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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (278)
Sugestão (7)
Banco
expandEMEN (278)
SGCO (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (171)
PARCIALMENTE APROVADA (30)
NÃO INFORMADO (29)
APROVADA (26)
PREJUDICADA (17)
Partido
PTB[X]
Uf
SP (285)
Nome
GASTONE RIGHI[X]
TODOS
Date
expand1988 (12)
expand1987 (266)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00431 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Subcomissão de Defesa do Estado da Socidade e de Sua Segurança Acrescente-se ao texto constitucional o seguinte: Atr. - O Brasil é uma República unitária, com três esferas de administração Pública: União, Regiões e Municípios. Art. - A União é o governo central da República, cabendo-lhe o planejamento nacional de todos os setores e a execução e administração das obras e serviços inter-regionais. Art. - As regiões serão Geoeconômicas e Metropolitanas, dependendo sua criação e alterações de lei complementar. Art. - As regiões terão por competência o planejamento regional. Obedecidos os planos nacionais, e a execução ou administração de obras e serviços intermunicipais. Art. - Os municípios serão a unidade administrativa básica da República, cabendo-lhe o planejamento municipal, atendido o plano regional, e a execução ou administração das obras e serviços dentro de seu território. Art. - À União estão subordinadas as administrações do Distrito Federal e dos Territórios que serão criados ou alterados por lei complementar. Art. - As Regiões serão administradas por um Conselho composto, metade, por um representante de cada município integrante da Região, e a outra metade, por representantes, destes municípios, na proporção do número de seus eleitores, em relação ao eleitorado regional. Paragráfo Único - Os membros do Conselho terão mandatos concominantes e serão eleitos pelas Câmaras Municipais de Vereadores, cabendo-lhes escolher bienalmente o seu presidente que acumulará, durante o período, as funções de governador regional, com direito á reeleição, por uma vez. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00432 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto constitucional O seguinte: Nenhum funcionário, diretor ou empregado, na administração pública, direta ou indireta, empresa estatal ou sociedade de economia mista, terá remuneração ou vantagens superiores às recebidas, respectivamente, na área municipal, pelo prefeito; na área estadual, pelos secretários de estado e, na área federal, pelos Ministros de Estado. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00433 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto constitucional O seguinte: Art. - As Forças Armadas destinam-se a assegurar a independência e a soberania do País, a integridade do seu território, os poderes constitucionais e, por iniciativa destes, a lei, a ordem e a defesa de nossos recursos naturais, meio ambiente e ecologia. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00395 APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Subcomissão de Educação, Cultura e Esportes Emenda Dê-se a seguinte redação ao Art. 7o.: O ensino é livre à iniciativa privada, observadas as disposições legais. Acrescente-se é único: O amparo técnico e financeiro dos poderes públicos poderá ser concedido a entidades educacionais de natureza não lucrativa desde que estas comprovem a reaplicação dos excedentes do rendimento na melhoria da qualidade do ensino e prestem contas da gestão contábil à comunidade e aos órgãos públicos competentes. 
 Parecer:  O texto do anteprojeto garante a exclusividade das verbas pú- blicas para as escolas públicas e, em casos especiais para as escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, nos termos do Art. 11 e seus parágrafos. O anteprojeto garante ainda a autonomia administrativa e financeira das escolas privadas, em relação ao Poder Público, na forma da Lei. Aprovada. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00794 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: VII - TRIBUNAL MARÍTIMO E AERONÁUTICO No capítulo I é criada a Seção IX, com o título "Tribunal Marítimo e Aeronáutico": Art. - O Tribunal Marítimo e Aeronáutico é compos- to, paritariamente, por representantes da União, dos armadores, e dos empresários de transportes a- éreos e representantes dos trabalhadores marítimos e dos trabalhadores em transportes aéreos, que, no seu conjunto, formarão duas Câmaras. § 1o. - Os representantes da União serão nomeados pelo Presidente da República e os representantes das categorias econômica e profissional direta e respectivamente pelas suas entidades sindicais. § 2o. - Compete ao Tribunal Marítimo e Aeronáuti- co, além do que lhe for atribuído em Lei Comple- mentar, a investigação e julgamento de fatos en- volvendo: a) pessoas e embarcações brasileiras, ocorridos no mar territorial brasileiro ou em águas internacio- nais, e embarcações estrangeiras, quando no mar territorial brasileiro. b) pessoas e aeronaves brasileiras, ocorridos em territórios e espaços aéreos brasileiros ou inter- nacionais, e aeronaves estrangeiras quando no ter- ritório ou espaço aéreo brasileiros. 
