ANTE / PROJEMENNome • | GERALDO ALCKMIN FILHO | [X] |
TODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00525 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Modifica a redação do item VIII, do art. 3o.
"VIII As cavidades naturais subterrâneas,
assim como os sítios arqueológicos, pré-históricos
e os espeleológicos do subsolo de importância
histórica e científica." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por ser difícil valorizar quais as de
importância histórica ou científica. Entende-se que todas o
sejam. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00526 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dar ao item VII ao art. 7o. a seguinte
redação:
"VII Organizar e manter a Polícia Federal
com a finalidade de, entre outras que lhe forem
cometidas por lei complementar, executar os
serviços de polícia marítima, aérea, de ferrovia e
de minas". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00527 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o., do art. 3o. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00885 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do item II do art. 20 a
seguinte redação:
"Art. 20. ..................................
II. ........................................
§ 2o. Do montante referido no item II, os
Estados entregarão aos Municípios capitais de
Estado, vinte e cinco por cento, na proporção do
valor adicionado nas operações relativas à
circulação de mercadorias e nas prestações de
serviços, realizadas em seus territórios." | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na participação dos municípios brasileiros,
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00886 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | I - Dê-se ao § 6o. do art. 15 a seguinte
redação, acrescentando-se-lhe, a seguir, outro
parágrafo, nos termos infra-expostos:
"Art. 15. ..................................
§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o
item III, resolução do Senado Federal estabelecerá
as alíquotas incidentes nas operações de
circulação de mercadorias destinadas a outro
Estado e ao Exterior, bem como sobre os serviços
prestados em outro Estado e no Exterior.
§ 7o. - A resolução de que trata o parágrafo
anterior será aprovada por dois terços dos votos
dos membros do Senado Federal, salvo se a
iniciativa de sua apresentação for do Presidente
da República, caso em que será aprovada pela
maioria absoluta." | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00888 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 7o. do art. 15 a seguinte redação:
"Art. 15. ..................................
§ 7o. - Nas operações internas de circulação
de mercadorias e nas prestações internas de
serviços, nenhuma unidade da Federação
estabelecerá, direta ou indiretamente, alíquotas
inferiores às que o Senado Federal fixar para as
respectivas operações e prestações interestaduais,
reputando-se operações e prestações internas
também as interestaduais realizadas para
consumidor final de mercadorias e serviços." | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00889 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 20 do
Substitutivo. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração no per-
centual do IPI a ser entregue pelos Estados aos Municípios
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00747 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II, do art. 27 das
Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social a seguinte
redação, acrescentando-se um novo inciso III e
renumerando-se os demais, para, afinal,
acrescentar-se, ainda, um parágrafo único:
"II - Aposentadoria integral aos vinte e
cinco anos de serviço público ou privado, com
direito à promoção à última referência funcional
para efeito de proventos, com medida revisional
aos aposentados, além de importancia adicional a
todos, correspondentes aos proventos de segundo-
tenente das Forças Armadas."
"III - Reforma pela força a que pertence, em
posto superior ao que tinha por ocasião do término
da guerra, desde que julgado incapaz por junta
médica militar de saúde."
............................................
"Parágrafo único - Para os efeitos de
aplicação do disposto no inciso III, deste art: | | | Parecer: | Rejeitada.
O texto do Substitutivo contou com a aprovação das associa -
ções de ex-combatentes. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00748 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições Transitórias do
Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem
Social o seguinte dispositivo:
"Art....São estáveis os atuais servidores da
União, dos Estados e dos Municípios, da
Administração centralizada ou autárquica, que, à
data da promulgação desta Constituição, contém,
pelo menos, dez anos de serviço público." | | | Parecer: | Rejeitada.
O substitutivo restrige a concurso público ingresso a adminis
tração no serviço público. Assegura geralmente a estabilidade
os que tenham trabalhado nele por dois anos.
Parece-nos que não deve a constituição dispor sobre a situa-
ção dos servidores não estáveis com dez anos ou mais de servi
ços . A matéria seria tratada quando da regulamentação do no-
vo regime do serviço publico. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00755 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimir o art. 8o.. | | | Parecer: | Rejeitado.
Parecer igual ao da emenda número 7s0834-4. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00765 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Modifica a redação do Art. 97.
"Art. 97. O Ministério Público e as pessoas
jurídicas sem fins lucrativos, na forma da lei,
são partes legítimas para requerer a tutela
jurisdicional necessária para tornar efetivos os
direitos assegurados neste Título." | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda não pode ser acolhida porque estabeleceria uma inco
erência de princípios no texto geral, já que não reconhece
ao povo a capacidade representativa para zelar pelo seu pró
prio direito, característica esta que o substitutivo quer,
com efeito, ressaltar. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00766 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Modificar a redação do art. 94, eliminando-se
seu parágrafo único.
"A exploração dos recursos minerais fica
condicionada à preservação e/ou recomposição do
meio ambiente afetado, as quais serão exigidas
expresamente nos atos administrativos relacionados
à atividade, na forma da lei." | | | Parecer: | Rejeitada.
