravado com cláusula de inalienabilidade pelo prazo de vinte anos, permitida a transferência somente em casos de sucessão hereditária. 
 Parecer:  A emenda é por ampliar o prazo de inalienabilidade para 20 anos, prevista pelo prazo de 10 anos, no art. 322, do Projeto constituição. Conquanto a orientação dada pelo Autor a sua emenda seja no sentido de provas e garantir a utilização ra- cional da terra e excluir a ação de interesses específicos neste mercado, somos pela rejeição por não se tratar de maté- ria constitucional, devendo ser regulada por lei específica. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07252 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 265 Inclua-se no Projeto de Constituição, Art. 265, Inciso I, alínea "e". Art. 265: .................................. ............................................ I - ........................................ II a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... d) .......................................... e) o sistema cooperativo, assim entendido todo ato praticado entre o associado e a cooperativa ou entre associações cooperativas co- irmãs, na prestação de serviços ou atividades urbanas e/ou rurais que constituam o seu objeto social. 
 Parecer:  Pelo acréscimo de uma alínea "e" ao art. 265, item II , do Projeto de Constituição, a Emenda pretende incluir, entre as imunidades tributárias, "o sistema cooperativo, assim en - tendido todo ato praticado entre o associado e a cooperativa ou entre associações cooperativas co-irmãs, na prestação de serviços ou atividades urbanas e/ou rurais que constituam o seu objetivo social". No decorrer dos trabalhos das Subcomissões e das Comis - sões Temáticas, assentou-se uma tendência crescente de seus membros, no sentido de se manterem as imunidades hoje vigen - tes, com os mesmos limites e abrangência, incluídas, ainda , no seu rol, as entidades sindicais de empregados. A ampliação das imunidades tributárias, com a inclusão proposta, acarretaria queda de receita no âmbito das três esferas de governo, o que poderia comprometer a descentrali - zação de encargos e o esforço no sentido de reduzir-se a in - sustentável situação de carência de recursos que se observa ' no setor público, sobretudo nos Estados e Municípios. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07253 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 65 - Parágrafo único. Modifique-se no Projeto de Constituição, o parágrafo único do artigo 65. Art. 65 .................................... Parágrafo único - O limite de remuneração dos vereadores será fixado na constituição de cada Estado Federado, não podendo ser superior a 60% da remuneração do Prefeito Municipal. 
 Parecer:  Cada Estado deve ter autonomia para fixar os limites da remu- neração de seus vereadores. O parágrafo único do art. 65 do anteprojeto de constituição assegura essa autonomia. 
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