 Parecer:  Rejeitada. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00001 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDAqc Ao art. 66 Item II Suprimam-se as expressões: "... provendo os respectivos cargos da magistratura e dos serviços auxiliares correspondentes;"" 
 Parecer:  As matérias versadas nos citados artigos são distintas. Pela rejeição. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00952 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo V Da Defensoria Pública e da Advocacia "Parágrafo: À Ordem dos Advogados do Brasil, entre outras atribuições legais, compete: a) defender a Constituição, pugnar pela boa aplicação das leis, e contribuir para o aperfeiçoamento das instituições jurídicas; b) integrar necessariamente órgãos instituídos para defesa dos direitos humanos. 
 Parecer:  Contrário. É matéria de lei. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00953 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo V Da Defensoria Pública e da Advocacia À Ordem dos Advogados do Brasil, entre outras atividades legais, compete: a) defender a Constituição, pugnar pela boa aplicação das leis, e contribuir para o aperfeiçoamento das instituições jurídicas; b) Privativamente, aplicar sanção aos advogados, por manifestações escritas e orais no exercício de sua profissão". 
 Parecer:  Contrário. É matéria de lei. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00954 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo V Da Defensoria Pública e da Advocacia Art. - O Advogado, juntamente com a Magistratura e o Ministério Público, presta serviço de interesse público, sendo indispensável à administração da justiça. 
 Parecer:  Contrário. O art. 109 já trata da questão de forma adequada. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00003 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA Ao art. 19 Item III Inclua-se comp § 2o. o seguinte: § 2o. Os municípios portuários perceberão metade da participação prevista no item III deste artigo, dividindo com os municípios produtores ou consumidores a percentagem incidente sobre o produto da arrecadação do imposto dos Estados sobre operações relativas à circulação de mercadorias que forem respectivamente exportadas ou importadas, através de suas instalações. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na participação dos municípios brasileiros, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00067 PREJUDICADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Ao art. 49 § 3o. do Substitutivo Acrescente-se "in fine" a expressão: "... mediante indenização prévia em dinheiro."" Constituinte Gastone Righi. 
 Parecer:  Prejudicada. A forma como deve se dar a indenização depende de diretriz geral sobre o relacionamento do Estado com a iniciativa pri - vada. Desta forma, não achamos por bem colocar a maneira como se dará a indenização, no texto deste substitutivo. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00068 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA Ao art. 49 do Substitutivo. Suprima-se o § 1o. 
 Parecer:  Rejeitada. A iniciativa privada em saúde está assegurada, porém não con- sideramos adequado seu financiamento na área de investimen - tos, pelo Estado, que deve investir apenas no setor público ou no setor privado sem fins lucrativos. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01125 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  I - Dê-se ao artigo 82 do Substitutivo da Comissão VII, da Assembléia Nacional Constituinte, a seguinte redação: "4o. A lavra de jazidas, minas e dos demais recursos minerais, em terras ocupadas pelos índios, será sempre precedida de pesquisa comprobatória da existência de reservas exploráveis e somente outorgar-se-á a empresa do setor público ou a empresa privada em que o controle da maioria dos votos nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores, de forma permanente e efetiva, pertença, direta ou indiretamente, a brasileiros ou residentes e domiciliados no País. II - Suprimam-se, por prejudicsados, os §§ 1o. e 2o. do citado art. 82. 
