ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00369 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Suprime os arts. 23, 24 e 25 do Substitutivo. | | | Parecer: | Contrário. O equilíbrio de poderes exige algumas poucas limi-
tações ao poder de iniciativa. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09134 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização
O inciso III do art. 373 passa a ter a
seguinte redação:
O ensino pré-escolar obrigatório e gratuito
dos 4 aos 6 anos de idade e escolas maternais
gratuitas de 0 a 3 anos de idade, de matrícula
facultativa. | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
da a legislação complementar ordinária.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09135 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização
No inciso V do art. 372, substituir a
expressão Padrões adequados de remuneração pela
expressão Piso Salarial Profissional. | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original. O
detalhamento proposto pela Emenda eme tela, deverá ser ob -
jeto de legislação complementar e ordinária. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09178 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Inclua-se onde couber, no Título IX, Capítulo
III:
Art. As empresas estatais destinarão
anualmente nunca menos que 1% dos seus recursos de
investimentos para o ensino especial de pessoas
portadoras de deficiências.
§ - único - Serão criados incentivos fiscais em
favor de pessoas físicas e jurídicas que
destinarem recursos para as finalidades previstas
no "caput" deste artigo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09179 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
Inclua-se onde couber, Título IX, Capítulo
III:
Os Conselhos Federais e Estadual de Educação
terão seus membros eleitos por ocasião das
eleições para o Congresso Nacional e as
Assembléias Legislativas.
Lei Municipal criará o Conselho Municipal de
Educação do qual participarão educadores, pais de
alunos, o qual adaptará o sistema de ensino às
condições locais. | | | Parecer: | A autonomia municipal deve ser preservada. Quanto aos
Conselhos, as disposições devem constar de legislação ordiná
ria.
Pela aprovação parcial. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09206 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização.
Inclua-se onde couber: Título IV, Capítulo
VIII, Seção II
Art. - A União, os Estados e os Municípios
criarão cargos e realizarão concursos para seus
respectivos provimentos em todo os casos em que
houver servidores que contem com pelo menos um ano
de exercício contínuo.
§ I - Os atuais servidores que contarem com
mais de 10 anos de exercício contados em dias
corridos, serão equiparados aos funcionários para
efeito de estabilidade e aposentadoria.
§ II - Estão excluídos os casos de cargos
exercidos em confiança. | | | Parecer: | Julgamos que o teor da presente emenda é até certo
ponto justo. De fato, esses servidores já demonstraram sua ca
pacidade e terão já prestado relevantes constribuições ao ser
viço público. Porém, surge aqui uma questão de ética. Porque
uns prestaram concurso e outros não. Por outro lado, quando
se fixa arbitrariamente um número de anos,corre-se o risco de
não contemplar, por questão de meses ou até mesmo dias, mui -
tos desses servidores. Esse é o nosso parecer. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09207 APROVADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização
Supressão do artigo 479. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificativa da Emenda. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17042 PREJUDICADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Suprima-se a Seção IV ("Do Conselho da
República") do Capítulo II do Título V. | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17244 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Dê-se nova redação ao Capítulo II ("Do
Executivo") do Título V, suprimindo-se
integralmente a Seção IV do mesmo Capítulo e o
Capítulo III do referido Título V:
"Capítulo II - Do Executivo
Seção I - Do Presidente da República
Art. 151. O Poder Executivo é chefiado pelo
Presidente da República, com a colaboração dos
Ministros de Estado.
Art. 152. O Presidente da República será
eleito pelo povo noventa dias antes do termo do
período presidencial.
Parágrafo único. A eleição do Presidente
implicará a do candidato a Vice-Presidente com ele
registrado.
Art. 153. Será considerado eleito Presidente
ou Vice-Presidente o candidato que obtiver maioria
absoluta de votos, não computados os em branco e
os nulos.
Parágrafo único. Se nenhum candidato obtiver
maioria absoluta em primeira votação, far-se-á
nova eleição 30 (trinta) dias após a proclamação
do resultado, com a participação apenas dos 2
(dois) candidatos mais votados, considerando-se
eleito o que obtiver maioria simples de votos.
Art. 154. O Presidente e o Vice-Presidente da
República exercerão o cargo por 4 (quatro) anos,
não podendo ser reeleitos para o mesmo cargo no
período imediato.
Art. 155. O Presidente e o Vice-Presidente da
República tomarão posse em sessão solene perante o
Congresso Nacional, especialmente convocada.
§ 1o. Se, decorridos dez dias da data fixada
para a posse, o Presidente, salvo motivo de força
maior, não tiver assumido o cargo, será convocado
o Vice-Presidente para que o faça. Se não o fizer
no mesmo prazo, a Presidência será declarada vaga,
assumindo-a, em caráter interino, o Presidente do
Congresso que, no prazo de sessenta dias,
convocará novas eleições.
