ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00386 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária
Art. - É garantido o direito de propriedade
de imóvel rural.
§ 1o. - O uso do imóvel rural deve cumprir
função social;
§ 2o. - A função social é cumprida quando o
imóvel:
a) é racionalmente aproveitado;
b) conserva os recursos naturais e preserva o
meio ambiente;
c) observa relações justas de trabalho;
d) propicia o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dele dependam. | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00387 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária
Art. - A lei ordinária disporá, para efeito
de reforma agrária, sobre os processos
administrativo e judicial de desapropriação por
interesse social, assegurando ao desapropriado
ampla defesa.
Parágrafo Único - O processo judicial terá
uma vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se
decidirá o cabimento de desapropriação e o
arbitramento de depósito prévio. | | | Parecer: | A emenda adiciona o qualificativo "ordinário" à lei, mencio -
nada no caput do art.327, o que impediria a faculdade de o
legislador optar pelo uso de lei complementar.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00394 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária
Art. - A lei estabelecerá política
habitacional para o trabalhador rural com o
objetivo de garantir-lhe dignidade de vida e
propiciar-lhe a fixação no meio onde vive. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade.
A proposição apenas ratifica o texto do Anteprojeto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00395 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Da Política Agrícola e Fundiária
E da Reforma Agráriaqc
Art. O Estado, reconhecendo a importância
fundamental da agricultura, propiciar-lhe-à
tratamento compatível com sua equiparação às
demais atividades produtivas.
§ 1o. - Lei Agrícola, a ser promulgada no
prazo de um ano, criará órgão planejador
permanente de política agrícola e disporá sobre os
objetivos e instrumentos da política agrícola
aplicados à regularização das safras, sua
comercialização e sua destinação ao abastecimento
e mercado externo, a saber:
a) preços de garantia;
b) crédito rural e agroindustrial;
c) seguro rural;
d) tributação;
e) estoques reguladores;
f) armazenagem e transportes;
g) regulação do mercado e comércio exterior;
h) apoio ao cooperativismo e associativismo;
i) pesquisa, experimentação, assistência
técnica e extensão rural;
j) eletrificação rural;
k) estímulo e regulamentação do setor
pesqueiro através do código especifico;
l) conservação do solo;
m) estímulo e apoio à irrigação.
§ 2o. - A política agrícola estimulará o
desenvolvimento do cooperativismo de produção e
crédito.
§ 3o. - A União, os Estados e os Municípios,
devidamente articulados, promoverão a assistência
técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e
crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio
produtor. | | | Parecer: | A proposição apenas ratifica o texto do Anteprojeto.
Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00494 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se à alínea "a" do item XIX do anteprojeto
a redação abaixo:
"a) direito civil, comercial, penal, agrário,
eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial,
processual, do trabalho e urbanístico, diretrizes
e bases de ocupação do solo e desenvolvimento
urbano e regional, e normas gerais de direito
financeiro, tributário e de execuções penais;" | | | Parecer: | Não podemos concordar com a emenda, pois achamos fundamental
que a União tenha competência de estabelecer apenas normas
gerais sobre urbanismo; deixando aos Estados e aos Municípios
a competência da legislação especifica.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00495 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se à Subseção III, da Seção VIII,
do Capítulo I, do Anteprojeto de Constituição, o
seguinte dispositivo:
"Lei Complementar definirá os percentuais
mínimos dos orçamentos anuais e plurianuais da
União, Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios, que serão consignados para a compra de
terrenos urbanos, destinados à população de baixa
renda". | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda contraria o disposto no art. 297, inciso
I do Anteprojeto, que veda a vinculação de receitas de natu -
reza tributária a orgão, fundo ou despesa. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00619 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 133 § 5o.
Onde se lê "salvo se um terço dos membros da
Câmara dos Deputados ou do Senado Federal
requerer, etc..."" leia-se "salvo se um décimo dos
membros da Câmara ou do Senado Federal"". extc... | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda pretende reduzir o "quorum" previsto no parágrafo
5o. do art. 133 do Anteprojeto, necessário para a votação de
emenda aprovada ou rejeitada pela Comissão de Orçamento, res-
tabelecendo o disposto no parágrafo 4o. do art. 39 do texto
aprovado pela Comissão III. O Relator, considerando o forta-
lecimento das decisões das Comissões Técnicas, princípio per-
seguido pelo Anteprojeto, optou pelo "quorum" adotado pela
Comissão V (art. 34, "caput"). | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00622 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 51 § 4o. e 5o.