A supressão do parágrafo único tirania do município instrumen
to necessário de defesa de seus interesses e de sua identida
de estética, frente à racionalidade econômica e técnica de um
empreendimento que, em geral, não leva em conta a identidade
histórica e cultural da comunidade atingida por sua implanta
ção. Acresce que, no caso da mineração, a recomposição do am
biente degredado raramente factível. É preciso, portanto, que
o município ganhe espaço na decisão. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00767 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Incluam-se no Substitutivo do Relator da
Comissão da Ordem Social, onde couberem os
seguintes dispositivos:
"Art. O segurado da Previdência Social
Urbana poderá computar, para efeito de percepção
dos benefícios previstos na Lei no. 3.807, de 26
de agosto de 1960, e legislação subsequente, o
tempo de serviço prestado na condição de
trabalhador rural." | | | Parecer: | Rejeitada. Com a unificação dos regimes urbanos e rural ,
caberá à legislação ordinária estabelecer as regras de inter-
comunicação dos dois regimes, como, aliás, já foi feito em
relação aos regimes da previdência urbana e da previdÊncia do
funcionário público federal. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00768 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dar ao art. 2o., inciso XV a seguinte
redação:
XVI - limitação de serviço extraordinário a
seis horas semanais, com remuneração acrescida.
XV - limitação de serviço extraordinário a
seis horas semanais, com remuneração acrescida. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda objetiva limitar em 6 horas semanais o tempo de ser-
viço extraordinário. A intensão do Substitutivo foi da de ve-
dar a prática desses serviços salvo casos de emergência ou
força maior. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18594 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X - Das Disposições
Transitórias
Inclua-se no Projeto, no Título X - Das
Disposições Transitórias, onde couber:
"Art. Ficam declaradas a nulidade e a
extinção dos efeitos jurídicos dos dispositivos
legais e das decisões judiciais que atribuam aos
servidores públicos da Administração direta e
indireta remuneração superior a oitenta vezes o
valor do salário mínimo". | | | Parecer: | Pretende a emenda limitar em até oitenta vezes o valor do
salário mínimo a remuneração dos servidores públicos da Adm-
nistração direta e indireta, existe porém o óbice de fixar na
Constituição o salário-mínimo como índice de remuneração,
seria reconhecer na Carta Magna um parâmetro que vêm causando
dificuldades de retribuir ao trabalhador digno salário para
suas necessidades básicas.
Concluímos pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18595 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Projeto de Constituição
Emenda Substitutiva
Dê-se a alínea b do art. 88 do Projeto a
seguinte redação:
"b) compulsoriamente, aos sessenta e cinco
anos de idade para o homem e aos sessenta para a
mulher;" | | | Parecer: | a compulsoriedade dos 70 anos representa vantagem e não des-
vantagem para o seridor público, pois este conta como aposen-
tadoria aos 35 anos de serviço- A proorcional aos 65 seria
prejudicial, frente à possibilidade de alcançá-la aos 70 anos | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18596 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 413
Dê-se ao art. 413 a seguinte redação:
"Art. 413. A lei criará um Fundo de
Conservação e Recuperação do Meio Ambiente,
constituído de recursos advindos das multas
decorrentes de infrações à legislação ambiental". | | | Parecer: | Convém ressaltar o mérito de iniciativas que objetivam
fixar mecanismos de defesa do meio ambiente. No entanto, a
proposição em análise aborda matéria infra-constitucional, a
ser mais adequadamente tratada na legislação ordinária. Desta
forma, concluimos pela rejeição da Emenda. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18597 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, o
seguinte dispositivo, na Seção II, do Capítulo
VIII, do título IV.
"Lei Complementar definirá os critérios para
fixação do efetivo de servidores públicos civis da
União, dos Estados e dos Municípios." | | | Parecer: | a matéria não tem fixidez necessária para ser incluida na
constituição. É aconselhável que fique para a legislação or-
dinária. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18600 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, nas disposições
transitórias do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização, o seguinte
dispositivo, onde couber:
"Art. São estáveis os atuais servidores da
União, dos Estados e dos Municípios, da
Administração centralizada ou autárquica, que, à
data da promulgação desta Constituição, contem,
pelo menos, dez anos de serviço público." | | | Parecer: | Pretende estabilizar os atuais servidores públicos que à
data da promulgação da Constituição, contem, pelo menos, de
2 anos de serviço público. Consideramos que a forma legítima
de estabilidade é o ingresso através de concurso público.
Concluímos pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18601 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II, do art. 476 das
Disposições transitórias do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação, acrescentando-se um novo inciso
III e renumerando-se os demais, para, afinal,
acrescentar-se ainda, um parágrafo único:
"II - Aposentadoria integral aos vinte e
cinco anos de serviço público ou privado, com
direito à promoção à última referência funcional
para efeito de proventos, com medida revisional
aos aposentados, além de importância adicional a
todos correspondente aos proventos de segundo-
tenente das Forças Armadas."
"III - Reforma pela força a que pertence, em
posto superior ao que tinha por ocasião do término
da guerra, desde que julgado incapaz por junta
médica militar de saúde."
............................................
"Parágrafo único - Para efeitos de aplicação
do disposto no inciso III, deste artigo:
"a) Considera-se como posto superior para
Soldado, Cabo e Sargentos o posto de Segundo-
Tenente; para Sub-Tenente e Aspirante a Oficial, o
posto de Primeiro-Tenente, e, para os Oficiais, o
posto de Major.
"b) os portadores de diplomas universitários
de quatro e de cinco anos terão sua reforma em
postos nunca inferiores aos de Primeiro-Tenente e
de Capitão, respectivamente." | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o item II do art. 476 e criar
parágrafo único, incluindo item III.
A redação proposta não consubstância sua alteração, vez que
na forma como se encontra está mais precisa e clara.
Pela rejeição. | |
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