§ 2o. Substitui o Presidente, em caso de
impedimento, e sucede-lhe, no de vaga, o Vice-
Presidente da República.
§ 3o. Em caso de impedimento ou vaga do
Presidente e do Vice-Presidente da República,
serão sucessivamente chamados ao exercício da
presidência o Presidente do Congresso Nacional, o
Presidente do Tribunal Constitucional e o
Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
§ 4o. Vagando os cargos de Presidente e Vice-
Presidente da República durante a primeira metade
do período presidencial, far-se-á eleição 60
(sessenta) dias depois de aberta a última vaga,
devendo os eleitos completar o período dos seus
antecessores.
Art. 156. Os subsídios do Presidente e do
Vice-Presidente da República são fixados pelo
Congresso Nacional.
Parágrafo único. O Presidente e o Vice-
Presidente da República não poderão, desde a
posse, sob pena de cometimento de crime político,
manter o controle de qualquer empresa.
Seção II - Competência do Presidente da
República
Art. 157. Compete privativamente ao
Presidente da República:
I - estabelecer as diretrizes da política
administrativa federal e exercer a sua direção
superior, dispondo sobre a estrutura, as
atribuições e o funcionamento dos órgãos da
administração federal;
II - nomear e exonerar os Ministros de Estado
e coordenar sua atuação;
III - exercer o comando supremo das Forças
Armadas;
IV - dirigir a política internacional do
País;
V - conceder indulto e comutar penas;
VI - fixar os subsídios dos deputados e
vencimentos dos magistrados federais;
VII - elaborar e submeter à provação do
Congresso Nacional o plano nacional de
desenvolvimento, com o orçamento-programa
correspondente;
VIII - dirigir, com a colaboração dos
Ministros de Estado, a elaboração do plano
nacional de desenvolvimento;
IX - exercer outras atribuições previstas
nesta Constituição.
Art. 158. Compete ao Prsidente da República,
com aprovação prévia do Congresso Nacional:
I - declarar a guerra e fazer a paz;
II - permitir que forças estrangeiras
transitem pelo território nacional, ou nele
permaneçam, temporariamente;
III - decretar a mobilização nacional, total
ou parcialmente;
IV - decretar a intervenção federal;
Seção III - Responsabilidade Criminal do
Presidente e do Vice-Presidente da República.
Art. 159. São crimes políticos do Presidente
da República, ou do Vice-Presidente no exercício
da Presidência, a serem definidos em lei
complementar, os praticados contra:
I - a independência nacional;
II - o livre exercício dos poderes públicos
e, em particular, o dos poderes de fiscalização do
Congresso Nacional;
III - os direitos do cidadão, as liberdades
fundamentais e o exercício dos direitos políticos
subjetivos;
IV - a probidade na administração;
V - o cumprimento das leis, bem como o das
decisões e ordens do Poder Judiciário.
Art. 160. A propositura de ação penal contra
o Presidente ou Vice-Presidente da República
compete, em qualquer crime, ao Procurador-Geral da
República, e, nos crimes políticos, também a
qualquer partido político ou conjunto de cidadãos
que corresponda a meio por cento do eleitorado
nacional.
Parágrafo único. Lei complementar
estabelecerá as normas processuais das ações
criminais contra o Presidente e o Vice-Presidente
da República.
Art. 161. O Presidente ou o Vice-Presidente
da República são julgados, nos crimes comuns, pelo
Superior Tribunal de Justiça, e nos crimes
políticos, pela Tribunal Constitucional, depois
de, neste último caso, terem sido pronunciados
pelo Congresso Nacional, em decisão tomada pela
maioria absoluta de seus membros.
§ 1o. O recebimento da denúncia, no processo
dos crimes comuns, ou a pronúncia, nos crimes
políticos, acarreta o afastamento do Presidente ou
do Vice-Presidente da República do exercício de
suas funções.
§ 2o. A condenação do Presidente ou do Vice-
Presidente da República implica a sua destituição
do cargo, sem prejuízo das penas cominadas pela
prática de crimes comuns. | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão, em parte, contempladas
no Substitutivo.
Assim, pela sua aprovação parcial. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19800 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização
O § 1o. do art. 87 terá a seguinte redação:
§ 1o. - Em qualquer dos casos a acumulação
somente será permitida quando houver
compatibilidade de horário. | | | Parecer: | A correlação de matérias não é respeitante à titulação acadê-
mica dos servidores, mas às atividades desenvolvidas, princí-
pio salutar à organicidadede de função pública. Pelo não aco-
lhimento. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19801 PREJUDICADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
Suprima-se o § único do art. 255. | | | Parecer: | O artigo 255 e seu parágrafo foram suprimidos, por não
ser matéria constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30856 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Suprimir o inciso V do art. 45 do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32981 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: art. 280
Dê-se ao art. 280 a seguinte redação:
Art. 280 - O poder público assegurará os
recursos financeiros necessários para a manutenção
e desenvolvimento do seu sistema de ensino, tendo
como base padrões mínimos de qualidade e custos,
definidos nos termos de lei. | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação da re-
ceita de impostos como meio de assegurar recursos para o en-
sino.
