ANTE / PROJEMENTODOS | 2361 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05094 PREJUDICADA  | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | No título II, Capítulo III - dos direitos
coletivos,
SUBSTITUA-SE
A alínea a, do item VIII, do artigo 17 pelo
seguinte:
"a - Todos têm direito aos equipamentos
públicos, à cidade como um todo, ao meio ambiente
sadio e em equilíbrio ecológico, à melhoria da
qualidade de vida e à preservação da natureza e da
identidade histórica e cultural da coletividade". | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
2362 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05096 PREJUDICADA  | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | No Título IX - Capítulo VI - Do Meio Ambiente
SUBSTITUA-SE
O artigo 409 pelo seguinte:
"Artigo 409 - A União, os Estados e os
Municípios, ouvido o poder legislativo, podem
estabelecer, concorrentemente, restrições legais e
administrativas visando a proteção ambiental, à
defesa dos recursos naturais e a garantia da
função social da propriedade, prevalecendo
dispositivo mais severo". | | | Parecer: | O artigo emendado trata de matéria que, no entender do
relator, deve estar disposta em Título próprio, sobre as com-
petências legislativas.
Pela prejudicialidade. | |
2363 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05100 PREJUDICADA  | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: parágrafo 2o., art. 415
O parágrafo 2o., do artigo 415 passa a ter a
seguinte redação.
§ 1o. ......................................
§ 2o. O responsável é obrigado,
independentemente da existência de culpa, a
indenizar ou reparar integralmente os danos
causados, pela sua ação ou omissão, arcando,
quando necessário, com o ônus e a responsabilidade
da eliminação dos produtos tóxicos ou poluentes
causadores dos danos ao ser humano e ao meio
ambiente. | | | Parecer: | A matéria de que trata o Art. 415 já se encontra suficien
temente atendida pelo Projeto de Constituição e concluímos pe
la supressão do referido artigo. Resulta, portanto, prejudica
da a Emenda em estudo. | |
2364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05102 PREJUDICADA  | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 412
O artigo 412 passa a ter a seguinte redação:
Art. 412 - O Congresso Nacional estabelecerá
normas para a convocação das Forças Armadas na
defesa dos recursos naturais e do meio ambiente,
em caso de manifesta necessidade reconhecida pela
União ou mediante solicitação dos Estados e
Municípios. | | | Parecer: | O Art.412 do Projeto de Constituição trata da matéria in
fra-constitucional e concluimos por sua supressão. Resulta
portanto, prejudicada a Emenda em estudo. | |
2365 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05105 PREJUDICADA  | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | No Título IV, Capítulo VI - Das regiões de
Desenvolvimento Econômico, das áreas
metropolitanas e das micro-regiões
SUBSTITUA-SE
O parágrafo 2o. do artigo 72 pelo seguinte:
"Artigo 72 - ................................
..................................................
§ 2o. - É adotada a escala regional para o
planejamento e administração, devendo os planos de
desenvolvimento e os orçamentos públicos levar em
conta a integração rigorosa das ações setoriais
com os objetivos territoriais de
desenvolvimento"". | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, pois o § foi suprimido. | |
2366 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05107 PREJUDICADA  | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título VIII
Capítulo I
Artigo 315
Dê-se ao art. 315 do Projeto a seguinte redação:
" A navegação fluvial e lacustre para
transporte de mercadorias e passageiros é
privativa de embarcações nacionais, salvo as
situações definidas em acordos letarais ou
bilaterais." | | | Parecer: | Apesar da validade do mérito da presente emenda, a mesma
fica prejudicada em virtude do texto do dispositivo do proje-
to (315) abranger, pela expressão "navegação interior" a ex-
pressão "navegação fluvial e lacustre", utilizada na emenda
em pauta. Pela prejudicialidade. | |
2367 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05118 PREJUDICADA  | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Título V - Capítulo III - Seção II - Art.
176.
