ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02793 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o Preâmbulo do Projeto pela
seguinte redação:
"Preâmbulo
O Brasil é uma nação fundada na comunhão dos
brasileiros, irmanados num povo independente que
visa a construir uma sociedade livre, justa e
solidária, segundo sua índole e a determinação de
sua vontade.
O fundamento da comunhão nacional é a
dignidade da pessoa humana, cujos direitos
fundamentais são intocáveis." | | | Parecer: | A emenda ao Preâmbulo, que recomendamos à aprovação, é
das mais simples, e reza: "A Assembléia Nacional Constituin -
te, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a se-
guinte Constituição:".
Pela rejeição, portanto, desta. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02794 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Modifique-se a alínea "f" do inciso I do
artigo 12, que passa a ter a seguinte redação:
"f) é assegurado o regime de semi-internato
no ensino de 1o. grau, na rede oficial." | | | Parecer: | Com esta Emenda, pretende o autor alterar a redação da alí-
nea f do item 1 do art. 12 do Projeto de Constituição.
Na justificação, o próprio autor afirma que "o regime de
semi-internato no ensino de 1o. grau", de que trata o dispo -
sitivo em questão, deve ser regulado por lei ordinária. Sendo
este, também, o nosso entendimento deixamos de acolher a su-
gestão.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02795 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Modifique-se a alínea "b" do inciso I do
artigo 27, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 27. ....................................
I - ........................................
b) são obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezoito anos e os menores de
setenta anos, salvo para os analfabetos, os
menores de dezoito anos que tenham completado 10
anos à data da eleição, os maiores de setenta anos
e os deficientes físicos. | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02796 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Modifiquem-se no Título VII - Da Tributação e
Do Orçamento, Capítulo I - Do Sistema Tributário
Nacional, as seguintes disposições:
Na Seção IV - DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E
DISTRITO FEDERAL, o artigo 272 sofrerá as
seguintes alterações.
"*Art. 272. Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I - suprima-se
II - passará a ser o I, assim redigido:
- *I - transmissão "causa mortis" e doação,
de quaisquer bem ou direitos;
III - passará a ser o II, assim redigido:
- *II - operações relativas à circulação de
mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes;
IV - passará a ser o III, com a mesma
redação:
- *III - propriedade de veículos automotores.
Na Seção V - Dos Impostos dos Municípios - o
artigo 273 e incisos passarão a ter a seguinte
redação:
*Art. 273. Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - propriedade territorial rural;
III - transmissão "inter vivos", a qualquer
título, por ato oneroso de bens imóveis, por
natureza ou acessão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como
cessão de direitos a sua aquisição;
IV - os serviços de qualquer natureza, não
compreendidos na competência tributária da União e
dos Estados e
V - vendas a varejo de mercadorias."
§ 1o. O imposto de que trata o item III não
incide sobre a transmissão de bens ou direitos
incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em
realização de capital, nem sobre a transmissão de
bens ou direitos decorrentes de fusão,
incorporação, cisão ou extinção de pessoa
jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade
preponderante do adquirente for o comércio desses
bens ou direitos, locação de bens imóveis ou
arrendamento mercantil.
§ 2o. O imposto de que trata o item III
compete ao município da situação do imóvel.
§ 3o. A competência municipal para instituir
e cobrar o imposto mencionado no item V não exclui
a dos Estados para instituir e cobrar na mesma
operação imposto de que trata o item II do artigo
272.
§ 4o. Cabe a lei complementar fixar as
alíquotas máximas dos impostos de que tratam os
itens I, II e III deste artigo.
O inciso III do artigo 276 do Anteprojeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 276. Pertencem aos Municípios:
I - ........................................
II - cinquenta por cento sobre a propriedade
de veículos automotores licenciados em seus
territórios;
III - vinte e cinco por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias.
(mantidos os demais ...) | | | Parecer: | O eminente Constituinte Ivo Cersosimo pretende reverter
aos Municípios o imposto sobre propriedade territorial rural
e manter na competência dos Municípios o imposto sobre servi-
ços, propondo as alterações correspondentes nos Art. 272 e
273 do Projeto de Constituição, assim como no Art. 276, II,
em que suprime a participação dos Municípios no produto do
imposto territorial rural, já que a eles transfere todo ele.
