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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (338)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (163)
NÃO INFORMADO (55)
APROVADA (53)
PARCIALMENTE APROVADA (44)
PREJUDICADA (23)
Partido
PMDB (166)
PDT (80)
PFL (49)
PT (23)
PDS (20)
Uf
RS[X]
TODOS
Date
expand1987 (338)
161Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00241 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda ao art. 6A19. Adicione-se um novo parágrafo com a seguinte redação: "§ 3o. Ficam excluídos do monopólio de que trata o item I deste artigo, as refinarias em funcionamento no País, amparadas pelo art. 43, da Lei no. 2.004, de 3 de outubro de 1953." 
 Parecer:  Não acolhida. Vem a talho a preocupação do nobre Constituinte Deputado Arnaldo Prieto na busca de proteção das empresas pré-existen- tes e que operam, como empresas privadas, na área do monopó- lio do petróleo. O relator considera justa a preocupação, e teve bem em mente o problema, quando propôs a regra do parágrafo Único do art. 6A07 que, a seu entendimento, abriga o caso da Ypiranga e de outras empresas que,no futuro e em outras áreas, venham a enfrentar o mesmo problema. Pelo não acolhimento. 
162Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00323 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A09 e seus parágrafos a seguinte redação: "Art. 6A09. Como agente produtivo, o Estado participará apenas em caráter suplementar da iniciativa privada, através das empresas estatais. § 1o. Somente é facultado o exercício de atividades econômicas por empresas sob controle estatal, em regime de absoluto equilíbrio financeiro, sustentado exclusivamente por rendas operacionais próprias, excetuadas as que, por força de lei federal, exerçam atividade absolutamente indispensável à segurança nacional e àquelas criadas para organizar setor que não possa ser desenvolvido com eficácia no regime de competição e de liberdade de iniciativa. § 2o. Ressalvado o disposto no é acima, em hipótese alguma poderá ser concedida às empresas estatais qualquer tipo de benefício ou vantagem que venha a fraudar a livre e correta competição destas com as empresas da iniciativa privada." 
 Parecer:  Não acolhida. Não se justifica restringir o Estado a uma atuação produ tiva de caráter supletivo. Tal limitação representaria um ent rave a uma maior flexibilidade da ordem econômica, condiciona ndo sua dinâmica. Mais ainda, o próprio processo histórico de desenvolvi- mento da economia brasileira determinou uma divisão interna do trabalho que não condiz com o propósito da emenda. As exigências de "absluto equilíbrio financeiro" e da " não concessão de incentivos"representam assertivas que confli tam enormemente com o natureza da atividade empresarial, quer pública, quer privada. 
163Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00324 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se o art. 6A11 ao anteprojeto da Subcomissão, remunerando-se os de 6A11 a 6A20: "Art. 6A11. Lei federal disporá que as obras, serviços, compras e alienações da administração pública direta e indireta, nos três níveis de governo, somente serão contratados mediante processo de licitação que obedeça os seguintes princípios: a) garantia de conhecimento público a todos os procedimentos licitatórios, desde a convocação dos concorrentes; b) adoção exclusiva de critérios objetivos, explicitados no ato convocatório, para a seleção do vencedor, que assegurem a livre e igualitária participação, na concorrência, de todos as pessoas que comprovem capacidade técnica, econômica e financeira para levar o contrato a bom termo, não podendo, tais critérios, conter exigências descabidas ou artifícios que ensejem o indevido alijamento de qualquer licitante capaz; c) fornecimento, pelo órgão licitante, dos elementos indispensáveis à perfeita determinação dos preços pelos proponentes; d) condições contratuais que assegurem o pagamento das parcelas do preço ou das faturas de obras ou serviços nos prazos ajustados e em valores atualizados; Parágrafo único. A lei poderá admitir, para contratos de valores máximos nela estabelecidos, a convocação de concorrentes através de cartas- convites, diridas a pessoas escolhidas dentre as cadastradas perante o órgão licitante, garantida a abertura do processo licitatório ao conhecimento público e atendidos os demais princípios acima estabelecidos." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda aborda aspectos relacionados ao detalhamento das condições que devem orientar as licitações públicas. Não corresponde, assim, a matéria constitucional. 
164Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00325 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6A02; "............................................ ............................................ ............................................ XII - liberdade de mercado, reprimindo-se o abuso do poder econômico, caracterizado pelo domínio dos mercados e diminuição da concorrência; XIII - livre competição, vedada a concessão de quaisquer privilégios que a viciem; XIV - expansão das oportunidades de empregos produtivos; XV - justo tratamento ao lucro." 
 Parecer:  Não acolhido. O anteprojeto já contempla, de modo abrangente as propostas contidas na emenda notadamente no § 1o. do art. 6a10. 
165Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00053 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o art. 9o., do Anteprojeto. 
166Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00054 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se o art. 1o. às disposições transitórias; do Anteprojeto. "Art 1o. Do mutuário do SFH cujo contrato, anterior a 1o. de março de 1986, tenha estabelecido prestação inicial superior a dois Salários-Mínimos, poderão ser exigidos, a partir de 1o.-1-88, acréscimos nas prestações vincendas, se necessários para quitar o saldo devedor, dentro das disposições atualizadas do contrato referentes ao prazo de amortização remanescente e à forma de correção das prestações. Os novos valores das prestações, expressos em Salário-Mínimo, não ultrapassarão 2/3 do valor da prestação inicial. Para este efeito, o saldo devedor será calculado deduzindo-se todos os valores pagos pelo mutuário ao Funfo de Compensação de Variações salariais. Parágrafo A União obrigatoriamente repassará aos Estados, anualmente, para aplicação específica em programas de erradicação de sub-habitações, em moeda corrigida, o total dos valores recebidos dos mutuários, por força do estabelecimento no caput." 
167Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00055 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se os artigos 1o., 2o., 3o., 4o., 5o., 6o., 7o., 8o., 10o., 11o. pelo seguinte artigo: "Art. 1o. Toda família terá direito a uma moradia digna com infra-estrutura urbana adequada, para o que implementar-se-ão os seguintes instrumentos: I - Planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano executados pelos municípios em consonância com as diretrizes de ocupação do território nacional e normes gerais sobre o uso do solo urbano, que a União estabelecer por lei complementar; II - Desapropriação de propriedade imobiliária considerada de necessidade publica mediante o pagamento de justo valor, limitado ao valor que o proprietário declarar como base tributária do imóvel, inclusive para urbanização e venda de terrenos em assentamentos ilegais e execução de loteamentos simplificados destinados às populações de menor renda; III - Usucapião, conforme dispuser legislação complementar; IV - Dotações especiais que os orçamentos anuais e plurianuais da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal e dos Municípios consignarão para programas habitacionais e de infra-estrutura urbana destinadas às populações de mais baixa renda, em percentuais mínimos que a lei complementar determinar; V - Impostos sobre uso de bens suntuários próprios ou não, ou propriedade destes, enquanto ocisos, conforme estabelecer lei complementar; VI - Constribuição de melhoria a ser exigida dos proprietários de imóveis valorizados pelas obras públicas que os beneficiarem e que terá por limite global o custo das obras; VII - Imposto de transmissão a qualquer tipo de bens imóveis, que passará a ser de competência dos municípios, com os limites que defenirá lei complementar; VIII - Imposto sobre a localização inadequada de indústrias e serviços, conforme dispuser a lei complementar; IX - Sistema financeiro específico para