ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00498 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Dispositivo emendado: inciso V do art. 86.
Substitua-se, no texto do inciso V do art.
86, a expressão "de carreira" pela expressão "da
respectiva carreira". | | | Parecer: | Parecer idêntico ao de número 1P06561-5 | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00499 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: caput do art. 402.
Suprima-se o texto do caput do art. 402. | | | Parecer: | A explicitação é necessária neste capítulo.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00500 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Inclua-se no Título IX um artigo com a
seguinte redação:
"Art. - A Lei regulará a forma de
participação das associações de professores, de
alunos, de pais, das comunidades e das
instituições de caráter científico, na definição
da política nacional de ensino e pesquisa em todos
os níveis." | | | Parecer: | A proposta é democrática, mas deve ser objeto de legisla-
ção odinária.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00501 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Inclua-se no capítulo III do título X com
a seguinte redação:
"Art. A admissão, promoção e demissão de
professores de universidades públicas e privadas,
fundações, autarquias e unidades isoladas, é
atribuição exclusiva do colegiado de seus
docentes." | | | Parecer: | Matéria importante, porém infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00502 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Inclua-se, onde couber no Capítulo III do
Título IX artigo com a seguinte redação:
"Art. - Aplicam-se aos estabelecimentos
privados de ensino, ao seu funcionalismo e ao
professorado, as mesmas garantias, direitos e
deveres pertinentes ao ensino público, aí
compreendida a equivalência salarial.
§ 1o. A lei fixará, no ensino de terceiro
grau, limites máximos para a utilização de
professores horistas e mínimos para a de
professores de tempo contínuo e integral.
§ 2o. As contratações de professores sob o
regime de hora-aula considera-se como
excepcionalidade, assegurada, em qualquer
hipótese, a remuneração do tempo necesssário para
a preparação, execução e avaliação das atividades
pedagógicas.
§ 3o. A aposentadoria assegurará ao professor
remuneração integral e paritária ao professor em
atividade.
§ 4o. O ano sabático, assegurado a todo
professor, independentemente da qualidade do
vínculo empregatício é uma das formas de garantir
ao professor o direito ao seu aperfeiçoamento
científico e pedagógico." | | | Parecer: | Se possível, a matéria deverá constar da legislação do
ensino.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00503 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 403
Acrescenta-se ao artigo 403 um parágrafo com
a seguinte redação:
"A lei regulará as redes nacionais de rádio e
televisão de forma a impedir a concentração de
canais, o monopólio ou oligopólio de emissões de
som e imagens e a garantir a afirmação dos
recursos e valores culturais das comunidades." | | | Parecer: | Acatada parcialmente no mérito.
Pela aprovação parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00504 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Dispositivo Emendado: parágrafo único do art.
399.
Dê-se ao parágrafo único do art. 399 a
redação seguinte:
"Os meios de comunicação e serviços
relacionados com a liberdade de expressão não
podem, direta ou indiretamente, ser objeto de
monopólio, oligopólio, ou qualquer outra forma de
controle do mercado ou da audiência, por parte de
empresas privadas ou entidades do Estado,
excetuado o disposto no art. 402." | | | Parecer: | Optou-se por texto mais enxuto, mantendo-se, no entanto
o mérito. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00505 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Capítulo V do Título IX um
artigo com a seguinte redação:
"Art. - É dever dos meios de comunicação
assegurar, sem censura ou manipulação, a
informação a que tem direito o cidadão." | | | Parecer: | Acatada parcialmente, quanto ao mérito. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00506 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Capítulo III do Título IX um
artigo com a seguinte redação:
"Art. - A lei regulará a participação dos
corpos docente e discente e dos funcionários na
gestão das escolas, em todos os níveis." | | | Parecer: | Matéria de cunho democrático, porém infraconstitucional.
pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00507 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título X, Disposições
Transitórias, um dispositivo com a redação
seguinte:
"Art. - Promulgada a Constituição, será ela,
no prazo de 60 (sessenta) dias, submetida ao
referendo do eleitorado nacional, que poderá
aprová-la, no todo ou em parte.
Parágrafo único. O referendo será presidido
pela Justiça Eleitoral, procedendo-se a consulta
relativamente a Títulos da Constituição. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00508 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: parágrafo único do art.
354.
Dê-se ao parágrafo único do art. 354 a
redação seguinte:
"É vedado todo tipo de comercialização de
sangue, órgãos e tecidos humanos." | | | Parecer: | A nova redação proposta em nada altera o conteúdo origi-
nal do Art. 354 que se pretende modificar. Ademais, a matéria
é de cunho ordinário.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00509 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: § 2o. do artigo 386
Dê-se ao § 2o. do artigo 386 a redação
seguinte:
"São assegurados a ampliação e o
aperfeiçoamento da regulamentação das profissões
do setor de arte, espetáculos de diversões e
comunicação social". | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, pois a matéria é pertinente à lei
ordinária.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00510 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: artigo 91
Dê-se ao artigo 91 a redação seguinte:
"Artigo 91 - O benefício de pensão por morte,
do servidor inativo ou ativo, corresponderá à
totalidade dos proventos, vencimento,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
falecido." | | | Parecer: | A alteração de redação proposta deve ser acolhida ,
pois aperfeiçoa o texto. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00511 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 154 caput
Substitua-se a expressão "cinco anos" pela
expressão "quatro anos". | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08894 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se, no Capítulo I (Título VII),
denominado "Do Sistema Tributário Nacional", um
dispositivo com a seguinte redação:
"Art - A taxa de contribuição de melhoria se
estende à especulação imobiliária." | | | Parecer: | Visa a Emenda em exame incluir, no capítulo do Sistema Tribu-
tário Nacional, artigo no qual se estabelece que "a taxa de
contribuição da melhoria se estende à especulação imobi-
liária".
Preliminarmente, cabe esclarecer que o dispositivo proposto
desvirtuaria o sentido e os fundamentos do tributo contribui-
ção de melhoria.
Ademais, vale lembrar que os negócios imobiliários, sob o as-
pecto tributário,são disciplinados pela legislação do imposto
de renda. | |
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