Texto:
"Art. 176 - O Primeiro Ministro será
brasileiro nato, nomeado dentre os membros do
Congresso Nacional com mais de 35 anos." | | | Parecer: | A questão do sistema de governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
2368 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05134 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Anteprojeto
Art. 12. item III, alínea h
item V, alíneas a, b, c e d .
Desloque-se o conteúdo das alíenas supra para
o Capítulo VII, do Título IX, que trata "Da
Família, do Menor e do idoso", onde couber
, de forma a compatibilizá-los , eliminando-se ,
quando for o caso , as superposições . | | | Parecer: | Já acolhemos emendas a esses dispositivos.
Pela prejudicialidade. | |
2369 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05136 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa (ao Anteprojeto do
Relator)
Deslocar o conteúdo da alínea n a p, inc. IV,
do art. 17 para o capítulo VIII, do Título IV (ou
para onde couber). | | | Parecer: | As alíneas citadas na Emenda não figuração no Substituti-
vo por força da aprovação de Emendas supressivas de seus pre-
ceitos. | |
2370 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05137 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto do Relator
Art. 12, I ..................................
Com relação às alíneas c a h deste
dispositivo:
1) desloque-se o conteúdo das alíneas c e d
para onde couber na Seção II do Capítulo II, do
Título VII, (Dos orçamentos), mediante
compatibilização;
2) desloque-se o conteúdo da alínea e para
onde couber no Título VII referente à Ordem Econô
mica e Financeira , com a necessária compatibiliza
ção;
3) desloque-se o conteúdo da alínea f para
onde couber no capítulo III; Título IX referente à
Educação e Cultura;
4) desloque-se o conteúdo da alínea h, com as
devidas adaptações, onde couber, para o título X,
das Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Já acolhemos emendas aos dipositivos a que se refere esta
emenda.
Pela prejudicialidade. | |
2371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05157 PREJUDICADA  | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - Alínea "D"
Sugere-se a seguinte redação à referida
alínea "D":
d) - É assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípios éticos, de
convicções religiosas, de idéias filosóficas,
políticas e de ideologias, vedade o anonimato,
respondendo cada um, de conformidade com a lei,
pelso abusos que cometer. | | | Parecer: | Já acolhemos emenda a esse dispositivo.
Pela prejudicialidade. | |
2372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05180 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 145, § 1o.
Acrescente-se ao parágrafo 1o. do art. 144 a
seguinte expressão: "dirteitos e vantagens",
ficando o parágrafo assim redigido:
§ 1o. - Os Ministros, ressalvadas a não-
vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato,
terão as mesmas garantias, direitos, vantagens,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Superior Tribunal de Justiça e
somente poderão aposenatr-se com as vantagens do
cargo após cinco anos de efetivo exercício. | | | Parecer: | A Emenda visa objetivos já resguardados pelo preceito
que intenta alterar.
Pela prejudicialidade. | |
2373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05182 PREJUDICADA  | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - inciso IV - Alínea "e" - no. 3
Sugere-se a seguinte redação ao mencionado
no. 3:
3 - É vedada a supressão, ainda que parcial,
de espetáculo ou programa, respondendo cada um, na
forma da lei, pelos abusos que cometer. | | | Parecer: | Já acolhemos emenda sobre esse dispositivo.
Pela prejudicialidade. | |
2374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05202 PREJUDICADA  | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX - CAPÍTULO III
Art. 385.Sugere-se a adição de seguinte § 2o,
numerando-se como § 1o. o atual parágrafo único.
§ 2o. A Lei disposrá sobre a criação de
conselhos de ética, vinculados aos órgãos
culturais, compostos por representantes da
sociedade civil organizada, com a atribuição de
informar e esclarecer ao público sobre a natureza,
conteúdo e adequação de faixa etária quanto
aos espetáculos de diversões e de classificar
por faixa etaria e hóraria a programação das em-
presas de telecomunicações.