apoiar os setores de habitação e desenvolvimento urbano, com prioridade para a população de baixa e média renda e ao qual pertencerão o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e a caderneta de poupança; X - Valores correspondentes a suspensão de subsídios dados indevidamente a mutuários do SFH de maior poder aquisitivo, conforme estabelecido no artigo 1o. das Disposições Transitórias; XI - Legislação que definirá as condições nas quais o titular de propriedade imobiliária urbana será instado a, em prazo determinado, dar-lhe uma utilização socialmente adequada, sob pena de desapropriação por interesse social ou de incidência de medidas de caráter tributário." 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, FIXAÇÃO, DIRETRIZES GERAIS, POLITICA, SISTEMA NACIONAL DE VIAÇÃO, TRANSPORTE COLETIVO, EXECUÇÃO, SERVIÇOS GERAIS, POLICIA MARITIMA, POLICIA AEREA, POLICIA DE FRONTEIRA, POLICIA INTERESTADUAL, POLICIA RODOVIARIA FEDERAL, FERROVIA, POLICIA FEDERAL, PRIORIDADE, TRANSPORTE COLETIVO, TRANSPORTE INDIVIDUAL, EXPLORAÇÃO, CONCESSÃO, LICENÇA, CONTRATO, NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, TRANSPORTE INTERMUNICIPAL, NAVEGAÇÃO AEREA, NAVEGAÇÃO AEROESPACIAL, UTILIZAÇÃO, INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA, CRIAÇÃO, IMPOSTOS, TRANSPORTE, MANUTENÇÃO, (CAN), LEGISLAÇÃO, CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO, CURSO D'AGUA, APROVEITAMENTO, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, TRAFEGO, TRANSITO, VIA TERRESTRE, DIREITO MARITIMO, DIREITO AERONAUTICO, URBANISMO, POLITICA, DIRETRIZ, OCUPAÇÃO, SOLO, DESENVOLVIMENTO URBANO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL. 
168Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00057 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12o. do anteprojeto, a seguinte redação: "Art. os Estados, mediante lei complementar estadual, poderão estabelecer Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas, constituídas por agrupamentos de municípios, para organização, planejamento, programação, administração e execução de funções públicas de interesse comum. § 1o. Lei Complementar Nacional definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas. § 2o. Atendidos os critérios básicos necessários, mencionados no parágrafo anterior, os municipios interessados poderão solicitar à Assembleía Legislativa seu estabelecimento como Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana." 
169Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00181 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 1o. a seguinte redação e suprima-se o Art. 2o.: Art. 1o. É assegurado a todos, na forma da lei, o direito à propriedade imobiliária urbana, condicionada pela sua função social. § 1o. A propriedade e a utilização do solo urbano se submeterão às exigências fundamentais de ordenação urbana, expressas em plano urbanístico e de desenvolvimento urbano, bem como em outras exigências específicas, tais como: habitação, transporte, saúde, lazer, trabalho e cultura da população urbana. § 2o. O direito de construir na área urbana será concedido pelo poder público ao titular da propriedade imobiliária urbana, na proporção compatível com o interesse social do empreendimento. § 3o. Os planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano serão elaborados e executados pelas autoridades municipais, no Distrito Federal, das Regiões Metropolitanas e das Aglomerações urbanas, e quando for o caso, com a colaboração da União e do Estado." 
 Indexação:  CONSIGNAÇÃO, DOTAÇÃO, ORÇAMENTO, ORÇAMENTO PROGRAMA, PLURIANUAL, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, IMPLANTAÇÃO, INFRA ESTRUTURA, TERRENO URBANO, DESTINAÇÃO, POPULAÇÃO CORRENTE, BAIXA RENDA, CIDADE, NUMERO, HABITANTE. 
170Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00182 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 3o. e seus parágrafos. 
171Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00183 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 4o. a seguinte redação: "Art. 4o. Respeito o direito individual, o Poder Público poderá promover a desapropriação imobiliária urbana, conforme disposições de planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano, mediante pagamento de justa indenização em dinheiro ou títulos da dívida pública, segundo os critérios que a lei estabelecer, até o montante do valor venal do imóvel para fins tributários. § 1o. A lei definirá as condições nas quais o titular da propriedade imobiliária urbana será compelido em prazo determinado à sua utilização socialmente adequada, sob pena de desapropriação por interesse social ou de incidência de medidas de caráter tributário. § 2o. No processo expropriatório, não serão apropriado pelo titular da propriedade imobiliária a valor acrescido, comprovadamente resultante de investimentos públicos em área urbana ou rural. § 3o. A lei definirá os critérios segundo os quais a entidade pública que houver feito os investimentos recuperará a mais valia imobiliária, destinando-a a finalidade de caráter social." 
172Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00184 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se os Arts. 5o., 6o. e 7o., dando-se ao Artigo 5o. e seguinte redação: "Art. 3o. Adquire o domínio de terreno urbano aquele que, não sendo proprietário de imóvel no mesmo Município ou Município vizinho, o possuir como seu, contínua e incontestavelmente, por 5 (cinco) anos ininterruptos, independente de justo título e boa fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para a transcrição no Registro de Imóveis. § 1o. Para efeito do previsto neste artigo considera-se vizinho o município limítrofe ou qualquer outro município que integre a mesma região metropolitana ou aglomeração urbana estabelecida por lei. § 2o. É vedado ao possuidor usucapir mais de um imóvel e área maior do que a indispensável à sua moradia e de sua família." 
173Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00185 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se do texto do Art. 10 a frase: "exclusivamente nas cidades brasileiras de pequeno porte". 
174Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00186 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 12 a seguinte redação: "Art. 6o. Os Estados, mediante lei complementar, poderão estabelecer Região Metropolitanas e Aglomerações Urbanas, constituídas por agrupamentos de municípios, para organização, planejamento, programação, administração e execução de funções públicas de interesse comum. § 1o. Lei Complementar Nacional definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas. § 2o. Atendidos os critérios básicos necessários, mencionados no parágrafo anterior, os municípios interessados poderão solicitar à Assembléia Legislativa seu estabelecimento como Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana." 
175Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00187 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 13. 
176Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00188 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 14 a seguinte redação: "Art. 14. A União, os Estados e os Municípios integrantes da Região Metropolitana e Aglomeração Urbana, consignarão, obrigatoriamente, em seus respectivos orçamentos, recursos financeiros compatíveis com o planejamento, a execução e a continuidade das funções públicas de interesse comum." 
177Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00189 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 15 a seguite redação: "Art. 15. A Constituição do Estado disporá sobre a autonomia, a organização e a competência da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, com entidades públicas e territóriais, podendo atribuir-lhes: I - delegação para promover a arrecadação de taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços, com fundamento na prestação de serviços públicos de interesse comum; II - competência para expedir normas em matéria de interesse comum da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana. Parágrafo Único. Cada Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto, que será aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição e a Legislação aplicável." 
178Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00190 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se no Art. 20, inciso VIII, com a seguinte redação: VII - estabelecer os planos nacionais de ordenação do território, de meio ambiente, e de desenvolvimento urbano e reginonal ouvidas as autoridades estaduais, regionais e municípais." 
179Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00191 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Renumere-se, no Art. 20, o inciso VII para o VIII e inclua-se as seguintes alíneas: "f) regiões metropolitanas, aglomerações urbanas, microregiões e regiões de desenvolvimento econômico; g) proteção ao meio ambiente e controle da poluição; h) responsabilidade por danos ao meio ambiente natural e urbano do consumidor de bens e direitos de valor artístico, histórico, arquitetônico, urbanístico, turístico e paisagístico." 
180Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00192 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, o seguinte artigo: "Art. Compete à União, aos Estados e aos Municípios legislar sobre: - direito urbanístico; - proteção ao meio ambiente e controle da poluição; - proteção ao patrimoônio histórico, artístico, cultural, arquitetônico, urbanístico e paisagístico; - responsabilidade por danos ao meio ambiente natural e urbano, ao consumidor de bens direitos de valor artístico, estético, histórico, arquitetônico, urbanístico e paisagístico." 
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