ANTE / PROJEMENUf • | |
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(1431)
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(1013)
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(284)
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(2827)
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TODOS | 1961 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01961 REJEITADA  | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao texto do parágrafo 3o.
do art. 318, do Projeto de Constituição
Ementa: Dê-se ao § 3o., art. 318, nova
redação suprimindo a expressão: "Bem como os
módulos de exploração da terra", ficando a redação
final nos seguintes termos:
Art. 318. ..................................
§ 3o. - A Lei definirá as zonas prioritárias
para reforma agrária e os parâmetros de
conceituação de propriedade improdutiva. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Matéria não constitucional. | |
1962 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01962 PREJUDICADA  | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa aos arts. 270, 272, 275 e
276 do Projeto de Constituição
Ementa: Dê-se nova redação aos arts. 270,
272, 275 e 276, nos seguintes termos:
Art. 270 - Compete a União instituir imposto
sobre:
I a V -
VI - a propriedade rural.
§ 1o./4o. -
§ 5o. - O imposto de que trata o item VI não
incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos
definidos em lei.
Art. 272 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I - SUPRIME-SE
II a IV -
§ 1o. -
§ 2o. - SUPRIME-SE
Art. 275 - Pertence aos Estados e ao Distrito
Federal o produto da arrecadação do imposto da
União sobre renda e provento de quaisquer
natureza, incidente na fonte sobre rendimentos
pagos, a qualquer título, por eles, suas
autarquias e pelas fundações que instituir ou
mantiver, bem como o produto da arrecadação do
imposto sobre a propriedade territorial rural.
Art. 276
I -
II - cinquenta por cento do produto da
arrecadação dos impostos sobre a propriedade
territorial rural, relativamente aos imóveis neles
situados, e sobre a propriedade de veículos
automotores licenciados em seus territórios. | | | Parecer: | Embora revelem os dispositivos da emenda o elevado descortino
do proponente, nossa convicção é de que a matéria em questão
recebeu tratamento adequado no Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
1963 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01963 APROVADA  | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Art. 324 do Projeto de
Constituição.
Ementa: Suprima-se o Art. 324. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
1964 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01964 APROVADA  | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único
do Projeto da Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
1965 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01965 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 328, seus incisos I e II
e letras a), b) e c). | | | Parecer: | Os dispositivos do Projeto de Constituição referentes a
autorização para o funcionamento de instituições financeiras
e a participação de capital estrangeiro no setor são, a nosso
ver, requisitos mínimos que o legislador ordinário deverá o-
bedecer quando da estruturação do S.F.N.
Entendemos também, conforme salienta o Autor da presente
Emenda, que normas constitucionais não devem dispor sobre ma
térias de natureza conjuntural. Todavia, os dispositivos pro-
psotos permitem aos legisladores ordinários o grau de liber-
dade de que necessitam para deliberar sobre o assunto.
Pela rejeição. | |
1966 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01966 APROVADA  | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 17
Suprima-se do inciso VI do artigo 17 do
Projeto:
a) a letra "a"
b) a letra "b"
c) a letra "c"
d) a letra "g"
Reletreando-se as demais. | | | Parecer: | Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá
ocupar-se da matéria. | |
1967 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01967 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 475,
Título X, das Disposições Transitórias do Projeto
de Constituição:
Art. 475 - É ampliada a anistia, de forma
plena, geral e irrestrita, concedida a todos os
que, no período de 18 de setembro de 1946, até a
data da promulgação desta Constituição, foram
atingidos, em decorrência de motivação
exclusivamente política, por qualquer diploma
legal, atos institucionais, complementares ou
administrativos, e aos que foram abrangidos pelo
Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de
1961, bem como os atingidos pelo Decreto no. 864,
de 12 de setembro de 1969, assegurada a
reintegração com todos os direitos e vantagens
inerentes ao efetivo exercício, presumindo-se
satisfeitas todas as exigências legais e
estatutárias da carreira civil ou militar, não
prevalecendo quaisquer alegações, de prescrição,
decadência ou renúncia de direito. | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje
to.
A nosso ver o texto original, com pequenas modificações
introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da
anistia, processo esse de grande relevância para a implanta
ção da ordem democrática estável e sólida.
Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par
te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. | |
1968 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01968 REJEITADA  | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | 1 Insira-se no Capítulo Disposições Gerais e
Transitórias da Comissão de Sistematização o que
se segue:
"Fica assegurada aos substitutos das
serventias extra-judiciais, na vacância, a
efetivação, no cargo de titular, desde que,
investidos na forma da lei, contem até a data da
promulgação desta Constituição mais de dois anos
de investiduras na condição de substituto na mesma
serventia." | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
1969 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01969 APROVADA  | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
1970 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01970 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Do Título I - Dos Princípios Fundamentais
Suprimam-se o artigo 5o. e seus incisos,
artigo 6o. e seus incisos, artigo 7o., 8o. e 9o. e
seus incisos, artigo 10 e seus incisos. | | | Parecer: | Com exceção do art. 9o., para o qual aceitamos emenda
que lhe dá redação lacônica, concordamos com a supressão de
todos os outros artigos, citadamente: 5o., 6o., 8o. e 10. E
concordamos porque a justificativa contém elementos de con-
vicção que nos levam a concordar com a proposta. Pela aprova-
ção parcial, portanto. | |
1971 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01971 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Ao Projeto de Constituição do Brasil.
Ao art. 188, II, c - suprimir
Ao art. 188, II, d - suprimir
Ao art. 188, IV - "Os vencimentos dos
magistrados serão fixados com diferença não
excedente de 10% de uma para outra das categorias,
atribuindo-se aos membros do Supremo Tribunal
Federal e aos dos Tribunais de Justiça vencimentos
não inferiores aos percebidos a qualquer títulos
pelos Ministros de Estado e Secretários de Estado
membro, respectivamente, ressalvadas vantagens
pessoais."
Ao art. 188, VI - suprimir
Ao art. 188, VII - suprimir
Ao art. 188, VIII - suprimir
Ao art. 188, IX - suprimir
Ao art. 192 - suprimir o "caput", renumerando
os inciso I, II e III para V, VI e VII.
Ao art. 191 que resulta acrescido do inciso
III do art. 192 fundir as alíneas "a" e "b"
dando-lhes a seguinte redação:
a) a alteração do número de seus membros, a
criação e extinção de cargos;
b) a criação ou extinção de Tribunais de
Alçada.
Ao art. 193 suprimir o inciso II.
Ao art. 194 - deslocar para a seção VI dos
Tribunais e Juízes do Trabalho. Cap. IV - tít. V.
Ao art. 195 - suprimir
Ao art. 196, parágrafo 1o. "cada Tribunal
elaborará orçamento próprio, sendo-lhe repassado o
numerário correspondente a sua dotação, em
duodécimos, até o dia 10 de cada mês, sob pena de
crime de responsabilidade;
Ao art. 212 parágrafo 1o. "o Tribunal
Superior do Trabalho compor-se-á de trinta e três
ministros, sendo:
Ao art. 212, § 1o. a) vinte e um togados e
vitalícios, nomeados pelo Presidente da República,
sendo: treze dentre os juízes de carreira da
Magistratura do trabalho, quatro dentre Juízes dos
Tribunais Regionais oriundos da classe dos
advogados e quatro dentre os originários do
Ministério Público;
b) doze classistas e temporários em
representação paritária dos empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República, escolhidos em lista tríplice organizada
pelas confederações das respectivas categorias;
Ao art. 213 - "Só poderá ser criado, em cada
Estado, um Tribunal Regional do trabalho."
Ao art. 216 - suprimir "... e aposentadoria
regulada em lei."
Ao art. 218, § 1o. - suprimir
Ao art. 218, § 2o. que passará a ser o
primeiro - "recusando-se o empregador à negociação
ou à arbitragem é facultado a qualquer das partes
ajuizar o processo de dissídio coletivo, podendo,
a Justiça do Trabalho estabelecer normas e
condições, respeitadas as disposições
convencionada e legais mínimas de proteção ao
trabalho." | | | Parecer: | Pela aprovação do seguinte texto, que se coaduna com o enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização:
"Os vencimentos dos magistrados serão fixados com diferença
não excedente de dez por cento de uma para outra das catego-
rias, atribuindo-se aos membros do Supremo Tribunal Federal e
aos dos Tribunais de Justiça vencimentos não inferiores aos
percebidos a qualquer título pelos Ministros de Estado e Se-
cretários de Estado membro, respectivamente, ressalvadas van-
tagens pessoais".
