ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30612 APROVADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Modificativa
Modifica o § 48 do art. 6o., dando ao mesmo a
seguinte redação:
Art. 6o -
§ 48. - É assegurada a liberdade de expressão
da atividade intelectual, artística e científica,
sem censura ou licença. Aos autores pertence o
direito exclusivo de utilização, publicação ou
reprodução de suas obras, resguardados os
interesses e direitos coletivos, e transmissível
aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. Caberá
exclusivamente ao Estado a arrecadação das
importâncias referentes a direitos autorais e de
interpretação. | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30615 APROVADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o § 2o. do Art. 231 dando ao mesmo a
seguinte redação:
§ 2o. - É assegurada ao proprietário do solo
a participação nos resultados das lavras; a lei
regulará a forma e o valor da participação. | | | Parecer: | A presente Emenda foi integralmente aproveitada nos ter-
mos do § 2o., do art. 231, do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30923 APROVADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva e Modificativa
Acrescente-se ao Art. 210 o ítem IV e altera-
se para compatibilizar com esta adição o § 5o.,
dando a seguinte redação:
Art. 210 -
IV - Imposto sobre serviços
§ 5o. - Cabe a lei complementar regular a
aplicação e fixar as aliquotas máximas dos
impostos de que tratam os ítens, II, III e IV
deste Art. | | | Parecer: | A manutenção da competência do município sobre o imposto
sobre serviços de qualquer natureza, pretendida pela Emenda,
se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de
Sistematização.
Deve ser aprovada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31315 APROVADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao artigo 209, - 8o, II:
II -
"a) sobre operações que destinem ao exterior
produtos industrializados, não considerados assim
os minerais objeto de tratamento primário;" | | | Parecer: | A inclusa emenda que excepcionar da imunidade de ICMS aos
produtos industrializados destinados ao exterior, os minerais
objeto de tratamento prioritário. Justifica que os minerais
são recursos não renováveis, que ficariam isentos de qualquer
tributação quando destinados ao exterior, se forem absorvidos
na tributação do ICM; que considerar como industrializados
os minérios submetidos a tratamento primário causará enorme
prejuízo aos Estados produtores.
Nova versão do Projeto de Constituição retirada da imuni-
dade os produtos semi-elaborados.
Aprovada. | |
|