ANTE / PROJEMENUf • | |
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(1013)
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(284)
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(2827)
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TODOS | 1621 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01621 APROVADA  | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao projeto da Comissão de
Sistematização.
Exclua-se do Anteprojeto, o § 1o. e seus
incisos I e II do art. 257, renumerando-se os
demais parágrafos. | | | Parecer: | A presente Emenda consiste na supressão do § 1o. e seus
itens I e II do art. 257.
Entendemos, tembém, ser dispensável o referido disposi -
tivo, porquanto apenas expressa objetivos e finalidades ine -
rentes à natureza dos tributos. | |
1622 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01622 APROVADA  | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao projeto da Comissão de
Sistematização.
Exclua-se o § 2o. do art. 55. | | | Parecer: | A emenda tem total procedência. Tal como propõe o ilustre
Constituinte deve ser suprimido o parágrafo 2o. do art. 55. A
matéria é de competência de cada Estado federado devendo ser
objeto de apreciação no âmbito da Constituição estadual. | |
1623 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01623 APROVADA  | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único do
projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, remunerando-se os demais. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
1624 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01624 REJEITADA  | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do art. 284 do projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
Parágrafo Único. As disponibilidades de caixa
da União e das entidades sob seu controle serão
depositadas em uma única instituição financeira
oficial federal. As dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, bem como dos órgãos,
entidades empresas por eles controladas, em
instituições financeiras oficiais. | | | Parecer: | A Emenda em questão objetiva permitir o depósito das
disponibilidades de caixa da União e das entidades sob seu
controle em instituição financeira oficial federal.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti -
tuinte, e matéria consubstanciada na presente Emenda confli -
ta com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo por -
que somos pela sua rejeição. | |
1625 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01625 REJEITADA  | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso VIII do art. 282 do
projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda em exame objetiva suprimir o inciso VIII do Art.
282 do Projeto de Constituição, sob o fundamento de que a ma-
téria está disciplinada no seu Art. 328.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Constitu-
inte, a matéria consubstanciada na presente Emenda conflita
com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motovo porque
somos pela sua rejeição. | |
1626 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01626 REJEITADA  | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo ao artigo 284 do
projeto de Constituição de Sistematização, com a
seguinte redação:
parágrafo - As empresas e entidades direta ou
indiretamente controladas pela União recolherão,
obrigatoriamente, todos os seus tributos nas
instituições financeiras oficiais federais. | | | Parecer: | A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei-
ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União.
A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do
nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas
as características da matéria disciplinada.
A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a
detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
1627 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01627 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte expressão "de
previdência" no inciso IX do artigo 54 do projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização | | | Parecer: | A emenda incorpora atividade que deve ficar sujeita à compe-
tência concorrente da União e dos Estados para legislar a
respeito. | |
1628 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01628 REJEITADA  | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do artigo
338 do projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
Art. 338 ....................................
§ 5o. - A contribuição do empregador para o
Fundo de Garantia de Seguro Desemprego será
proporcional ao índice de rotatividade de mão-de-
obra na empresa. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
1629 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01629 REJEITADA  | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "público" do caput do
artigo 466 do projeto de Constituição da comissão
de Sistematização. | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
1630 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01630 PREJUDICADA  | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Adite-se a seguinte expressão "bem como de
seguridade social e de previdência" ao inciso XV
do artigo 100 do Projeto de Constituição da Comis-
são de Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir, entre as matérias cuja delibe-
ração é da competência exclusiva do Congresso Nacional, o
acompanhamento e a fiscalização da atividade do Governo em
matéria de "seguridade social e previdência.".
A preocupação do Nobre Constituinte, a nosso ver, já está
atendida pela disposição do inciso IX do artigo 100 do Pro-
jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o que nos
leva a considerar prejudicada a Emenda. | |
1631 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01631 REJEITADA  | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 330 do
projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
Art. 330 - Os recursos financeiros relativos
a programas e projetos de caráter regional de
responsabilidade da União e das entidades sob seu
controle, serão depositados em instituições
financeiras oficiais federais de crédito e por
elas aplicados. | | | Parecer: | O depósito dos recursos da União, relativos a programas
regionais, deverão ser, em nosso entendimento, depositados
nas instituições regionais oficiais de crédito, conforme pro-
posto no Projeto sob exame.