O disposto no § 4o. e no § 5o. do art. 51
passa a fazer parte do art. 190 como sendo § 5o. e
6o. do mesmo dispositivo. | | | Parecer: | As disposições dos parágrafos 4o. e 5o. do art. 51 são espe-
cíficas para as Procuradorias dos Estados e do Distrito Fede-
ral, não podendo ser deslocadas para a Seção V do Capítulo
III do Título V, que cuida exclusivamente da Procuradoria Ge-
ral da União, Mesmo o parágrafo 4o. do art. 190 trata de fun-
ções próprias dos Procuradores da União, que podem ser exerci
das subsidiariamente pelos Procuradores dos Estados e Municí-
pios, mas a matéria própria aos Procuradores dos Estados e
do Distrito Federal deve ficar em Capítulo próprio..
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00627 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 306, Título 8o., Art.
335 a 337
No Art. 306, cujo Título é o 8o., denominado
da "Ordem Econômica e Financeira", suprimam-se as
palavras "e Financeira"; e no Art. 335 até 337,
cujo Capítulo intitula-se do "Sistema Financeiro
Nacional", transfira-se essa matéria com a mesma
denominação para, sob a numeração de seção III
integrar o Capítulo II "das Finanças Públicas",
inserido assim no Título VII denominado da
"Tributação e do Orçamento", o qual passará a se
intitular "da Tributação, do Orçamento e das
Finanças Públicas". (Art. 262) | | | Parecer: | A emenda objetiva transferir o conjunto de disposição sobre o
sistema financeiro para o Título VII, Tributação e Orçamento,
Capítulo II, das Finanças Públicas.
Como o Título "Da Ordem Econômica" trata da organização e da
realização da atividade econômica como um todo, o que inclui,
necessariamente, a atividade financeira, seria imprópria a
transferência para um Capítulo que trata, unicamente, das rea
lizações financeiras do setor público.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00197 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 154
Dê-se nova redação ao art. 154 das
atribuições do Poder Executivo:
Art. 154. O mandato do Presidente da
República é de 4 (quatro) anos, vedada a
reeleição.
§ único - O prazo do mandato do atual
Presidente da República é de 4 (quatro) anos,
contados da data da posse. | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00355 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Da Política agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária
Acrescente-se na Seção V - da Justiça Agrária
- o seguinte artigo (onde couber):
Art. - A Justiça Federal criará Varas
especiais para dirimir questões fundiárias, na
forma de lei. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00356 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Da Política Agrícola e Fundiária
E da Reforma Agrária
Art. 325 - O Estado, reconhecendo a
importância fundamental da agricultura,
propriciar-lhe-à tratamento compatível com sua
equiparação às demais atividades produtivas.
§ 1o. - Lei Agrícola, a ser promulgada no
prazo de um ano, criará órgão planejador
permanente de política agrícola e disporá sobre os
objetivos e instrumentos da política agrícola
aplicados à regularização das safras, sua
comercialização e sua destinação ao abastecimento
e mercado externo, a saber:
a) preços de garantia;
b) crédito rural e agroindustrial;
c) seguro rural;
d) tributação;
e) estoques reguladores;
f) armazenagem e transportes;
g) regulação do mercado e comércio exterior;
h) apoio ao cooperativismo e associativismo;
i) pesquisa, experimentação, assistência
técnica e extensão rural;
j) eletrificação rural;
k) estímulo e regulamentação do setor
pesqueiro através do código especifico;
l) conservação do solo;
m) estímulo e apoio à irrigação.
§ 2o. - A política agrícola estimulará o
desenvolvimento do cooperativismo de produção e
crédito.
§ 3o. - A União, os Estados e os Municípios,
devidamente articulados, promoverão a assistência
técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e
crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio
produtor. | | | Parecer: | Pela Rejeição.