Insiste em que está propondo erradicação do bisonho sistema
tributário de "pires e chapéu na mão" e que o critério do
Anteprojeto conduzirá à falência os municípios brasileiros.
A transferência do Imposto sobre Propriedade Territorial
Rural para os Municípios atenderia à descentralização tribu-
tÁria, aumentaria de 50% para 100% a receita oriunda desse
tributo e deveria facilitar a administração, já que os Muni-
cípio precisam organizar o cadastro das propriedades que com-
põem seu solo e melhor podem saber do uso adequado dele.
A manutenção ou a transferência do Imposto sobre Serviços
deveria ser decidida auscultando a maioria das opiniões dos
Municípios, que são os entes a serem mais afetados.
A minuta de nova versão para o Projeto de Constituição,
preparada pela Comissão de Sistematização, repete o texto
anterior, contrário, pois, à reivindicação sob exame. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02797 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Modifique-se o art. 193 e §§, que passarão a
ter a seguinte redação:
"Art. 193. A Justiça dos Estados e do
Distrito Federal e Territórios instalará Juizados
Especiais, providos por juízes togados e Juizados
Municipais, providos por bacharéis em Direito,
para o julgamento e a execução de causas cíveis e
criminais para conciliação de pequenas causas e
crimes a que não se comine pena privativa de
liberdade, respectivamente.
§ 1o. Os Estados e o Distrito Federal criarão
a Justiça de Paz e de Menores, remunerada,
composta por cidadãos eleitos, pelo voto direto e
secreto, com mandato de quatro anos, com
competência para a habilitação e celebração de
casamento, orientação e assistência aos menores e
outras atribuições previstas em lei.
§ 2o. Os processos judiciais serão iniciados
por audiência preliminar em que as partes, segundo
princípio de oralidade, levarão aso juiz as suas
razões e este, no prazo de quarenta e oito horas,
dará a sentença que servirá de título executivo,
ressalvado recurso regulado por lei. | | | Parecer: | Distribui a função conciliatória, tradicionalmente atribuída
ao Juíz de Paz, entre diversos órgãos. Determina que todos os
processos (criminais não excluídos) tenham sentença em 48 ho-
ras.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02798 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Modifique-se o art. 277 do Projeto de
Constituição, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 277. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e sete
por cento, na forma seguinte:
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) tres por cento para plicação nas Regiões
Norte e Nordeste e no Pantanal, através de suas
instituições oficiais de fomento; | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabelece um perfil de distribuição de competências e de
transferências de receita tributária capaz de atender as ne-
cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro-
posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02800 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o artigo 444 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda conflita com o espírito nortea -
dor do Projeto e do Substitutivo
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05823 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 66 do Projeto de
Constituição
O art. 66 do Projeto de Constituição, passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 66 - compete aos Municípios:
I - legislar sobre serviços públicos, polícia
administrativa, tributos municipais e outras
matérias de interesse municipal predominante, bem
como complementar a legislação federal e estadual,
no que couber.
II - arrecadar os tributos de sua
competência, bem como aplicar as suas rendas, sem
prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e
publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
III - criar e extinguir distritos mediante
lei e organizá-los:
IV - organizar e prestar serviços públicos de
predominante interesse social; | | | Parecer: | A regra geral que norteia o tratamento constitucional sobre o
uso, ocupação e parcelamento do solo urbano e rural deve ser
direcionada da maneira em que se encontra no anteprojeto de
constituição.
Caberá ao município, além da promoção adequada do ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do uso, o par-
celamento e ocupação do solo urbano e rural.
Quanto à sua autonomia para legislar, deve ater-se a assuntos
suplementares à legislação federal e estadual.
O Estado estruturado sob a forma federativa supõe a harmonia
entre os entes da federação, pois o conceito jurídico de au-
tonomia de cada ente já induz a existência de limite que a
distingue da plenitude do poder soberano. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05826 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 475 do Projeto de
Constituição.