O depósito das disponibilidades de caixa de órgãos públi-
cos em instituições oficiais de crédito também está assegura-
do no referido Projeto.
A Emenda proposta não contribui para o aperfeiçoamento do
texto proposto.
Pela rejeição. | |
1632 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01632 REJEITADA  | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso V do
artigo 328 do projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
V - A criação de fundo mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | | | Parecer: | Entendemos que as instituições financeiras públicas e pri-
vadas devem constituir um fundo especial, que proteja a eco-
nomia popular garantindo depósitos até determinado valor.
A Emenda proposta exclui as instituições oficiais do fundo.
Ora, o art. 285 do Projeto estabalece que a "União não se res
ponsabilizará por depósitos ou aplicações em instituições fi-
nanceiras", com o qual concordamos.
Está claro, portanto, que a Emenda não contribui para o a-
primoramento do Projeto.
Pela rejeição. | |
1633 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01633 PREJUDICADA  | | | Autor: | ALARICO ABIB (PFL/PR) | | | Texto: | Suprima-se a palavra "pagador" do artigo 284
do projeto de Constituiçaõ da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar o caput do artigo 284 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização.
A matéria disciplinada pelo artigo em foco é de natureza
eminentemente administrativa, não se justificando a sua in-
clusão no texto constitucional.
Assim, face à supressão, que propomos, do artigo 284, en
tendemos prejudicada a Emenda em exame. | |
1634 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01634 REJEITADA  | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao § 1o. do artigo 466
do projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
- A aplicação dos recursos de que trata este
artigo será efetuada através do Banco do Brasil
S.A. e demais instituições financeiras oficiais
federais. | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
1635 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01635 REJEITADA  | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 285, do
projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
"A União não se responsabilizará por
depósitos e aplicações nas instituições
financeiras, salvo se realizados nas instituições
controladas pela própria União". | | | Parecer: | A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e
aplicações nas instituições financeiras por esta controladas.
O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é
relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri-
bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras
matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das
instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo-
mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado
valor.
A participação das instituições oficiais neste fundo jus
tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a
exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos
quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de
vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas
obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender
que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan-
ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza-
das nas instituições financeiras que controla.
Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o
Autor, somos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
1636 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01636 REJEITADA  | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Transformar o é único do artigo 284, do
anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização em § 1o. e criar o § 2o. com a
seguinte redação:
"A arrecadação de tributos federais será
efetuada pelas instituições financeiras oficiais
federais". | | | Parecer: | A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei-
ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União.
A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do
nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas
as características da matéria disciplinada.
A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a
detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
1637 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01637 REJEITADA  | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 283,
transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo
único, todos do projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti
go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen-
tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te-
souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci-
plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste-
ma Financeiro Nacional.
A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons
tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da
elaboração do Projeto Constitucional.
Assim, somos rejeição. | |
1638 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01638 PREJUDICADA  | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 486 do
anteprojeto de Constituição:
"Art. 486 - Caberá às instituições
financeiras oficiais federais assumir as funções a
que se refere o art. 343 desta Constituição, nas
condições e prazos fixados em Lei Complementar". | | | Parecer: | A proposta contida na emenda fica prejudicada, tendo
em vista que o Relator optou pela supressão dos arts. 339 e
486 do Projeto da Comissão de Sistematização, por se tra -
tar de matéria mais própria de legislação ordinária. | |
1639 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01639 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 27
A letra "b" do Inciso I, do artigo 27, do
anteprojeto da Comissão de Sistematização, passa
ter a seguinte redação:
Art. 27 - É obrigatório o alistamento, e o
voto facultativo. | | | Parecer: | Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo.
Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório.
Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não
está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia
ser prejudicial à representatividade política e popular dos
eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino-
rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à
corrupção eleitoral.
Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a
obrigatoriedade do voto deve ser mantida. | |
1640 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01640 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 17
Suprimam-se do projeto:
a) a letra "h", do item IV, do artigo 17;
b) as letras "e" e "g", do item V, do artigo
17. | | | Parecer: | Faz-se necessária a supressão das alíneas "h" e "e".
Entretanto, com relação à "g", o texto deve ser alterado no
sentido de que ele apenas estabeleça que compete a assembléia
geral fixar a contribuição das categorias, suprimindo-se o
restante.
Pela aprovação parcial.
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