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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
collapseEMEN
B (12)
Comissao
collapse2 : Comissão da Organização do Estado
2C : Subcomissão dos Municípios e Regiões[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (7)
REJEITADA (3)
PREJUDICADA (2)
Partido
PFL (12)
Uf
BA (12)
Nome
WALDECK ORNÉLAS[X]
TODOS
Date
expand1987 (12)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 APROVADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescer ao art. 9o., caput, o inciso IV com a seguinte redação: "IV - Criar e suprimir distrito. Suprimir o inciso XII do art. 9o., § 1o.." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0012-5 AUTOR:Constituinte WALDECK ORNELAS Pela aprovação. Trata-se de um aprimoramente técnico na redação do anteprojeto. Apenas reposiciona o dispositivo sem alterar-lhe a forma ou a substância. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Suprimir os Incisos VI, VII e IX do art. 9o., § 1o. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0013-3 AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS Pelo não-acolhimento. O detalhamento dos exemplos no caso da competência municipal está plenamente justificado pela própria necessidade de deixar claro o que tem sido ambíguo nos textos constitucionais anteriores ("peculiar interesse"). Por outro lado, é necessário não esquecer que a Constituição deve ser lida e entendida por todos, vantagem que, sem dúvida alguma, apresenta a redação original do anteprojeto. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 PREJUDICADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Suprimir, no inciso V do art. 9o. § 1o. a expressão "respeitada a competência da União ou do Estado, quando for o caso". 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0014-1 AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS Prejudicada. Vide apreciação da emenda no. 2C 0016-8. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 PREJUDICADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescentar "ao ambiente" nos casos citados no Inciso VIII, do Art. 9o., § 1o., que passaria a ter a seguinte redação: VIII - Cassação de licença concedida para o exercício de de atividade ou a localização de estabelecimento que se tornar prejudicial à saúde, ao ambiente, ao sossego, à segurança e aos bons costumes, fazendo cessar a atividade ou determinando o fechamento do estabelecimento." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0015-0 AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS Prejudicada. Vide apreciação da emenda no. 2C 0016-8. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 APROVADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Dar a seguinte redação ao inciso V do art. 9o., § 1o., suprimindo-se, em consequência, o inciso VIII e renumerando-se os demais: "V - Concessão de licença para localização, abertura e funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, bem como a fixação do horário de funcionamento, e sua cassação caso se torne prejudicial à saúde, ao ambiente, ao sossego, à segurança e aos bons costumes, fazendo cessar a atividade ou determinando o fechamento do estabelecimento." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0016-8 AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELLAS Pela aprovação da Emenda no. 2C 0016-8, ficando prejudicadas as de números 2C 0014-1 e 2C 0015-0 apresentadas pelo ilustre Constituinte em caráter alternativo. Esta parece-nos ser a melhor opção, pois tornará o texto do anteprojeto mais sintético, sem prejuízo da sua substância e clareza. Desse modo, conforme propõe o Constituinte Waldeck Ornelas o inciso V do art. 9o., § 1o., passará a ter a seguinte redação, suprimindo-se, em consequência, o inciso VIII e renumerando-se os demais : "Art, 9o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 1o. - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . V - Concessão de licença para localização, abertura, funcionamento de estabelecimentos industriais comerciais e de serviços, bem como a fixação do horário de funcionamento, e sua cassação caso se tornem prejudiciais à saúde, ao ambiente, ao sossego, à segurança e aos bons costumes, fazendo cessar a atividade ou determinando o fechamento do estabelecimento." 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 APROVADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescer ao inciso VI do art. 9o., § 2o., uma alínea "e", com a seguinte redação: e) uso e ocupação do solo. 