Na nossa opinião, reconhecer a importância fundamental de
um dos setores produtivos da economia, "propiciando-lhe tra-
tamento compatível com sua equiparação às demais atividades
produtivas" - como propõe o autor da Emenda - é uma questão
de princípio da política econômica adotada para determinado
período. Como tal, a matéria não é passível de inclusão em um
texto constitucional. Igualmente, a criação de órgão público
e a formulação da política agrícola - propostas nesta Emenda
- não cabem em um texto constitucional. Em que pese à impor-
tância das propostas, tais questões devem ser tratadas atra-
vés de legislação ordinária. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00517 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 377
Inclua-se no Art. 377 do anteprojeto o
seguinte Parágrafo Único:
As universidades, ecléticas ou
especializadas, gozam, nos termos da lei, de
autonomia Didatico-cietífica, administrativa,
econômica e financeira, obedecidos os seguintes
princípios: | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00572 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 97
No artigo 97 excluam-se as palavras "voto
majoritário." | | | Parecer: | A Emenda, não obstante os elevados propósitos do Autor, alte-
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos
Constituintes que examinaram a matéria, nas fases anteriores
da elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00575 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 55 & 4o. e 5o.
O disposto no & 2o. e no & 3o. do art. 55
passa a fazer parte do art. 186 como sendo & 5o. e
6o. do mesmo dispositivo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00576 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 118, & 4o., alínea
"d".
No art. 118, & 4o, alínea "d", onde se lê
"separação dos poderes", leia-se o "funcionamento
dos poderes". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A separação de Poderes preconizada no
Projeto, refere-se aos Poderes Executivo, Legislativo e Judi-
ciário, e não inviabiliza a adoção do Presidencialismo ou do
Parlamentarismo, desde que preservada a regra inscrita no
art. 3o. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00578 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Moditicativa
Dispositivo Emendado: Art. 343 e seguintes
A Seção 1a. denominada "da Saúde", do
Capítulo II, do Título IX da Ordem Social", passa
a ser o Capítulo III; a Seção 2a. denominada da
"Previdência Social", do mesmo Capítulo e Título,
passa a ser Capítulo IV; a Seção 3a. denominada da
"Assistência Social", do mesmo Capítulo e Título,
passa a ser o Capítulo V, e o Capítulo III
denominado da "Educação e Cultura", do mesmo
Título, passa a VI, remunerando-se os demais
Capítulos. | | | Parecer: | A alegação não é procedente. As seções a que se refere o
Constituinte tratam de matérias congêneres, não se justifi-
cando, pois, sua inclusão em capítulos distintos. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00580 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 300, Título 8o., Art.
327 a 331
No Art. 300, cujo Título é o 8o, denominado
da "Ordem Econômica e Financeira", suprimam-se as
palavras "e Financeira"; e no Art. 327 até 331,
cujo Capítulo intitula-se do "Sistema Financeiro
Nacional", transfira-se essa matéria com a mesma
denominação para, sob a numeração de seção III
integrar o Capítulo II "das Finanças Públicas",
inserido assim no Título VII denominado da
"Tributação e do Orçamento", o qual passará a se
intitular "da Tributação, do Orçamento e das
Finanças Públicas". (Art. 257) | | | Parecer: | O sistema financeiro demarca temática prória da ordem e-
conômica, de nítida diferenciações das finanças públicas que
trata, fundamentalmente, da realização da receita e da despe-
sa do setor público. Assim sendo, não se mostra procedente a
transferência dos dispositivos relativos ao sistema financei-
ra para o capítulo "Das Finanças Públicas", como pretendido p
ela emenda. Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00581 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 118 e seguintes
Após as palavras "Seção VIII", do "processo
legislativo" inclua-se "Subseção I, Das
Disposições Gerais".
No Art. 118 no lugar de Subseção I, (Da
Emenda à Constituição) leia-se Subseção II e antes
do Art. 120 institua-se a Subseção III, com a
denominação "Das leis e da sua elaboração".
No Art. 133 onde se lê Subseção III leia-se
Subseção IV. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Consideramos adequada às normas de
técnica legislativa a disposição dada no projeto à Seccão
VIII do capítulo I do título V. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00582 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Arts. 395 a 398, 407 a 415
Os Arts. 395 até 398 que compõe o Capítulo
referente a "Ciência e Tecnologia" e o Art. 407
até 415 que compõe o Capítulo referente ao "Meio
Ambiente", transfiram-se os mesmos para o Título
VIII da "Ordem Econômica", onde passarão a ser
Capítulo desta parte do Anteprojeto. (Art. 300) | | | Parecer: | A transposição de dispositivos pretendida pela Emenda
não se faz necessário no presente momento, sendo ela mais a-
propriada na ocasião da revisão geral a ser procedida na oca-
sião da aprovação do novo texto constitucional.
Pela rejeição da Emenda. | |
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