Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00716 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Suprima-se do § 5o. do art. 113 do
anteprojeto da Constituição a expressão "para as
quais é vedada a reeleição na mesma legislatura". | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00717 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 144 do anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
"§ 2o. - Os Auditores, substitutos legais dos
Ministros, têm as mesmas garantias, impedimentos e
vencimentos dos juízes dos Tribunais Regionais
Federais." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00846 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Título IX
"Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 386 os seguintes parágrafos
2o. e 3o:
"§ 2o. - O sistema de bolsas de estudo não
caraceteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 3o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00847 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescentar no artigo 377, "caput", a
expressão: "respeitado o direito de opção da
família". | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00848 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 144, do Anteprojeto
de Constituição a seguinte redação, expurgando-se
os incisos "a" e "b" e os parágrafos 1o. e 2o. do
mesmo:
"II - Dois terços, escolhidos pelo Congresso
Nacional." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00849 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 377, como parágrafo segundo,
o seguinte:
"§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00850 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | "Artigo 259..................................
§ 1o. - As atividades de policiamento
ostensivo serão exercidas pelas polícias militares
em conjunto com os guardas civis." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00986 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | A Seção X, passa a ter a seguinte redação:
Da Defensoria do Cidadão
Art. 150 - É criada a Defensoria do cidadão
incumbida de zelar pela efetiva submissão dos
poderes do Estado e dos poderes sociais de
relevância pública à Constituição e às leis.
Art. 151 - Lei Complementar disporá sobre
competência, organização, recrutamento, composição
e funcionamento da Defensoria do Cidadão.
§ 1o. - O Defensor do cidadão poderá ser
substituído por outro, a qualquer tempo por
deliberação da maioria absoluta dos membros da
Câmara dos Deputados, mediante representação
popular que à lei regulamentará.
§ 2o. - O regimento comum do Congresso
Nacional disporá sobre o processo da eleição
referida neste artigo.
§ 3o. - São atribuídas ao Defensor do Cidadão
a inviolabilidade, os impedimentos, as
prerrogativas processuais dos membros do Congresso
Nacional e os vencimentos dos Juizes do Supremo
Tribunal Federal, proibido o exercício de qualquer
outro cargo ou função pública.
Art. 152 - O Defensor do Cidadão será eleito
pelo Congresso Nacional, dentre cidadãos
brasileiros, natos, com mais de 35 anos e de
reputação ilibada e terá mandato de dois anos,
permitida a reeleição por uma só vez.
Art. 153 - São atribuições do Defendor do
Cidadão:
I - Velar pelo cumprimento da Constituição,
das leis e demais normas regulamentares por parte
da Administação Pública Federal, Estadual e
Municipal;
II - Promover os meios visando à defesa do
cidadão contra ações ou omissões lesivas aos seus
interesses, praticados por titular de cargo ou
função pública, recebendo e apurando as
respectivas queixas e denúncias;
III - Criticar e censurar atos da
Administração Pública, zelar pela sua celeridade e
racionalização dos processos administrativos e
recomendar correções e melhorias nos serviços
públicos;
IV - Promover a defesa da ecologia e dos
direitos dos consumidores.
Art. 154 - As Constituições Estaduais
instituirão a Defensoria do Cidadão, de
conformidade com os princípios constantes deste
artigo e para atendimento de todos os Municípios. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01934 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 383, a seguinte
redação:
"Art. 383 ...
§ 1o. - Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior, o ensino
técnico industrial e agro-técnico de Nível
Médio."" | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00658 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Suprima-se do § 5o. do art. 114 do
Anteprojeto da Constituição a expressão "para as
quais é vedada a reeleição na mesma legislatura". | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00659 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 145 do Anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
"§ 2o. - Os Auditores, substitutos legais dos
Ministros, têm as mesmas garantias, impedimentos e
vencimentos dos juízes dos Tribunais Regionais
Federais." | | | Parecer: | Conquanto louvável a iniciativa do nobre Autor, o con-
teúdo da presente emenda não se coaduna com o entendimento,
no particular, da maioria dos constituintes que examinaram a
matéria nas fases anteriores à elaboração do Projeto.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00784 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
2o. e 3o:
"§ 2o. - O sistema de bolsas de estudo não
caraceteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 3o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere." | | | Parecer: | O sistema de bolsas tem-se revelado nefasto aos interes-
se do ensino.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00785 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer no artigo 371, "caput", a expressão:
"respeitado o direito de opção da família". | | | Parecer: | O Relator optou pela redação original por entender ser
desnecessário o acréscimo sugerido. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00786 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 145, do Anteprojeto
de Constituição, a seguinte redação, expurgando-se
os incisos a e b e os parágrafos 1o. e 2o. do
mesmo:
"II - Dois terços, escolhidos pelo Congresso
Nacional." | | | Parecer: | A solução adotada no substitutivo melhor se ajusta a um
texto de constituição. Pela aprovação parcial. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00787 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 371, como parágrafo segundo,
o seguinte:
"§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência." | | | Parecer: | O Relator optou pela redação do texto original por enten
der ser desnecessária a explicitação sugerida. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00788 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | O parágrafo 1o. do Art. 254 passa a ter a
seguinte redação:
"Artigo 254..................................