Considerando-se que é competência da União o
apoio e o fomento às ações culturais, bem como o
acompanhamento das atividades da área;
Considerando-se que as questões culturais
devem ser tratadas pelos órgãos públicos pelas
mesmas responsáveis;
Considerando-se que necessário se faz seja
estabelecido na Carta Magna qual dos órgãos do
Poder Público será o responsável pelo
acompanhamento das atividades artístico-culturais,
assim também como e por quem deverá processar-se o
acompanhamento a nível de espetáculos de diversões
e da programação das empresas de telecomunicações;
Considerando-se ainda que a Nova Constituição
que ora se escreve, tende a uma maior valorização
e fortalecimento da sociedade civil, justifica-se
a sugestão da presente emenda.
Esta emenda é de recomendação do Sindicato
dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de
Diversções do Paraná e da Associação Nacional das
Entidades dos Artistas e Técnicos. | | | Parecer: | A matéria está tratada em outro capítulo do Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
2375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05209 PREJUDICADA  | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 373, Inciso III
Altera o inciso III do artigo 373, do
capítulo III da Educação e da Cultura, que passará
a ter a seguinte redação:
III - Atendimento gratuito em creches e pré-
escolas para as crianças até seis anos de idade. | | | Parecer: | O atendimento em creches e pré-escolas às crianças de ze-
ro a seis anos de idade já se configura como uma das garanti-
as asseguradas pelo dever do Estado para com o ensino públi-
co. | |
2376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05216 PREJUDICADA  | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 372 item VI
Acrescente-se ao art. 378 item VI do Projeto
de Constituição, o seguinte:
Art. 372. ..................................
Item VI - Superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, étnicas,
religiosas, sexuais, etárias e demais formas de
discriminação. | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do rela-
tor, a emenda fica prejudicada. | |
2377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05218 PREJUDICADA  | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 420 do
Anteprojeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização.
Acrescente-se a palavra "públicas" à
expressão "instituições especializadas", e se
desloque esse artigo do Cap. VII para Cap. III,
ficando assim redigido o artigo:
Art.- Será estimulada para os menores da
faixa de dez a quatorze anos a preparação para o
trabalho, em instituições pública especializadas,
onde lhes serão assegurados a alimentação e os
cuidados com a saúde". | | | Parecer: | O projeto constitucional, no capítulo dos Direitos
Sociais, consigna que o trabalho do menor de 14 anos é per-
mitido "na condição de aprendiz".
Esta, a norma constitucional. A forma, a extensão e a
aplicação dessa norma compete à legislação ordinária. Isso é
o que se dá com a preparação do menor de 14 anos para o traba
lho, cujo disciplinamento não pertence ao corpo constitucio-
nal.
Pela prejudicialidade. | |
2378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05224 PREJUDICADA  | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | -----EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Reduza-se o Capítulo V do Título II ao
disposto no Art. 25 e respectivo parágrafo único,
suprimindo-se os Arts. 23, 24 e 26. | | | Parecer: | Acolhemos solução diferente para os pontos objetos desta
emenda.
Pela prejudicialidade. | |
2379 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05234 PREJUDICADA  | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a expressão "inclusive o do
trabalho" do inciso VII, do art. 347. | | | Parecer: | O inciso emendado foi suprimido, não cabendo a sua revi-
são.
Pela prejudicialidade. | |
2380 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05245 PREJUDICADA  | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso V do artigo 12 deste Projeto
e suas alíneas a seguinte redação:
Art. 12. ....................................
V - Todos têm o direito de constituir família
mediante o casamento, em condições de plena
igualdade.
a) as formas de casamentos, serão, civil e
religioso, com efeito civil, na forma da lei.
b) é obrigatório, nos termos desta
Constituição, à assistência à gestação, à
maternidade, à infância, à adolescência, à
velhice, assim como, à família de prole numerosa.
c) é crime a interrupção da gravidez, exceto
em caso previsto em lei.
d) a função Social da maternidade, da
paternidade e da família, é valor fundamental.
e) os pais têm o direito e o dever de
educação dos filhos.
f) não haverá distinção entre filhos
naturais, legítimos, legitimados e adotivos.
g) a adoção e a proteção do menor, terá
participação do Poder Público, na forma da lei.
h) O divórcio será regulamentado por lei. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
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