 Parecer:  Rejeitada. No espírito que norteou os trabalhos desta Comissão procurou- se assegurar aos índios a indispensável tranquilidade para o exercício de suas atividades peculiares. A exploração das riquezas minerais porventura existentes em terras indígenas constituirá sempre fator de desagregação de suas comunidades, o que se procurou evitar, permitindo-se à União, em casos excepcionais, tais atividades, assim mesmo ' com a anuÊncia das comunidades envolvidas e do Congresso Na - cional. A emenda em exame, do insigne Constituinte Gastone Righi, ca- minha em sentido contrário, isto é, abre a lavra de jazidas e minas e de todos os demais recursos minerais em terras indíge nas à cobiça de empresas públicas e privadas, como se já não bastassem os entristecedores espetáculos por todos os brasi - leiros observados no setor mineral do País. Nele, as empresas privadas do setor são vendidas até no exterior, sem qualquer anuÊncia do Governo Brasileiro, como aconteceu com o grupo Sulafricano Anglo American Corporation, cuja operação comer - cial, pelas nuances de vulnerabilidade que propicia, não deve ser comentada aqui. É dentro deste espírito que se pretende, pelo menos,preservar as terras indígenas dessa devastadora cobiça. Na própria justificação da emenda observa-se a peculiaridade para a qual chamamos a atenção: "As empresas nelas atuantes devem ser do setor público ou empresas privadas controladas ' por brasileiros ou residentes e domiciliados no Brasil". Ora, todos sabem que um estrangeiro, isoladamente, não pode explorar jazidas minerais no País. Mas, se dois estrangeiros criassem uma empresa no Brasil para explorar o setor, até mesmo em minerais estratégicos, é permitido. Isso tem-se cons tituido uma das grandes vergonhas nacionais. Por todas as razões apontadas, nos manifestamos pela rejeição da sugestão oferecida pelo insigne Constituinte Gastone Righi 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01126 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 80, bem como ao seu correlato parágrafo 1o. do Substitutivo da Comissão VII, da Assembléia Nacional Constituinte, a seguinte redação: "Art. 80. As terras ocupadas pelos índios serão demarcadas, a eles cabendo sua posse permanente, com direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e do subsolo, bem como das utilidades nelas existentes, assegurada a igualdade perante a ordem jurídica, em direitos e obrigações, relativamente aos demais brasileiros. § 1o. Consideram-se terras ocupadas pelos índios as por eles habitadas, as utilizadas para suas atividades produtivas e a necessárias à existência física e à identidade cultural das comunidades, na forma da lei." 
 Parecer:  Rejeitada. Concordamos com o autor da emenda que os "direitos dos índios, rconhecidos na Constituição, não podem ser interpre- tados como integrantes de um status jurídico inferior ou su- perior, ao dos demais brasileiros em condições equivalen- tes". Mas temos que reconhecer que, na verdade, os direitos dos índios são diferentes dos demais brasileiros, motivo pe- lo qual não julgamos oportuna a alteração proposta no texto do art.80. Com relação à alteração proposta ao § 1., conside- ramos que a redação original expressa adequadamente as propo- sições nela contidas. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01127 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 81, caput, do Substitutivo da Comissão VII, a seguinte redação: "Art. 13. São nulos e ineficazes os atos jurídicos de qualquer natureza, cujo objeto envolva domínio, posse, uso ou concessão de terras ocupadas pelos índios, demarcadas na forma do artigo anterior." 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda foi rejeitada pois entendemos que a redação original não deixa dúvidas quanto a que terras se referem os atos que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão: são as terras ocupadas pelos índios, consoante ca- racterização estabelecida no § 1. do artigo 80, constante do Substitutivo. E reconhecido que os índios ocuparam todo o território quando da chegada dos portugueses descobridores do país. Foi somente com Constituição de 1943, no entanto que estabeleceu-se disposição definindo os direito indígenas so- bre as terras que ocupavam. Entendemos, portanto, ser plena- mente possivel a delimitação efetiva das terras dos índios. Não vislumbramos a possibilidade da requisição, por parte das populações indígenas, de qualquer parcela do território, mas reconhecemos que é preciso garantir-lhes a terra necessária à sua reprodução étnica e cultural. 