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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ CAMARGO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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15[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (15)
Banco
expandEMEN (15)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (15)
Partido
PFL (15)
Uf
SP (15)
Nome
JOSÉ CAMARGO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (15)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00188 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 18, suprimindo seu parágrafo único, a seguinte redação: "Art. 18 - Sem abdicação mesmo parcial da sua autonomia, os Estados federados poderão agrupar-se em Regiões de Desenvolvimento Econômico e os Municípios e o Distrito Federal em Áreas Metropolitanas, dentro de condições estabelecidas em Lei Complementar Federal." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00189 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do substitutivo do relator na Comissão da Organização do Estado a seguinte redação: § 3o. - Lei Complementar disporá sobre a criação de Estados e Territórios." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento por inadequação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00190 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se do § 3o. do art. 9o. do Substitutivo do Relator da Comissão de Organização dos Estados, o adjetivo "predominante". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00191 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se no item I do art. 17, a palavra "predominante". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00192 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 29 do Substitutivo do Relator da Comissão da Organização do Estado a seguinte redação: "Art. 29 - É criada a Comissão de Redivisão Territorial do País, com cinco membros indicados pelo Congresso Nacional, cinco pelo Poder Executivo e um pelo Supremo Tribunal Federal, para apresentar estudos e anteprojetos de redivisão territorial do País, apreciando, preferentemente, as propostas de criação dos Estados do Tocantins, de Santa Cruz, do Triângulo, do Maranhão do Sul, do Juruá e do Tapajós, bem como o referente ao restabelecimento do Estado da Guanabara e a da transformação dos territórios de Roraima e Amapá em Estados, além de outras pertinentes, que lhe sejam apresentadas até dez dias após sua instalação." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00193 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se, no § 4o. do art. 25, as palavras "inciso" e "incisos", por "item e itens". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00194 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Insira-se, no art. 28 do Substitutivo do Relator, na Comissão de Organização do Estado, a palavra "federais" entre "serviços públicos" e "aos Estados". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00198 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 21 do Substitutivo: Art. 21 .................................... é - Cabe ao Distrito Federal organizar e manter os efetivos e armamentos de sua Polícia Militar. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento por inadequação. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00318 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescenta parágrafo 8o. ao artigo 29 com a seguinte redação: Art. 29 .................................... § 8o. - A apreciação do veto será feita pelo escrutínio secreto. 
 Parecer:  O voto secreto nas deliberações legisltivas deve ser evitado. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00319 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 95, - 1o, letra a), a redação seguinte: Art. 95 .................................... § 1o. ...................................... a) - dois, advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez (10) anos de atividade profissional, indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil. 
 Parecer:  Não procede a argumentação do autor. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00215 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se a letra "e" no item I, do art. 2o, com a seguinte redação: Art. 2o. - .................................. Item I - .................................... a) - ........................................ b) - ............................................ c) - ............................................ d) - ............................................ e) - a estabilidade no emprego dar-se-á após 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa. 
 Parecer:  Rejeitada Parecer idêntico ao de no. 7s1083-7. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00224 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  O item II, do artigo 3o, passa a ter a seguinte redação: Art. 3o. - .................................. Item II - gozo de férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias. 
 Parecer:  Rejeitada. A remuneração em dobro do período de férias constitui reco- nhecimento do direito a lazer do empregado doméstico. Seria ilusório supor que o salário de subsistência da maioria dos domésticos lhes garantisse o gozo de qualquer tipo de lazer no momento das férias. Lazer exige dispêndio, e portanto, re- muneração adicional. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00225 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  O artigo 2o, XVII, passa a ter a seguinte redação: Art. 2o. .................................... XVII - gozo de 30 (trinta) dias de férias remuneradas. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos que o preceito constitucional deve explicitar o direito ao gozo de férias com remuneração em dobro. É ilusó- rio pensar em lazer para o trabalhador sem assegurar os re- cursos financeiros para tanto. A maioria dos trabalhadores ganha o suficiente para a subsistência. Suas férias limitam- se à subsistência sem trabalho. Lazer envolve dispêndio e é, inegavelmente, direito do trabalhador. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00226 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  O artigo 2o, XXV, é 1o, I - passa a ter a seguinte redação: Art. 2o. .................................... XXV ........................................ § 1o. ...................................... I - depois de esgotados os entendimentos com a classe patronal, compete aos trabalhadores definir a oportunidade e âmbito de interesses a defender por meio de greve. 
 Parecer:  Rejeitada. Segundo o texto desta Emenda, seria criada uma restrição de ordem constitucional ao exercicio do direito de greve, o que contraria o principio seguido pelo Substitutivo. Não raras vezes esse exercício torna-se oportuno para os trabalhadores antes da negociação ou até mesmo para propiciá-la, quando os empregadores negam-se renitentemente a entaboá-las. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00227 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se artigo nas disposições transitórias: Art. 31 - .................................. Fica restabelecida e prorrogada, até a nomeação do último candidato aprovado, a validade dos concursos públicos para admissão de pessoal, realizados pela Administração direta ou indireta da União, Estados e Municípios, e que tiveram sua vigência interompida pelos efeitos da Emenda Constitucional no. 8, de 14 de abril de 1977. Parágrafo único - A União, os Estados e Municípios, não poderão extinguir, transformar ou prover por nenhuma outra forma os cargos das respectivas categorias funcionais, nem criar novas categorias com funções iguais ou assemelhadas, enquanto não tiverem sido nomeados todos os candidatos aprovados nos concursos públicos mencionados no "caput" deste artigo. 
 Parecer:  Rejeitada A pretensão da Emenda em questão, constitui matéria de Lei ordinária e do Estatuto dos Funcionários Públicos, não sendo contemplada, portanto, pelo Substitutivo do anteprojeto pelo que, considerâmo-la rejeitada.