Acrescente-se ao art. 475 do Projeto de
Constituição, um parágrafo 2o., renumerando-se o
único para 1o. (primeiro). O dispositivo aditado
deve ter a redação seguinte:
"§ 2o. - A Anistia concedida pelo presente
artigo, é extensiva aos ilícitos eleitorais
praticados nas eleições de 19862". | | | Parecer: | Pretende a Emenda estender aos delitos em matéria elei-
toral a anistia de que trata o art. 475 do Projeto, que pre-
tende ser alterado.
O objetivo da concessão da anista, entretanto, é o de
reparar injustiça durante o período de autoritarismo no que
concerne às posições políticas e ideológicas.
Não cabe, a nosso ver, a ampliação para delitos eleito-
rais ou comuns.
Pela rejeição da Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05827 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se, onde couber, na Seção II do
Capítulo VIII do Título IV do Projeto de
Constituição, o artigo que segue:
"Art. Os Servidores Públicos Civis, admitidos
nos quadros do Serviço Público, com base em lei
editada nos termos do artigo 106 da vigente
Constituição federal, que contem mais de dois
2 (dois) anos de efetivo exercício do cargo ou
função, são efetivados, com todos os direitos e
vantagens percebidos na data da promulgação desta
Constituição.
Parágrafo único: - O disposto no "caput"
deste artigo, é aplicável aos substitutos dos
ofícios judiciais, registrais e notariais, desde
que vago o cargo de escrivão, tabelião ou oficial
do registro, no qual ocorrerá a efetivação. | | | Parecer: | Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o
fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de
estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi-
co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra-
ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó-
ria choca-se frontalmente com o artigo 86.
Há que se considerar também que a fixação de um determi-
nado número de anos como condição para adquirir estabilidade
ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor
que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí-
cio concedido por esta emenda.
Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta
excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon-
tanea.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05828 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 62 do Projeto de
Constituição.
Dê-se ao artigo 62 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 62 - O Município reger-se-á por
Constituição Municipal, votada em dois turnos e
aprovada por dois terços dos membros da Câmara
Municipal, que a promulgará, atendidos os
princípios estabelecidos nesta Constituição e na
Constituição do respectivo Estado, em especial os
seguintes: | | | Parecer: | A denominação "constituição municipal" não se apresen
ta como mais conveniente do que "lei orgânica" utilizada no
anteprojeto, mesmo porque tem a vantagem de distinguir a car-
ta municipal da dos Estados e da República. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12298 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | No artigo 57 do projeto, substitua-se o item
III pelos seguintes, renumerando-se os demais:
III - estabelecer diretrizes gerais de
ordenação de seu território objetivando coordenar
o desenvolvimento urbano e rural;
IV - disciplinar o aproveitamento e a
preservação racional dos recursos naturais e do
meio ambiente, bem como a produção,
comercialização e utilização de agrotóxicos e
demais insumos químicos; | | | Parecer: | Pela rejeição. A redação do Projeto é mais sintética ,
objetivando à mesma tutela constitucional. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16974 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
O artigo 457 do Projeto de Constituição fica
assim redigido:
"Art. 457 - Os mandatos dos atuais Prefeitos,
Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em 15 de
novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-Prefeitos
e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985,
terminarão no dia 1o. janeiro de 1989, dos
Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em
15 de novembro de 1986 terminarão em 1o. de
janeiro de 1990, com a posse dos eleitos,
respectivamente." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16975 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
O Artigo 272, inciso III passará a ter a
seguinte redação:
"Art. 272 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituit impostos sobre:
I - ....
II - ....