§ 1o. - As atividades de policiamento
ostensivo serão exercidas pelas polícias militares
em conjunto com os guardas civis." | | | Parecer: | A emenda modificativa ao § 1o. do art. 254, inclusive a polí-
cia civil no exercício ostensivo do policiamento. A Polícia
Civil, como o seu próprio nome indica, é o indivíduo sem far-
da exercendo sua atividade. A forma OSTENSIVA se faz justa -
mente pelo aspecto predominante do homem em farda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00920 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | O Título V, Capítulo I, Seção X, passa a ter
a seguinte redação:
DA DEFENSORIA DO CIDADÃO
Art. ... - É criada a Defensoria do cidadão
incumbida de zelar pela efetiva submissão dos
poderes do Estado e dos poderes sociais de
relevância pública à Constituição e às leis.
Art. ... - Lei Complementar disporá sobre
competência, organização, recrutamento, composição
e funcionamento da Defensoria do Cidadão.
§ 1o. - O Defensor do cidadão poderá ser
substituído por outro, a qualquer tempo por
deliberação da maioria absoluta dos membros da
Câmara dos Deputados, mediante representação
popular que à lei regulamentará.
§ 2o. - O regimento comum do Congresso
Nacional disporá sobre o processo da eleição
referida neste artigo.
§ 3o. - São atribuídas ao Defensor do Cidadão
a inviolabilidade, os impedimentos, as
prerrogativas processuais dos membros do Congresso
Nacional e os vencimentos dos Juizes do Supremo
Tribunal Federal, proibido o exercício de qualquer
outro cargo ou função pública.
Art. ... - O Defensor do Cidadão será eleito
pelo Congresso Nacional, dentre cidadãos
brasileiros, natos, com mais de 35 anos e de
reputação ilibada e terá mandato de dois anos,
permitida a reeleição por uma só vez.
Art. ... - São atribuições do Defendor do
Cidadão:
I - Velar pelo cumprimento da Constituição,
das leis e demais normas regulamentares por parte
da Administação Pública Federal, Estadual e
Municipal;
II - Promover os meios visando à defesa do
cidadão contra ações ou omissões lesivas aos seus
interesses, praticados por titular de cargo ou
função pública, recebendo e apurando as
respectivas queixas e denúncias;
III - Criticar e censurar atos da
Administração Pública, zelar pela sua celeridade e
racionalização dos processos administrativos e
recomendar correções e melhorias nos serviços
públicos;
IV - Promover a defesa da ecologia e dos
direitos dos consumidores.
Art. ... - As Constituições Estaduais
instituirão a Defensoria do Cidadão, de
conformidade com os princípios constantes deste
artigo e para atendimento de todos os Municípios. | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01820 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 378, a seguinte
redação:
"Art. 378 ...
§ 1o. - Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior, o ensino
técnico industrial e agro-técnico de Nível
Médio." | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão
de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe
do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação
ordinária e complementar. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05280 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | CAPÍTULO II
DA DEFENSORIA DO CIDADÃO
"Art. 43 - Incumbe à Defensoria do Cidadão
zelar efetiva submissão dos poderes do estado e
dos poderes de relevância pública à Constituição e
às Leis.
Art. 44 - O Defensor do Cidadão será eleito
pelo Congresso Nacional, dentre os cidadãos
brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos
e de reputação ilibada e terá mandato de dois
anos, permitida a reeleição por uma só vez.
§ 1o. - O Defensor do Cidadão poderá ser
substituido por outro, a qualquer tempo, por
deliberação da maioria dos membros da Câmara
Federal, mediante representação popular que a lei
regulamentará.
§ 2o. - O Regimento Comum do Congresso
Nacional disporá sobre o prossesso da eleição
referida neste artigo.
Art. 45 - Lei complementar disporá sobre
atribuíções, competências, organização,
recrutamento, composição e funcionamento da
Defensoria do Cidadão.
Parágrafo único - são atribuidas ao Defensor
do Cidadão a inviolabilidade, os impediemntos, as
prerrogativas processuais dos membros do Congresso
Nacional e os vencimentos dos juízes do Supremo
Tribunal Federal, proibido o exercício de qualquer
outro cargo ou função pública."" | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05504 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | INCLUA-SE NAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
"Art.... São isentos de incidência do
imposto de renda os proventos de aposentadoria,
reforma, ou pensões pagos por instituições
oficiais ou previdenciárias a pessoas que
atingirem a idade de setenta anos.
Parágrafo único. A isenção de que trata este
artigo desobriga do ato de declarar os respectivos
rendimentos." | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a inclusão no Projeto, de imuni -
dade tributária para "os proventos de aposentadoria, reforma
ou penssões pagas por instituições oficiais ou previdenciá -
rias a pessoas que atingirem a idade de setenta anos".
Observa-se que, de acordo com as diretrizes traçadas pa-
ra a estruturação do Projeto, nele foram incorporadas as
imunidades tributárias tradicionais, necessárias ao equilí -
brio e harmonia da Federação. Como exceções a essa regra, ad-
mitiram-se a inclusão das fundações dos partidos políticos e
das entidades sindicais de trabalhadores, bem como o trata -
mento tributário diferenciado para a microempresa, mediante '
lei complementar.
Embora reconheçamos que certas categorias sociais, por
sua natureza e características, e determinados produtos, mer-
cadorias e serviços, sobretudo pela sua essencialidade,devam
ser comtemplados com benefícios fiscais (isenção, redução da
base de cálculo, de alíquotas etc), entendemos, por outro la-
do, que a concessão deles há que se fazer através da legisla-
ção ordinária, no âmbito da competência de cada entidade po -
lítica tributante, como, aliás, já ocorre em relação a vários
tributos federais, estaduais e municipais. | |
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