Pela aprovação parcial. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32982 PREJUDICADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: art. 279
Dê-se ao art. 279 a seguinte redação:
Art. 279 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios organizarão, em regime de
colaboração, os seus sistemas de ensino.
§ 1o. - A União organizará e financiará o
Sistema de Ensino Federal e os dos Territórios e
prestará assistência técnica e financeira aos
Estados, Distrito Federal e Municípios para o
desenvolvimento de seus sistemas de ensino e
atendimento prioritário à escolaridade
obrigatória.
§ 2o. - Os Municípios atuarão
prioritariamente no ensino fundamental e
pré-escolar, sem prejuízo da oferta que garanta o
prosseguimento dos estudos. | | | Parecer: | Os objetivos estão atendidos pela redação do Art. 279 e
seus parágrafos. A modificação proposta é de caráter mera-
mente formal.
Pela prejudicialidade. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32992 APROVADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Disposito Emendado: Art. 279
Dê-se ao Art. 279 a seguinte redação:
Art. 279 - A União aplicará anualmente, nunca
menos de 18% e os Estados, o Distrito Federal e
Municípios 20%, no mínimo, da receita resultante
de imposto, inclusive a proveniente de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino.
§ 1o. - Para efeito do cumprimento do
disposto no "caput" deste artigo, serão
considerados os sistemas de ensino federal,
estaduais e municipais, excluído o auxílio
suplementar aos educandos;
§ 2o. - A repartição dos recursos públicos
assegurará prioridade no atendimento das
necessidades do ensino obrigatório, nos termos do
Plano Nacional de Educação. | | | Parecer: | A Emenda visa ao reestabelecimento,no Projeto Constitu-
cional, do princípio da vinculação de recursos orçamentários
para a educação, inclusive com a definição da prioridade do
ensino obrigatório.
Aprovada parcialmente nos termos do Substitutivo. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32993 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 278
Dê-se ao Art. 278 a seguinte redação:
Art. 278 - As universidades gozam de
outonomia didático-científica, administrativa e de
gestão financeira em relação ao poder público
responsável pela sua manuntenção ou as respectivas
entidades mantenedoras.
Parágrafo Único: A educação superior far-se-á
com observância do princípio de indissociabilidade
entre ensino, pesquisa e extensão e da garantia de
padrão unitário de qualidade. | | | Parecer: | A Emenda propõe a definição do âmbito jurídico da auto-
nomia universitária e das metas às quais ela deve visar.
O conteúdo da Proposição, atendido pelo Projeto da Co-
missão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a
praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legis-
lação ordinária e complementar.
Pela rejeição nos termos do Substitutivo. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33973 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Redija-se assim o Art. 280:
"Art. 280.
O poder público assegurará os recursos
financeiros necessários para a manutenção e
desenvolvimento do seu sistema de ensino, tendo
como base padrões mínimo de qualidade e custos,
definidos nos termos de lei." | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação da re-
ceita de impostos como meio de assegurar recursos para o en-
sino.
Pela aprovação parcial. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01244 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | O inciso IV do art. 241 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 241. ..................................
............................................
IV - Ensino pré-escolar obrigatório e
gratuito dos quatro aos seis anos de idade e
atendimento gratuito e obrigatório à demanda por
creches e escolas maternais dos zero aos quatro
anos." | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para o inciso IV do artigo
241, estendendo a obrigatoriedade e a gratuidade também ao
ensino pré-escolar.
O proponente justifica esta ampliação dos deveres
constitucionais do Estado para com a educação, em vista da
atual demanda por escolas maternais.
A prescrição constitucional de um pretendido ensino pré
-escolar obrigatório poderia inviabilizar a necessária colabo
ração da família para a educação das crianças de tenra idade.
O Relator vota pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01245 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao é 11 do art. 44 a seguinte
expressão: "e a resultante de negociação coletiva
de trabalho". | | | Parecer: | Altera redação do § 11 do art. 44 para permitir
a vinculação e equiparação de remuneração do serviço público,
quando decorente de convenção coletiva de trabalho.
A modificação tornaria contraditório o preceito, invia-
bilizando a aplicação do princípio ali estabelecido.
Opinamos, consequentemente, pela rejeição da Emenda. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01246 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | No inciso V do parágrafo único do art. 240,
substituir a expressão "padrões condignos de
remuneração" pela expressão "piso salarial
profissional nacional". | | | Parecer: | Entendo que as expressões "padrões condijuos de remune-
ração" são mais abrangentes que aquelas sugeridas pela
emenda, razão pela qual as primeiros devem ser mantidos. Por
outro lado, é de ressaltar que a pretensão do Autor já está
atendida, de modo mais apropriado, no item V do art. 7o..
Pela rejeição. | |
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