Pela aprovação parcial. | |
1972 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01972 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se III ao Art. 381 do Projeto com
a seguinte redação:
"III - O amparo técnico e financeiro dos
poderes públicos somente será concedido a
entidades educacionais de natureza não-lucrativa e
desde que comprovem a reaplicação dos excedentes
de lucro na melhoria e qualidade do ensino, com
obrigatória prestação de contas da gestão contábil
à comunidade e aos órgãos públicos competentes." | | | Parecer: | A proposta carece da proposição principal - a destinação
prioritária de verbas ao ensino público.
Pela aprovação parcial. | |
1973 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01973 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Incua-se o art. 372 do Projeto, remunerando-se
os demais artigos:
"Art. 372 - A educação nacional, baseada nos
ideais da democracia participativa, tem por
finalidade o permanente desenvolvimento da pessoa
humana, com vista ao exercício livre e consciente
da cidadania mediante crítica reflexão da
realidade e à criação de convivência solidária,
comprometida com a realização da justiça e da
paz." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incluido
na Projeto. | |
1974 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01974 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se item VIII ao art. 374 do
Projeto com a seguinte redação:
"374 - É livre a criação de escolas de
qualquer nível, desde que satisfeitas exigências
legais quanto a qualidade de ensino, a habilitação
profissional de educadores e administradores e a
garantia de idoneidade e regularidade da
administração escolar." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está contempla-
do no Projeto optando o Relator pela manutenção do texto ori-
ginal. | |
1975 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01975 REJEITADA  | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 376,
§ único do Projeto a seguinte redação:
"Parágrafo único: Respeitadas a opção e a
confissão de pais ou alunos o ensino religioso
constituirá matéria curricular na educação de 1o.
e 2o. Grau dos estabelecimentos públicos de
ensino." | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio-
nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
1976 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01976 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA - CAPÍTULO VIII, SEÇÃO II, ART. 87,
ITEM III e IV. | | | Parecer: | Não há dúvida quanto à falta de medidadas para o atendi-
mento à população, principalmente nas regiões Norte e Nordes-
te, além de que a acumulação de dois cargos privativos, ja
ser uma tradição do direito positivo brasileiro. Não há aqui
uma preocupação de beneficiar uma determinada classe e sim, a
de garantir uma maior assistência ao povo. | |
1977 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01977 REJEITADA  | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias a
seguinte emenda aditiva: Fica suprimida na
Constituinte a subdivisão do território brasileiro
e a criação de outros Estados, sendo esta tarefa
exclusiva do Congresso Nacional mediante aprovação
das Assembléias Legislativas Estaduais. | | | Parecer: | Pela rejeição. Já está previsto no Projeto organismo es-
pecífico para tratar da matéria. | |
1978 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01978 REJEITADA  | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Título II, Capítulo II, DOS
DIREITOS SOCIAIS, art. 13, item XXVI a seguinte
emenda: A aposentadoria compulsória para os
trabalhadores aos 60 (sessenta) anos de idade para
o homem e 55 (cinquenta e cinco) anos para a
mulher. | | | Parecer: | O Projeto dá tratamento igualitário ao trabalhador urba-
no e rural. Assim, no substitutivo, pretendemos, assegurar,
nesta parte em que se enumera os seus direitos, apenas a ga-
rantia da aposentadoria, deixando, por boa técnica legislati-
va, que o Capítulo da Seguridade Social especifique as suas
diversas modalidades, excepcionalidades, proventos, limites
de idade, etc.
* | |
1979 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01979 REJEITADA  | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo II, DOS DIREITOS
SOCIAIS, art. 13, inciso "I" a seguinte emenda:
Contrato a termo, não superior a 1 (hum) ano,
no caso de transitoriedade dos serviços ou da
atividade da empresa. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
1980 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01980 PREJUDICADA  | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo III, DOS DIREITOS
COLETIVOS, art. 17, item VI, alínea "d", a
seguinte emenda:
Os meios de comunicação televisiva e
radiofônica devem ser do Estado e têm o dever de
prestar informações ao povo. | | | Parecer: | Matéria pertinente a outro capítulo, no que diz respeito
à propriedade dos serviços que especifica e a seus fins. | |
|