 Parecer:  EMENDA NO. 2C 0017-6 AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS Pela aprovação. Trata-se de um salutar complemento na enunciação da competência concorrente dos Municípios, contida no art. 9o., § 2o., inciso VI, do anteprojeto. Merece, pois, ser acolhida a introdução, nesse inciso, da alínea "e" proposta nesta emenda, com a seguinte relação: "Art. 9o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 2o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . VI - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e - uso e ocupação do solo". 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 APROVADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso IV do art. 9o., § 1o.: IV - planejamento do desenvolvimento municipal, inclusive o controle do uso do solo urbano, do ordenamento territorial e da utilização das vias e logradouros públicos. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0018-4 AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS Pela sua aprovação. A emenda implica na introdução das expressões "do ordenamento territorial" no texto do inciso IV do § 1o. do art. 9o. do anteprojeto, tornando explícita a competência municipal para controlar o uso do solo urbano e o ordenamento territorial do Município, abrangendo, assim, a intervenção dos governos locais no espaço rural do Município. A procedência da emenda é óbvia e dispensa maiores comentários. O inciso IV do § 1o. do art. 9o. deve passar à seguinte redação: "Art. 9o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IV - planejamento do desenvolvimento municipal, inclusive o controle do uso do solo urbano, do ordenamento territorial e da utilização das vias e logradouros públicos." 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 APROVADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 19, caput e § 2o.: Art. 19o. - Os Estados poderão, mediante lei complementar, criar áreas metropolitanas, constituídas por agrupamentos de Municípios para integrar a organização, o planejamento, a programação e a execução de funções públicas de interesse metropolitano. § 1o. - .................................... § 2o. - A União, os Estados e os Municípios estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos e de atividade para assegurar a realização das funções públicas de interesse metropolitano. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0019-2 AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS Pela aprovação. A emenda objetiva, sem mais, apenas substituir na redação do art. 19, "caput", e no § 2o. as expressões "serviços públicos" por "funções públicas" que, sem dúvida, é mais conveniente. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Modifique-se a denominação e acrescente-se artigo ao Capítulo IV, na forma seguinte: CAPÍTULO IV Das Áreas Metropolitanas e Aglomerações Urbanas Art. Os Estados poderão, mediante lei complementar, criar aglomerações urbanas, constituídas por dois ou mais Municípios, para atender a funções públicas de interesse comum, nos casos de conurbação urbana ou complementariedade funcional, assegurada a predominância dos Municípios componentes em sua gestão. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0020-5 AUTOR: WALDECK ORNELAS Pelo não-acolhimento. A emenda visa a introduzir no texto Constitucional a figura do aglomerado urbano, conferindo aos Estados a possibilidade de criá-los através de lei complementar. Acontece, porém, que pela sistemática do anteprojeto, que inclusive preferiu a designação "área metropolitana", por ser mais ampla e menos extratificada do que a expressão "Região Metropolitana", o fenômeno urbanístico do aglomerado pode e deve ser tratado pelos Estados dentro desse conceito constitucional. Em outras palavras, ao preferir tratar de áreas e não regiões metropolitanas, o anteprojeto busca afastar a compreensão hoje existente de que a sua formação se destina aos Municípios situados nos contornos das capitais, permitindo, em consequência, que os Estados criem em seus territórios mais de uma área metropolitana, para, por seu intermédio, resolver os problemas decorrentes também dos casos de conurbação. Poder-se-á, por certo, sustentar que quando o espaço urbanístico conurbado for de apenas dois Municípios não se justificaria a criação de uma área metropolitana e daí ser necessária a previsão constitucional da figura do aglomerado urbano, tal como constante da emenda. Isso, porém, não parece aconselhar o reconhecimento, em nível constitucional, da nova espécie que pode ser tratada por outros meios, que devem ser estimulados, como, por exemplo, os acordos e convênios intermunicipais ou entre os Municípios e o Estado. 
 Indexação:  CONSTITUIÇÃO, REPUBLICA, FEDERAÇÃO, BRASIL, ASSOCIAÇÕES, INDISSOLUBILIDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, AUTONOMIA, COMPETENCIA. DEVERES, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, COOPERAÇÃO, REALIZAÇÃO, INTERESSE NACIONAL, POSSIBILIDADE, ACORDO, CONVENIO, EXECUÇÃO, LEIS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, DECISÃO. OBEDIENCIA, REQUISITOS, ESTABELECIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI COMPLEMENTAR, AGRUPAMENTO, REGIÃO, MUNICIPIOS, AREA, REGIÃO METROPOLITANA. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Incluir como § 1o. do art. 2o. do anteprojeto o seguinte dispositivo: Art. 2o. .................................... § 1o. - As Superintendências Regionais de Desenvolvimento terão um Conselho Deliberativo presidido por Ministro de Estado e composto pelos Governadores de Estado da região, e entre suas competências: I - emitir parecer prévio sobre os Planos Regionais de Desenvolvimento a serem submetidos à aprovação do Congresso Nacional; II - aprovar o detalhamento e acompanhar a execução dos programas setoriais a serem executados na região; III - aprovar, previamente, programa ou projetos de infra-estrutura, de responsabilidade de órgãos federais da administração direta ou indireta que alcancem o território de mais de um Estado; IV - aprovar normas gerais para a aplicação de benefícios fiscais instituídos no interesse da região; V - adotar, em conjunto com os Estados e municípios, medidas que se façam necessárias em caso de calamidade pública; VI - fixar diretrizes para a proteção do meio ambiente regional. Em consequência do disposto no parágrafo proposto: 1. Suprima-se o art. 3o., caput e seus incisos; 2. Transfiram-se para o art. 2o., renumerando-os, os §§ 1o. e 2o. do art. 3o.; 3. Suprima-se o art. 4o.. Justificação verbal. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0034-6 AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS Pelo não-acolhimento. A proposta do anteprojeto é, ao efetivar o reconhecimento constitucional das Regiões de Desenvolvimento, o fortalecimento dos Estados, tornando-os efetivamente aparelhados para influir, de modo global, na política de desenvolvimento da Região e, portanto, em todos os planos, programas e projetos nacionais que visem ou influam o espaço regional. O Conselho Regional - e isso é uma proposta inovadora e avançada do anteprojeto - foi concebido como um órgão acima dos conselhos das agências ou entidades federais de desenvolvimento regional (sejam superintendências como, por exemplo, SUDAM; SUDENE, SUDEPE, e SUDHEVEA, sejam instituições financeiras, sejam institutos específicos como o IBDEF). Nos conselhos deliberativos dessas entidades existirá a representação efetiva dos Estados, conforme propõe o anteprojeto no seu art. 4o., adotando, alíás, o grande número de sugestões que foram feitas nesse sentido. O Conselho Regional, porém, está acima dos Conselhos deliberativos das agências e instituições regionais de desenvolvimento. É uma conquista regional proposta pelo anteprojeto, no sentido de harmonizar todas as intervenções que se façam, com a finalidade de desenvolver no espaço regional. Não vemos, pois, como se possa acolher a presente emenda, salvo alterando, nas suas raízes, toda a concepção que nesta parte permeia o anteprojeto. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00035 APROVADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Modifique-se a redação do § 2o. do artigo 1o., na seguinte forma: "§ 2o. Os Estados serão agrupados em regiões e os municípios em áreas metropolitanas, obedecidos os requisitos estabelecidos nesta Constituição e em lei complementar nacional." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0035-4 AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS Pela aprovação. A emenda melhora a redação do art. 1o., § 2o., do anteprojeto, tornando-a imperativa e evitando interpetrações desencontradas. Merece, portanto, esse dispositivo passar a ter a seguinte redação : "Art. 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 2o. Os Estados serão agrupados em Regiões e os Municípios em Áreas Metropolitanas, obedecidos os requisitos estabelecidos nesta Constituição e em lei complementar nacional. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00057 APROVADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Incluir no anteprojeto, como disposição transitória da nova Constituição, artigo com o seguinte teor: "Art. A União destinará, nos próximos 20 (vinte) anos, através dos seus orçamentos fiscal e das empresas estatais, quantia equivalente a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos seus gastos de investimento, para programas e projetos de interesse do desenvolvimento das regiões subdesenvolvidas e fronteiras de expansão agrícola, sendo 15% (quinze por cento) para a Região Norte, 25% (vinte e cinco por cento) para a Região Nordeste e 10% (dez por cento) para a Região Centro-Oeste." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0057-5 AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS Pela aprovação, com a seguinte subemenda substitutiva que oferece na condição de relator: Inclua-se, no Capítulo das Disposições Transitórias do anteprojeto, um artigo com o seguinte teor: "Art. Da receita tributária da União Federal serão destinados, durante, pelo menos, vinte anos consecutivos, 30% (trinta por cento) para comporem os Fundos Regionais de Desenvolvimento, com a seguinte distribuição: Sul, 4% (quatro por cento); Sudeste, 2% (dois por cento); Centro-Oeste, 5% (cinco por cento); Nordeste 11% (onze por cento); e Norte 8% (oito por cento)." Tem razão o ilustre Constituinte Waldeck Ornelas quando, na justificativa da presente emenda, anota: "Há uma clara consciência sobre a necessidade de regionalização dos Orçamentos da União. Com isto pretende-se obter transparência sobre os gastos em geral da União segundo as Regiões. O grande desequilíbrio existente, em níveis de desenvolvimento, leva a que se pretenda também uma reorientação especial dos novos investimentos, por um período que se deseja de 20 (vinte) anos, para permitir o incremento das regiões periféricas." Por outro lado, é hoje reconhecido e proclamado, sem qualquer dúvida, que para a promoção de um processo justo e equilibrado de desenvolvimento nacional, globalmente considerado, há que ser concedido às regiões em que o País se divide e que exibem históricas e flagrantes disparidades, tratamento não somente diferenciado, mas com alto grau de efetividade para permitir as medidas determinantes das imprescindíveis correções. Para que ocorra essa efetividade, é necessário que no texto constitucional fique estipulado que, durante período considerado adequado, parte da receita tributária da União seja abandada, com o objetivo de serem fortalecidos os Fundos Regionais de Desenvolvimento. Dessa forma, e em consideração a que as regiões em que se divide o Brasil são cinco, é aqui proposto que, no Capítulo sobre as Disposições Transitórias da Constituição, sejam introduzidas as seguintes normas, de natureza tributária e também diretamente relacionadas com as regiões de desenvolvimento econômico: a) o apartamento, da receita tributária da União, durante 20 anos, pelo menos, de 30% (trinta por cento), para serem distribuídos aos Fundos Regionais de Desenvolvimento, cuja criação e funcionamento são considerados em Capítulo específico da Constituição; b) a adoção do critério a seguir apresentado para a distribuição dos mesmo recursos aos Fundos Regionais de Desenvolvimento: Norte, 8 (oito por cento); Nordeste, 11% (onze por cento); Centro-Oeste, 5% (cinco por cento); Sudeste, 2% (dois por cento); e Sul, 4% (quatro por cento). É possível que também aqui sejamos acusados de ultrapassar os limites do tema da Subcomissão, tratando de matéria financeira. Pouco importa! Como afirmou, de modo lapidar, o nobre Constituinte Luiz Alberto Rodrigues, durante os debates do anteprojeto: "desenvolvimento não se faz com discursos, faz-se com recursos."