III - operações relativas à circulação de
mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes. | | | Parecer: | Emendas no mesmo sentido desta tiveram parecer contrário,
prevalecendo a filosofia da absorção do ISS pelo ICMS. A in-
clusão dos serviços no âmbito de incidência de um imposto
mais abrangente sobre circulação, como previsto no Projeto,
tornará mais racional e eficaz a sua cobrança, sem que isso
signifique prejuízo para os Municípios. Estes, segundo ainda
o Projeto, terão assegurada uma participação maior no novo
imposto, não apenas à guisa de compensação, mas também para
terem garantida maior quota no produto da arrecadação tribu-
tária.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16977 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
O artigo 189 do Projeto de Constituição
passará a ter a seguinte redação:
"Art. 189 - Um quinto dos lugares dos
Tribunais Estaduais e do Tribunal do Distrito
Federal será composto, alternadamente, de membros
do Ministério Público, de Delegados de Polícia e
de advogados notório saber jurídico e reputação
ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de
experiência profissional, indicados em listas
sextupla pelos órgãos de representação das
respectivas classes." | | | Parecer: | Versa esta Emenda sobre o quinto constitucional reser-
vado aos advogados e membros do Ministério Público, para nele
incluir a classe dos Delegados de Polícia, o que, convenha-
mos, carece de suporte histórico. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16979 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O inciso V do artigo 5o. do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5o. - ................................
I, II, III e IV
V - promover a justiça social pela
implementação das condições necessárias de
sobrevicência." | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16998 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar mais um inciso ao artigo 252 do
Projeto de Constituição:
"... - Polícia Rodoviária Federal" | | | Parecer: | É matéria disposta na Polícia Militar.
Suas atribuições deverão constar de lei ordinária. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17000 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Modifique-se a alínea "c" do inciso I do
artigo 277 do Projeto de Constituição, que passa a
ter a seguinte redação:
Art. 277 - a União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e sete
por cento, na forma seguinte:
a - ...
b - ...
c - tres por cento para aplicação nas Regiões
Norte, Nordeste e Pantanal, através de suas
instituições oficiais de fomento. | | | Parecer: | Pela Rejeição. As transferências de recursos, da União pa
ra Estados e Municípios, foram, no projeto, significativamen-
te ampliadas. Elevá-las mais ainda, como pretende a emenda,
sem a correspondente transferência de encargos, compromete o
federalismo de integração, ou seja, a União não disporá de
recursos para socorrer as regiões pobres e implementar pro-
gramas de integração nacional. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17001 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
O artigo 27 do Projeto de Constituição, será
modificado na alínea "b" do inciso I, ficando
assim redigido:
Artigo 27 - São direitos políticos
invioláveis:
I - O Alistamento e o Voto.
a) - ........................................
b) - são aobrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezoito anos, salvo para aqueles
que completarem dezesseis anos na data da eleição,
para os analfabetos, maiores de setenta anos e os
deficientes físicos." | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17002 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
O artigo 88 do projeto de constituição, será
modificado nas alíneas "b" e "c", ficando assim
redigido:
"Artigo 88 - o servidor será aposentado:
a) . - ......................................
b). - compulsoriamente, aos sessenta e cinco
anos de idade para o homem e aos sessenta para a
mulher;
c). - voluntariamente, após trinta anos de
serviço para o homem e vinte e cinco anos para a
mulher;
d) . - voluntariamente, a partir do dez anos
de trabalho, a qualquer momento, desde que
requerida pelo servidor, com proventos
proporcionais ao tempo de serviço." | | | Parecer: | A aposentadoria compulsória existente no serviço públi -
co difere fundamentalmente da aposentadoria da Previdência '
que não é compulsória.
Se estabelecemos a idade limite de 65 ou 60 anos esta -
ríamos proibindo ao servidor de continuar trabalhando mais
um tempo que ele julga estar ainda apto. Para o aposentado '
pela Previdência não há impedimento algum de continuar exer-
cendo sua atividade até quando ele quiser.
Quanto à aposentadoria aos 30 anos de serviço para o ho-
mem e a mulher, indistintamente, entendemos que a idéia não
deva prosperar. É tradição no direito positivo brasileiro uma
aposentadoria diferenciada para um e outro.
Enfim, a sugestão propõe algo que estaria gerando uma
certa precocidade, prejudicial para uma nação carente e sub -
desenvolvida. | |
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