ANTE / PROJEMENUf • | |
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(1013)
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(2827)
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TODOS | 2121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02121 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso I,
item d
Dê-se a seguinte redação ao Artigo 13
.
.
.
I -
.
.
.
D) superveniência, judicialmente comprovada,
de fato econômico intransponível, técnico ou de
infortúnio da empresa, assegurada a prioridade de
recontratação ao trabalhador demitido, sob pena de
indenização progressiva e proporcional ao tempo de
serviço, nos termos da lei. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
2122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02122 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
EMENDA ao Art. 91 de Projeto
Art. 91 - O benefício de pensão por morte, do
servidor inativo ou ativo, corresponderá á
totalidade dos proventos ou vencimento,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
falecido. | | | Parecer: | Parecer idêntico ao de número 1P11132-. | |
2123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02123 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADTIVA
Inclua-se nas Disposições Transitórias
Art. A União pagará, a partir do quarto mês a
partir da promulgação desta Constituição,
parceladamente em 36 meses, com a devida correção
monetária, as diferenças devidas nas prestações
continuadas já pagas sem a observância da
sistemática de cálculo prevista nesta
Constituição. | | | Parecer: | Com base no texto do projeto sob exame, podemos prever que
a futura Constituição atribuirá novos e pesados encargos à
Previdênica Social. Desta forma, consideramos mais sensato
observarmos como a entidade se comportará, após os primei-
ros meses de promulgação da nova carta magna, para, então, a-
través de lei ordinária, promovermos as correções que se nos
afigurarem necessárias. | |
2124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02124 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 35, parágrafo
único.
Inclua-se artigo 35, parágrafo único in fine:
O mandato de segurança
....... membros ou associados e dos
interesses constantes de seus estatutos. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
2125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02125 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADTIVA
Dispositvo emendado: artigo 356
Inclua-se no artigo 356:
.
.
.
Parágrafo único: Os benefícios de prestação
continuada já concedidos pela previdência social
na data de promulgação desta Constituição terão
seus valores revistos, para assegurar a isonomia
entre o regime de aposentadoria anterior e o
previsto nesta Constituição | | | Parecer: | A matéria contida na emenda comportaria, no maximo, tra-
tamento constitucional a nível de disposições transitórias .
Tendemos a acatar a ideia dessa forma. | |
2126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02126 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 1o, parágrafo
único.
Dê-se ao parágrafo único do Artigo 1o. a
seguinte redação:
- Todo o poder emana do povo e com ele e
para servi-lo é exercido, nos termos desta
Constituição. | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
2127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02127 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 46
Dê-se a seguinte redação ao Artigo 46.
.
.
.
IV - promover a defesa do ambiente, inclusive
o do trabalhado e dos direitos dos consumidores. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
2128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02128 PREJUDICADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 345, inciso I
Dê-se a seguinte redação ao Artigo 345:
I - direção administrativa única em cada
nível de governo | | | Parecer: | A sugestão em questão está prejudicada em virtude de su-
pressão do art. 345. | |
2129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02129 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
INCLUA-SE, NO ART. 32, ENTRE OS MECANISMOS DE
GARANTIA CONSTITUCIONAL:
"Art. 32 - ...
............................................
IX - pela ação civil pública." | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
2130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02130 PREJUDICADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 410, b:
Dê-se à alínea (b) do artigo 410, do
anteprojeto da Constituição, a redação abaixo:
"b) a instalação, ou ampliação, de centrais
hidroelétricas de grande porte, termonucleares,
termoelétricas, de usinas de processamento de
materiais férteis e físseis, de indústrias de alto
potencial poluidor, e de depósitos de rejeitos
nucleares, após consulta plebiscitária à
comunidade local interessada." | | | Parecer: | A matéria emendada é pertinente ao Título próprio, que
dispõe sobre a organização do Estado.
Pela prejudicialidade. | |
2131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02131 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ACRESCENTE-SE AO ARTIGO 37, in fine:
"Art. 37 - Qualquer cidadão, ... à sociedade
em geral, ao ambiente, inclusive o do trabalho, ao
patrimônio histórico e cultural e ao consumidor, e
para propor ação civil pública, visando a
concessão de medidas cautelares e liminares, a
reparação do dano e o cumprimento das obrigações
de fazer e de não fazer, com relação àqueles
mesmos direitos e interesses." | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
2132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02132 APROVADA  | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 373.
Suprima-se a palavra "público" do art. 373,
do Projeto do Relator da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Pela aprovação, com base nos termos da justificação da
Emenda.
Pela aprovação. | |
2133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02133 REJEITADA  | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 374.
Dê-se ao Artigo 374, do Projeto do Relator da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 374 - O ensino é livre à iniciativa
privada que o ministrará, sem ingerência do Poder
Público, salvo para fim de autorização,
reconhecimento, credenciamento de cursos e
fiscalização do cumprimento da legislação do
ensino". | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por
entender ser desnecessário o acréscimo sugerido. | |
2134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02134 REJEITADA  | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 371.
Acrescente-se ao artigo 371, do Projeto do
Relator da Comissão de Sistematização, a
expressão: "respeitado o direito de opção da
família". | | | Parecer: | As sugestões contidas na proposta de Emenda, trazem al-
guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me-
lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen-
tar.
Pela rejeição. | |
2135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02135 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 97 do Projeto, a seguinte
redação:
Art. 97 - A Câmara dos Deputados compõem-se
de até quatrocentos e oitenta e sete
representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos
maiores de vinte e um anos e no exercício dos
direitos políticos, pelo sistema distrital misto,
voto majoritário, direto, secreto e proporcional,
em cada Estado, Território e no Distrito Federal,
na forma que a lei estabelecer. | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
2136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02136 REJEITADA  | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a expressão "público" do caput do
artigo 466 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização. | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
2137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02137 APROVADA  | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
2138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02138 REJEITADA  | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao final da redação do item II
do art. 13, o seguinte:
Art. 13 - ..................................
............................................
............................................
II - ..., desde que o trabalhador conte com
mais de 12 (doze) meses de trabalho ininterrupto. | | | Parecer: | A fixação das condições para a função do seguro-desem-
prego, tempo pregresso de trabalho, duração do benefício, seu
valor etc., devem ser disciplinados pela legislação ordinári-
a. | |
2139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02139 REJEITADA  | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dar a seguinte redação ao § 1o. do artigo
466 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
- A aplicação dos recursos de que trata este
artigo será efetuada através do Banco do Brasil
S.A. e demais instituições financeiras oficiais
federais. | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
2140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02140 REJEITADA  | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 2o. do artigo 283,
transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo
único. | | | Parecer: | A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti
go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen-
tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te-
souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci-
plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste-
ma Financeiro Nacional.
A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons
tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da
elaboração do Projeto Constitucional.
Assim, somos rejeição. | |
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