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05389 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda de Adequação Dê-se ao art. 386 a seguinte redação: Art. 386 - As verbas públicas, salvo bolsas de estudo, serão destinadas às escolas públicas, podendo, em casos excepcionais e na forma da lei, ser aplicadas em benefício de entidades de ensino sem fins lucrativos devidamente cadastradas como de utilidade pública. Parágrafo Único - O ensino é livre à iniciativa privada que o ministrará sem ingerência do Poder Público, salvo para fins de autorização, reconhecimento e credenciamento de cursos e supervisão de qualidade. O texto do anteprojeto necessita de adequação. Sob pena de arruinarmos milhões de estudantes carentes que hoje percebem bolsas de estudo e que cursam escolas privadas, não se pode deixar de introduzir a ressalva. Por outro lado, a separação da Igreja do Estado não permite o privilégio de escolas confessionais. Mais ainda, filantropia é caridade e caridade não é ensino ou escola. Finalmente, o objetivo do dispositivo foi o de preferenciar entidades sem fins lucrativos (esta é a expressão correta) e os intens I e II podem ser suprimidas com o acréscimo simples da expressão ora aditada, ou seja, "devidamente cadastradas como de utilidade pública". Para uma entidade se tornar de utilidade pública necessita preencher os requisitos superfluamente repetidos nos incisos I e II. Portanto, indispensável a adequação, sem se alterar o conteúdo ou o mérito da proposta. 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05390 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 364 do anteprojeto. Este dispositivo veda a acumulação de aposentadorias, ressalvado o disposto no art. 153. Ocorre que o art. 153 cuida da competência do Primeiro-Ministro e não é crível que a ressalvada cuide da acumulação eventual, por ela, de qualquer Ministério. Por outro lado, está se inoxando no mérito, pois a Comissão Temática da Ordem Social não impôs esta restrição e sua deliberação não foi respeitada. Sala das Sessões, em  
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05391 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se uma letra "d" ao item I, do art. 14, do anteprojeto, do seguinte teor: "d) A dispensa, fora dos casos previstos nas letras a, b e c supra, assegurará, ao empregado, o direito a percepção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e, ainda, a uma indenização correspondente a um mês de salário, por ano de serviço prestado ou fração." Sem a adequação proposta seria irrita a estabilidade no emprego prevista no "caput" do item I. Tratar-se-ia de mera enunciação terórica, sem deslinde prático. A garantia do emprego estável deve resolver-se em indenização que beneficie o empregado, caso contrário, o fechamento, extinção, concordata e falência da empresa deixariam ex-empregados sem qualquer arrimo. Da mesma fora, na ocorrência de morte ou incapacidade do empregador. Com a adequação proposta, teríamos o empregado exercitando a estabilidade, atavés de seu direito à indenização que, nos termos da emenda, corresponde e se compatibiliza com a tradição de nosso direito trabalhista, ou seja, dois salários por ano de serviço prestado. Desaparece, também, o fantasma da inviabilização das empresas, tão agregado por nossos empresários que cultivam o mau hábito, em qualquer prenúnco de crise, se desfazerem primeiramente de seus empregados e só em último caso, se desfazem de seus iates. Sala das Sessões, em . 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05392 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 342, do anteprojeto. Impedir-se a incidência de qualquer tributo ou contribuição na folha salarial é incompatível com inúmeras disposições do anteprojeto. O imposto de renda na fonte, as contribuições de seguro privado coletivo, as mensalidades de sindicatos, associações pecúlio por morte em mútuas, assistência médica, prestações de cooperativas habitacionais ou de consumo dos trabalhadores e outras autorizadas pelo próprio empregado estariam sendo impedidas. As próprias pensões devidas a esposas e filhos deixariam de poder ser exigidas por desconto em folha. Chegaríamos à aberração de inviabilizar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Até mesmo a expressão "a folha de salários é base exclusiva de Seguridade Social" conflita com o artigo 341 que estabelece em seus 6 itens oito bases diferentes para a Seguridade Social ser financiada. Absurdo o dispositivo que exige compatibilização e adequação, somente possíveis pelo extirpamento. Sala das Sessões, em. 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05393 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 355 do anteprojeto. O parágrafo que se visa suprimir é incompatível e atenta contra o disposto nas letras a, c e d, do item XIII; do art. 13, ao "caput" do art. 306 e seu item II, ao art. 309 e mais ao art. 4o., todos do anteprojeto. Pelos dispositivos citados, assegura-se a propriedade privada e a desapropriação apenas para utilidade pública ou fim social, mas, sempre mediante prévia e justa indenização em dinheiro. Além disso, em nenhum dispositivo se encontra o direito de intervenção em empresa ou serviços privados, como poder da União ou do Estado. Abusrdo admitir-se intervenção e desapropriação gratuitas. O nome é outro: confisco, espoliação. Não se compreende que exatamente numa área carente e tão fundamental quanto à saúde, se desestimule o investimento privado, quando o poder público não tem meios ou recursos para o atendimento da população. Não pode prosperar a dicotomia e a contradição. Impõe-se a supressão. Sala das Sessões . 
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